In "Correio da Manhã"
Em dezembro existiam 259.341 beneficiários de prestações de desempego, mais 9.997 pessoas face a novembro.
O Estado português atribuiu cerca de 259 mil prestações de desemprego em dezembro, deixando sem este apoio cerca de 377 mil desempegados, segundo dados divulgados esta quarta-feira pela Segurança Social. De acordo com os últimos dados disponibilizados na página da Segurança Social, em dezembro existiam 259.341 beneficiários de prestações de desempego, mais 9.997 pessoas face a novembro e o equivalente a 40,7% do último número total de desempregados contabilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (outubro). Os últimos dados divulgados pelo INE contabilizavam, em novembro de 2015, um total de 636.900 desempregados, com a taxa de desemprego a situar-se nos 12,4% (estimativa provisória).
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22.1.16
6.4.13
Governo obrigado a devolver cortes no subsídio de desemprego
por Elisabete Miranda, in Negócios on-line
Apreciação do corte de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no de doença foi pedido pelo PCP, BE e Os Verdes. Governo terá agora de devolver o dinheiro.
O corte de 6% no subsidio de desemprego que está em vigor desde o início do ano foi considerado inconstitucional pelos juízes do Palácio Ratton. O Governo terá de repor o valor a todos os desempregados que sofreram estas reduções.
O mesmo acontecerá com as pessoas que perderam 5% do subsídio de doença.
A argumentação jurídica ainda não foi tornada pública, sabendo-se apenas que os juízes a consideraram desproporcional.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade tinha sido pedido apenas pelo PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, um dos grupos que fizeram requerimento.
Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do TC, explicou que a declaração de inconstitucionalidade não tem restrição de efeitos em termos temporais, pelo que a avaliação retroage a Janeiro, tendo o dinheiro de ser devolvido.
O Ministro Pedro Mota Soares, numa primeira fase não chegou a explicar porque avançava com esta medida. Numa fase mais adiantada justificou-a com a necessidade de calibrar o privilégio que é concedido a desempregados e doentes de considerar como tempo de descontos o período em que não trabalham.
Apreciação do corte de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no de doença foi pedido pelo PCP, BE e Os Verdes. Governo terá agora de devolver o dinheiro.
O corte de 6% no subsidio de desemprego que está em vigor desde o início do ano foi considerado inconstitucional pelos juízes do Palácio Ratton. O Governo terá de repor o valor a todos os desempregados que sofreram estas reduções.
O mesmo acontecerá com as pessoas que perderam 5% do subsídio de doença.
A argumentação jurídica ainda não foi tornada pública, sabendo-se apenas que os juízes a consideraram desproporcional.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade tinha sido pedido apenas pelo PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, um dos grupos que fizeram requerimento.
Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do TC, explicou que a declaração de inconstitucionalidade não tem restrição de efeitos em termos temporais, pelo que a avaliação retroage a Janeiro, tendo o dinheiro de ser devolvido.
O Ministro Pedro Mota Soares, numa primeira fase não chegou a explicar porque avançava com esta medida. Numa fase mais adiantada justificou-a com a necessidade de calibrar o privilégio que é concedido a desempregados e doentes de considerar como tempo de descontos o período em que não trabalham.
16.1.13
“Cortar o subsídio de desemprego vai aumentar a pobreza”
João Cerejeira, in Económico
As perspectivas de vida de uma geração de jovens estão a ser destruídas, defende o professor.
João Cerejeira, economista e professor na Universidade do Minho, frisa que os apoios sociais são dispersos e devem ser simplificados.
A rede de prestações sociais precisa de ser refundada?
Sim, é necessário repensar as prestações sociais, fazer mais com menos recursos. Isto implica definir - e é uma questão política - quais são as prioridades. A prioridade pode ser diminuir a pobreza, melhorar a redistribuição dos rendimentos, ou a eficácia de alguns mercados, como o de trabalho.
O FMI diz que falta equidade e eficácia nos benefícios sociais. Concorda?
Temos uma dispersão muito grande dos apoios sociais, temos muitos instrumentos diferentes e que em alguns casos são incentivos negativos à entrada no mercado de trabalho. Por exemplo, para rendimentos muito baixos, a entrada no mercado de trabalho funciona como um imposto marginal, com uma taxa muito elevada. Se uma pessoa que recebe o rendimento social de inserção, um apoio na renda de casa, paga menos pelo acesso a consultas médicas, aceitar um emprego de baixo salário, automaticamente perde um conjunto de prestações sociais. Entrar no mercado de trabalho aparece como uma penalização muito grande.
As perspectivas de vida de uma geração de jovens estão a ser destruídas, defende o professor.
João Cerejeira, economista e professor na Universidade do Minho, frisa que os apoios sociais são dispersos e devem ser simplificados.
