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4.9.23

Problema da habitação é uma "corrida contrarrelógio"

Por Lusa, in TSF

O Presidente da República refere que após a confirmação do pacote Mais Habitação na Assembleia da República se seguirá a fase da regulamentação.


O Presidente da República assumiu este domingo que o problema da habitação é uma "corrida contrarrelógio", apontando que após a confirmação do pacote Mais Habitação na Assembleia da República se seguirá a fase da regulamentação.


"A habitação é uma corrida contrarrelógio", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa em entrevista à TVI no Palácio Nacional de Belém onde termina este domingo a Festa do Livro.


E acrescentou: "há uma lei, essa lei, daqui a 15 dias vamos admitir que é confirmada pelo parlamento, mas depois há um decreto-lei que permite agilizar as medidas administrativas que é preciso regulamentar".

Estimando que isso se faz em um ou dois meses, o chefe de Estado salientou que, depois, "é preciso pôr de pé a construção do que depende do público, é preciso pôr de pé os estímulos aos privados e é preciso pôr de pé o que é cooperativo".

O Presidente da República vetou o decreto que reunia as principais alterações à legislação da habitação - com mudanças ao nível do arrendamento, dos licenciamentos ou do alojamento local - aprovadas no dia 19 de julho no parlamento pelo PS, que já anunciou que irá confirmá-la no início da próxima sessão legislativa.

"A minha posição é a seguinte, eu achei que aquilo era curto e insuficiente, mas se me demonstrarem que afinal era longo e mais que suficiente eu fico feliz", afirmou.

O Governo enviou à Comissão Europeia as suas prioridades para 2024, num conjunto de 15 propostas, que incluem uma iniciativa europeia de habitação acessível ou um "enquadramento para a resiliência das superfícies aquáticas e a disponibilidade de água".


19.5.23

Vamos ou não ter habitação a preços acessíveis? E quando?

 Ana Baptista, in Expresso


Podia ser a pergunta do milhão de euros, mas não é. E não é porque sabemos, pelo menos, que não será no imediato que vão aparecer casas mais baratas no mercado. Construir uma casa continua a demorar “três a quatro anos”; os custos de construção continuam elevados, os proprietários continuam com “medo” de arrendar as casas; o programa Mais Habitação ainda não está em vigor, e o ‘simplex’ dos licenciamentos está em execução. Mas há soluções em cima da mesa e, depois de algumas alterações a essas medidas, até já há esperança no que pode vir aí


PRESENTE ENTRE PROCESSOS “KAFKIANOS” E “FALTA DE CONFIANÇA”

Para a maioria das pessoas, os problemas da habitação são os preços, a falta de oferta e, agora, as taxas de juro elevadas. Mas detrás disto está uma complexa máquina a que os que trabalham com ela chamam “kafkiana”. Os processos de licenciamento são um deles.

Para se construir uma casa é preciso respeitar as mais de 2200 leis incluídas num diploma que data de 1951, como por exemplo a que obriga a ter, pelo menos, uma casa de banho com uma banheira e um bidé. “Uma regra estúpida que condiciona a planta da casa”, diz a economista Susana Peralta, e que “não está de acordo com o que as pessoas querem hoje para as suas casas”, acrescenta o presidente da Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), Hugo Santos Ferreira.

São regras como estas, “superpicuinhas”, diz Susana Peralta, que são depois analisadas pelas autarquias, contribuindo para os atrasos nas aprovações que, em vez dos 60 dias que estão na lei, demoram entre seis meses a quatro anos, conforme as câmaras. E que contribuem também para a escassez da oferta — que caiu 7% no primeiro trimestre do ano, diz o economista Pedro Brinca — e para a consequente subida dos preços, acrescenta o diretor do Confidencial Imobiliário (CI), Ricardo Guimarães.Segundo dados da Pordata, entre 2011 e 2021 só se construíram cerca de 110 mil casas, quando nas décadas anteriores tinham sido cerca de 500 mil. Entretanto, os custos de construção subiram 23%, as taxas de juro aumentaram e a procura disparou. Consequência? T2 ou T3 a custar, em média, mais de €150 mil em Portugal e mais de €300 mil em Lisboa; rendas superiores a €500 em todas as regiões do país; prestações mensais a subir até €200; e as vendas e os novos contratos de arrendamento a cair uns 3% (segundo dados da Century 21, do CI e do INE).

