Gustavo Sampaio, in Negócios on-line
Perante o envelhecimento da população e antecipando um défice de 370 mil elementos na força de trabalho de enfermagem até 2015, o Governo do Japão aposta no desenvolvimento de robôs que preencham esse vazio e promove a aceitação da tecnologia pelos mais idosos.
À medida que a sociedade japonesa envelhece e tendo em conta a previsão de um défice de 370 mil prestadores de cuidados a idosos até 2025, o Governo pretende aumentar a aceitação da comunidade em relação à tecnologia que poderá preencher esse vazio na força de trabalho de enfermagem. Ou seja, o Governo do Japão quer que os idosos se habituem à ideia de serem tratados por robôs.
De acordo com o jornal britânico “Guardian”, os fabricantes têm focado os seus esforços em produzir dispositivos robotizados simples que ajudam a levantar idosos da cama e a sentá-los em cadeiras de roda, ou que facilitam o seu acesso a casas-de-banho, entre outras valências. Mas o Governo do Japão aponta para um horizonte mais amplo de potenciais aplicações e, recentemente, definiu como prioridade o fabrico de robôs que consigam prever quando é que os pacientes necessitam de utilizar a casa-de-banho.
Segundo Hirohisa Hirukawa, diretor do departamento de investigação sobre inovação robótica no National Institute of Advanced Industrial Science and Technology (Japão), os objetivos são aliviar a carga de trabalho da força de trabalho de enfermagem e aumentar a autonomia dos idosos que ainda vivem nas suas casas. “A robótica não pode resolver todas estas questões. No entanto, a robótica será capaz de fazer uma contribuição em algumas das dificuldades”, afirma Hirukawa.
O mesmo Hirukawa disse que os robôs que levantam idosos da cama ainda só estão a funcionar em cerca de 8% das casas de repouso para idosos no Japão. Isto em parte deve-se aos custos inerentes, mas também “à mentalidade das pessoas que lideram o setor de prestação de cuidados, segundo as quais esse tipo de cuidados têm que ser prestados por seres humanos”, criticou Hirukawa. “Da parte dos que recebem cuidados, claro que inicialmente haverá resistência psicológica”.
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9.2.18
17.3.16
Rede de cuidadores informais deve arrancar de forma estruturada no próximo ano
In "Portugal Sénior"
Os cuidadores informais são pessoas que apoiam idosos ou dependentes nos seus domicílios.
O ministro da Saúde estimou hoje que no próximo ano esteja em condições de arrancar uma rede estruturada de cuidadores informais, constituída por pessoas que apoiem idosos ou dependentes nos seus domicílios.
“Atribuímos aos cuidados informais uma grande importância. Cada vez mais, com o envelhecimento da população, é preciso criar condições para que os idosos e as pessoas com dependência fiquem em sua casa e possam ser apoiadas, naturalmente com o apoio dos serviços de saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, afirmou o ministro Adalberto Campos Fernandes à agência Lusa.
Os cuidadores informais, a sua formação, capacitação e alargamento no país, fazem parte do Programa Nacional para a Saúde, Literacia e Autocuidados que hoje foi apresentado pelo Governo, numa sessão pública em Lisboa. “Julgamos haver condições no próximo ano de avançar para a definição do estatuto do cuidador informal e será muito bom para o conjunto de respostas de saúde”, estimou o ministro.
Quem cuide de idosos em casa vai ter direito a horários flexíveis
A ideia é criar no país uma rede de pessoas – em regime de voluntariado, a nível familiar ou comunitário – que estejam dispostas a dar o seu tempo para ajudar idosos ou dependentes no seu domicílio e assim “diminuir a pressão e recurso inapropriado aos hospitais por falta de apoio e isolamento”.
“Começaremos a agregar essa rede [no próximo ano]. Queremos dar capacidade de formação e este é um projeto a médio prazo”, afirmou Adalberto Campos Fernandes. No âmbito do Programa Nacional para a Educação em Saúde serão ainda desenvolvidas aplicações de telemóvel para promover a vida ativa e prevenir as dependências nos jovens.
União das Mutualidades quer criar Estatuto do Cuidador Informal
Entre os vários temas abrangidos por este programa, destaca-se a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.
