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2.12.22

Conselho Nacional de Ética defende planeamento familiar “mais eficaz” para imigrantes e refugiadas

Por Lusa, in Público

O parecer adverte que “o aumento do grupo de mulheres não portuguesas a recorrer à interrupção voluntária da gravidez” é “um grave problema ético de falta de assistência a uma população vulnerável”.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende, num parecer divulgado esta segunda-feira, um planeamento familiar “mais eficaz” para as mulheres imigrantes ou refugiadas em Portugal, face ao aumento de abortos.

O parecer, aprovado por maioria em reunião plenária de 17 de Novembro, adverte que “o aumento relativo do grupo de mulheres não portuguesas a recorrer à interrupção voluntária da gravidez configura um grave problema ético de falta de assistência a uma população vulnerável, também esta insuficientemente caracterizada”.

Neste contexto, o CNECV advoga que o planeamento familiar para esta população “seja mais eficaz, numa situação de equidade com a população portuguesa”.

De acordo com o parecer, que cita dados da Direcção-Geral da Saúde (DGS), a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas em mulheres estrangeiras, “presumivelmente a maioria imigrantes ou refugiadas”, cresceu dos 17,7% em 2016 para 26,4% em 2021.

“Estes dados são um alerta importantíssimo para uma eventual ineficácia e/ou inacessibilidade a cuidados primários de planeamento familiar e contracepção acessíveis e eficazes para esta população, que urge corrigir”, aponta o CNECV.

O CNECV considera que os dados disponibilizados pela DGS sobre o aborto devem ser “mais completos” para permitir “a avaliação rigorosa das políticas públicas” aplicadas e “da eventual necessidade da sua revisão”.

Falta de dados

Segundo o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, a “indisponibilidade de dados reconhecidos como fundamentais para a caracterização da interrupção da gravidez em Portugal (...) não proporciona uma análise adequada e suficiente da realidade portuguesa, impedindo subsequentes tomadas de posição e apresentação de medidas concretas solidamente sustentadas”.

“Em concreto, não se sabendo se o grupo das mulheres estrangeiras - que, em termos percentuais, é aquele que mais cresceu - inclui uma maioria ou minoria de mulheres com acesso ao Serviço Nacional de Saúde, por serem residentes legais, não será fácil implementar medidas direccionadas à resolução deste grave problema”, salienta o parecer.
O CNECV entende que a idade gestacional limite (dez semanas) para a realização de um aborto deve ser mantida, uma vez que “é um limite razoável para a maioria das mulheres que decida interromper a gravidez”, que o faz “em média e de forma estável às sete semanas de gestação”.

Por outro lado, “os riscos e complicações decorrentes, da interrupção voluntária da gravidez vão aumentando com o avançar da idade gestacional”, justifica o parecer.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida defende, ainda, a manutenção do período de reflexão (três dias), pois “favorece uma tomada de decisão ponderada e, por isso, também mais consciente e responsável” e “pode evitar decisões irreflectidas e precipitadas, diminuindo eventuais futuros arrependimentos”.

O parecer partiu da iniciativa do CNECV, na sequência de projectos legislativos que foram apresentados, mas que caducaram em Dezembro de 2021 com a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas, que em 30 de Janeiro de 2022 deram a maioria absoluta ao PS.

Os projectos de lei em causa propunham o alargamento (para as 16 semanas) do prazo legal para a realização de um aborto e o fim do período de reflexão e eram assinados pelas então deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

1.7.20

Conselho de Ética alerta que apps para covid-19 podem acentuar desigualdades

Karla Pequenino, in Público on-line

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida defende que as aplicações não podem substituir processos convencionais de controlo da pandemia.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) alerta que as apps móveis para travar a propagação da covid-19 podem acentuar desigualdades associadas à baixa literacia digital e à condição económica e social dos cidadãos por não serem compatíveis com todos os telemóveis. É um dos motivos pelo qual o CNECV defende que, embora tenham utilidade individual, estas aplicações não podem ser consideradas uma estratégia de saúde pública alternativa aos processos convencionais de controlo nacional da pandemia.

Faz parte de um parecer do CNECV, publicado esta terça-feira, sobre os aspectos éticos relevantes das aplicações de controlo da transmissão da covid-19. Chega numa altura em que Portugal discute o lançamento de uma aplicação para pôr os telemóveis a alertar as pessoas de contactos próximos com alguém infectado pelo novo coronavírus. Alemanha, Itália, Suíça, e França são alguns dos países europeus com este tipo de sistemas já implementados.

“Em determinados contextos comunitários, as aplicações móveis para rastreio de contactos podem ter, contudo, utilidade para proteger a saúde individual”, reconhece o CNECV na posição publicada que conclui que só não há objecções éticas quando o uso da app é “opção individual, livre e voluntária.”

No entanto, a aplicação não deve substituir outras formas de rastreio de contacto por não estar acessível a todos, e por estar dependente da responsabilidade do cidadão usar a aplicação e isolar-se quando recebe um alerta de contacto de risco.
A proposta portuguesa, desenvolvida por uma equipa de laboratórios nacionais coordenada pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC), não exige quaisquer dados pessoais para funcionar, não divulga a identidade dos cidadãos infectados e não envia automaticamente dados para as autoridades de saúde. Para usar a app Stay Away Covid , porém, é preciso ter telemóveis com sistemas operativos posteriores ao Android 6.0 (lançado em 2015) ou ao iOS 13.5 (lançado este ano), o que reduz o universo de utilizadores.

De uso voluntário, com beeps, por Bluetooth: como será a app para rastrear contágios de covid-19 em Portugal

Esta segunda-feira, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) também destacou o facto de a aplicação não ser compatível com todos os dispositivos móveis no seu parecer sobre a aplicação.
Para evitar que a aplicação acentue a desigualdade, o CNECV sugere que sejam criados mecanismos para garantir a protecção dos portugueses “relativamente a qualquer tipo de pressão social, nomeadamente de autoridades públicas, que condicione os cidadãos para adoptar aplicações móveis de rastreio de contactos”.

“[O] Estado tem o dever de proteger a reserva de intimidade da vida privada e a informação pessoal dos cidadãos e obriga-se a promover um contexto social de maximização da justiça, da equidade, de não-discriminação e de atenuação das vulnerabilidades”, lê-se no parecer do CNECV que nota que a ética tem de fazer parte da concepção das aplicações.

Em teoria, as aplicações não precisam de uma adesão alta da população para funcionarem. Apesar de números citados em Abril pela Comissão Europeia notarem que pelo menos 60% dos habitantes de um país tinham de instalar a aplicação para esta ser eficiente, esse valor dizia respeito a situações hipotéticas em que as apps móveis eram as únicas medidas de contenção disponíveis.

“Mesmo que a adopção seja menor, há sempre a probabilidade de as pessoas infectadas, sem sintomas, que usam a app serem diagnosticadas mais rapidamente”, explicou ao PÚBLICO Rui Oliveira, que coordenada o projecto do INESC TEC.

O CNECV acredita que o papel do Estado na regulação e transparência da aplicação podem ter um “impacto sensível no modo como os cidadãos se relacionam com o Estado”, notando que a segurança, resiliência, e processos da auditoria são fundamentais para confiar neste tipo de propostas.