Contudo, no arrendamento, não é só por causa da demora dos licenciamentos que não há oferta, é porque “há falta de confiança”, repara o ex-presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, Victor Reis. Ou “medo”, como diz Pedro Brinca. Falta de confiança num mercado cujas regras estão sempre a mudar; em que os despejos se podem arrastar anos nos tribunais, ficando sem receber renda; medo de entregar a casa ao Estado para ele arrendar a preços acessíveis, “porque sabemos que o Estado não é bom pagador”, considera Victor Reis. Por isso é que, remata Pedro Brinca, a oferta de casas para arrendar caiu 40% em 2022.

FUTURO ENTRE A CEDÊNCIA DE IMÓVEIS E LICENCIAMENTOS RÁPIDOS

A promessa de trazer casas com preços mais acessíveis para o mercado e, desta forma, resolver a atual crise na habitação está, neste momento, assente no programa Mais Habitação que depois de várias alterações já reúne alguns consensos. Mas ainda há quem entenda que faltam medidas essenciais.

Por exemplo, para o arquiteto e ex-presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), Victor Reis, a única forma imediata de resolver o problema é pegar nos 1,8 milhões de casas sem uso permanente e colocar parte delas no mercado de arrendamento. Mas esta medida não está no Mais Habitação, que se baseia mais em dar apoios fiscais e legais a quem reabilitar e construir casas, o que significa que casas a preços acessíveis só daqui a “uns três ou quatro anos” que é o tempo médio que demora a construir um prédio, repara.

Não quer com isto dizer que não se reabilitem e construam casas, até porque as que podem ir já para o mercado não chegam para colmatar a falta de oferta que existe. Contudo, esta reabilitação nunca poderá ser feita através das obras coercivas que o Governo incluiu no Mais Habitação, diz Victor Reis, porque “só a palavra coerciva dá cabo da já pouca confiança que os proprietários e senhorios têm no mercado de arrendamento”.

Para os investidores a medida com mais potencial no Mais Habitação é a cedência, por um período de 90 anos, de terrenos e imóveis do Estado aos privados para que eles construam casas para arrendar a preços acessíveis. Aliás, a APPII está a trabalhar com o Governo nesta medida e espera “até ao verão” ter um plano dos imóveis que o Estado tem para ceder. É que, além da cedência, estas obras teriam um IVA de 6% em vez dos normais 23% e ainda acesso a um crédito bonificado até aos €250 milhões. Ou seja, pelas contas de Ricardo Guimarães, diretor do CI, com estes critérios e já assumindo alguma rentabilidade para o promotor, é possível baixar a renda de um T2 de 80 m2 de €1024 para €618. Mas, teria de se juntar a isto um licenciamento rápido, alerta.

Em cima da mesa do Governo estão várias medidas nesse sentido, como deixar de fora da análise das câmaras os projetos de especialidades; eliminar os pareceres prévios da Direção-Geral do Património nas zonas classificadas ou aplicar multas às câmaras que não cumpram os prazos. Mas “sempre garantido o equilíbrio e sem tirar a segurança jurídica ao procedimento”, remata Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII.

16.5.23

Municípios serão penalizados se não forçarem arrendamento de casas devolutas

Rafaela Burd Relvas, in Público


Os municípios serão responsáveis por arrendar forçosamente os apartamentos devolutos. Podem prescindir dessa ferramenta, mas, se o fizerem, ficarão impedidos de aplicar taxas agravadas de IMI.


A decisão sobre o arrendamento forçado de casas devolutas, uma das medidas incluídas no pacote Mais Habitação, vai cair sobre os municípios, que têm o dever de notificar os proprietários dos imóveis em causa e avançar para o seu arrendamento. Os municípios podem prescindir de o fazer, mas, nesse caso, serão penalizados por via fiscal, ficando impedidos de aplicar as taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que estão previstas para as casas devolutas.


O arrendamento forçado de habitações devolutas – nome que é dado à medida incluída na proposta de lei relativa ao pacote Mais Habitação, que será discutida na Assembleia da República a 19 de Maio – irá aplicar-se aos apartamentos que tenham sido considerados devolutos há pelo menos dois anos pelas respectivas câmaras municipais e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade. Na prática, isto significa que há menos de dez mil imóveis que poderão vir a ser abrangidos por este regime, um número que representa uma pequena fatia das mais de 700 mil casas vazias que existem por todo o país.


