27.11.09

Menezes calcula que ajuda para obras em habitações degradadas poderá beneficiar centenas de famílias

Por Aníbal Rodrigues, in Jornal Público

A Câmara de Vila Nova de Gaia colocou em debate público um regulamento que irá permitir à autarquia apoiar, já a partir de Janeiro do próximo ano, famílias de parcos recursos na recuperação, conversão ou ampliação das suas casas degradadas. O auxílio da autarquia destina-se a pessoas com um rendimento pessoal até 187,18 euros, valor da pensão social mínima, e prevê-se que possa ser concedido em dinheiro ou em materiais e obra.

"Nós, há 12 anos, tivemos grande sucesso nisto, foi muito bem sucedido. Na Afurada, houve pessoas, nomeadamente idosos, que tiveram a primeira casa de banho das suas vidas", recordou ao PÚBLICO o presidente da Câmara de Gaia, Luís Filipe Menezes. O autarca, que decidiu criar um regulamento municipal que defina este tipo de intervenções, não dispõe, por enquanto, do número exacto de gaienses que a medida poderá beneficiar, mas aponta para algumas centenas. "Se houver 200, 300 ou 400 intervenções por ano, é realista face à realidade do concelho", antevê.

O regulamento, que se encontra em discussão pública, determina que as habitações reconstruídas, conservadas, beneficiadas (incluindo obras da rede de água, electricidade e saneamento) ou ampliadas pela Câmara de Gaia têm de constituir habitação permanente dos proprietários. Se, nos cinco anos a seguir à beneficiação efectuada pelo município, for dado um uso diferente ao imóvel ou este for alienado, então o dono terá de restituir à Câmara de Gaia o montante no qual foi apoiado.

Para se obter esta ajuda é preciso que o rendimento médio de cada um dos elementos do agregado familiar não ultrapasse 187,18 euros. Ou melhor, até pode ultrapassar, dado que a câmara subtrairá ao rendimento mensal líquido os encargos fixos com habitação, água, luz, gás e saúde.

As candidaturas serão primeiro analisadas pelo Departamento de Acção Social do município e, a seguir, por uma comissão constituída por três directores municipais que serão responsáveis pela emissão de um parecer não vinculativo. Este parecer servirá de base para a decisão final, que será tomada pelo executivo da Câmara de Gaia.