2.8.23

Salário médio ganha poder de compra e sobe quase 100 euros para 1358,18 euros

Salomé Pinto, in DN

O vencimento médio de trabalho dependente declarado à Segurança Social, em maio, aumentou 6,3%, ou 95,59 euros, face ao período homólogo do ano passado, valor que supera a inflação registada nesse mês, de 4%.

O salário bruto médio dos trabalhadores por conta de outrem já está a ganhar poder de compra face ao aumento do custo de vida. Em maio, o valor médio das remunerações declaradas à Segurança Social subiu 6,3% ou 95,59 euros para 1358,18 euros comparativamente com o vencimento médio de 1262,59 euros, registado no mesmo período do ano passado. Este incremento supera em 2,3 pontos percentuais a variação do índice de preços, de 4%, apurada para aquele mês, o que se traduz num ganho médio real para os trabalhadores, segundo as contas do Dinheiro Vivo com base na síntese estatística da Segurança Social publicada esta terça-feira.

"Em maio de 2023, as remunerações totais declaradas por trabalhador dependente apresentaram um valor médio de 1358,18 euros", lê-se no relatório da Segurança Social, que aponta para um "crescimento de 6,3% em termos homólogos". É preciso ressalvar, contudo, que este valor é uma média conjugada entre vencimentos baixos, como o salário mínimo nacional, que está nos 760 euros, e folhas salariais mais elevadas, de dois ou cinco mil euros, por exemplo.


Analisando a evolução acumulada, entre janeiro e maio, a remuneração média subiu 7,8%, ainda assim abaixo dos 8% anunciados reiteradamente pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Ora como a inflação média anual do ano passado foi precisamente de 7,8%, isto significa que, no conjunto dos primeiros cinco meses do ano, não houve efetivamente um ganho real, mas apenas reposição da parcela que foi absorvida pelo aumento do custo de vida.

Os trabalhadores dependentes registados na Segurança Social têm vindo a subir. "Em maio, o número de pessoas singulares com contribuições declaradas por trabalho dependente foi de 4 095 674", de acordo com o mesmo relatório estatístico. Na variação mensal, verificou-se um aumento de 0,7%, o que corresponde a mais 29 281 trabalhadores. Em termos homólogos, isto é, face a maio do ano passado, a subida foi mais pronunciada, de 4,4%, o que significa mais 173 433 indivíduos com contribuições sociais. Pelo contrário, tem caído o número de recibos verdes que, em maio, abrangeu 379 878 trabalhadores. Observou-se, assim, uma diminuição mensal de 6,8% relativamente a abril, o que se traduziu em menos 27 591 inscritos como independentes. Em termos homólogos, a redução foi de 10,5%: são menos 44 407 trabalhadores por conta própria com descontos para a Segurança Social.

Não só aumento do salário médio bruto ultrapassou a inflação média anual de maio, como também se posicionou acima de 5,2%, o limiar mínimo de aumento estabelecido para este ano no acordo plurianual para a melhoria de rendimentos assinado entre Governo, confederações patronais e UGT (a CGTP ficou de fora). As empresas que subirem os ordenados dos seus trabalhadores em pelo menos 5,2%, desde que tal menção esteja inscrita nos instrumentos de regulamentação coletiva, incluindo portarias de extensão, terão direito, no próximo ano, na altura da liquidação do IRC, a uma majoração em 50% com as despesas relativas à valorização salarial.

Na comparação mensal da evolução das remunerações entre abril e maio, o impulso foi bem mais ténue, de apenas 0,2% ou de 18,41 euros, passando de 1339,77 euros para 1358,18 euros. Em abril, os trabalhadores ainda não tinham conseguido escapar ao efeito corrosivo da inflação nos seus salários, uma vez que o aumento homólogo foi de 5,8%, praticamente idêntico à variação do índice de preços, de 5,7%.

Subsídios só chegaram a 59% dos desempregados, em junho. Valor médio do apoio melhorou 1,29 euros, ou 0,22%, avançando de 575,08 euros para 576,37 euros, segundo dados da Segurança Social.


Do cruzamento dos dados da Segurança Social com os do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), relativos a junho, é possível extrair a taxa de cobertura dos vários tipos de subsídio de desemprego que continuam a deixar de fora quase metade da população ativa sem trabalho. Assim, dos 277 742 inscritos nos centros de emprego, apenas 163 885, ou 59%, tiveram direito a um apoio. De fora ficam 113 857, ou 41%, dos desempregados, que não beneficiaram de subsídio algum. O valor médio das prestações de desemprego foi de 576,37 euros, em junho, uma melhoria de 1,29 euros, ou de 0,22%, face aos 575,08 euros pagos em maio.

Quanto às várias medidas de apoio aos desempregados, 124 909 beneficiários, o que representa cerca de 76,2% do total, estavam a receber o normal subsídio de desemprego. É importante ter em conta os requisitos que devem ser preenchidos para ter acesso a esta prestação. O trabalhador tem de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. Para além disso, tem de ter o prazo de garantia exigido, isto é, 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, e não pode acumular o subsídio com pensões ou outros apoios da Segurança Social.


A duração deste subsídio varia consoante a idade e o número de descontos e pode ir de cinco meses até um máximo de dois anos e meio. Quanto ao valor a receber, o montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, que é calculada através da soma das remunerações dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de natal, a dividir por 360 dias. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros.

Quando este apoio chega ao fim, há sempre a possibilidade de recorrer ao subsídio social inicial e subsequente. Contudo, é necessário cumprir a condição de recursos, o que muitas vezes dificulta o acesso a estes apoios. O candidato tem de provar que não tem património mobiliário (contas bancárias, ações ou fundos de investimento) acima de 115 303,2 euros à data do requerimento e deve demonstrar que cada elemento do agregado não tem um rendimento mensal superior a 384,34 euros (80% do IAS).

Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo