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5.2.15

Número de casos de alienação parental está a aumentar

por André Rodrigues, in RR

Não se sabe ao certo quantos casos existem em Portugal, mas há dados que apontam para um aumento do fenómeno em que um dos progenitores condiciona ou impede o relacionamento dos filhos com o outro cônjuge.

Os casos de alienação parental estão a aumentar em Portugal e a justiça não tem capacidade para lidar com o fenómeno, alerta a Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF).

Não há números rigorosos sobre os casos que existem em Portugal, mas há dados que apontam para um aumento do fenómeno em que um dos progenitores condiciona ou impede mesmo o relacionamento dos filhos com o outro cônjuge.

"Nos últimos anos, os relatórios das comissões de protecção de crianças e jovens em risco têm referido isso. Além dessas sinalizações, as escolas são as primeiras a dar o alerta, a par das forças de segurança. Falamos, sobretudo, de casos de absentismo ou de comportamento desadequados no âmbito escolar", diz à Renascença o presidente da APIPDF, Ricardo Simões.

Ricardo Simões fala de um problema delicado e admite que a resposta das instituições é insuficiente, a começar pela da própria justiça. "No dia em que houver uma opção generalizada por parte dos juízes de aplicar, sistematicamente, coimas, ou seja, retirar rendimento ao progenitor alienador, isso vai alterar comportamentos de forma significativa”, vaticina.

A APIPDF não é favorável a “mais repressão” nestes casos, mas os “juízes devem usar os instrumentos ao seu dispor”. No entanto, Ricardo Simões considera que a sociedade deve “pensar de forma criativa noutras soluções, porque o objectivo é que a criança possa conviver saudavelmente com ambos os progenitores".

Na maioria dos casos, a alienação parental continua a ser exercida por mulheres, mas, segundo a Associação para a Igualdade Parental, há também várias denúncias de mães que acusam o cônjuge de manipulação do comportamento dos filhos.

6.2.14

Dia alerta para a alienação parental. Crianças devem ficar fora das zangas

Ana Lisboa a Ricardo Simões, in RR

Objectivo é alertar e sensibilizar para o fenómeno de crianças alvo de manipulação pelos pais, por exemplo, em situação de divórcio. Dia vai ser assinalado com iniciativas em várias cidades do país.

O Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental assinala-se pela primeira vez esta quarta-feira. Não é ainda um dia oficial, uma vez que, apesar de já ter tido um parecer favorável da subcomissão parlamentar de Igualdade, não foi a votação na Assembleia da República.

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos renova o apelo aos partidos.

“Os grupos parlamentares não querem, para já, discutir isto em plenário e, portanto, entendemos que há uma urgência que haja mais discussão sobre a alienação parental, por forma a que os profissionais e a própria comunidade saiba lidar melhor com estes comportamentos e os saiba prevenir, de modo a que as nossas crianças não sejam mal tratadas”, justifica à Renascença o presidente da associação, Ricardo Simões.

A associação lançou uma petição em 2012 para a criação deste dia nacional, mas "o que nos aconselharam foi a comemorar o dia de forma a torná-lo um facto, para que a Assembleia da República tenha mais vontade política para reconhecer oficialmente esse dia", adiantou Ricardo Simões à agência Lusa.

O objectivo da criação do Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental é sensibilizar para o fenómeno de crianças alvo de manipulação pelos pais, por exemplo, em situação de divórcio. Dos direitos das crianças faz parte o convívio “com toda a família, longe de quezílias e guerras desnecessárias".

Apesar de existir o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental, comemorado a 25 de Abril, a associação considerou que "era necessário haver um dia nacional", em que fossem realizadas iniciativas para alertar e consciencializar para a alienação parental.

Ricardo Simões considera não haver um aumento dos casos, mas o fenómeno “não pode continuar a acontecer".

"Nem todos os conflitos parentais resultam em alienação parental, mas é sistemático este comportamento e não temos nem instituições, nem profissionais suficientes com conhecimento para intervir nesta matéria", alerta.

A alienação parental "é um comportamento, promovido consciente ou inconscientemente por um dos progenitores ou outro adulto em quem a criança confia, com o objectivo de eliminar ou distorcer a imagem de um progenitor em relação a outro nas situações de separação ou divórcio, conflituoso ou não", explica a associação.

A escolha do dia tem que ver com o caso de um pai que foi assassinado a 5 de Fevereiro em 2011 pelo sogro, no decorrer de uma visita parental. Na altura do crime, o homicida tinha a neta ao colo, que assistiu assim à morte do pai.

