in Jornal Público
As bolsas de estudo no Ensino Superior passarão a ser atribuídas proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar dos alunos, em vez do sistema de escalões que até agora vigorava. Esta é uma das principais novidades do novo regulamento da acção social, que ontem foi divulgado pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
A linearidade do sistema era uma exigência antiga das associações académicas, com a qual o Governo concordou. Outra garantia que o novo regulamento oferece é a de que as bolsas não serão suspensas no início de cada ano lectivo. Ao contrário do que acontecia, os alunos continuam a receber o mesmo montante mensal até à decisão final sobre o valor anual da bolsa para o novo ano lectivo.
Novidade é ainda a criação de uma bolsa de emergência para fazer face a situações económicas especiais, como perda de emprego ou doenças prolongadas, que ocorram durante o ano lectivo e não sejam enquadráveis no âmbito do calendário normal de atribuição de bolsas de estudo. A acção social no ensino superior passa também a conceder apoios especiais a estudantes com necessidades educativas especiais e alunos deslocados.
O novo regulamento de bolsas do Ensino Superior tem ainda em conta as novas regras de atribuição de apoios sociais definidas pelo Governo, reduzindo o peso dos pais e restantes elementos do agregado familiar do aluno na fórmula de cálculo do apoio social. As regras excluem do sistema os candidatos cujas famílias sejam detentoras de património imobiliário ou activos financeiros de valor elevado.
O regulamento já foi elogiado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), que se "congratula com o resultado alcançado", de acordo com um comunicado ontem divulgado pelos reitores. S.S.