Texto de Ana Chaves, in Público on-line (P3)
Queriam contribuir para o aumento da taxa de natalidade e engrossaram a fatia do desemprego. Despedir grávidas é ilegal “mas prová-lo é muito difícil”, garante ACT
Está há mais de 700 dias no desemprego, tanto tempo quanto o que a filha tem. Coincidência? Nem por isso. Catarina Correia trabalhava como assistente técnica num centro que acolhia crianças problemáticas na zona da Amadora. Começou ali a recibos verdes até que a Junta de Freguesia local lhe fez um contrato de três anos, renovável por igual período. No final dos seis anos e com a promessa de um lugar nos quadros, Catarina engravida – após um anterior caso de aborto de que a entidade empregadora também teve conhecimento.
“Foi em 2014, na altura em que houve a junção das juntas e as pessoas mudaram. Veio um novo presidente e eu percebi logo que o meu lugar estava em risco”, explica ao P3.
Por esse motivo, numa fase inicial, a jovem, na altura com 30 anos, tentou esconder a gravidez até que surgiram complicações fruto de uma ansiedade extrema. Ao terceiro mês de gestação, Catarina viu-se forçada a meter baixa por gravidez de risco e percebeu que aquele era o princípio do fim. “O contrato terminava em Fevereiro e em Dezembro pus baixa”. Pouco depois, em Janeiro, chegou a casa uma carta de despedimento.
“Fiquei muito revoltada, mas era uma entidade pública. Tentei fazer queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), mas como o contrato terminava não havia nada a fazer”. Fausto Leite, advogado especialista em Direito do Trabalho, confirma: “Trata-se de um caso de caducidade do contrato, e não de um despedimento”. Por mais imoral que seja, “não é ilícito”.
“Vamos extinguir o posto”
Com Ana Luísa Monteiro, a história foi algo diferente — apesar do desfecho comum. Trabalhava como recepcionista numa reconhecida clínica de saúde/estética na zona da Boavista, no Porto, desde Julho de 2014 com um contrato de seis meses, renovável por mais seis.
“Em Janeiro, a responsável de Recursos Humanos disse-me que estava muito satisfeita com o meu trabalho e que queriam que eu continuasse. Nessa conversa, eu já estava grávida do Manuel, mas não sabia”.
Ana Luísa tinha engravidado em Dezembro. Pesava 46 quilos e depressa se começaram a notar no corpo esguio novas curvas. Quando informou a directora de Recursos Humanos, com quem não tinha contacto regular nem directo, esta mostrou-se “ofendida” por não ter sido avisada mais cedo. Algum tempo depois, a sentença surpreendente: alegando dificuldades financeiras, não iam renovar o contrato por “extinção do posto de trabalho”. Porém, na verdade, a clínica só mudou a nomenclatura: deixou de ter uma “recepcionista”, para contratar uma “telefonista”. Ilegal? “Totalmente”, afirma o advogado em entrevista ao P3.
“O que aqui importa é a tarefa em si e não a designação”. Neste caso, Ana Luísa deveria ter pedido a intervenção da ACT num prazo de 3 dias, tendo mais 60 para impugnar judicialmente o despedimento. O advogado acredita que “qualquer juiz consideraria este despedimento ilícito”.
Segundo fonte da ACT, que preferiu não ser identificada, “estes casos são muito frequentes”, mas surgem com uma “capa de aparente legalidade, pelo que não são simples de provar e de sancionar”. Apesar da inspecção ser célere, “a conclusão do processo pode ser morosa”.
“É preciso assustar os empregadores”
Em situações destas, Fausto Leite defende que a Lei devia ser mais acintosa e as entidades empregadoras punidas com pena de prisão e não somente com coimas e proibição de acesso a subsídios públicos. “É preciso assustar os empregadores”, pois as sanções por si só “não eliminam os danos óbvios causados na mãe e no feto”.
De acordo com o previsto nos artigos 553º e 554º do Código do Trabalho, o valor de uma coima depende de vários critérios como a dimensão da empresa, o volume de negócios e o escalão de gravidade da contra-ordenação laboral (leve, grave ou muito grave – e despedir uma grávida é apenas grave). Numa empresa de média ou grande dimensão, uma coima não faz estremecer.
Catarina reporta “stress familiar” e vários constrangimentos financeiros devido ao desemprego, lamentando, sobretudo, o facto de não conseguir pagar uma creche para a filha de dois anos.
Já Ana, formada em psicologia clínica, dá actualmente formação em soft skills para empresas estrangeiras, mas espera encontrar um novo emprego, idealmente na sua área. Já começou a responder a entrevistas, embora saiba que com um filho de nove meses há muitas portas que não chegam a abrir-se.
O que dizem as estatísticas?
A tipicidade destes dois casos é confirmada pelas estatísticas: a partir de 2005, o número de bebés de mães com ensino superior completo ultrapassou, pela primeira vez, os nados-vivos de mães com ensino secundário, tendência que se mantém até hoje. Só em 2015, nasceram 31760 bebés de mães com habilitações superiores, uma fatia que representa mais de um terço do total de bebés nascidos nesse ano (85500 segundo a Pordata).