5.2.13

Cresce o número de crianças vítimas de alienação parental

in TSF

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental entrega hoje no Parlamento uma petição para que seja criado um dia nacional de alerta para este tipo de violência.

Com o aumento do número de divórcios cresce também o número de casos de alienação parental, fenómeno que também é designado como parentalidade agressiva. São casos em que os filhos são usados como "arma de arremesso" entre pais desavindos.

É para chamar a atenção sobre o assunto que a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental defende a criação de um dia nacional de alerta para este tipo de violência. Para tal, a associação entrega esta terça-feira uma petição na Assembleia da República

Patrícia Mendes, da Associação para a Igualdade Parental, que viveu a guerra entre o pai e a mãe quando era adolescente, explica à TSF que os filhos são as principais vítimas daquilo que se chama o síndrome de alienação parental. Trata-se dos casos em que um dos progenitores manipula a criança de forma a que ela rejeite e se afaste do outro progenitor.

É uma violência que não se vê, como diz o presidente da Associação para a Igualdade Parental, Ricardo Simões, e é uma violência que não tem enquadramento penal.

Rosa Castro, psicóloga da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), diz que tem recebido alguns «casos em que o outro progenitor tenta denegrir a imagem, tenta impedir o contacto, não sendo aparentemente justificado com nenhuma situação de maus tratos anteriores».

Rosa Castro explica ainda que «o que acontece na alienação parental é que existe uma espécie de campanha por parte do outro progenitor que cria na criança comportamentos de rejeição e de agressividade relativamente ao outro progenitor».

Uma «campanha» que tem «efeitos no desenvolvimento psicológico da criança», acrecenta Rosa Castro.

24.4.12

Que é feito dos filhos que sobram da guerra entre os homens e as mulheres?

Por Graça Barbosa Ribeiro, in Público on-line

Com o divórcio de pais habituados a cuidar dos filhos, a tendência para o litígio pode acentuar-se. Associações alertam para fenómeno da "alienação parental", que alguns dizem não existir.

Sob a vigilância de uma funcionária, numa sala de um dos edifícios da Segurança Social em Lisboa, Luís, de 48 anos, manobra um carro telecomandado. Fá-lo seguir até ao compartimento contíguo, onde o seu filho está com a avó materna, e regressar, depois, à sala onde se encontra. Ele, Luís, não pode cruzar-se com a família da ex-companheira. Por isso pediu o carro a um sobrinho e o manobra, agora, entre uma e outra sala, a engolir as lágrimas e a humilhação. Tenta atrair Pedro, de quatro anos, que finalmente chega à ombreira da porta e, por uns segundos, levanta os olhos do carro para o pai. Nesse momento, a avó faz barulho com os sacos e o miúdo desaparece. Luís ouve: "Não vás embora, avó!". A visita terminou.

A descrição é feita com base no relato de Luís. É a sua versão de um drama cuja veracidade sustenta em documentos e estudos e relatórios e notificações do tribunal e contas de advogados – "um monte de papéis inúteis" sobre os quais chora. A relação de normalidade com o filho terminou dias antes de o bebé completar os dois anos de idade. Hoje, Pedro tem cinco anos e não voltou a estar com o pai sem a vigilância de terceiros. Luís tornou-se no retrato daquilo a que alguns chamam vítima de "alienação parental" – o termo utilizado para designar o comportamento, em casos de divórcio litigioso, do progenitor que tem a guarda física do filho e que, perante a criança, procede a uma permanente desqualificação do outro progenitor, ao mesmo tempo que procura obstar ao contacto entre ambos, com a intenção de provocar o corte dos vínculos afectivos que os unem.

Nas vésperas do dia Internacional de Consciencialização da Alienação Parental, que se assinala dia 25, o problema mobiliza várias organizações. Entre elas os dirigentes das associações Para a Igualdade Parental (APIP) e da Pais Para Sempre (APPS), que citam dados oficiais para lembrar que, só em 2010, houve 27.556 divórcios em Portugal e deram entrada nos tribunais 16.836 processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais e 11.283 processos por incumprimento do regime acordado (de contactos ou de pagamento de pensões de alimentos). "Com o divórcio dos homens da geração pós-25 de Abril, que foram educados num ambiente de partilha, com as mulheres, das tarefas domésticas e dos cuidados dos filhos, a tendência é para que cada vez mais pais reclamem a sua guarda, o que pode potenciar os conflitos", afirma Ricardo Simões, da APIP.