Por isso mesmo, a tutela propõe-se colocar no centro da primeira fase de desenvolvimento do projeto a “noção de «vida ativa», física, intelectual e afetivamente”. Em concreto, entre 2016 e 2017, serão desenvolvidas campanhas, em diversos meios comunicacionais e promocionais, que explorem “todas as oportunidades para promover o conceito de «vida ativa»”.
O Programa Nacional para a Saúde, Literacia e Autocuidados tem como principal objetivo capacitar os cidadãos a tomar decisões informadas sobre a saúde, ciente de que existem em Portugal baixos níveis de literacia em saúde, segundo apontam alguns estudos.
Os cuidadores informais são pessoas que apoiam idosos ou dependentes nos seus domicílios.
O ministro da Saúde estimou hoje que no próximo ano esteja em condições de arrancar uma rede estruturada de cuidadores informais, constituída por pessoas que apoiem idosos ou dependentes nos seus domicílios.
“Atribuímos aos cuidados informais uma grande importância. Cada vez mais, com o envelhecimento da população, é preciso criar condições para que os idosos e as pessoas com dependência fiquem em sua casa e possam ser apoiadas, naturalmente com o apoio dos serviços de saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, afirmou o ministro Adalberto Campos Fernandes à agência Lusa.
Os cuidadores informais, a sua formação, capacitação e alargamento no país, fazem parte do Programa Nacional para a Saúde, Literacia e Autocuidados que hoje foi apresentado pelo Governo, numa sessão pública em Lisboa. “Julgamos haver condições no próximo ano de avançar para a definição do estatuto do cuidador informal e será muito bom para o conjunto de respostas de saúde”, estimou o ministro.
Quem cuide de idosos em casa vai ter direito a horários flexíveis
A ideia é criar no país uma rede de pessoas – em regime de voluntariado, a nível familiar ou comunitário – que estejam dispostas a dar o seu tempo para ajudar idosos ou dependentes no seu domicílio e assim “diminuir a pressão e recurso inapropriado aos hospitais por falta de apoio e isolamento”.
“Começaremos a agregar essa rede [no próximo ano]. Queremos dar capacidade de formação e este é um projeto a médio prazo”, afirmou Adalberto Campos Fernandes. No âmbito do Programa Nacional para a Educação em Saúde serão ainda desenvolvidas aplicações de telemóvel para promover a vida ativa e prevenir as dependências nos jovens.
União das Mutualidades quer criar Estatuto do Cuidador Informal
Entre os vários temas abrangidos por este programa, destaca-se a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.
Por isso mesmo, a tutela propõe-se colocar no centro da primeira fase de desenvolvimento do projeto a “noção de «vida ativa», física, intelectual e afetivamente”. Em concreto, entre 2016 e 2017, serão desenvolvidas campanhas, em diversos meios comunicacionais e promocionais, que explorem “todas as oportunidades para promover o conceito de «vida ativa»”.
O Programa Nacional para a Saúde, Literacia e Autocuidados tem como principal objetivo capacitar os cidadãos a tomar decisões informadas sobre a saúde, ciente de que existem em Portugal baixos níveis de literacia em saúde, segundo apontam alguns estudos.
10.2.16
Quem cuide de idosos em casa vai ter direito a horários flexíveis
Marta Santos Silva, in "Diário de Notícias"
O objetivo das medidas é que os idosos fiquem em casa com a família o máximo de tempo possível
O Governo prepara um novo estatuto laboral para as pessoas que cuidarem de idosos em casa, de forma a incentivar que os idosos fiquem junto da família o máximo de tempo possível. O estatuto de "cuidador informal" possibilitará acesso a horários de trabalho flexíveis e outros apoios.
Como explicou esta segunda-feira à TSF Manuel Lopes, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde na Área dos Cuidados Continuados Integrados, um familiar que cuide de um idoso dependente terá direito não só a horários flexíveis, mas também a certos benefícios fiscais.
Para Manuel Lopes, a reforma no sistema seria muito semelhante a alguns dos benefícios que já existem para quem cuida de crianças. "Nós criámos um sistema de apoio que flexibiliza o horário dos pais e conseguimos apoio; aqui o fenómeno é idêntico, até porque a sociedade portuguesa está cada vez mais envelhecida", explicou.
