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4.5.23

Estudantes vão poder somar bolsas a remuneração de trabalho até 14 salários mínimos/ano

Por Lusa, in RTP



O Conselho de Ministros aprovou hoje uma medida que garante que os estudantes que trabalham não perdem as bolsas de estudo ou apoios sociais quando tenham rendimentos de trabalho até ao valor anual de 14 salários mínimos nacionais.


A medida foi anunciada hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros que hoje decorreu em Braga e durante o qual foram aprovados diplomas que regulamentam a dimensão social da Agendo do Trabalho Digno.

"Foi aprovada uma medida dedicada aos trabalhadores-estudantes, que garante que estes não perdem as bolsas e apoios sociais", podendo estes ser acumulados com rendimentos de trabalho "até 14 salários mínimos nacionais por ano", disse Ana Mendes Godinho.

O objetivo, precisou, é garantir que os estudantes que trabalhem possam manter aqueles apoios, nomeadamente abono de família ou pensão de sobrevivência, e bolsa de estudo, e ajudar também a combater algumas "situações de informalidade".

27.6.12

Baixas prolongadas na função pública vão significar redução de férias

in Público on-line

De acordo com o projecto de lei que estabelece as novas regras para os trabalhadores do Estado, as ausências superiores a um mês vão resultar em perda de direitos.

O diploma de alterações à legislação da função pública inclui uma medida com impactos nas férias dos trabalhadores em caso de baixas prolongadas. De acordo com a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios, que cita o projecto de lei aprovado pelo Governo e que será ainda debatido no Parlamento, essa perda de direitos ocorrerá nos casos em que a ausência ultrapasse um mês, transitando de um ano para o outro.

“No que respeita às situações de falta por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de protecção social convergente, se o impedimento se prolongar efectiva ou previsivelmente por mais um mês, determina-se (…) a não aquisição do direito a férias e respectivo subsídio nessas circunstâncias”, refere o diploma, segundo o mesmo diário.

A medida, que acelera a convergência entre as regras aplicáveis à função pública e as dos que estão inscritos na Segurança Social, abre uma excepção à regra que previa que todos os trabalhadores do Estado mantivessem os mesmos direitos.

O Jornal de Negócios avança que, no ano em que o funcionário nas condições referidas regressa ao trabalho, as regras passam a ser as que se aplicam no ano de contratação. Ou seja, após seis meses, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias.

Por outro lado, o Governo recuou na intenção de eliminar as chamadas “férias frias” que oferecem aos trabalhadores nomeados a possibilidade de acumular mais cinco dias de férias por ano, sempre que concentrem esse período no Inverno.