in Jornal Público
Agregados monoparentais ou com cidadãos portadores de deficiência também terão preferência na atribuição de casas camarárias
As pessoas que não tenham habitação ou vivam em barracas, as famílias monoparentais com menores e que integrem pessoas com deficiência terão prioridade na atribuição de casas municipais, segundo as novas regras definidas pela Câmara de Lisboa.
O projecto de regulamento para atribuição de habitação municipal, a que a Lusa teve acesso, e que a vereadora da Habitação, Ana Sara Brito (PS), levará à reunião de câmara de 15 de Abril, estabelece uma matriz de classificação à luz da qual serão avaliados os pedidos de habitação.
Esses critérios valorizam os pedidos de quem não possua qualquer alojamento, seguidos de quem viva em "estruturas provisórias", como barracas ou roulottes, e em fogos sem condições de habitabilidade, como sejam casas em risco de ruína, sem instalações sanitárias, sem cozinha, esgotos ou electricidade.
As famílias que integrem pessoas com deficiência e as famílias monoparentais com menores são também prioritárias, de acordo com a matriz de classificação que vai passar a reger a avaliação dos pedidos de habitação. A situação económico-financeira dos interessados será igualmente tida em consideração.
As condições de acesso à habitação municipal estabelecem, aliás, que o agregado familiar tem de receber um "rendimento anual bruto corrigido inferior a três ou a cinco indexantes de apoios sociais (IAS) anuais, no caso de o requerente ter idade igual ou superior a 65 anos". O indexante de apoios sociais é calculado todos os anos e publicado em portaria, sendo de 419,22 euros o montante definido para 2009. Três IAS correspondem a 1257,66 euros e cinco IAS correspondem a 2096,1 euros.
Quem receba entre 0 a 20% dos escalões de rendimento per capita em função do IAS tem prioridade na atribuição de casa, seguido de quem aufere entre 20 a 40% daquele escalão e de quem recebe entre 40 a 60%.
Nenhum dos membros do agregado familiar pode já possuir habitação própria na área metropolitana de Lisboa e não poderá ser atribuída mais do que uma habitação por agregado familiar. A empresa municipal que gere os bairros municipais, Gebalis, gere 70 bairros municipais, que incluem mais de 23 mil fogos onde vive cerca de um quinto da população de Lisboa.