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3.5.23

Porta 65 - Jovem com candidaturas abertas até 30 de maio

in Idealista


Já estão abertas as candidaturas ao programa Porta 65, que visa apoiar o arrendamento jovem. E traz novidades, como a subida dos tetos máximos das rendas admitidas. Explicamos tudo o que precisas de saber para te candidatares ao Porta 65-Jovem até ao dia 30 de maio e ter um apoio ao pagamento da renda


Os interessados no programa Porta 65- Jovem podem candidatar-se a este apoio às rendas desde o passado dia 28 de abril até às 17h do dia 30 de maio, segundo se lê no aviso publicado no Portal da Habitação. E já vão sentir as atualizações dos tetos máximos das rendas admitidas, uma vez que a medida foi introduzida no Orçamento de Estado para 2022 (OE2022), com efeitos a partir de 2023.

E há ainda mais novidades à espreita. O Executivo socialista quer que as candidaturas do Porta 65 estejam abertas todo o ano, introduzindo esta alteração ao programa no Mais Habitação, que será discutido na Assembleia da República no próximo dia 19 de maio. O objetivo do Governo passa por aumentar o número de beneficiários e chegar a 22.000 jovens até 2026.

Ao que tudo indica, este será o único período de candidaturas ao Porta 65- Jovem (depois será contínuo), uma vez que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ainda está a fazer os ajustes necessários para compatibilizar todas as novidades.

Se estás interessado em candidatar-te já ao Porta 65 – Jovem para receber um apoio ao pagamento da renda, toma nota de tudo o que precisas de saber, tendo por base as perguntas e respostas do Portal da Habitação.

Quem é que pode beneficiar do Porta 65 Jovem?

Para poderes beneficiar do apoio à renda do Porta 65 - Jovem terás de estar numa das seguintes situações:
Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Como são feitas as candidaturas a Porta 65 Jovem?

Para te candidatares ao Porta 65-Jovem deverás preencher um formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. De notar que “para iniciar o preenchimento é preciso o número de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao Portal das Finanças”, explicam.

Quais são os documentos necessários para a candidatura ao Porta 65- Jovem?

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura ao programa de apoio à renda destinado aos jovens?Contrato-promessa ou contrato de arrendamento (com a possibilidade de renovação ou que tenha um prazo de vigência ativo durante todo o período de apoio da candidatura, ou seja, os 12 meses de subvenção);
Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ao Porta 65, ou do próprio mês da candidatura. Em alternativa também são admitidos os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos indicados na candidatura (candidatos, dependentes e ascendentes);
Comprovativos de rendimentos (IRS do ano anterior): “A ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura deverá ser comprovada através de certidão de dispensa de IRS obtida no portal das finanças ou, extrato da carreira contributiva, obtida na segurança social direta”, explicam desde o Portal da Habitação.

Qual o valor das rendas admitidas?

A renda da casa não pode ultrapassar o valor máximo admitido na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa. Estes são os novos limites das rendas admitidos por tipologia e por município, aprovados no OE 2022.

De notar que, de qualquer forma, “a renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço)”.

Quando são divulgados os resultados das candidaturas?

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril, estando previsto divulgar os beneficiários ao Porta 65 em setembro deste ano. As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação.

O que acontece se candidatura for aprovada?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio.

A primeira subvenção é atribuída após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. A subvenção pode prolongar-se até ao máximo de 5 anos, ou 60 prestações mensais.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa Porta 65.

24.4.23

Apoio às rendas: Estado vai gastar 250 milhões por ano até 2027

Por Lusa,  in Idealista


O programa Mais Habitação do Governo prevê um apoio extraordinário ao pagamento das rendas, dirigido a inquilinos com uma taxa de esforço superior a 35%, que pode chegar a 200 euros por ano. Para o Estado, esta medida de apoio às rendas vai custar 250 milhões de euros por ano e poderá estar em vigor até 2027.


A estimativa do custo do apoio às rendas, que integra o programa Mais Habitação, consta do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, apresentado durante a semana passada.

Além do apoio às rendas, o documento revela ainda que a bonificação dos juros, uma medida dirigida a mitigar o impacto da subida dos juros nos créditos habitação, deverá representar um custo de 200 milhões de euros no orçamento de 2023.

Contas feitas, a soma deste dois apoios extraordinários às famílias deverá ascender a 450 milhões de euros em 2023. Nos quatro anos seguintes, a despesa anual é de 250 milhões de euros já que só tem em conta o apoio às rendas.

Apoio às rendas pode chegar a 200 euros por mês

A medida dirigida aos inquilinos prevê que estes recebam um apoio quando a sua taxa de esforço (parcela do rendimento familiar reservada ao pagamento da renda) supere os 35% e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado até 15 de março. Além disso, para serem elegíveis os inquilinos têm de ter rendimentos até ao valor máximo do 6.º escalão do IRS.


O apoio em causa é atribuído oficiosamente, tendo um valor limite de 200 euros mensais, podendo ser atribuído durante um máximo de 60 meses (cinco anos). Este apoio às rendas é pago até ao dia 20 de cada mês, exceto quando o seu valor é inferior a 20 euros, situação em que é pago semestralmente.

No primeiro pagamento os beneficiários receberão o valor acumulado desde o início do ano, já que o Governo decidiu fazer retroagir o apoio à renda ao início do ano, ainda que a mesma só tenha entrado em vigor em março. "O primeiro pagamento do apoio relativo ao ano civil de 2023 computa a totalidade dos montantes devidos desde 1 de janeiro de 2023", lê-se no decreto-lei, que entrou em vigor em 23 de março.

Recorde-se, por outro lado, que a medida de apoio ao pagamento dos juros do crédito contraído para compra de habitação própria e permanente tem por valor anual máximo o equivalente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 721 euros, prevendo-se que a medida apenas vigore em 2023, "sem prejuízo de eventual prorrogação".

*Com Lusa