Mais Habitação introduz várias alterações ao procedimento especial de despejo, que vai tornar-se mais simples e rápido para o lado dos senhorios. Alterações devem entrar em vigor ainda este ano.
Numa altura em que os despejos estão a aumentar e em que as associações pelo direito à habitação recebem cada vez mais pedidos de ajuda, o Parlamento prepara-se para aprovar alterações que vão simplificar e acelerar estes processos. Com a aprovação final do Mais Habitação, as novas regras do procedimento especial de despejo, que vêm dar aos inquilinos um prazo de 30 dias para desocupar as casas depois de proferida uma decisão favorável ao senhorio, deverão entrar vigor ainda este ano.
As mudanças aos procedimentos de despejo fazem parte do pacote lançado pelo Governo em Fevereiro para dar resposta à crise habitacional. O Mais Habitação, recorde-se, já passou pela especialidade parlamentar e vai ser aprovado em votação final global, na Assembleia da República, a 19 de Julho. Depois disso, o diploma terá de ser promulgado pelo Presidente da República e, por fim, publicado em Diário da República.
Assim, é provável que a nova lei venha a entrar em vigor durante o mês de Agosto. Considerando que o diploma aprovado determina que as mudanças ao procedimento especial de despejo começam a produzir efeitos 120 dias depois da entrada em vigor do Mais Habitação, a simplificação dos despejos deverá acontecer ainda este ano, previsivelmente em Dezembro.
Todas as propostas apresentadas pelo Governo para alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (ou NRAU, a legislação actualmente em vigor que regula o arrendamento) foram aprovadas na especialidade parlamentar, a maioria das quais apenas com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS). No âmbito destas propostas, o procedimento especial de despejo vai manter-se como a principal ferramenta a que os senhorios podem recorrer para fazer cessar os contratos de arrendamento, apresentando, para isso, um requerimento de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento (que será renomeado para Balcão do Arrendatário e do Senhorio, ou BAS).
Detalhes de peso
Mas há vários detalhes que vêm tornar o processo mais fácil para o lado dos senhorios. Desde logo, o recurso ao procedimento especial de despejo, nos casos de incumprimento do pagamento da renda, passa a ser possível mesmo quando o senhorio não for bem-sucedido na tentativa de notificar o inquilino da cessação do contrato de arrendamento.
Apresentado o requerimento de despejo ao BAS, o balcão notifica imediatamente o inquilino, que tem um prazo de 15 dias (o mesmo já previsto na legislação actual) para se opor ao despejo. Não havendo oposição do inquilino, e não sendo pagas as rendas em falta, será proferida uma decisão judicial para entrada no imóvel, podendo o senhorio efectivar "imediatamente" essa decisão.
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Crise agrava-se
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O mesmo é sentido pela Habita!, mas, sobretudo, no que diz respeito à não renovação de contratos. "É importante distinguir o despejo visível do invisível, que constitui a maior parte. Quando as pessoas recebem uma oposição à renovação de contratos, na verdade, estão a ser despejadas. Estas são a maioria. O número de pessoas que estão a ser mandadas para fora de casa é muito maior do que os números oficiais", diz Rita Silva. "Acompanhamos muitas pessoas que estão a ser despejadas e já nem a linha da Segurança Social consegue dar resposta para colocá-las durante meia dúzia de dias numa pensão. Recebemos contactos de pessoas em todos os pontos do país, seja nas cidades, nas periferias, em Lisboa, Porto, Leiria ou Braga", detalha.