16.3.07

Estado paga menos 18 mil subsídios de desemprego

Carla Aguiar, in Diário de Notícias

A despesa com o subsídio de desemprego começou a baixar em Janeiro, o que acontece pela primeira vez nos últimos cinco anos. Os desempre- gados custavam 153,7 milhões de euros à Segurança Social em Janeiro, menos 1,6% do que no mesmo mês de 2006. É uma descida significativa, se atendermos a que a factura tinha crescido 7,4% entre 2005 e 2006. Os dados, ontem revelados pela Direcção-Geral do Orçamento, estão em linha com a descida do universo de beneficiários dos vários tipos de subsídio de desemprego.

De acordo com os números publicados no site da Segurança Social, o número de desem- pregados subsidiados baixou 5,8%, para os 297 210, quando em Janeiro do ano passado tinha crescido 4,4%. Agora são menos 18 mil pessoas

.Aqueles valores estão mais em consonância com a tendência de descida do número de desempregados nos últimos meses, apontada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, do que com o aumento da taxa de desemprego medido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), para os 8,2% em Dezembro. O facto de, pela primeira vez, o inquérito do INE ter apurado um número de desempregados superior ao registado pelo IEFP tem gerado perplexidade entre os especialistas. Só os dados do primeiro trimestre poderão confirmar se a tendência dominante é a subida ou a descida do desemprego.

Para já, o que é certo é que a despesa está em quebra em todas as modalidades de subsídio, sendo que no clássico e mais volumoso, a redução foi de 5,5 milhões de euros. A baixa registou-se também no subsídio social, no chamado subsequente e na prestação de prolongamento. Um conjunto de factores pode ajudar a explicar esta inversão, a par da redução dos desempregados inscritos no IEFP. O aumento da fiscalização aos falsos desempregados é um deles, a que se pode somar o efeito da entrada em vigor das novas regras de acesso à prestação, que fazem depender o acesso de um maior período de descontos.

Por outro lado, o aumento do recurso aos contratos a prazo, ao longo de 2006, pode impedir que uma parte dos trabalhadores abrangidos por este tipo de contratação reúna o tempo necessário de descontos para poder aceder à prestação. Desde Dezembro está também limitada a possibilidade de as rescisões amigáveis darem acesso a subsídio.