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31.7.23
crédito à habitação? Apoio do Governo será alargado (veja como)
Conheça as alterações que vêm a caminho e que foram já anunciadas pelo ministro das Finanças.
O Governo vai alargar o regime de apoio à bonificação do crédito habitação a mais famílias e quer que a banca ofereça taxa fixa a quem já tem créditos, anunciou o ministro das Finanças na semana passada. Afinal, o que vai mudar?
"A medida de bonificação de juros vai ser alargada, de modo a abranger mais famílias com dificuldades em enfrentar o aumento das taxas de juro", explicou a tutela numa publicação partilhada nas redes sociais.
Eis o que vai acontecer:
Serão apoiados os mutuários com taxa de esforço igual ou superior a 50%, com rendimentos até ao limite do 6.º escalão e cujo indexante utilizado para o cálculo da prestação seja superior a 3%;
A bonificação é de 75% da diferença entre o indexante atual e 3%.
Mais novidades na calha?
O Governo anunciou ainda que está a "desenvolver uma nova medida para estabilizar os juros que as famílias pagam no crédito à habitação, permitindo-lhes maior previsibilidade na gestão dos seus orçamentos".
"O Governo está a trabalhar para facilitar a transição progressiva para taxas mistas, ou fixas, no crédito à habitação. O objetivo é dar mais tranquilidade às famílias perante a subida dos juros", pode ler-se numa outra publicação também partilhada pela tutela nas redes sociais.
Na semana passada, questionado sobre se a medida que estava em vigor não estava a produzir efeito, Medina respondeu: "as taxas de juros estão num nível em que já são altas demais para o encargo que as famílias podem suportar, nomeadamente nos contratos mais recentes, que ainda não tinham subido o suficiente para que o mecanismo fosse eficaz".
"Um último ponto importante desta alteração que estamos a fazer é que este decreto aplica-se às situações todas a partir do início do ano de 2023", esclareceu.
12.7.23
Estado começa em 2024 a pagar rendas em dívida há mais de três meses
Rafaela Burd Relvas, in Público
Esta é uma das medidas do Mais Habitação e visa reforçar a confiança dos proprietários para, desta forma, estimular o aumento da oferta no mercado.
Será a partir do início do próximo ano que o Estado passará a garantir aos senhorios o pagamento das rendas em dívida por parte dos inquilinos, nos casos em que haja um incumprimento superior a três meses e em que tenha sido iniciado um processo de cessação do contrato de arrendamento. Esta é uma das medidas incluídas no pacote Mais Habitação, que já passou pela especialidade parlamentar e que está prestes a ser aprovado em votação final global na Assembleia da República, na próxima semana.
Em causa está uma das medidas que o Governo lançou com o objectivo de reforçar a confiança dos proprietários e, assim, fomentar o aumento da oferta no mercado de arrendamento. Em concreto, a proposta do Governo, entretanto já aprovada em sede de especialidade parlamentar, vem criar um novo regime de “garantia de pagamento” de rendas em dívida, em que, na prática, o Estado assume o pagamento dos montantes em dívida directamente aos senhorios, nos casos em que os inquilinos estejam em incumprimento.
[...]
Cumpridas estas condições, o Estado transfere para a conta bancária indicada pelo senhorio, até cinco dias após o fim do prazo de oposição dado ao inquilino, os montantes de renda em falta. Esse pagamento terá como valor máximo mensal o equivalente a 1,5 vezes o salário mínimo (ou seja, 1140 euros), até um limite total de nove vezes o salário mínimo (o equivalente a 6840 euros).
Por outro lado, o Estado assume o papel de senhorio e ficará responsável por exigir o pagamento das rendas ao inquilino, o que poderá ser feito “através de execução fiscal”. Haverá, contudo, uma ressalva: nos casos em que se comprove existir “carência de meios” do inquilino, o Estado encaminha esses casos para as “entidades competentes na matéria”. Na prática, o que isto significa é que, para estas pessoas, será assegurada uma nova solução habitacional, seja pela Segurança Social, seja pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Contudo, isso será feito através de um procedimento cujos termos ainda estão por definir e que ficarão estabelecidos numa portaria do Governo, ainda por publicar, não havendo data prevista para a sua publicação.
Estas novas regras, determina ainda a proposta já aprovada, produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Esta é uma das medidas do Mais Habitação e visa reforçar a confiança dos proprietários para, desta forma, estimular o aumento da oferta no mercado.
Será a partir do início do próximo ano que o Estado passará a garantir aos senhorios o pagamento das rendas em dívida por parte dos inquilinos, nos casos em que haja um incumprimento superior a três meses e em que tenha sido iniciado um processo de cessação do contrato de arrendamento. Esta é uma das medidas incluídas no pacote Mais Habitação, que já passou pela especialidade parlamentar e que está prestes a ser aprovado em votação final global na Assembleia da República, na próxima semana.
Em causa está uma das medidas que o Governo lançou com o objectivo de reforçar a confiança dos proprietários e, assim, fomentar o aumento da oferta no mercado de arrendamento. Em concreto, a proposta do Governo, entretanto já aprovada em sede de especialidade parlamentar, vem criar um novo regime de “garantia de pagamento” de rendas em dívida, em que, na prática, o Estado assume o pagamento dos montantes em dívida directamente aos senhorios, nos casos em que os inquilinos estejam em incumprimento.
[...]
Cumpridas estas condições, o Estado transfere para a conta bancária indicada pelo senhorio, até cinco dias após o fim do prazo de oposição dado ao inquilino, os montantes de renda em falta. Esse pagamento terá como valor máximo mensal o equivalente a 1,5 vezes o salário mínimo (ou seja, 1140 euros), até um limite total de nove vezes o salário mínimo (o equivalente a 6840 euros).
Por outro lado, o Estado assume o papel de senhorio e ficará responsável por exigir o pagamento das rendas ao inquilino, o que poderá ser feito “através de execução fiscal”. Haverá, contudo, uma ressalva: nos casos em que se comprove existir “carência de meios” do inquilino, o Estado encaminha esses casos para as “entidades competentes na matéria”. Na prática, o que isto significa é que, para estas pessoas, será assegurada uma nova solução habitacional, seja pela Segurança Social, seja pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Contudo, isso será feito através de um procedimento cujos termos ainda estão por definir e que ficarão estabelecidos numa portaria do Governo, ainda por publicar, não havendo data prevista para a sua publicação.
Estas novas regras, determina ainda a proposta já aprovada, produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.
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