A rede de prestações sociais precisa de ser refundada?
Sim, é necessário repensar as prestações sociais, fazer mais com menos recursos. Isto implica definir - e é uma questão política - quais são as prioridades. A prioridade pode ser diminuir a pobreza, melhorar a redistribuição dos rendimentos, ou a eficácia de alguns mercados, como o de trabalho.
O FMI diz que falta equidade e eficácia nos benefícios sociais. Concorda?
Temos uma dispersão muito grande dos apoios sociais, temos muitos instrumentos diferentes e que em alguns casos são incentivos negativos à entrada no mercado de trabalho. Por exemplo, para rendimentos muito baixos, a entrada no mercado de trabalho funciona como um imposto marginal, com uma taxa muito elevada. Se uma pessoa que recebe o rendimento social de inserção, um apoio na renda de casa, paga menos pelo acesso a consultas médicas, aceitar um emprego de baixo salário, automaticamente perde um conjunto de prestações sociais. Entrar no mercado de trabalho aparece como uma penalização muito grande.
7.1.13
Desempregados perdem 6% do subsídio já este mês
Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
Quando no próximo dia 22, começarem a ser processados os subsídios de desemprego, os respetivos beneficiários devem preparar-se para receber uma valor mais baixo, porque com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, esta prestação social passa, pela primeira vez, a pagar uma contribuição de 6%.
Desde o início deste ano que está em vigor uma nova norma que na prática corresponde a um corte do subsídio de desemprego. Esta contribuição, tal como prevê o OE/2013, é de “6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego”.
Na prática isto significa que um desempregado que recebia um subsídio de 875 euros mensais, vai agora ver o valor baixar para 822,5 euros, perante o corte de 52,5 euros imposto pela taxa de 6%.
Esta nova medida de austeridade vem juntar-se às novas regras do subsídio de desemprego – impostas pela troika – que estão em vigor desde abril do ano passado e que implicam uma redução de 10% no valor da prestação paga aos beneficiários ao fim de seis meses de concessão.
Já os casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalho e com filhos menores a cargo continuam a ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio, sendo que esta escapa à contribuição de 6%. Tudo porque, a fórmula de cálculo que consta do Orçamento do Estado salvaguarda que a contribuição é apurada antes da aplicação da majoração.
Esta solução, que foi anunciada pelo ministro Pedro Mota Soares durante as audições na especialidade do OE, suaviza o corte que passou a ser pedido a todos os desempregados a partir deste ano.
Assim, e retomando o exemplo do subsídio que até dezembro era de 875 euros, isto significa que o elemento do casal que o receba verá, numa primeira fase, esta valor baixar para 822,5 euros mensais, mas terá depois direito a uma majoração de 82,2 euros, o que lhe permitirá receber 904,7 euros.
A introdução de uma contribuição de 6% no valor da prestação do subsídio de desemprego mereceu fortes críticas por parte da Oposição durante a discussão da proposta orçamental, mas, por enquanto, não integra o leque de artigos que estão a ser contestado e já foram remetidos para o Tribunal Constitucional.
Quando no próximo dia 22, começarem a ser processados os subsídios de desemprego, os respetivos beneficiários devem preparar-se para receber uma valor mais baixo, porque com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, esta prestação social passa, pela primeira vez, a pagar uma contribuição de 6%.
Desde o início deste ano que está em vigor uma nova norma que na prática corresponde a um corte do subsídio de desemprego. Esta contribuição, tal como prevê o OE/2013, é de “6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego”.
Na prática isto significa que um desempregado que recebia um subsídio de 875 euros mensais, vai agora ver o valor baixar para 822,5 euros, perante o corte de 52,5 euros imposto pela taxa de 6%.
Esta nova medida de austeridade vem juntar-se às novas regras do subsídio de desemprego – impostas pela troika – que estão em vigor desde abril do ano passado e que implicam uma redução de 10% no valor da prestação paga aos beneficiários ao fim de seis meses de concessão.
Já os casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalho e com filhos menores a cargo continuam a ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio, sendo que esta escapa à contribuição de 6%. Tudo porque, a fórmula de cálculo que consta do Orçamento do Estado salvaguarda que a contribuição é apurada antes da aplicação da majoração.
Esta solução, que foi anunciada pelo ministro Pedro Mota Soares durante as audições na especialidade do OE, suaviza o corte que passou a ser pedido a todos os desempregados a partir deste ano.
Assim, e retomando o exemplo do subsídio que até dezembro era de 875 euros, isto significa que o elemento do casal que o receba verá, numa primeira fase, esta valor baixar para 822,5 euros mensais, mas terá depois direito a uma majoração de 82,2 euros, o que lhe permitirá receber 904,7 euros.
