por Helena Pereira, in Sol
A nova lei das rendas vai afectar sobretudo os inquilinos que pagam menos de 50 euros por mês, que representam 21,3% dos contratos no país. O objectivo da legislação – que deve entrar em vigor em Outubro, mais cedo do que o previsto – é dinamizar um sector estagnado há décadas.
Só na cidade de Lisboa, o número de casa vagas duplicou, em 20 anos: passou de 25.003 em 1991 para 50.226 em 2011. Em termos de arrendamento, o mercado de Lisboa mostra que existem 97.841 casas alugadas e que os inquilinos têm mais de 60 anos (36,8%). As rendas inferiores a 50 euros, por seu lado, totalizam 19,7% do total dos contratos, um número próximo da média nacional. Já 43,2% dos contratos são anteriores a 1991.
Os dados foram deixados pelo autarca de Lisboa, António Costa, à comissão parlamentar de Ambiente e Ordenamento do Território, no âmbito das audições sobre a nova lei das rendas.
Mais casas no mercado
Com esta lei, que vai actualizar os valores ‘congelados’ há vários anos, o Governo pretende dinamizar o sector e colocar mais casas no mercado, através de incentivos à reabilitação por parte dos proprietários. Os mecanismos de despejo em caso de incumprimento dos inquilinos também vão ser agilizados.
Esta matéria é, no entanto, sensível, uma vez que se trata de aumentar uma despesa fixa das famílias portuguesas em altura de crise e de aumento de preços dos bens de primeira necessidade.
A nova lei das rendas, uma exigência da troika, foi aprovada pelo Governo a 29 de Dezembro. Desde então que está em discussão no Parlamento. A votação na generalidade foi em Fevereiro e contou com a abstenção do PS e o voto contra dos restantes partidos da oposição. E a própria ministra da Agricultura, Assunção Cristas, que tutela esta área, já se queixou publicamente do atraso que a lei está a sofrer. «Esta lei já peca por tardia», admitiu há dias.
A maioria quer agora que a votação final ocorra, no limite, até dia 1 de Junho. E que entre em vigor em Outubro – uma antecipação face à data inicial de 1 de Janeiro de 2013. A subida das rendas passa a ser possível mais cedo, mas à medida que é feita a actualização do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da respectiva casa. Esta semana, os deputados resolveram criar um grupo de trabalho para acelerar a discussão.
Aumento em cinco anos
O Governo previu, inicialmente, uma actualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Nesse período , o ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do rendimento dos inquilinos. Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.
Para subir o valor da renda, o senhorio poderá negociar livremente com o inquilino, até chegar a um valor médio. Mas se as duas partes não chegarem a acordo, o senhorio terá de pagar ao inquilino, para que este abandone a casa, uma indemnização igual a 60 vezes o valor proposto pelo senhorio para a renda. Quem tiver mais de 65 anos ou um grau de invalidez superior a 60% terá cláusulas de salvaguarda.
Esta semana, o PSD e o CDS tentaram suavizar a lei do Governo, introduzindo um escalão intermédio para proteger dos aumentos de rendas mais famílias do que as que estavam inicialmente previstas. Assim, quem ganhar entre 500 e 1.500 euros, não poderá pagar mais de 255 euros.
Taxa única de 25%
A proposta do Governo previa limites para a subida das rendas para as famílias em situação de carência económica (até cinco salários mínimos) – o aumento não poderia exceder 25% do rendimento mensal bruto. Para os agregados com um rendimento até 500 euros, estabelecia-se os 50 euros (10%) como máximo para o valor da renda.
Neste momento, a maioria PSD-CDS diz estar disponível «para acolher o máximo possível as propostas dos outros partidos desde que não desvirtuem o espírito da lei». Concorda com o PS_no sentido de taxar em 25% os rendimentos auferidos de rendas. «O objectivo é equiparar à taxa de rendimentos de capital», explicou ao SOL o deputado social-democrata António Leitão Amaro. Hoje, estes rendimentos são taxados segundo o escalão de IRS a que o contribuinte está sujeito.
O PS apresentou quatro propostas, que quer ver aceites para que vote a favor da nova lei. Além desta taxa de 25%, propôs um período de transição para que a actualização das rendas antigas seja de 15 anos, e que seja feita em função do valor do imóvel e não em negociação directa para «evitar conflitos» entre inquilino e senhorio, e que os despejos sejam concretizados em três meses.
Sobre despejos, a proposta do Governo prevê que estes ocorram nas seguintes condições: se num ano houver quatro atrasos no pagamento superiores a oito dias.
O PSD vai subscrever ainda alterações do BE e do PCP no sentido de os subsídios de Natal e férias cortados aos funcionários públicos e pensionistas não serem contabilizados no cálculo dos rendimentos, que contam para a prova de situações de carência económica.
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16.5.12
9.5.12
Casas: O que muda com o escalão intermédio nas rendas
Virginia Alves, in Dinheiro Vivo
O Governo apresentou alterações à proposta de Lei do Arrendamento, aprovada na generalidade a 16 de fevereiro deste ano. De acordo com a proposta de lei, a atualização das rendas antigas deverá ter em conta a situação de carência financeira familiar por um prazo de cinco anos.
Estas são as principais alterações introduzidas:
1. Regime Fiscal
Uma das propostas de alteração à Lei do Arrendamento é a criação de um Regime Fiscal das Rendas, à semelhança do que existe para o Rendimento do Capital. Não é para entrar já em vigor.
2. Seguro da Renda
O proprietário pode contratar com uma seguradora de renda, que através de um prémio mensal assegura o pagamento de rendas em atraso ou custos com um processo de despejo. A Associação Nacional de Proprietários criou esse seguro em abril do ano passado.
3. Realojamento
Caso o dono queira fazer obras, terá que indemnizar ou realojar os inquilinos. O realojamento é obrigatório para idosos ou pessoas com 60% de deficiência, mas agora não tem que ser para uma casa igual, mas sim que responda às necessidades do agregado. Além disso, a indemnização, que era de seis meses, passa a ser de um ano do valor das rendas.
4. Fim da isenção do IMI
As casas localizadas nas zonas classificadas não pagam imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas a partir de agora, caso estejam devolutas, perdem essa isenção e passam a pagar IMI.
O Governo apresentou alterações à proposta de Lei do Arrendamento, aprovada na generalidade a 16 de fevereiro deste ano. De acordo com a proposta de lei, a atualização das rendas antigas deverá ter em conta a situação de carência financeira familiar por um prazo de cinco anos.
Estas são as principais alterações introduzidas:
1. Regime Fiscal
Uma das propostas de alteração à Lei do Arrendamento é a criação de um Regime Fiscal das Rendas, à semelhança do que existe para o Rendimento do Capital. Não é para entrar já em vigor.
2. Seguro da Renda
O proprietário pode contratar com uma seguradora de renda, que através de um prémio mensal assegura o pagamento de rendas em atraso ou custos com um processo de despejo. A Associação Nacional de Proprietários criou esse seguro em abril do ano passado.
3. Realojamento
Caso o dono queira fazer obras, terá que indemnizar ou realojar os inquilinos. O realojamento é obrigatório para idosos ou pessoas com 60% de deficiência, mas agora não tem que ser para uma casa igual, mas sim que responda às necessidades do agregado. Além disso, a indemnização, que era de seis meses, passa a ser de um ano do valor das rendas.
4. Fim da isenção do IMI
As casas localizadas nas zonas classificadas não pagam imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas a partir de agora, caso estejam devolutas, perdem essa isenção e passam a pagar IMI.
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