Mas a medida continua a ser uma das mais polémicas do pacote legislativo lançado pelo Governo para dar resposta à crise habitacional, merecendo críticas de vários lados, desde as associações representativas dos proprietários até ao Presidente da República, passando por autarcas. Foi o caso, por exemplo, de Filipa Roseta, vereadora da Câmara Municipal de Lisboa com o pelouro da habitação, que já disse que o arrendamento forçado de casas "não vai acontecer" na capital.


A posição dos municípios quanto a esta medida ganha especial relevância tendo em conta o papel que estes terão na aplicação do regime. Segundo a proposta de lei em discussão no Parlamento, terminado o prazo de dois anos depois de um apartamento ter sido considerado devoluto, se nada tiver sido feito para que essa situação seja alterada, os municípios onde essas casas estão localizadas têm a responsabilidade de notificar os proprietários do dever de conservação dos imóveis, avançando para obras coercivas em caso de incumprimento desse dever; ou notificar os proprietários do dever de dar uso ao apartamento, podendo, depois disso, apresentar uma proposta de arrendamento, com um valor de renda que não poderá ultrapassar em 30% os limites que estão previstos no programa de arrendamento acessível.

Se os proprietários recusarem a proposta ou não derem qualquer resposta no prazo de 90 dias, e mantendo-se o imóvel devoluto, os municípios podem avançar para o arrendamento forçado do imóvel. Em alternativa, e caso não pretendam proceder ao arrendamento forçado (e se o mesmo não precisar de obras de conservação), os municípios remetem a informação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para que seja este a avançar para o arrendamento dessas casas.


Mas, nesse segundo cenário, os municípios são penalizados. "Quando os municípios prescindam de exercer o poder previsto [de arrendamento forçado do imóvel], cessa a aplicação das taxas agravadas previstas (...) no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis", pode ler-se no regime proposto, que não se aplica às Regiões Autónomas.


O Código do IMI, recorde-se, estabelece que a taxa deste imposto deve variar entre 0,3% e 0,45%, cabendo às câmaras decidir qual a dimensão do imposto que pretendem aplicar. Mas a lei determina, ainda, que os municípios podem aplicar uma taxa agravada – que pode ser elevada até ao triplo do limite geral – sobre os prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas. Isto, se estes imóveis estiverem localizados nas chamadas zonas de pressão urbanística (definidas pelos próprios municípios). Optando por não avançar para o arrendamento forçado de imóveis que cumpram os requisitos para serem abrangidos por esses regimes, as autarquias deixam, então, de poder aplicar estas taxas agravadas.


Municípios "preocupados"

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já se pronunciou, entretanto, sobre esta medida, num parecer acerca da proposta de lei que enviou ao Parlamento. E, para já, não dá nota positiva ao Governo.

Sobre o arrendamento forçado, a associação é clara. "Esta é uma das medidas que, legitimamente, mais preocupam os municípios", começa por referir o parecer da ANMP. "No caso de o município não recorrer ao arrendamento forçado, [o regime proposto] prevê a cessão da aplicação das taxas agravadas de IMI aos prédios devolutos. Penaliza o município pelo não uso de uma suposta prerrogativa, restringindo-o nos seus poderes tributários, ao mesmo tempo que alivia a carga do proprietário infractor", justifica a ANMP.

Assim, a associação considera que este regime só poderá ser "viável" e constituir "uma efectiva mais-valia" para a disponibilização de mais habitação se for uma medida com "expresso carácter de excepcionalidade" e ao qual só se recorrerá em última instância. Ao mesmo tempo, a ANMP pede que o regime se restrinja às áreas de pressão urbanística e que o direito de aplicar taxas agravadas de IMI não seja retirado aos municípios que optem por não aplicar o arrendamento forçado.

Há ainda outras medidas que preocupam os municípios, como as relativas ao alojamento local e outras de carácter fiscal, nomeadamente as isenções de IMI e IMT para a construção de imóveis habitacionais que venham a ser destinados a arrendamento acessível. "Não é admissível a concessão unilateral de isenções automáticas por parte do Estado central relativamente a impostos cuja receita é municipal, sem a justa e devida compensação dos municípios pela perda de receita associada", argumenta a ANMP.


Tudo somado, a associação não dá nota positiva, para já, à proposta do Governo. "A ANMP condiciona a emissão de parecer favorável à resolução das grandes preocupações e questões fundamentais acima expendidas", conclui o parecer.