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5.7.22

Crianças e jovens em situações de perigo aumentaram em 2021

in Expresso

A maioria das situações denunciadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens referem-se a casos de violência doméstica e negligência

De acordo com o relatório, à semelhança de anos anteriores, mantém-se uma prevalência de comunicações relativas a crianças e jovens do sexo masculino (53% do total) face às crianças e jovens do sexo feminino (47%).

ACRÉSCIMO TAMBÉM DE CASOS ENVOLVENDO CRIANÇAS DE 2 ANOS OU MENOS

As crianças e jovens entre 11 aos 14 anos (26%) são as que representaram a maior expressividade das comunicações, seguindo-se dos 0 aos 5 anos (24%) e dos 15 aos 17 anos (23%).


A CNPDP destaca as crianças com 2 anos ou menos, que registou 5.305 comunicações em 2021, um acréscimo de 3,6% (359) relativamente ao ano anterior.

O relatório especifica que, das 43.075 comunicações recebidas, 2.057 situações originaram mais do que uma reabertura de processos em 2021, ou seja, totalizando 45.132.


A avaliação anual salienta igualmente que as CPCJ movimentaram 73.241 processos de promoção e proteção no ano passado, 31.143 dos quais transitaram de anos anteriores e 42.098 processos foram iniciados em 2021.

“Dos processos iniciados no ano, 33.937 correspondem a crianças que beneficiaram de intervenção das CPCJ pela primeira vez e 8.161 correspondem a crianças que tiveram o seu processo anterior reaberto no ano”, frisa.

Durante o ano de 2021, acrescenta o relatório, “em resultado de mudanças de residência das crianças e jovens ocorreu a transferência de 1.609 processos de uma CPCJ para outra, o que, contabilisticamente, significa contar o mesmo processo mais do que uma vez” e, “por conseguinte, na análise processual de 2021, retirando as transferências entre CPCJ, resulta o acompanhamento de 71.632 processos, que correspondem a 69 727 crianças e jovens”.

Segundo o mesmo documento, do total de 71.632 foram arquivados 5.070 "por não verificação dos pressupostos legais exigidos” e essencialmente devido à “falta de legitimidade das CPCJ para intervenção” e por terem sido remetido a tribunal situações por existência de um processo judicial a favor da criança.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) diz que, sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem tem lugar a intervenção para a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

Caso sejam confirmadas as situações de perigo comunicadas a intervenção das CPCJ só pode iniciar-se com o consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e a não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos.

A legitimidade de intervenção da CPCJ pode cessar a todo o momento, caso os pais ou responsáveis legais ou quem tenha a guarda de facto retirem o consentimento à intervenção, ou a criança/ jovem expresse a sua oposição. Nestes casos, o processo de promoção e proteção será remetido para o Ministério

O relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ relativo a 2021, hoje divulgado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDP), precisa que no ano passado “se registou um aumento do número de comunicações de crianças e jovens em perigo relativamente a 2020”, totalizando 43.075, mais 3.416 do que no ano transato.

Segundo o documento, a violência doméstica (13.782), logo seguida da negligência (12.946), constituíram as categorias de perigo mais registadas nas comunicações recebidas pelas CPCJ, mantendo a tendência do ano anterior.

Os comportamentos de perigo na infância e na juventude (7.091), direito à educação (6445), maus-tratos físicos (1026) e psicológicos (1371), bem como abusos sexuais (919), constituem outras categorias de perigo comunicadas às CPCJ no ano passado.

O relatório indica também que as principais entidades comunicantes são, à semelhança dos anos anteriores, as forças de segurança e os estabelecimentos de ensino.

A maioria das 43.075 comunicações chegaram às CPCJ por escrito, refere o mesmo documento, dando igualmente conta que a Linha Crianças em Perigo recebeu 1.474 chamadas, 109 das quais consubstanciaram comunicações, e 383 denúncias através do formulário ‘online’ disponível na página da CNPDP.Mais de 43 mil situações de perigo, a maioria por violência doméstica e negligência, foram comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2021, mais 8,6% do que em 2020, segundo um relatório divulgado esta quarta-feira.

3.12.20

Retenção do IRS nos salários baixa para a maioria, imposto é o mesmo

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Governo fez ajuste nas tabelas de retenção, para reduzir o desfasamento entre o desconto mensal e o imposto final em 2021. Patamar da isenção já tem em conta o aumento do salário mínimo.

Apesar de nada mudar nos escalões e nas taxas do IRS de 2021, alguns trabalhadores dependentes vão descontar menos imposto todos os meses no próximo ano, porque as tabelas de retenção foram ajustadas pelo Governo para reduzir o desfasamento entre o valor adiantado ao Estado mensalmente e o imposto efectivamente a pagar (calculado tendo em conta o rendimento anual).

Nem todos os contribuintes sentirão diferenças, desde logo, alguns pensionistas, onde os ajustes só reflectem o aumento extraordinário das reformas mais baixas a partir de Janeiro (o executivo já tinha dito que, aqui, não havia mudanças significativas por haver maior correspondência entre as tabelas e o imposto final).