O conceito de alienação parental, contudo, é controverso. Aparentemente, a alienação parental existe e começa a ser reconhecida: o termo aparece cada vez com maior frequência em sentenças dos tribunais, como motivo para a inversão da guarda física das crianças. Os juízes que procuram utilizá-lo, no entanto, enfrentam a aguerrida e sistemática contestação de um grupo de especialistas, cujos rostos mais mediáticos são Clara Sottomayor e Dulce Rocha, ambas fundadoras da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a primeira professora de Direito na Universidade Católica e a segunda presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança.

Não é fácil explicar em poucas linhas o motivo da controvérsia, comum a Portugal, aos Estados Unidos, a Espanha e ao Brasil, por exemplo. De uma forma simplista, pode afirmar-se que a contestação se baseia em três factores: na designação original, que é "síndrome da alienação parental", indicando um comportamento patológico; no facto de o conceito não ser reconhecido como válido por qualquer autoridade de saúde; e por o termo ter sido criado por um psiquiatra dos EUA permissivo em relação aos contactos sexuais entre pais e filhos, Richard Gardner, cujas teorias, denuncia Clara Sottomayor, "têm uma origem sexista e pedófila".

O último aspecto é essencial, também, para Dulce Rocha, que não se limita a contestar a validade do conceito e nega mesmo a possibilidade de uma mãe tentar quebrar o vínculo entre pai e filho com outra intenção que não a da protecção da criança face a uma ameaça que pelo menos julga real. Apontando casos de erros judiciários, ambas consideram que a alegação de "alienação parental" "é usada para encobrir abusos sexuais dos filhos pelos homens" e constitui uma "discriminação das mulheres, encaradas como loucas, perversas, histéricas e manipuladoras"."Ridículo", reage Maria Saldanha, psicóloga e presidente do Instituto Português de Mediação Familiar. Pioneira no tratamento do tema da alienação parental em Portugal, defende a necessidade de, pelo contrário, proteger a relação da criança com o pai de falsas acusações de abuso sexual. A psicóloga chama-lhe "bomba atómica". "Primeiro usam-se os argumentos do quotidiano: num fim-de-semana a criança não vai ter com o outro progenitor porque tem uma festa, no outro porque está doente, depois porque precisa de estudar.... Mas, nos casos mais graves, acabam por surgir as acusações de abuso, que têm um efeito devastador", diz. Isto porque, confirmam os juízes, mediante aquela acusação ou da de violência doméstica, o tribunal interrompe as visitas ou estabelece um regime de encontros vigiados, como medida de protecção da criança.

Maria Saldanha considera que a lentidão do sistema "premeia o alienador". "Por longos períodos de tempo, a criança não se encontra com um dos progenitores ou apenas o vê uma ou duas horas por semana, com vigilância, o que dá oportunidade ao outro de consolidar o processo de alienação", acusa.

A interferência da questão do género nesta discussão é inevitável, na medida em que, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, os tribunais continuam a atribuir a guarda física da criança à mãe, na grande maioria dos casos, pelo que são elas que mais têm o poder de alienar. A forma como o confronto entre os direitos do homem e da mulher condiciona o debate ficou evidente em Novembro, quando duas associações interpuseram uma providência cautelar no sentido de impedir que figuras do Estado patrocinassem um congresso sobre O Mito da Síndrome da Alienação Parental. Alegaram (sem êxito) que o evento estava a ser promovido por mulheres (numa aparente alusão a também Clara Sottomayor e Dulce Rocha) que, "mais do que pró-feministas", eram "anti-homem" e pretendiam "lançar um clima de suspeição" sobre todos os pais.

"Esta guerra ideológica em torno do tema da alienação parental, explorada por ambas as partes de forma demagógica e como se fosse um problema de género, tem sido extremamente prejudicial à defesa dos interesses da criança", considera Catarina Ribeiro, docente da Universidade Católica e psicóloga no Instituto Nacional de Medicina Legal. Defende que o termo "é o menos importante": "O comportamento descrito como alienação parental existe e é relevante. É verdade que em caso de litígio há acusações de abusos sexuais falsas e verdadeiras - e o que é que se faz perante isto? Não se discute como havemos de lhe chamar - estuda-se, investiga-se e criam-se condições para um despiste rápido e eficaz das falsas acusações", defende.

Em Maio de 2009, na primeira audiência para a regulação do exercício das responsabilidades parentais, Luís tomou conhecimento de que existia uma queixa-crime contra ele, por abuso sexual. Na sessão, o acordo que vigorara até a família materna ter subtraído a criança (que passava um dia com o pai, outro com a mãe) não chegou a ser equacionado. Ficou definido que as visitas passariam a ser semanais e vigiadas. Mas nem isso aconteceu – um engano numa morada fez com que Luís só voltasse a estar com o filho nove meses e meio mais tarde.

