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29.7.22

Marcelo promete "promulgação imediata" da nova lei de estrangeiros

in JN

O Presidente da República prometeu hoje uma "promulgação imediata" do novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal, que teve uma "maioria esmagadora a votar a favor" no parlamento, considerando que "não faz sentido dramatizar a questão das migrações".Na conferência de imprensa conjunta no âmbito da primeira visita oficial do presidente de Cabo Verde a Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que o decreto da Assembleia da República relativo à nova lei dos estrangeiros chegue ao Palácio de Belém ou sexta-feira ou no início da próxima semana.

"Eu certamente o promulgarei antes de meados do mês de agosto. Será promulgação imediata. Não tenho qualquer dúvida, não teve nenhum voto contra no parlamento e teve uma maioria esmagadora a votar a favor, representa um consenso nacional", comprometeu-se.

A Assembleia da República aprovou há uma semana, no dia 21 de julho, em votação final global, o novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal, com votos a favor do PS, PCP, BE e Livre, abstenções do PSD, IL e PAN, e ausência do Chega.

De acordo com o Presidente da República, o diploma "entrará logo a seguir em vigor e prevê um novo regime nomeadamente para vistos de trabalho e para vistos para estudantes", dois casos que "são cronicamente apontados como mais complicados para a vida das pessoas".

"Estamos a fazer um esforço ao mesmo tempo para flexibilizar e ir melhorando em termos burocráticos o mecanismo do processamento dos vistos", disse.

O objetivo, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "é o mais rapidamente possível pôr de pé o mecanismo que foi uma ideia conjunta de Cabo Verde e de Portugal" quando os "irmãos da CPLP ainda tinham reservas".

"Quanto mais depressa melhor porque representa reconhecer um mérito do passado, o que nós devemos aos cabo-verdianos em Portugal e estamos convencidos que também Cabo Verde deve aos portugueses em Cabo Verde, que não tem medida", defendeu.

O chefe de Estado considerou que "com esta míni revolução" se pretende "estreitar o espírito da CPLP, mas levar mais longe aquilo que começou a ser feito em condições que não eram tão favoráveis como aquelas que estão agora a ser criadas".

"A preocupação é óbvia: é levarmos mais longe aquilo que é uma comunidade - não apenas comunidade entre chefes de estado, primeiros-ministros, ministro dos Negócios Estrangeiros, governantes, mesmo poder local e instituições da sociedade civil, - mas uma comunidade construída todos os dias pelas pessoas e nós sabemos, de uma experiência muito antiga, como não faz sentido dramatizar a questão das migrações porque praticamo-la, nos dois sentidos, dia após dia, enriquecendo as nossas sociedades", defendeu.

8.10.12

Imigrantes condenados a mais de um ano não terão autorização de residência

Por José Bento Amaro, Romana Borja-Santos, in Público on-line

Nova lei para estrangeiros entra em vigor nesta segunda-feira. Os imigrantes residentes em Portugal que pretendam renovar as respectivas autorizações não o vão conseguir fazer, caso, nos últimos cinco anos, tenham sido condenados a uma pena de prisão superior a um ano. Casamentos de conveniência punidos de forma mais dura.

A nova lei que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros pretende apertar o crivo em relação aos imigrantes que, tendo sido alvo de condenações judiciais, continuam a residir em Portugal, apesar de, em tribunal, já lhes ter sido decretada a ordem de saída voluntária do país.

Ninguém sabe quantos estrangeiros estão abrangidos pela nova lei, pois a aplicação da mesma obedece não apenas aos critérios penais, mas também, por exemplo, às relações familiares e laborais. O que se estima é que uma percentagem significativa dos estrangeiros detidos em Portugal fique de imediato impedida de permanecer no país após o cumprimento das penas efectivas (desde que superiores a um ano). A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais diz que, num universo de mais de 13 mil reclusos, cerca de 20% são estrangeiros.

“Cartão Azul UE”

Com a emissão do denominado "Cartão Azul UE", o Estado pretende ainda facilitar a chegada ao país de imigrantes qualificados laboralmente. O documento, que não será atribuído a quem possua cadastro criminal, permite ao portador e à respectiva família ter uma autorização de residência superior a três anos. É ainda feita uma clarificação da figura do “imigrante empreendedor”, facilitando os projectos de investimento em Portugal.

Ao mesmo tempo que são modificadas as regras para atribuição de autorização de residência, são também agravadas as medidas penais para quem empregue mão-de-obra ilegal ou para quem promova casamentos com estrangeiros (os chamados casamentos de conveniência) com o único intuito de lhes permitir a permanência no país.

A nova lei prevê penas de prisão até seis anos para quem contrair casamento para obter autorização de residência ou nacionalidade portuguesa. Para as pessoas que, de modo sistemático, promovem este tipo de uniões, as penas de prisão podem chegar aos oito anos. Em Portugal, têm vindo a ser detectadas diversas redes que subsistem à conta dos casamentos de conveniência. As noivas são, quase sempre, prostitutas. Aceitam contrair matrimónio a troco de quantias que podem ir dos 2000 aos 5000 euros.

