20.9.10

Contas bancárias vistas à lupa para ter subsídios

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

Para o cálculo de rendimentos, cidadãos obrigados a declarar mesmo quando são co-titulares


Sabe quanto dinheiro tinha no banco no dia 31 de Dezembro de 2009? Se não sabe, corra para o banco ou procure o extracto porque vai ter de indicar o valor exacto na prova de rendimentos da Segurança Social. E não se esqueça das contas de que é apenas co-titular.

Quem está a preencher (papel ou versão online) a prova de rendimentos para o abono de família, rendimento social de inserção (RSI) e subsídio de desemprego vai ter de inscrever o valor total que todas as pessoas do agregado familiar tinham depositado no banco (à ordem, a prazo ou em outro tipo de produtos financeiros) no final do ano passado. Nesta soma há ainda que referir e contabilizar as contas de que se seja co-titular, mesmo que o dinheiro aí depositado "pertença" a alguém que não more na mesma casa (os pais, por exemplo) e o nome só lá conste por uma questão de segurança.

Ao abrigo das novas regras de condição de recursos (na sequência das quais tem de ser feita a prova de rendimentos) mantém--se a obrigação de declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos de trabalho e de pensões e passou a ter de dizer-se também quanto se recebe em bolsas (de estudo, formação ou programas ocupacionais), pensões de alimentos, apoios à habitação ou quanto se tem no banco e em certificados de aforro. Ser co-titular de uma conta de uma pessoa com quem não se reside é uma prática comum, mas este dinheiro, mesmo que o requerente não o movimente ou receba quaisquer juros, também tem de ser somado, na sua quota-parte, à prova de rendimentos. Porque, como referiu ao JN fonte oficial do Ministério da Segurança Social, considera-se que aquela conta integra o património mobiliário.

Se a soma dos depósitos der mais de 100 mil euros, perde-se o direito ao apoio social. Mas não só. Esta nova fórmula vai fazer muitos dos cerca de 1,7 milhões de actuais beneficiários ultrapassar os escalões definidos para o abono de família, por exemplo, deixando de receber. A prova de rendimentos (que tem de ser entregue até 31 de Dezembro) servirá ainda para recalcular quanto e quem vai receber acção social escolar e outros subsídios estatais ou comparticipação de medicamentos.

Para evitar tentações de falsas declarações, a lei dá poderes à entidade gestora da prestação social para pedir ao beneficiário uma autorização de levantamento dos segredos fiscal e bancário e desta forma confirmar os valores indicados na prova de rendimentos.

Esta autorização, esclarece o Ministério de Helena André, pode ser solicitada "sempre que não for possível à Segurança Social" verificar a veracidade da informação através dos dados de que já dispõe. Para este efeito contará com a ajuda do já existente sistema de "alertas".