13.11.09

Prestações sociais sem aumento em 2010

Catarina Craveiro, in Jornal de Notícias

Medida aprovada ontem, quinta-feira, em Conselho de Ministros evita quebra nos apoios sociais.

O Governo suspendeu o regime de actualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2010. Uma medida que pretende proteger os beneficiários com pensões mais baixas. O valor do IAS mantém-se nos 419,22 euros.

Os apoios sociais dados às famílias carenciadas, como subsídios de desemprego ou de maternidade, não vão ter aumentos em 2010. Isto porque o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência ao valor de várias prestações sociais, vai manter-se, a partir de Janeiro, no valor actual de 419,22 euros. É o caso também do valor mínimo do subsídio de doença e das prestações no âmbito da parentalidade, bem como de outras situações apresentadas na ficha ao lado.

A medida aprovada ontem em Conselho de Ministros tem por objectivo evitar uma quebra nos apoios sociais. Caso o Governo não suspendesse este mecanismo de actualização - indexado à inflação, que está negativa - o valor das prestações sociais acabariam por descer.

"Se se fizesse uma actualização automática no corrente ano, com os indicadores que temos sobre o PIB e sobre a inflação, não teríamos um aumento do valor nominal das pensões e de outras prestações sociais, ou teríamos uma variação negativa", justificou Helena André, ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.

Uma medida que agrada aos especialistas: "Esta é uma boa saída para a situação difícil que atravessamos", disse ao JN, Monteiro Fernandes, especialista em direito do trabalho. "É uma medida vantajosa, porque aquilo que se prefigurava é que, por imposição legal, teria que haver uma redução das prestações sociais, tendo em causa a inflação e o crescimento negativo".

Tal como o primeiro-ministro já tinha anunciado, as pensões até 638,83 euros vão ser aumentadas em 1,25%, as pensões de valor compreendido entre 638,83 euros e 1500 euros irão subir 1%. As restantes acima deste valor ficarão congeladas.

Além deste diploma, o Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que reduz o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego durante o próximo ano. O prazo, que é agora de 450 dias, passará para 365 dias de trabalho por contra de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente ao desemprego. O objectivo é, segundo o Governo, "reforçar a protecção social dos trabalhadores e das suas famílias através de criação de medidas que facilitem o acesso ao subsídio de desemprego e permitam alargar o universo de trabalhadores desempregados com acesso à protecção social".

Os mais jovens também não foram esquecidos no que toca a apoios. Entre as medidas aprovadas em Conselho de Ministro, está a criação de uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de mil jovens quadros qualificados em instituições sem fins lucrativos.

O programa engloba estágios profissionais, comparticipados em 65% pelo Estado, nas áreas da economia, gestão, direito e ciências sociais ou engenharia. Em jeito de balanço, a ministra do Trabalho disse ontem que os cinco programas INOV já proporcionaram, ate ao momento, 12 752 estágios profissionais, tendo as suas taxas de empregabilidade variado entre 70 e 80%.