O novo regime jurídico, publicado em Setembro em Diário da República, foi aprovado na generalidade, com os votos do PSD e CDS, e na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No debate no Parlamento, a 12 de Abril, recebeu os votos contra do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e a abstenção do Partido Socialista.

Na altura, o ministro da Administração Interna justificou que com as alterações o Governo quer cumprir as obrigações internacionais, combater a imigração ilegal e reforçar os direitos dos imigrantes.

Miguel Macedo acrescentou que o objectivo é transpor para o direito interno cinco directivas europeias e para tornar a lei “mais eficaz contra os crimes associados à imigração ilegal, bem como para melhorar e consagrar os direitos” dos imigrantes. “São propostas que se norteiam por dois princípios chave: por um lado, uma preocupação natural com a ordem pública e a segurança nacional, por outro, a agilização de procedimentos, a afirmação de direitos e o reforço de outros já existentes”, disse o ministro aos deputados.

Críticas da oposição

Argumentos mal acolhidos pelo Bloco de Esquerda, que criticou a proposta do Governo, considerando “gravosa” a directiva do “retorno”, que facilita a expulsão de imigrantes. Já o PCP considerou um “retrocesso” a proposta do Governo, tendo o deputado António Filipe classificado “de vergonha” a directiva do “retorno” – à semelhança também do PS. O deputado comunista criticou também que a Lei de Estrangeiros tenha sido apresentada no parlamento pelo ministro da Administração Interna, sublinhando que o problema da imigração “não é de segurança pública, mas sim de integração”. Segundo Miguel Macedo, vivem em Portugal cerca de 431 mil estrangeiros e em 2011 foram regularizados 6901 imigrantes e expulsos 659.


Nova Lei de Estrangeiros entra hoje em vigor

por Lusa, texto publicado por Paula Mourato, in Diário de Notícias

O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, que inclui a criminalização da contratação de imigrantes ilegais ou a expulsão dos condenados a penas superiores a um ano, entra hoje em vigor.

De acordo com a nova lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão superiores a um ano não verão a sua autorização de residência renovada.

Por outro lado, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efetuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.

O novo regime jurídico entra em vigor depois de aprovada na generalidade, com os votos do PSD e CDS, e na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

No debate no Parlamento, a 12 de abril, recebeu os votos contra do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e a abstenção do Partido Socialista.

O novo regime jurídico traz cinco alterações fundamentais em relação à anterior lei, entre a criminalização da contratação de imigração ilegal, a criação de um novo tipo de autorização de residência denominado 'Cartão Azul EU' e o reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência.

São ainda introduzidas alterações ao "instituto do reagrupamento familiar" e é feita uma clarificação da figura do "imigrante empreendedor", facilitando os projetos de investimento em Portugal.

10.9.12

Nova lei de estrangeiros entra em vigor a 8 de Outubro

in Público on-line

Condenados a mais de um ano não terão a autorização de residência renovada


Entra em vigor a 8 de Outubro o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, que traz medidas como a criminalização da contratação de imigrantes ilegais ou a expulsão dos estrangeiros condenados a penas superiores a um ano.

De acordo com a nova lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada.

O novo regime jurídico entra em vigor um mês depois de publicado em Diário da República e depois de aprovada na generalidade, com os votos do PSD e CDS, e na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

No debate no Parlamento, a 12 de Abril, recebeu os votos contra do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, e a abstenção do Partido Socialista.

Governo diz visa reforço dos direitos dos imigrantes

Na altura, o ministro da Administração Interna disse que o Governo queria alterar a Lei de Estrangeiros para cumprir as obrigações internacionais, combater a imigração ilegal e reforçar os direitos dos imigrantes.

O Bloco de Esquerda criticou na mesma altura a proposta do Governo, considerando “gravosa” a directiva do “retorno”, que facilita a expulsão dos imigrantes. Já o PCP considerou-a um “retrocesso”, tendo o deputado António Filipe classificado como uma “vergonha” a directiva do “retorno”.

O novo regime jurídico traz cinco alterações fundamentais em relação à anterior lei, entre as quais a criminalização da contratação de imigração ilegal, a criação de um novo tipo de autorização de residência denominado “Cartão Azul UE” e o reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência.

São ainda introduzidas alterações ao “instituto do reagrupamento familiar” e é feita uma clarificação da figura do “imigrante empreendedor”, facilitando os projectos de investimento em Portugal.

Notícia corrigida às 21h29: ao contrário do que afirmava o título e o primeiro parágrafo deste despacho da Lusa, a lei não entra em vigor neste dia, mas no dia 8 de Outubro, uma vez que o diploma só passa a estar em vigor 60 dias após a publicação no Diário da República (e não 30 dias, prazo que serviu de cálculo para indicar a data de hoje)