À rádio TSF, porém, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, manifestou alguma preocupação relativamente com este estatuto de "cuidador informal". Porque a maior parte das empresas em Portugal são pequenas e médias, dificultando a flexibilização de horários por não existirem funcionários suficientes para compensar as ausência.
Mas João Vieira Lopes disse compreender a urgência de encontrar uma solução para as famílias nestas circunstâncias, já tendo sido notado que muitos trabalhadores têm dificuldade em cuidar dos seus idosos. O Ministério da Saúde estima que mais de 48 mil portugueses idosos estejam em casa, dependentes.
O responsável do Ministério da Saúde Manuel Lopes sublinha que está comprovado que ficar em casa junto da família durante o máximo tempo possível, desde que receba os cuidados adequados, é a melhor opção para um idoso, garantido maior qualidade de vida e sendo simultaneamente menos dispendioso para o Estado.
O objetivo das medidas é que os idosos fiquem em casa com a família o máximo de tempo possível
O Governo prepara um novo estatuto laboral para as pessoas que cuidarem de idosos em casa, de forma a incentivar que os idosos fiquem junto da família o máximo de tempo possível. O estatuto de "cuidador informal" possibilitará acesso a horários de trabalho flexíveis e outros apoios.
Como explicou esta segunda-feira à TSF Manuel Lopes, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde na Área dos Cuidados Continuados Integrados, um familiar que cuide de um idoso dependente terá direito não só a horários flexíveis, mas também a certos benefícios fiscais.
Para Manuel Lopes, a reforma no sistema seria muito semelhante a alguns dos benefícios que já existem para quem cuida de crianças. "Nós criámos um sistema de apoio que flexibiliza o horário dos pais e conseguimos apoio; aqui o fenómeno é idêntico, até porque a sociedade portuguesa está cada vez mais envelhecida", explicou.
À rádio TSF, porém, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, manifestou alguma preocupação relativamente com este estatuto de "cuidador informal". Porque a maior parte das empresas em Portugal são pequenas e médias, dificultando a flexibilização de horários por não existirem funcionários suficientes para compensar as ausência.
Mas João Vieira Lopes disse compreender a urgência de encontrar uma solução para as famílias nestas circunstâncias, já tendo sido notado que muitos trabalhadores têm dificuldade em cuidar dos seus idosos. O Ministério da Saúde estima que mais de 48 mil portugueses idosos estejam em casa, dependentes.
O responsável do Ministério da Saúde Manuel Lopes sublinha que está comprovado que ficar em casa junto da família durante o máximo tempo possível, desde que receba os cuidados adequados, é a melhor opção para um idoso, garantido maior qualidade de vida e sendo simultaneamente menos dispendioso para o Estado.
23.12.15
20 mil idosos sem cuidados de saúde
Cristina Serra, in "Correio da Manhã"
Existem cerca de 20 mil idosos em Portugal a viver em lares não licenciados. Dada a natureza ilegal dessas residências, as autoridades de saúde não têm conhecimento da sua existência e não as fiscalizam, escapando assim ao controlo sanitário, designadamente na questão da vacinação da gripe. "Como são ilegais, não temos conhecimento da existência desses lares e não somos polícias para ir bater à porta perguntar se são lares e têm idosos vacinados. Só podemos agir se houver uma denúncia e quem tem competência para atuar é a Segurança Social, nós só podemos fazer recomendações", sublinhou ao CM Margarida Cosme, delegada de saúde do Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) de Almada-Seixal.
A médica falava no final de uma visita ao lar da Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos do Seixal (AURPIS), uma intervenção "pedagógica" para apurar as condições da instituição e sensibilizar os responsáveis para a necessidade de preparação adequada para o frio e para a gripe. Mostrando-se "satisfeita" com as condições de residência dos idosos, Margarida Cosme reforçou a importância da lavagem das mãos e "evitar o cumprimento de familiares doentes", para prevenir o contágio de casos de gripe. Isabel Apolinário, 83 anos, vive no lar desde o primeiro ano da inauguração, há quatro anos. "Gosto muito de aqui estar", afirmou ao CM. Outro utente, Luís Paiva, 75 anos, afirma que ali não sente "a solidão".
