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8.3.23

Garantia para a Infância começou a ser paga a crianças em pobreza extrema

 in Notícias ao Minuto

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou hoje que começou a ser paga a prestação social Garantia para a Infância destinada a cerca de 150.000 crianças e jovens em situação de pobreza extrema.

Neste momento já temos a prestação automática a ser paga às famílias que estão nas condições de pobreza e exclusão", disse Ana Mendes Godinho, na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Ana Mendes Godinho avançou que o Governo está a criar neste momento os núcleos locais da garantia para a infância para que haja capacidade de monitorização das 150 mil crianças que estão a receber esta prestação social, que tem no mínimo um valor de 100 euros.

A Garantia para a Infância é uma prestação social de combate à pobreza extrema destinada a crianças e jovens até aos 17 anos que complementa o abono de família.

A ministra disse ainda que os núcleos locais para a infância vão permitir identificar estas crianças e jovens em cada um dos municípios e garantir que há uma intervenção nas várias dimensões.

3.2.23

Garantia para a Infância. Afinal, quem recebe a prestação de 100 euros?

in Notícias ao Minuto

Apoio já começou a ser distribuído a cerca de 150 mil crianças e jovens em situação de pobreza extrema.

Cerca de 150 mil crianças e jovens em situação de pobreza extrema estão já sinalizadas e a receber uma prestação social de 100 euros, no âmbito da Garantia para a Infância, anunciou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta semana. Afinal, quem tem direito a este apoio?

"Uma prestação social de 100€ já começou a ser distribuída a crianças e jovens, até aos 18 anos, que façam parte do 1.º escalão do abono de família", diz o Governo, numa publicação partilhada nas redes sociais.

De acordo com a Segurança Social, o reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens;
Idade inferior a 18 anos;
Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 2.171,68€.

A Segurança Social sublinha ainda que a "atribuição desta prestação é automática", o que significa que "não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens".

Recorde-se que o Governo prevê, para este apoio, um investimento de 70,6 milhões de euros, que serão "totalmente suportados" pelo Orçamento do Estado.

23.6.16

Mais de 1500 desempregados de longa duração requereram nova prestação social

in O Observador

1.528 pessoas já requereram a nova prestação para desempregados de longa duração e que, até ao final deste mês, serão notificados 6.800 potenciais beneficiários.

A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou esta quarta-feira que 1.528 pessoas já requereram a nova prestação para desempregados de longa duração e que, até ao final deste mês, serão notificados 6.800 potenciais beneficiários.

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, que entrou em vigor a 30 de março, consiste na atribuição de uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido durante um período de 180 dias.

“Até à data requereram [a esta medida] 1.528 potenciais beneficiários, já notificámos 4.318 potenciais beneficiários e esta semana serão convocados mais 2.461”, disse Cláudia Joaquim na Comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, onde foi ouvido o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

A secretária de Estado adiantou que, neste momento, os serviços da Segurança Social estão a analisar os requerimentos para verificar os que estão devidamente instruídos e a solicitar elementos em falta para instruir o processo na totalidade.

“A aplicação informática estará concluída no mês de julho e no máximo no mês de agosto teremos o pagamento dos requerimentos entrados que tenham uma decisão positiva”, disse Cláudia Joaquim em resposta a uma questão levantada pelo deputado do CDS-PP Filipe Lobo D´Ávila.

A governante explicou no que consiste o processo, adiantando que, “em cada mês, são identificados os beneficiários que há um ano cessaram a medida social de desemprego”.

Se na convocatória é verificado que “os ex-beneficiários têm um vínculo com a Segurança Social e estão a trabalhar, o ofício não é remetido”, adiantou.

O Instituto da Segurança Social informa no seu ‘site” que para ter direito a esta prestação, os candidatos têm de estar em situação de desemprego involuntário, “ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição ativa no centro de emprego”.

Outras condições são “não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 100.612,80 euros” e “não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 335,38 euros.