8.4.09

Velhice protegida, desemprego reduzido

in Jornal Público

É outra alteração de fundo que o Governo promete concretizar: a alteração da desagregação da Taxa Social Única (TSU).

Actualmente, esta taxa de 34,75 por cento (24,75 por cento da empresa, 11 por cento do trabalhador), corresponde a diversas taxas de cobertura de determinadas eventualidades. De acordo com o projecto de Código, as eventualidades são doença, doença profissional, parentalidade, desemprego, invalidez, velhice e morte.

Ora, face à desagregação ainda vigente, o projecto canaliza mais recursos para a cobertura da velhice e invalidez, em contraponto ao desemprego e doença. Os encargos familiares deixam de estar autonomizados.

Segundo o novo projecto, a velhice sobe dos 16,01 pontos percentuais dos 34,75 da TSU, para 20,21 pontos percentuais. Ou seja, por cada 100 euros de remuneração sujeita a descontos, a velhice receberá 20,21 euros em vez de 16,01 euros como actualmente. E a invalidez passa-se de 3,42 para 4,29 pontos percentuais. A maternidade passa a parentalidade, e a sua cobertura passa de 0,73 pontos percentuais para 0,76 pontos.

Do outro lado, os encargos familiares perdem os seus 2,15 pontos percentuais. A protecção do desemprego dos 5,22 pontos percentuais para 5,14 pontos percentuais. A doença cai mais - dos 3,05 pontos percentuais para 1,41 pontos percentuais. E a morte desce dos 3,67 para 2,44 pontos percentuais.

A cobertura da doença profissional mantém os 0,5 pontos percentuais. J.R.A.