José Silva, presidente da instituição, afirmou que recebe "dois ou três utentes" por semana do Hospital Garcia de Orta, em Almada, que "ocupavam uma cama hospitalar, apesar da alta clínica". No lar vivem 56 idosos e 60 estão no centro de dia.
Existem cerca de 20 mil idosos em Portugal a viver em lares não licenciados. Dada a natureza ilegal dessas residências, as autoridades de saúde não têm conhecimento da sua existência e não as fiscalizam, escapando assim ao controlo sanitário, designadamente na questão da vacinação da gripe. "Como são ilegais, não temos conhecimento da existência desses lares e não somos polícias para ir bater à porta perguntar se são lares e têm idosos vacinados. Só podemos agir se houver uma denúncia e quem tem competência para atuar é a Segurança Social, nós só podemos fazer recomendações", sublinhou ao CM Margarida Cosme, delegada de saúde do Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) de Almada-Seixal.
A médica falava no final de uma visita ao lar da Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos do Seixal (AURPIS), uma intervenção "pedagógica" para apurar as condições da instituição e sensibilizar os responsáveis para a necessidade de preparação adequada para o frio e para a gripe. Mostrando-se "satisfeita" com as condições de residência dos idosos, Margarida Cosme reforçou a importância da lavagem das mãos e "evitar o cumprimento de familiares doentes", para prevenir o contágio de casos de gripe. Isabel Apolinário, 83 anos, vive no lar desde o primeiro ano da inauguração, há quatro anos. "Gosto muito de aqui estar", afirmou ao CM. Outro utente, Luís Paiva, 75 anos, afirma que ali não sente "a solidão".
José Silva, presidente da instituição, afirmou que recebe "dois ou três utentes" por semana do Hospital Garcia de Orta, em Almada, que "ocupavam uma cama hospitalar, apesar da alta clínica". No lar vivem 56 idosos e 60 estão no centro de dia.
5.5.15
Idosos vão pagar mais para viver num lar da rede solidária
Ana Dias Cordeiro, in Público on-line
Regulamento foi alterado a pensar na sustentabilidade das instituições de solidariedade. O antigo datava de 1997 e estava “ultrapassado”. Quanto maior a dependência do idoso, maior continua a ser a sua comparticipação.
Um idoso que apenas recebe 485 euros mensais de pensão e não tem nenhum outro rendimento, mas perdeu total autonomia, poderá ter de pagar até 436 euros por mês para ter os cuidados no lar ou instituição de solidariedade social onde vive. Antes pagava 412 euros por mês.
Com o progressivo envelhecimento da população, um número cada vez maior de idosos encontra-se numa situação de grande dependência e cada uma das pessoas a viver num lar da rede solidária representa um custo mais elevado.
Foi neste pressuposto – mas também no de que os idosos com mais posses podem contribuir para garantir a continuação do acesso dos mais carenciados – que a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades Portuguesas chegaram a acordo com o Governo para as mudanças introduzidas numa circular de Dezembro de 2014 da Direcção-Geral da Acção Social e que começam agora a ser aplicadas. A primeira: o valor da comparticipação do idoso vai aumentar, em proporção do seu rendimento.
Os problemas de sustentabilidade financeira das instituições e as dificuldades do Estado em reforçar as comparticipações públicas são razões igualmente invocadas para a aplicação destas novas regras. Manuel de Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, explica que o regulamento das comparticipações dos idosos e seus familiares para as instituições de solidariedade social foi revisto porque o anterior, de 1997, estava “desadequado”. E considera que o aumento previsto da comparticipação é irrisório para o utente mas “faz sentido para a sustentabilidade da instituição” onde reside.
Até aqui, esse valor não podia ir além de 85% do rendimento e agora pode ir até 90%. O mínimo dessa comparticipação também sobe: de 70% para 75%. Aquilo que vai determinar qual a comparticipação – entre o mínimo e o máximo – a pagar pelo idoso continua a ser o seu grau de dependência. Mas, feitas todas as contas, o aumento no valor da comparticipação, subjacente à introdução deste novo regime, não poderá ser acima de 5%.
