João Ramos de Almeida, in Jornal Público
Caso a proposta seja aceite, tanto as entidades patronais como os trabalhadores vão passar a descontar mais para a Segurança Social
A proposta de novo Código Contributivo da Segurança Social, que começa hoje a ser discutida na concertação social, alarga substancialmente o leque de elementos da retribuição que passarão a estar sujeitos a descontos. O projecto do Governo altera ainda a desagregação da taxa social única (TSU), privilegiando os gastos com a velhice, invalidez e a paternidade, retirando dinheiro aos encargos familiares, ao subsídio de desemprego, à doença e à morte (ver segundo texto).
O novo regulamento de contribuições para a Segurança Social que alarga o conceito de retribuição sobre a qual incide a TSU é uma das novidades do diploma. De certa forma, o conceito aproxima-se do já usado para efeitos de IRS, mas o efeito prático será um maior contributo para a Segurança Social, tanto por parte das entidades patronais como dos trabalhadores.
Será o caso dos subsídios de Páscoa, dos subsídios de alimentação além das condições definidas em IRS, as despesas de representação, as gratificações, ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transportes, abonos de instalação, abonos de falhas, participações nos lucros, utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel da empresa, utilização para empresa de viatura própria do trabalhador, despesas de transporte custeadas pela empresa, valores de retribuições a que os trabalhadores não tenham direito por sanção disciplinar, indemnizações de despedimento por mútuo acordo com direito a subsídio de desemprego, as despesas da empresa com aplicações financeiras a favor dos trabalhadores, senhas de presença.
A criação de um regulamento de contribuições para a Segurança Social é uma promessa velha, da década de 90. A criação da designada TSU foi dando origem a uma miríade de taxas sociais diferenciadas à medida que os Governos foram usando os dinheiros da Segurança Social para apoiar certos grupos profissionais, situações de beneficiários, apoio activo ao emprego, prevenção da eventualidade do desemprego ou mesmo agremiações religiosas. O Governo actual prometeu rever essa situação e apresentar às confederações patronais e sindicais um Código uniformizador. Mas está a fazê-lo no final do seu mandato (em atraso face à proposta inicial) e mantém parte das diferenciações em vigor, pedindo autorização para legislar sobre a criação de um regime de protecção social para empresários, o que acontece pela primeira vez. O Governo quer que parte do diploma entre em vigor em Outubro e a fatia mais substancial a 1 de Janeiro de 2010.
São várias as alterações que o Código introduz face à lei actual, disseminada por 41 diplomas. O Código cria regimes separados para os trabalhadores no domicílio, desportistas profissionais, contratos de muito curta duração, pré-reformados, pensionistas, com contrato intermitente, trabalhadores de actividades economicamente débeis, da pesca local e costeira, para os trabalhadores abrangidos por incentivos ao emprego, de permanência no mercado de trabalho, os deficientes, com funções pública, serviço doméstico, membros de igrejas e, finalmente, os independentes.
O ministro Vieira da Silva vai discutir hoje com os parceiros sociais as suas propostas para o novo Código Contributivo.