A introdução de uma contribuição de 6% no valor da prestação do subsídio de desemprego mereceu fortes críticas por parte da Oposição durante a discussão da proposta orçamental, mas, por enquanto, não integra o leque de artigos que estão a ser contestado e já foram remetidos para o Tribunal Constitucional.
24.10.12
CGTP alerta para possibilidade de desempregados viverem «abaixo do limiar de pobreza»
in TSF
A CGTP diz que, com a proposta do Governo de baixar o valor mínimo do subsídio mensal de desemprego em 10%, muitos desempregados passarão a viver «abaixo do limiar da pobreza».
«Trata-se de mais uma demonstração clara e inequívoca da profunda insensibilidade que este Governo tem em relação àquilo que milhares de desempregados estão, neste momento, a ser confrontados», afirmou Arménio Carlos.
«Esta redução vai colocar estes desempregados a viver abaixo do limiar da pobreza», acrescentou.
A CGTP diz que, com a proposta do Governo de baixar o valor mínimo do subsídio mensal de desemprego em 10%, muitos desempregados passarão a viver «abaixo do limiar da pobreza».
«Trata-se de mais uma demonstração clara e inequívoca da profunda insensibilidade que este Governo tem em relação àquilo que milhares de desempregados estão, neste momento, a ser confrontados», afirmou Arménio Carlos.
«Esta redução vai colocar estes desempregados a viver abaixo do limiar da pobreza», acrescentou.
Subsídio de desemprego em Portugal é dos mais baixos da Europa
Guilhermina Sousa, in RR
Portugal é um dos países europeus que definem limites para o subsidio de desemprego. Relativamente ao valor mínimo, são poucos os parceiros que têm um valor mais baixo que o português.
Na maior parte dos países da União Europeia, o subsídio de desemprego varia conforme a idade, o estado civil e o tempo sem trabalho e, em muitos Estados-membros, existem apoios conforme o desempregado tem, ou não, dependentes.
De acordo com os dados da Comissão Europeia, é possível concluir que a Bulgária, a Eslovénia, Malta e Chipre pagam subsídios de desemprego mais baixos do que Portugal.
Na Bulgária, alguém que fique sem emprego corre o risco de não receber mais de 110 euros por mês. Na Eslovénia, a prestação mínima é de 350 euros. Em Chipre, o subsídio mais curto ronda os 410. Em Malta, o valor é fixo. Se for solteiro, recebe 221 euros e se for casado aufere 337 euros.
Na Irlanda, o subsídio de desemprego tem um montante fixo de 752 euros por mês. Na Grécia, o valor mais baixo é de 454 euros, mais 10 por cento por cada filho.
Portugal é um dos países europeus que definem limites para o subsidio de desemprego. Relativamente ao valor mínimo, são poucos os parceiros que têm um valor mais baixo que o português.
Na maior parte dos países da União Europeia, o subsídio de desemprego varia conforme a idade, o estado civil e o tempo sem trabalho e, em muitos Estados-membros, existem apoios conforme o desempregado tem, ou não, dependentes.
De acordo com os dados da Comissão Europeia, é possível concluir que a Bulgária, a Eslovénia, Malta e Chipre pagam subsídios de desemprego mais baixos do que Portugal.
Na Bulgária, alguém que fique sem emprego corre o risco de não receber mais de 110 euros por mês. Na Eslovénia, a prestação mínima é de 350 euros. Em Chipre, o subsídio mais curto ronda os 410. Em Malta, o valor é fixo. Se for solteiro, recebe 221 euros e se for casado aufere 337 euros.
Na Irlanda, o subsídio de desemprego tem um montante fixo de 752 euros por mês. Na Grécia, o valor mais baixo é de 454 euros, mais 10 por cento por cada filho.
15.10.12
Valor máximo do subsídio de desemprego arrisca cortes de 30% num ano
Catarina Almeida Pereira, in Negócios on-line
Nova contribuição agrava as penalizações que já estão em vigor desde Abril.
A nova contribuição de 6% sobre o valor do subsídio de desemprego, que está a ser equacionada pelo Governo, conjugada com as alterações que estão em vigor desde Abril, implicará, caso avance, um corte de 29,5% no valor máximo desta prestação contributiva, em menos de um ano. Este cálculo não tem em conta o impacto da subida de impostos, que também penaliza o valor das novas prestações.
Nova contribuição agrava as penalizações que já estão em vigor desde Abril.
A nova contribuição de 6% sobre o valor do subsídio de desemprego, que está a ser equacionada pelo Governo, conjugada com as alterações que estão em vigor desde Abril, implicará, caso avance, um corte de 29,5% no valor máximo desta prestação contributiva, em menos de um ano. Este cálculo não tem em conta o impacto da subida de impostos, que também penaliza o valor das novas prestações.
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