O novo regulamento, criado pela nova circular que substitui a anterior de 1997, introduz outra novidade: para calcular o rendimento do idoso não contará apenas, como até aqui, o valor da pensão que recebe. A nova regra inspira-se no cálculo do IRS, explica Filomena Bordalo, assessora da direcção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). Ou seja: a existirem outros rendimentos – patrimoniais, prediais, de capitais ou outros – eles contarão para definir a comparticipação.
Para creches e outras respostas sociais da infância e juventude, porém, as comparticipações familiares não vão aumentar. “Mantêm-se os valores”, garante Filomena Bordalo. No que diz respeito a serviços de apoio domiciliário ou centros de dia, por exemplo, houve “ajustamentos” que podem ou não ser de aumentos ligeiros, embora tal não possa ser afirmado, ressalva a responsável, porque as percentagens a pagar dependem muito do tipo dos serviços prestado aos idosos.
Mudança de perfil
“A proporção do rendimento do idoso aumenta porque o perfil do idoso que hoje está nos lares é completamente diferente do perfil do idoso que estava há 20 anos”, diz Manuel de Lemos. “Antigamente, as pessoas iam viver para os lares e ainda eram muito autónomas. Hoje isso já não é assim. A esmagadora maioria vai com enormes dependências.” E isso obriga a maiores custos com pessoal e infra-estruturas, justifica.
“É preciso fazer face aos custos”, explica Henrique Rodrigues, assessor jurídico da CNIS. O jurista lembra que a comparticipação média da Segurança Social por idoso é de 362,49 euros por mês e que o custo real de um idoso num lar nunca é abaixo dos mil euros por mês. “Tem de haver pessoas que pagam mais que o custo médio para garantir que aqueles que não podem pagar não fiquem excluídos”, completa.
É esse diferencial entre o custo e a contribuição do Estado que o novo regime quer preencher, não só revendo as fórmulas de cálculo, mas introduzindo outra novidade: os critérios que regem as negociações com os familiares do idoso, para a eventual comparticipação destes, passam a estar inscritas no regulamento interno das instituições.
Este sistema foi introduzido em nome de uma maior transparência, explica Filomena Bordalo. São garantias dadas às famílias de “como se consegue tornar uma resposta social sustentável em que o custo efectivo é repartido pelo utente, pelo familiar e pelo Estado”, acrescenta Henrique Rodrigues que diz que este novo regime não significa que a comparticipação dos familiares se generalize.
Os familiares não são obrigados a comparticipar, explica o jurista. E esclarece: “É como em tudo em que há duas partes interessadas. Tenta chegar-se a acordo. Quando não se chega a acordo, nada pode compelir” um familiar a essa comparticipação, a não ser a hipótese improvável de um idoso interpor uma acção em tribunal.
Foi ainda no Governo de José Sócrates que se instituiu formalmente a possibilidade de os herdeiros legítimos, além dos filhos, poderem ser chamados a comparticipações complementares, diz Henrique Rodrigues. “A comparticipação dos familiares – como sobrinhos ou netos – já estava consagrada nos protocolos de cooperação” assinados todos os anos, esclarece.
Regulamento foi alterado a pensar na sustentabilidade das instituições de solidariedade. O antigo datava de 1997 e estava “ultrapassado”. Quanto maior a dependência do idoso, maior continua a ser a sua comparticipação.
Um idoso que apenas recebe 485 euros mensais de pensão e não tem nenhum outro rendimento, mas perdeu total autonomia, poderá ter de pagar até 436 euros por mês para ter os cuidados no lar ou instituição de solidariedade social onde vive. Antes pagava 412 euros por mês.
Com o progressivo envelhecimento da população, um número cada vez maior de idosos encontra-se numa situação de grande dependência e cada uma das pessoas a viver num lar da rede solidária representa um custo mais elevado.
Foi neste pressuposto – mas também no de que os idosos com mais posses podem contribuir para garantir a continuação do acesso dos mais carenciados – que a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades Portuguesas chegaram a acordo com o Governo para as mudanças introduzidas numa circular de Dezembro de 2014 da Direcção-Geral da Acção Social e que começam agora a ser aplicadas. A primeira: o valor da comparticipação do idoso vai aumentar, em proporção do seu rendimento.
