Ana Paula Lima, in Jornal de Notícias
Mais descontos para o IRS e subida em um ponto percentual do IVA em todas as taxas é a factura que os portugueses vão pagar a partir de hoje para ajudar o Governo a arrecadar mais receitas para controlar o défice das contas públicas.
O primeiro sinal de aperto já veio com os recibos do ordenado de Junho, que devido às novas taxas de retenção na fonte estão mais baixos, retirando poder de compra. Quem marcou as férias para este mês e recebeu o subsídio foi dos primeiros a ser duplamente penalizado, pois os subsídios são também alvo de mais retenção.
Com menos poder de compra, os portugueses vão ser ainda confrontados com a subida dos preços dos produtos e serviços. As novas taxas de IVA são, agora, de 6%, 13% e 21%, como fixa a Lei n.º 12-A/2010 publicada ontem em Diário da República, às 17 horas.
Comprar produtos básicos como pão, leite, carne, peixe ou batatas e cebolas vai ficar mais caro, apesar de algumas cadeias de super e hipermercados garantirem que não fazer reflectir o aumento do IVA nos seus preços. As facturas de serviços essenciais, como água, luz e gás vão, igualmente, chegar a casa dos consumidores com valores mais altos.
No dia-a-dia os aumentos vão, também, reflectir-se nos preços dos transportes públicos que vão, subir a partir de hoje 1,2%.
No caso das portagens, a Brisa anunciou ontem que aumenta 103 das 356 taxas de portagem, havendo 71% das portagens com os mesmos preços. Porto-Lisboa, na A1, passa de 19,55 para 19,70€.
Desempregados prejudicados
As medidas de austeridade aplicam-se, ainda, aos desempregados, que já são cerca de 700 mil. O subsídio de desemprego está mais limitado e não pode ultrapassar os 75% do salário ilíquido auferido. E, para ter acesso ao subsídio, vai ser preciso trabalhar mais tempo. O subsídio só é atribuído a quem tiver 15 meses no activo. Quem estiver desempregado terá de aceitar ofertas de emprego com um salário igual ao do subsídio.
Também os desempregados há mais de um ano vão ser obrigados a aceitar um emprego que garanta um salário bruto igual ao valor da prestação (até agora o salário de oferta tinha de ser 25% superior).
As regras mudam também para quem recebe prestações sociais não contributivas e apoios sociais, como o Rendimento Social de Inserção, ou o abono de família. Quem tiver mais de 100 mil euros em depósitos ou acções não terá direito a apoios.
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