Desde aquela data, as interrupções dos contactos, por períodos mais ou menos longos, são constantes e, nos encontros, Luís percebeu que o filho passou a chamar "pai-avô" ao seu ex-sogro. Seguindo a tese de Maria Saldanha, é uma vítima típica de alienação parental. A acusação de abusos só surgiu em contexto de litígio pela guarda da criança e acabou por ser arquivada, há quatro meses. Luís espera que esse facto permita alterar o regime de visitas. Algo que, de acordo com os princípios defendidos por Dulce Rocha e Clara Sottomayor, não deve acontecer."Não ficar provado que houve abuso não significa que ele não tenha existido, pelo que o tribunal deve proteger a criança. Pior do que crescer sem pai é crescer junto de um pai abusador", afirma a professora de Direito. "Mas está o tribunal a proteger a criança ao cortar os vínculos com um dos progenitores, entregando-o a alguém que, pela mesma ordem de razões, pode ser um manipulador, um abusador emocional?", questiona António José Fialho, juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

Interessado na questão da alienação parental e empenhado na promoção do debate, este juiz afirma que nunca utilizou aquela expressão numa sentença, mas que já se baseou no novo artigo da Lei do Divórcio, de 2008, que determina que, ao atribuir a guarda física da criança, o tribunal deve promover decisões "que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos [os progenitores]". "Não é por falta de leis que não tomamos sempre as melhores decisões, mas por falta de recursos. Já cheguei a esperar um ano e meio por um relatório de avaliação social e, neste momento, sei de exames pedopsiquiátricos marcados para 2013", exemplifica.

No Centro de Direito da Família, em Coimbra, o procurador Rui do Carmo coordena uma equipa multidisciplinar que trabalha em várias propostas de solução para uma actuação rápida e eficaz em situações de denúncia de abuso sexual, que espera testar no terreno nos próximos meses. "Começa a cansar a permanente denúncia dos problemas, é preciso passar à acção", critica.

No que respeita à chamada alienação parental, o presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, Armando Leandro, defende que agir é "promover acções de prevenção, mas também aplicar as sanções previstas na lei". E também neste campo o ano de 2008 trouxe novidades: incorre em pena de prisão até dois anos e multa até 240 dias o progenitor que de modo repetido e injustificado não cumpra o regime estabelecido para os encontros com o outro progenitor. O crime de denúncia caluniosa – neste caso a acusação falsa de abusos sexuais – é punido com pena de prisão até três anos ou multa.

Apresentar queixa, no entanto, é algo que "não passa pela cabeça" de Luís, por exemplo: "O que eu pretendo é evitar problemas, para ter de volta o meu filho", explica. Esta semana, dizia-se esgotado: "Já não confio na Justiça, não sei a quem recorrer".

Ricardo Simões, da APIP, admite que há muitos pais e mães que não resistem ao esgotamento provocado por estes processos. "Não se trata de desistir dos nossos filhos. Eu não desisti. Mas não podia continuar a viver o processo com a mesma intensidade – era uma questão de preservação da saúde mental", diz Cristina, de 42 anos. O filho, agora com 15, escolheu viver com o pai depois de um mês de férias em sua casa, aos 13. Desde então, as relações têm vindo a deteriorar-se. "Começo a conformar-me com a ideia de que tenho de esperar que ele amadureça", diz.

A "espera", no entanto, pode não vir a ser compreendida pelos filhos. É o que diz Sara, que só em adulta soube o que se passou no tribunal, tinha ela 13 anos. "A minha mãe disse que se suicidava se lhe tirassem os filhos e eu e o meu irmão ficámos entregues a uma mulher mentalmente desequilibrada", resume. Sara culpa a mãe e não perdoa ao pai "que se tenha rendido, que não tenha lutado" por ela "até ao limite das suas forças".

Hoje com 42 anos, Sara diz que, se há algo que a define, é "a absoluta intolerância, aos erros, à negligência e à indiferença dos adultos em relação às crianças". Às vezes dá consigo "a fazer coisas que aos olhos dos outros podem parecer estranhas". Há tempos, estava num café, em Cascais, quando entrou uma mulher jovem empurrando um carrinho com um bebé recém-nascido, conta. Apesar de a criança estar a chorar, a mãe mantinha-se indiferente e Sara não se conteve. "Dirigi-me ao carrinho, peguei no bebé, coloquei-lho no colo e quando a mulher olhou para mim, horrorizada, disse-lhe: 'O seu bebé tem fome, sede, dor ou sono. Cuide do seu filho! É sua obrigação cuidar do seu filho!'". (Os nomes das pessoas que se declararam vítimas de alienação parental são fictícios).