Os problemas de sustentabilidade financeira das instituições e as dificuldades do Estado em reforçar as comparticipações públicas são razões igualmente invocadas para a aplicação destas novas regras. Manuel de Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, explica que o regulamento das comparticipações dos idosos e seus familiares para as instituições de solidariedade social foi revisto porque o anterior, de 1997, estava “desadequado”. E considera que o aumento previsto da comparticipação é irrisório para o utente mas “faz sentido para a sustentabilidade da instituição” onde reside.
Até aqui, esse valor não podia ir além de 85% do rendimento e agora pode ir até 90%. O mínimo dessa comparticipação também sobe: de 70% para 75%. Aquilo que vai determinar qual a comparticipação – entre o mínimo e o máximo – a pagar pelo idoso continua a ser o seu grau de dependência. Mas, feitas todas as contas, o aumento no valor da comparticipação, subjacente à introdução deste novo regime, não poderá ser acima de 5%.
O novo regulamento, criado pela nova circular que substitui a anterior de 1997, introduz outra novidade: para calcular o rendimento do idoso não contará apenas, como até aqui, o valor da pensão que recebe. A nova regra inspira-se no cálculo do IRS, explica Filomena Bordalo, assessora da direcção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). Ou seja: a existirem outros rendimentos – patrimoniais, prediais, de capitais ou outros – eles contarão para definir a comparticipação.
Para creches e outras respostas sociais da infância e juventude, porém, as comparticipações familiares não vão aumentar. “Mantêm-se os valores”, garante Filomena Bordalo. No que diz respeito a serviços de apoio domiciliário ou centros de dia, por exemplo, houve “ajustamentos” que podem ou não ser de aumentos ligeiros, embora tal não possa ser afirmado, ressalva a responsável, porque as percentagens a pagar dependem muito do tipo dos serviços prestado aos idosos.
Mudança de perfil
“A proporção do rendimento do idoso aumenta porque o perfil do idoso que hoje está nos lares é completamente diferente do perfil do idoso que estava há 20 anos”, diz Manuel de Lemos. “Antigamente, as pessoas iam viver para os lares e ainda eram muito autónomas. Hoje isso já não é assim. A esmagadora maioria vai com enormes dependências.” E isso obriga a maiores custos com pessoal e infra-estruturas, justifica.
“É preciso fazer face aos custos”, explica Henrique Rodrigues, assessor jurídico da CNIS. O jurista lembra que a comparticipação média da Segurança Social por idoso é de 362,49 euros por mês e que o custo real de um idoso num lar nunca é abaixo dos mil euros por mês. “Tem de haver pessoas que pagam mais que o custo médio para garantir que aqueles que não podem pagar não fiquem excluídos”, completa.
É esse diferencial entre o custo e a contribuição do Estado que o novo regime quer preencher, não só revendo as fórmulas de cálculo, mas introduzindo outra novidade: os critérios que regem as negociações com os familiares do idoso, para a eventual comparticipação destes, passam a estar inscritas no regulamento interno das instituições.
Este sistema foi introduzido em nome de uma maior transparência, explica Filomena Bordalo. São garantias dadas às famílias de “como se consegue tornar uma resposta social sustentável em que o custo efectivo é repartido pelo utente, pelo familiar e pelo Estado”, acrescenta Henrique Rodrigues que diz que este novo regime não significa que a comparticipação dos familiares se generalize.
Os familiares não são obrigados a comparticipar, explica o jurista. E esclarece: “É como em tudo em que há duas partes interessadas. Tenta chegar-se a acordo. Quando não se chega a acordo, nada pode compelir” um familiar a essa comparticipação, a não ser a hipótese improvável de um idoso interpor uma acção em tribunal.
Foi ainda no Governo de José Sócrates que se instituiu formalmente a possibilidade de os herdeiros legítimos, além dos filhos, poderem ser chamados a comparticipações complementares, diz Henrique Rodrigues. “A comparticipação dos familiares – como sobrinhos ou netos – já estava consagrada nos protocolos de cooperação” assinados todos os anos, esclarece.
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