1.10.19

Novidades no Código do Trabalho chegam hoje às empresas

Raquel Martins, in Público on-line

As alterações ao Código do Trabalho, como o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo, entram em vigor na terça-feira, dia 1 de Outubro.

Ao fim de um longo processo negocial que arrancou na concertação social e foi concluído no Parlamento, as alterações chegam a partir desta terça-feira às empresas. Mas o caminho deste pacote legislativo ainda não está fechado, dado que algumas medidas ainda terão de ser validadas constitucionalmente. O diploma, publicado em 4 de Setembro, foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional entregue pelo PCP, Bloco de Esquerda e PEV em 25 de Setembro. Em causa estão o período experimental, as alterações nos contratos de muito curta duração e a caducidade das convenções colectivas. As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento em Julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas. Entre todas, destacam-se sete medidas.


1 - Taxa por rotatividade excessiva só será paga em 2021
Com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do CDS, os deputados deram luz verde à “contribuição adicional por rotatividade excessiva”, que “produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2020”. Como essa taxa depende ainda de regulamentação para se apurar a média sectorial que servirá de referência, só no ano seguinte – em 2021 – as empresas começarão a pagar.
A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada sector. A taxa será progressiva até ao máximo de 2%, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima da média sectorial, maior será a penalização.


2 - Bancos de horas individuais só acabam dentro de um ano
Foi aprovada a revogação do banco de horas individual, mas estes mecanismos poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras.
O regime de banco de horas grupal também foi viabilizado. Este mecanismo pode ser instituído e aplicado (esta palavra foi acrescentada pelo CDS) ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que aprovado em referendo pelos trabalhadores.

3 - Contratação a termo com limite máximo de dois anos
O limite máximo dos contratos a termo certo passa de três para dois anos. Estes contratos podem ser renovados até três vezes, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
A contratação a termo para postos de trabalho permanentes ficará reservada aos desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses) e deixará de ser possível para os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados há um ano à procura de trabalho. A possibilidade de contratar a termo no caso de lançamento de nova actividade de duração incerta, ou quando se trata da abertura de novo estabelecimento, ficará limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (agora é 750).

O PCP conseguiu que o PS aprovasse uma proposta que determina que o contrato a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias “objectivamente definidas pela entidade patronal”.
4 - Período experimental alargado sem travões do PS