Mas entre os trabalhadores por conta de outrem, as alterações trarão, para a maioria, um aumento do rendimento disponível mensal (comparando situações salariais idênticas de 2020 para 2021). Para contribuintes solteiros ou casados, o Governo quis esbater aquele diferencial onde ele é maior.

Quem já está dispensado de reter IRS continuará a estar, não sentindo diferença, mas para muitos outros contribuintes haverá uma descida mensal, embora, no final de contas, o imposto final a pagar relativamente aos rendimentos de 2021 seja idêntico ao de 2020, porque as taxas dos sete escalões são as mesmas e essas é que contam para calcular o imposto efectivo.

Já no caso das retenções, as taxas foram globalmente “reduzidas em aproximadamente 2%” para os trabalhadores dependentes, conclui a consultora PwC a partir de simulações.

O ajustamento, explica Ana Duarte, da equipa fiscal da consultora, “vai gerar um incremento no rendimento líquido disponível dos contribuintes”, numa dimensão que “irá depender essencialmente do nível de rendimento bruto de cada contribuinte, de forma crescente, entre 0% e 2%”.

Nos rendimentos mais baixos, até aproximadamente 700 euros, a redução é mais expressiva, baixando 5% “no caso dos contribuintes casados dois titulares com rendimentos brutos até 718 euros”, sintetiza Ana Duarte.

Isenção até 686 euros

Os contribuintes que ganhem até 686 euros brutos por mês não vão descontar IRS mensalmente, porque o Governo definiu que só há retenção na fonte acima desse patamar. Este ano, a dispensa mensal de IRS estava garantida até aos 659 euros, um pouco acima do salário mínimo actual, embora, na prática, uma regra específica do código do imposto já dispensasse de retenção os vencimentos até aos 686 euros.

Por exemplo, quem ganha 650 euros brutos por mês leva actualmente para casa 578,5 euros líquidos (paga 71,5 euros de contribuição social). Relativamente ao IRS, já estava abrangido pela isenção (o chamado “mínimo de existência”) e, como nada muda em 2021, o salário líquido será igual.

Veja-se agora o caso de um trabalhador com salário bruto de 700 euros, assumindo que se trata de uma pessoa solteira e sem filhos.

O contribuinte estará sujeito a uma taxa de retenção mensal de 4% em 2021 (desconta de IRS 29 euros por mês), em vez dos 4,2% deste ano (28 euros). Com a contribuição à Segurança Social e o IRS, o salário líquido será de 595 euros, em vez de ser de 594 euros. Tanto neste caso como no dos outros contribuintes solteiros e sem filhos com rendimento até aos 800 euros mensais, o aumento da remuneração líquida mensal será de um euro, conclui a equipa da PwC.

Para quem está entre os 800 euros e os mil euros, por exemplo, o IRS a pagar mensalmente baixará dois euros (olhando, mais uma vez, para um contribuinte solteiro sem filhos). Diminui três euros para um salário de 1100 euros, ou quatro euros no caso de vencimentos de 1200, 1300 ou 1400 euros.

Como as tabelas de retenção definem o valor a entregar ao fisco de forma tipificada, a diferença aplica-se para estes casos específicos, porque as grelhas das Finanças definem as taxas em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, se é casado ou solteiro, se tem um, dois, três ou mais filhos, se só um dos elementos do casal trabalha ou se os dois auferem rendimentos do trabalho dependente.

Por exemplo, se um trabalhador casado (com uma pessoa que também aufere rendimentos), e com um filho, ganhar 1100 euros brutos, terá um aumento de dois euros no rendimento líquido. Passa a receber na conta 853 euros, em vez dos 851 deste ano.

Na mesma situação salarial, mas para um trabalhador casado e com dois filhos (a viver com uma pessoa titular de rendimento), a descida é idêntica, de dois euros. No entanto, como as taxas de retenção são diferentes por causa do número de filhos, o rendimento líquido será de 862 euros, em vez dos 860 actuais.

“Para níveis de rendimentos de aproximadamente 3400 euros mensais, no caso dos contribuintes não casados e casados [em que os dois são titulares de rendimento], sem dependentes, o incremento no rendimento líquido mensal irá atingir os 20 euros mensais”, exemplifica Ana Duarte.

As novas tabelas já também já acautelam o facto de o salário mínimo aumentar em 2021, porque o patamar a partir do qual há retenção na fonte fica acima do valor mensal que deverá ser definido para a retribuição mínima.

O IRS é calculado em função do rendimento do trabalho do ano completo, por isso, quando o fisco fizer a liquidação final depois da entrega das declarações de rendimento em 2022 (relativas a 2021) irá ter em conta, para fazer esse acerto, quanto é que o contribuinte já adiantou através da retenção mensal.

31.1.20

Idade da reforma aumenta para 66 anos e seis meses em 2021

in RR

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística.


A idade legal de acesso à reforma sobe um mês para os 66 anos e seis meses, a partir de 2021, segundo diploma publicado em “Diário da República”.

"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses", lê-se na portaria publicada esta sexta-feira e que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para 19,61 anos.

"Assim, considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480", lê-se no texto.

De acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes da idade que deverá ser fixada para 2021, terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
Atualmente estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.