19.5.10

Advogadas e agricultoras vão ter subsídio de maternidade

por Rita Carvalho, in Diário de Notícias

UE obriga Estados a adoptar medida para trabalhadoras independentes e alarga-a às que estão em negócios familiares.

As advogadas ou agricultoras vão passar a ter direito a uma licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas (três meses e meio). O mesmo se aplicará às mulheres que são casadas ou vivam em união de facto com trabalhadores independentes. A proposta da União Europeia é clara neste sentido: as mulheres que trabalham com o marido numa empresa ou negócio familiar e nunca fizeram descontos vão poder também ter direito ao subsídio. A única condição é começarem a contribuir para a Segurança Social.

As alterações foram ontem aprovadas pelo Parlamento Europeu e terão agora de ser transpostas para a legislação nacional. Caberá a Portugal definir o valor desse subsídio e se este será aplicado com carácter voluntário ou obrigatório. A duração da licença também será decidida por cada Estado membro que deverá ajustar esta legislação à existente no seu país. Por exemplo, em Portugal, as mulheres têm direito a uma licença de quatro meses, que é paga a 100%, baixando para 80% se a duração se estender aos cinco meses. A transposição poderá equiparar estas trabalhadoras às restantes. "Desde 2009 que a legislação nacional já concede às trabalhadoras independentes os mesmos direitos do que aos/às trabalhadores/as por conta de outrem, designadamente direito à partilha da licença parental inicial e respectivos subsídios", explicou ao DN a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, Sandra Ribeiro. Estas mães não recebem é subsídio de assistência ao filho no caso de este adoecer e terem de deixar de trabalhar.

Contudo, as advogadas ainda ficam de fora porque estão sujeitas ao regime de excepção da Caixa de Previdência, que apenas dá um subsídio de maternidade. Ou seja, como não descontam para a Segurança Social, não usufruem desse apoio do Estado. Excluídas ficam ainda as outras trabalhadoras por conta própria sem descontos, como as agricultoras, ou as mulheres que têm negócios familiares.

Edite Estrela congratula-se com a decisão que valoriza a mulher, mas lembra que ainda ficam de fora as empregadas domésticas. "Além disso, a minha proposta de directiva fala em 20 semanas e não apenas 14", disse ao DN a eurodeputada que há anos luta pelos direitos das mulheres. Contudo, explica, a duração da licença prevista na lei agora aprovada remete para a sua directiva, que terá ainda de ir a aprovação. Logo, a lei europeia poderá ir além das 14 semanas para todas as mulheres.