1.7.09

Crianças internadas e fechadas desde os 12 anos

Nuno Miguel Maia, in Jornal de Notícias

Grupo nomeado por Governo estuda exigência de indemnização a menores


A lei aplicável a menores que praticam crimes pode vir a incluir internamento fechado a partir dos 12 anos. Alteração em discussão num grupo nomeado pelo Governo, que estuda a hipótese de exigência de indemnizações a crianças.

Num contexto de vaga recente de crimes praticados por menores (ver caixa), especialistas apontam a existência, no direito de menores, de duas filosofias possíveis: a da "reeducação da criança delinquente para o direito" (actualmente em vigor) e a do "direito penal dos pequeninos". Nos meios político e judicial, há quem seja a favor de uma e outra correntes - ou, ainda, uma "mistura" das duas.

Até 4 de Setembro, um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça composto por juízes, procuradores do Ministério Público, advogados e responsáveis por estruturas da justiça de menores irá apresentar uma proposta ao Governo para alterar a Lei Tutelar Educativa, em vigor desde 2001 e aplicável a menores com idades entre 12 e 16 anos.

De acordo com informações recolhidas pelo JN, além do enquadramento geral do diploma, em discussão estão alterações relativamente às condições em que pode ser aplicada a medida tutelar educativa mais gravosa: o internamento em regime fechado.

Actualmente, só pode ser aplicado em casos de menores que pratiquem factos qualificados como crime punível com mais de cinco anos de prisão e com mais de 14 anos.

Em cima da mesa está a possibilidade de antecipação da aplicação daquela medida, a crianças logo a partir dos 12 anos. Além disso, em discussão está o alargamento do actual limite de três anos para cinco anos de duração.

Esta pode constituir-se uma resposta do Governo e do Parlamento a um aparente crescimento recente da delinquência juvenil - ou, pelo menos, maior repercussão social do fenómeno. Mas poderá não ser a única.

A lei em vigor não admite que as vítimas de crimes praticados por menores sejam assistentes (auxiliares da acusação) e exijam indemnizações nos processos tutelares educativos. Isto é, no mesmo processo em que se julgam os factos praticados pela criança. Tal exigência só é admissível em processo cível autónomo. Porém, está a ser averiguada a possibilidade de a lei ser inovada no sentido de poder haver pedidos de indemnização cível nesses mesmos processos. Todavia, aqui levanta-se a questão de tal pedido ter, afinal, de ser dirigido aos pais ou tutores.

De acordo com especialistas ouvidos pelo JN, esta medida, a concretizar-se, aproximaria a actual lei, que visa "reeducar para o direito", do regime penal, que visa castigar os autores de crimes.

No entanto, poderá constituir efeito dissuasor contra estratégias actualmente utilizadas por grupos especialmente, dedicados a assaltos: pais que colocam os filhos, menores de idade, a praticar os actos materiais de crimes, sabendo que não poderão ser detidos e convictos de que, como progenitores, nada lhes acontecerá.

O grupo de trabalho tem como base as conclusões e algumas propostas de um estudo do Observatório Permanente da Justiça intitulado "Os caminhos difíceis da 'nova' justiça tutelar educativa". Em Setembro as propostas serão comunicadas ao Governo, quedecidirá o que submeter ao Parlamento.