12.7.23

Estado começa em 2024 a pagar rendas em dívida há mais de três meses

Rafaela Burd Relvas, in Público

Esta é uma das medidas do Mais Habitação e visa reforçar a confiança dos proprietários para, desta forma, estimular o aumento da oferta no mercado.


Será a partir do início do próximo ano que o Estado passará a garantir aos senhorios o pagamento das rendas em dívida por parte dos inquilinos, nos casos em que haja um incumprimento superior a três meses e em que tenha sido iniciado um processo de cessação do contrato de arrendamento. Esta é uma das medidas incluídas no pacote Mais Habitação, que já passou pela especialidade parlamentar e que está prestes a ser aprovado em votação final global na Assembleia da República, na próxima semana.


Em causa está uma das medidas que o Governo lançou com o objectivo de reforçar a confiança dos proprietários e, assim, fomentar o aumento da oferta no mercado de arrendamento. Em concreto, a proposta do Governo, entretanto já aprovada em sede de especialidade parlamentar, vem criar um novo regime de “garantia de pagamento” de rendas em dívida, em que, na prática, o Estado assume o pagamento dos montantes em dívida directamente aos senhorios, nos casos em que os inquilinos estejam em incumprimento.

[...]

Cumpridas estas condições, o Estado transfere para a conta bancária indicada pelo senhorio, até cinco dias após o fim do prazo de oposição dado ao inquilino, os montantes de renda em falta. Esse pagamento terá como valor máximo mensal o equivalente a 1,5 vezes o salário mínimo (ou seja, 1140 euros), até um limite total de nove vezes o salário mínimo (o equivalente a 6840 euros).


Por outro lado, o Estado assume o papel de senhorio e ficará responsável por exigir o pagamento das rendas ao inquilino, o que poderá ser feito “através de execução fiscal”. Haverá, contudo, uma ressalva: nos casos em que se comprove existir “carência de meios” do inquilino, o Estado encaminha esses casos para as “entidades competentes na matéria”. Na prática, o que isto significa é que, para estas pessoas, será assegurada uma nova solução habitacional, seja pela Segurança Social, seja pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Contudo, isso será feito através de um procedimento cujos termos ainda estão por definir e que ficarão estabelecidos numa portaria do Governo, ainda por publicar, não havendo data prevista para a sua publicação.

Estas novas regras, determina ainda a proposta já aprovada, produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]