Já estão abertas as candidaturas ao programa Porta 65, que visa apoiar o arrendamento jovem. E traz novidades, como a subida dos tetos máximos das rendas admitidas. Explicamos tudo o que precisas de saber para te candidatares ao Porta 65-Jovem até ao dia 30 de maio e ter um apoio ao pagamento da renda
Os interessados no programa Porta 65- Jovem podem candidatar-se a este apoio às rendas desde o passado dia 28 de abril até às 17h do dia 30 de maio, segundo se lê no aviso publicado no Portal da Habitação. E já vão sentir as atualizações dos tetos máximos das rendas admitidas, uma vez que a medida foi introduzida no Orçamento de Estado para 2022 (OE2022), com efeitos a partir de 2023.
E há ainda mais novidades à espreita. O Executivo socialista quer que as candidaturas do Porta 65 estejam abertas todo o ano, introduzindo esta alteração ao programa no Mais Habitação, que será discutido na Assembleia da República no próximo dia 19 de maio. O objetivo do Governo passa por aumentar o número de beneficiários e chegar a 22.000 jovens até 2026.
Ao que tudo indica, este será o único período de candidaturas ao Porta 65- Jovem (depois será contínuo), uma vez que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ainda está a fazer os ajustes necessários para compatibilizar todas as novidades.
Se estás interessado em candidatar-te já ao Porta 65 – Jovem para receber um apoio ao pagamento da renda, toma nota de tudo o que precisas de saber, tendo por base as perguntas e respostas do Portal da Habitação.
Quem é que pode beneficiar do Porta 65 Jovem?
Para poderes beneficiar do apoio à renda do Porta 65 - Jovem terás de estar numa das seguintes situações:
Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Como são feitas as candidaturas a Porta 65 Jovem?
Para te candidatares ao Porta 65-Jovem deverás preencher um formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. De notar que “para iniciar o preenchimento é preciso o número de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao Portal das Finanças”, explicam.
Quais são os documentos necessários para a candidatura ao Porta 65- Jovem?
Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura ao programa de apoio à renda destinado aos jovens?Contrato-promessa ou contrato de arrendamento (com a possibilidade de renovação ou que tenha um prazo de vigência ativo durante todo o período de apoio da candidatura, ou seja, os 12 meses de subvenção);
Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ao Porta 65, ou do próprio mês da candidatura. Em alternativa também são admitidos os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos indicados na candidatura (candidatos, dependentes e ascendentes);
Comprovativos de rendimentos (IRS do ano anterior): “A ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura deverá ser comprovada através de certidão de dispensa de IRS obtida no portal das finanças ou, extrato da carreira contributiva, obtida na segurança social direta”, explicam desde o Portal da Habitação.
Qual o valor das rendas admitidas?
A renda da casa não pode ultrapassar o valor máximo admitido na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa. Estes são os novos limites das rendas admitidos por tipologia e por município, aprovados no OE 2022.
De notar que, de qualquer forma, “a renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço)”.
Quando são divulgados os resultados das candidaturas?
O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril, estando previsto divulgar os beneficiários ao Porta 65 em setembro deste ano. As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação.
O que acontece se candidatura for aprovada?
Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio.
A primeira subvenção é atribuída após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. A subvenção pode prolongar-se até ao máximo de 5 anos, ou 60 prestações mensais.
A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa Porta 65.