in Jornal de Notícias
REGRA GERAL, QUASE TODOS OS PAÍSES EUROPEUS TÊM EM CONTA OS AGREGADOS FAMILIARES, SENDO A SUÉCIA UM DOS SEUS MELHORES EXEMPLOS
As autarquias também têm responsabilidades no apoio às famílias
Portugal contabilizava em Fevereiro deste ano 106.638 famílias dependentes do Rendimento Social de Inserção (RSI - mais conhecido por rendimento mínimo). A família de Lousada - que recuperou, depois de um ano, a filha bebé que lhe fora raptada - integra esta estatística, tendo a seu cargo quatro filhos menores.
Segundo o cálculo de atribuição do RSI - o instrumento estatal mais visível de apoio aos agregados desfavorecidos - é imperativo que a partir do terceiro filho menor seja concedido 60% do valor da pensão social, estabelecida em 177 euros. Até ao segundo este valor ficará em 50%. Os pais recebem, cada um - caso nenhum tenha quaisquer outras fontes de rendimento - o valor total desta pensão. Contas feitas, um casal com duas crianças, que não tenha emprego, nem qualquer outra fonte de rendimento, pode auferir 531 euros de RSI. Se o casal tiver quatro crianças (como o caso de Lousada), o RSI será de 732 euros mensais.
A isto acresce o abono. Nos dois casos, será atribuido o primeiro escalão 31,67 euros mensais por cada menor (se um deles tiver menos de 12 meses, o valor será de 126,69 euros). Regressando ao segundo exemplo, a família com quatro menores pode então receber 732 euros de RSI mais 126 euros de abonos, o que prefaz um total de 858 euros mensais.
A partir daqui, o papel da Segurança Social é desempenhado através da Acção Social; e os apoios que os técnicos sugerem são a consequência de um estudo caso a caso. "Após diagnóstico e verificação de determinadas condições, as quais estão associadas a critérios socioeconómicos, [os técnicos] fornecem as orientações adequadas e informam sobre quais os recursos e respostas disponíveis a que [estes agregados] podem recorrer (ver texto abaixo)", afirmou fonte do Instituto da Segurança Social.
Muitos desse apoios serão apenas pontuais. "Imagine que percebemos que uma família desfavorecida não tem maneira alguma de pagar os medicamentos num determinado mês, nós poderemos fazê-lo. Mas são aqueles medicamentos, naquele mês, em determinadas e muito específicas circunstâncias", exemplifica a mesma fonte.
A habitação, por exemplo, é da responsabilidade das câmaras municipais, mas, pontualmente, a Segurança Social, pode conceder alguns apoios para melhorar as condições de habitabilidade. Basicamente, "além do Rendimento Social de Inserção e dos abonos diferenciados que obedecem a critérios rígidos, existem apoios cuja lógica de atribuição é flexível", acrescentou.
Famílias mais numerosas ainda subsistem nos núcleos rurais pobres
Além do Rendimento Social de Inserção e dos abonos diferenciados, as famílias desfavorecidas contam com os apoios eventualmente designados pela Acção Social. Estes podem passar pelo encaminhamento das crianças para creches, sendo que as que pertecem a agregados pobres têm prioridade, e por serviços de apoio domiciliário, ou por prestções pecuniárias para situações específicas.
Estes apoios são concedidos independentemente do agregado ser numeroso ou não, tendo apenas em conta a sua situação económica. Se por um lado é verdade que os grandes agregados abundam entre os mais pobres, também é certo que "há famílias numerosas que assim o são por questões religiosas, com recursos financeiros, com capital, sendo mais uma questão de espiritualidade", afirma a socióloga Anália Torres. Contudo, acrescenta, "em Portugal, actualmente, as famílias mais numerosas subsistem nos núcleos rurais pobres, como aliás acontece no caso de Lousada. Isto é, na década de 60 a sociedade era predominantemente rural de Norte a Sul e o grande número de filhos das famílias expicava-se, no fundo, como a necessidade de mão-de-obra para trabalhar a terra",termina. A industrialização conduziu à migração das populações rurais para as cidades, em busca de melhores condições de vida. Vítimas da política de baixos salários, não conseguiram melhorar a vida, acabando por cair na pobreza.
106.638 FAMÍLIAS
Dependem do Rendimento Social de Inserção, vulgarmente conhecido como rendimento minimo
Suécia
O sistema sueco concede um "auxílio pecuniário" no sentido de reduzir as disparidades nas condições de vida entre famílias com e sem filhos. Designadamente é-lhes facultado um apoio básico por cada filho menor de 16 anos, que pode ser ampliado se a idade for superior a 16 ou ainda suplementar se uma família tiver mais do que três filhos. Há também um auxílio bolsa-escola, pagáveis dez meses por ano, por filhos no secundário. Depois há mais um conjunto de apoios, como auxílio-moradia (pago por cabeça), auxílio-manutenção (para pais separados) ou auxílio por filho doente.
Alemanha
Desde Janeiro deste ano que o Governo alemão está a apostar mais nas famílias e nas crianças, tendo criado uma lei que contempla um aumento considerável do valor dos subsídios atribuídos aos novos pais trabalhadores e que se situa entre 7200 euros, a pagar ao longo de dois anos, ou um montante que pode ir até aos 25 200 euros, a pagar em 14 meses.
Suíça
Em Dezembro de 2006, os eleitores suíços aprovaram um projecto parlamentar que prevê a atribuição de 200 francos por mês por cada criança até 16 anos e de 250 por jovens em formação, até aos 25 anos.
Áustria e Dinamarca
Itália e Finlândia, a fiscalidade é feita de forma igual a tributação é exclusivamente individual e não do agregado familiar.
Bélgica
Na Bélgica, em termos de fiscalidade, no que respeita a saúde, educação e despesas com dependentes, as famílias podem, por exemplo, apresentar despesas com lactários, creches, etc, que são dedutíveis na totalidade, mediante certas condições e até ao limite de 11,20 euros (valores de 2003).
França
A fiscalidade favorece as famílias, possibilitando, por exemplo, a dedução até 25% das despesas com crianças até 7 anos , 50% para despesas com empregados domésticos (amas, explicações, limpeza...) ou 80% se um dos membros for portador de deficiência.