Por Lusa, in Notícias ao Minuto
Regime de apoio à bonificação do crédito vai ser alargado em setembro.
Governo vai aprovar em setembro o diploma que alarga o regime de apoio à bonificação do crédito e clarifica os critérios de acesso do apoio à renda, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na quinta-feira.
A revisão desta medida, que já tinha sido anunciada pelo Governo em julho, pretende dar resposta à procura menos expressiva do que o esperado em relação a este apoio.
Questionada sobre o veto do Presidente da República ao Mais habitação, Mariana Vieira da Silva afirmou que esta lei é apenas um dos pilares na resposta ao problema da habitação, apontando as 185 mil famílias que já estão a receber o apoio à renda e salientando a alteração que vai ser feita no apoio ao crédito.
"Vamos melhorar o diploma do apoio ao crédito [à habitação] que não teve a procura e o acesso que tínhamos previsto", disse a ministra.
No mesmo diploma, a aprovar em setembro, serão também clarificados os critérios para a atribuição do apoio à renda.
O que vai mudar?
Em julho, numa entrevista ao Público, o ministro das Finanças, Fernando Medina, referiu que o alargamento será para as famílias que têm uma taxa de esforço acima dos 50%, assim que o indexante ultrapasse os 3%, explicando que, como os indexantes já ultrapassam este valor em todas as maturidades, "a generalidade das famílias que cumpram os critérios da lei vão poder beneficiar de um apoio relativamente à sua prestação da casa".
Fernando Medina apontou ainda para uma "segunda dimensão" desta alteração que o Governo pretende fazer, para levar a que todas as famílias que recebam este apoio passem a beneficiar em 75% do acréscimo da taxa de juro face aos 3% (agora, é de 50% no quinto e sexto escalões).
Questionado sobre se a medida que estava em vigor não estava a produzir efeito, Medina respondeu: "as taxas de juros estão num nível em que já são altas demais para o encargo que as famílias podem suportar, nomeadamente nos contratos mais recentes, que ainda não tinham subido o suficiente para que o mecanismo fosse eficaz".
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24.4.23
Apoio às rendas: Estado vai gastar 250 milhões por ano até 2027
Por Lusa, in Idealista
A estimativa do custo do apoio às rendas, que integra o programa Mais Habitação, consta do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, apresentado durante a semana passada.
Além do apoio às rendas, o documento revela ainda que a bonificação dos juros, uma medida dirigida a mitigar o impacto da subida dos juros nos créditos habitação, deverá representar um custo de 200 milhões de euros no orçamento de 2023.
Contas feitas, a soma deste dois apoios extraordinários às famílias deverá ascender a 450 milhões de euros em 2023. Nos quatro anos seguintes, a despesa anual é de 250 milhões de euros já que só tem em conta o apoio às rendas.
Apoio às rendas pode chegar a 200 euros por mês
A medida dirigida aos inquilinos prevê que estes recebam um apoio quando a sua taxa de esforço (parcela do rendimento familiar reservada ao pagamento da renda) supere os 35% e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado até 15 de março. Além disso, para serem elegíveis os inquilinos têm de ter rendimentos até ao valor máximo do 6.º escalão do IRS.
O apoio em causa é atribuído oficiosamente, tendo um valor limite de 200 euros mensais, podendo ser atribuído durante um máximo de 60 meses (cinco anos). Este apoio às rendas é pago até ao dia 20 de cada mês, exceto quando o seu valor é inferior a 20 euros, situação em que é pago semestralmente.
No primeiro pagamento os beneficiários receberão o valor acumulado desde o início do ano, já que o Governo decidiu fazer retroagir o apoio à renda ao início do ano, ainda que a mesma só tenha entrado em vigor em março. "O primeiro pagamento do apoio relativo ao ano civil de 2023 computa a totalidade dos montantes devidos desde 1 de janeiro de 2023", lê-se no decreto-lei, que entrou em vigor em 23 de março.
Recorde-se, por outro lado, que a medida de apoio ao pagamento dos juros do crédito contraído para compra de habitação própria e permanente tem por valor anual máximo o equivalente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 721 euros, prevendo-se que a medida apenas vigore em 2023, "sem prejuízo de eventual prorrogação".
*Com Lusa
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