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18.5.23

Só houve candidatos para 40% das 900 vagas abertas para médicos de família no último concurso

Ana Maia, in Público

Ministério da Saúde abriu 978 vagas para contratar recém-especialistas de medicina geral e familiar, mas só se candidataram 395. Em saúde pública houve 20 candidatos.


O Ministério da Saúde colocou a concurso 978 vagas para contratar recém-especialistas de medicina geral e familiar e especialistas que terminaram a formação em épocas anteriores e que não tinham contrato com o SNS, mesmo sabendo que muitas não seriam ocupadas. Ainda é cedo para saber quantos contratos efectivos vão resultar daqui, mas já é conhecida a lista de médicos que concorreram e foram admitidos: são 393.

Segundo a Lusa, que analisou dados do Portal da Transparência do SNS, o número de utentes sem médico de família aumentou 29% num ano, ascendendo agora a quase 1,7 milhões. Isto porque, em Abril de 2022 havia um total de 1.299.016 milhões utentes que não tinham médico de família atribuído, número que aumentou para 1.678.226 um ano depois. Os profissionais ouvidos consideram que a situação se deve às aposentações e à falta de capacidade do SNS para atrair especialistas.

A lista ordenada dos médicos candidatos admitidos e excluídos do concurso para a área de medicina geral e familiar foi publicada na terça-feira em Diário da República. Foram admitidos 393 candidatos e excluídos dois - por não cumprirem o ponto um do aviso de abertura do concurso que determinava que os candidatos não podiam ter uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado em vigor com o SNS -, o que resulta em 395 candidatos.

Embora o número seja bastante inferior ao número de vagas colocadas a concurso – representa 40% dos lugares disponibilizados –, terá conseguido ir buscar candidatos de outras épocas que estavam fora do SNS. Isto porque, segundo dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), 330 recém-especialistas de medicina geral e familiar terminaram a sua formação esta época.

Esse era, aliás, um dos objectivos assumidos pelo Ministério da Saúde. “Vamos abrir concurso para todas as vagas existentes no país, mais de 900. Isto é, em todos os locais do país onde falta um médico de família”, disse o ministro Manuel Pizarro, numa entrevista ao PÚBLICO. A mensagem foi reforçada no diploma que abriu o concurso: “É especialmente relevante reconhecer a necessidade de atrair médicos especialistas de medicina geral e familiar para exercício de funções em unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde onde se identifica maior número de postos de trabalho a preencher, com vista a assegurar a satisfação das necessidades em saúde da população.”

Na mesma entrevista, quando questionado sobre a diferença entre o número de médicos de família que terminaram a formação nesta primeira época e o número de vagas abertas, o ministro referiu que o que estava “em causa é a percentagem desses 350 que vamos conseguir atrair e se alguns dos que até agora optaram por ficar fora do SNS aceitam regressar”. Numa Comissão Parlamentar de Saúde, Manuel Pizarro disse esperar contratar 200 médicos de família nos próximos meses.

Além de vagas com incentivos – dos lugares colocados a concurso, 275 são vagas classificadas como carenciadas –, o concurso deste ano tem 20 lugares com acesso a mobilidade, permitindo que médicos que concorram a esses lugares na região de Lisboa e a Vale do Tejo possam posteriormente ser transferidos para o Norte.

Há muito que os médicos lembram que é preciso melhorar as condições de trabalho e salariais para que a capacidade de retenção e fixação do SNS aumente. Está a decorrer um processo negocial entre os sindicatos médicos e o Ministério da Saúde, cujo calendário termina no final de Junho. Uma das questões mais reclamadas é que o gabinete de Manuel Pizarro apresente uma proposta de revisão da grelha salarial. Outra questão em negociação é a da dedicação plena que trará melhorias financeiras de acordo com o cumprimento de objectivos.
Vagas desertas em saúde pública

A tentativa de ir buscar médicos de família, e de outras especialidades, não é de agora. Nos últimos anos, o ministério tem opção por abrir mais vagas do que o número de recém-especialistas que terminaram a formação. Mas têm ficado sempre algumas vagas sem candidatos. No concurso da primeira época do ano passado, o ministério colocou a concurso 432 lugares e concorreram 379 médicos (houve um excluído). Em 2021 foram disponibilizadas 459 vagas que tiveram 448 candidatos (também houve um excluído).

O aviso publicado terça-feira em Diário da República traz também a lista ordenada de candidatos admitidos e excluídos do concurso para a contratação de jovens médicos de saúde pública. Foram colocadas a concurso 29 vagas – dez das quais com direito a incentivos – e admitidos 20 candidatos. Não houve clínicos excluídos. Ou seja, dois terços dos lugares tiveram candidatos. Terminaram esta época a sua formação 21 clínicos de saúde pública, de acordo com a informação prestada pela ACSS.

Os resultados agora apurados não se traduzem necessariamente no número de médicos que vão ser contratados pelo SNS. Se não existirem opositores aos resultados, o passo seguinte é o processo de escolha da vaga, de acordo com a ordenação, e pode haver desistências durante esse período. Mesmo os que fazem contrato têm posteriormente um período experimental, durante o qual podem sair. No ano passado, o secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos, Jorge Roque da Cunha, contabilizou, recorrendo ao historial, que cerca de 20% dos candidatos não aceitam a vaga e cerca de 5% acabam por sair durante o período experimental.

28.4.23

Aumento intercalar das pensões já está publicado. O que vai mudar?

 in Notícias ao Minuto


Medida já foi publicada em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023. "Este decreto-lei garante que os pensionistas, face à inflação registada em Portugal, não perdem poder de compra", diz o Executivo.


Foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões, conforme foi aprovado pelo Governo.


"O presente decreto-lei vem criar um regime atualização intercalar das pensões, que passam a ter - a partir de julho de 2023 - um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas, e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões", pode ler-se no documento.

Explica ainda o Executivo que "os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19% nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), de 9,85% nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS, e de 9,25%, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS".

O decreto-lei foi publicado em conjunto com um resumo, que explica, em quatro perguntas e respostas como vai funcionar. Fique a par:

O que é?

"Este decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente."

O que vai mudar?

"As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas em 3,57%, até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Esta atualização é feita por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023."

Que vantagens traz?

"Este decreto-lei garante que os pensionistas, face à inflação registada em Portugal, não perdem poder de compra, assegurando a melhoria dos rendimentos dos pensionistas.

Reforça a confiança dos trabalhadores e dos pensionistas no sistema público de pensões, que demonstra resiliência e robustez."

Quando entra em vigor?

"Este decreto-lei entra em vigor no dia 29 de abril de 2023."