Texto Eduardo Santos, in Fátima Missionária
Portugal vai receber 176,9 milhões de euros para o programa de combate à pobreza proveniente do Fundo de Auxílio às Pessoas mais Carenciadas. Este é o valor estipulado para o período de 20104-2020 da Comissão Europeia
O comunicado da Comissão Europeia refere que a verba se destina a apoiar «o fornecimento de produtos alimentares e outros artigos para uso doméstico e de higiene básica», aos quais acresce 31,2 milhões de euros «de recursos nacionais». A Comissão Europeia adianta que esta verba será usada de forma idêntica ao anterior Programa de Distribuição de Alimentos às Pessoas Mais Carenciadas (MDP), que, desde 2006, forneceu alimentos às pessoas mais necessitadas. «A ajuda alimentar será complementada com bens essenciais, tais como produtos de higiene, vestuário, calçado e artigos escolares. Além disso, as organizações parceiras irão promover medidas de acompanhamento para incentivar a integração social dos mais carenciados», anota a Comissão Europeia.
O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) «é um símbolo preponderante da solidariedade europeia», segundo a Comissão Europeia, tendo como principal objetivo «quebrar o círculo vicioso da pobreza e da privação, através da prestação de assistência não financeira a alguns dos cidadãos mais vulneráveis da União Europeia» (UE). O FEAD foi lançado em janeiro de 2014 com 3,8 mil milhões de euros para o período 2014 a 2020, sendo o seu principal objetivo «quebrar o círculo vicioso da pobreza e da privação». O anúncio da aprovação deste programa foi feito terça-feira passada por Pedro Mota Soares ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. O ministro falava no decorrer da cerimónia de assinatura do terceiro Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, presidida pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e com a presença dos ministros da Educação e Ciência, Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
O que é o FEAD? Trata-se de um programa que apoia as medidas dos países da UE que visam prestar assistência material às pessoas mais necessitadas. As medidas de assistência material englobam, nomeadamente, a distribuição de alimentos, roupa e outros artigos de uso pessoal, como calçado, sabão e champô. A assistência material deve ser complementada por medidas de reinserção social (orientação e apoio) para ajudar a tirar as pessoas da pobreza. As entidades nacionais, por seu lado, podem também prestar assistência não material às pessoas mais desfavorecidas, contribuindo assim para a sua reinserção na sociedade.
Como funciona o FEAD? A Comissão aprova os programas nacionais para o período de 2014 a 2020, com base nos quais as entidades nacionais tomam as devidas decisões para prestarem assistência através de organizações parceiras, nomeadamente ONG. Uma abordagem semelhante é já adotada para os fundos de coesão. Os países da UE podem escolher que tipo de assistência - alimentos ou artigos de primeira necessidade ou ambos - pretendem prestar, tendo em conta a sua própria situação e a forma como os alimentos e os artigos serão obtidos e distribuídos. As entidades nacionais poderão adquirir elas próprias os alimentos e os artigos e fornecê-los às organizações parceiras (entidades públicas ou organizações não governamentais) ou financiar as organizações para que estas o façam. As organizações parceiras, que adquirem elas próprias os alimentos e os artigos, podem distribuí-los diretamente ou pedir ajuda a outras organizações parceiras.
Não temos dúvidas quanto ao interesse deste tipo de iniciativas a nível europeu, a única dúvida poderá colocar-se na forma como a gestão será feita no terreno junto das pessoas, pois por vezes há muito laxismo na prática, dependendo não só das pessoas como das entidades envolvidas. É pena que a União Europeia, em vez de apoiar desta forma os mais desprotegidos, não adote políticas de prevenção da pobreza, sobretudo através das políticas de crescimento económico que, normalmente são mais justas para a sociedade.