Numa situação de emprego, note-se que o salário médio mensal do sexo feminino é sempre inferior ao do sexo masculino. E quando se fala em desemprego, são também elas as mais atingidas. Aparentemente, para acrescentar o prefixo, às vezes, basta somar um filho à equação. Talvez por isso, no ano passado, por cada 1000 mulheres em idade fértil só existiam 36 filhos (em 2014, a Taxa de Fecundidade Geral fixou-se nos 34,3 em Portugal, o valor mais baixo da Europa).
Estas mulheres são uma amostra que, embora não representativa, é um retrato elucidativo: investiram na formação e na carreira profissional; a maternidade chegou depois dos 30; têm um único filho (não concebem a ideia de ter um segundo); sentem-se “vítimas de discriminação” porque ousaram ser mães para além de profissionais. Vulneráveis e desamparadas por uma lei que nem sempre as protege, por uma justiça que quase nunca chega.
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13.7.16
2.6.14
Economista diz que chumbo traz um “problema grave ao país”
in RR
Silva Lopes defendeu que os juízes do Constitucional devem proteger os direitos, "mas na medida do possível e não de qualquer maneira".
Silva Lopes assumiu uma posição "bastante crítica" ao chumbo do Tribunal Constitucional que vai "trazer um problema grave" a Portugal, e avisou os juízes que as suas decisões deviam ponderar a situação económica do país.
"O que os juízes decidiram vai custar muito caro", disse à agência Lusa o economista, comentando o acórdão daquele tribunal, conhecido na sexta-feira, que classifica como inconstitucional a redução dos vencimentos dos funcionários públicos proposta pelo Governo.
Silva Lopes começou por lembrar que existem diferentes interpretações jurídicas das leis, incluindo sobre a Constituição da República Portuguesa, e que no caso em que se debruça o acórdão do TC, como em outros, "há uma área de imprecisão" que pode ser objecto de diferentes interpretações jurídicas. "Estão sempre a invocar o princípio da confiança, ou de protecção dos direitos adquiridos [nomeadamente dos funcionários públicos ou reformados], mas eu questiono: e eu como contribuinte que vejo amanhã os meus impostos aumentar, não está em causa o mesmo princípio", questionou.
Defendeu que os juízes devem proteger os direitos, "mas na medida do possível e não de qualquer maneira", e ressalvou que reconhece que o sacrifício exigido pelo Governo aos funcionários públicos "é já muito pesado".
"Mas ainda fico mais preocupado quando percebo que um aumento do IVA vai provocar mais desemprego", disse, referindo-se ao Documento de Estratégia Orçamental (DEO) que previa, entre outras medidas, um agravamento deste imposto.
Silva Lopes disse ainda que, para ultrapassar o chumbo do TC, um aumento do IVA lhe parece "a escolha mais óbvia", até porque "não existem condições" para criar um imposto sobre as transacções financeiras uma vez que no resto da Europa essa medida não é prática e isso criaria desvantagens a Portugal.
Criticou ainda o pacote de incentivos fiscais ao investimento das empresas, que passam a beneficiar de mais incentivos fiscais: "se fosse investimento em bens transaccionáveis, mas reduzir o IRS ou IRC de grandes empresas que trabalham no mercado interno com lucros altos, qual é o interesse nacional", questionou.
O economista defendeu que Portugal precisa de investimento estrangeiro na indústria transformadora, "mas não em telemóveis", referindo-se ao facto de as grandes operadoras de telecomunicações beneficiarem, tal como as pequenas e médias empresas, dos novos benefícios fiscais ao investimento.
O Tribunal Constitucional chumbou na sexta-feira três normas do OE 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros por ultrapassarem "o limite de sacrifícios admissível", mas sem efeitos retroactivos em nome da consolidação orçamental.
Silva Lopes defendeu que os juízes do Constitucional devem proteger os direitos, "mas na medida do possível e não de qualquer maneira".
Silva Lopes assumiu uma posição "bastante crítica" ao chumbo do Tribunal Constitucional que vai "trazer um problema grave" a Portugal, e avisou os juízes que as suas decisões deviam ponderar a situação económica do país.
"O que os juízes decidiram vai custar muito caro", disse à agência Lusa o economista, comentando o acórdão daquele tribunal, conhecido na sexta-feira, que classifica como inconstitucional a redução dos vencimentos dos funcionários públicos proposta pelo Governo.
Silva Lopes começou por lembrar que existem diferentes interpretações jurídicas das leis, incluindo sobre a Constituição da República Portuguesa, e que no caso em que se debruça o acórdão do TC, como em outros, "há uma área de imprecisão" que pode ser objecto de diferentes interpretações jurídicas. "Estão sempre a invocar o princípio da confiança, ou de protecção dos direitos adquiridos [nomeadamente dos funcionários públicos ou reformados], mas eu questiono: e eu como contribuinte que vejo amanhã os meus impostos aumentar, não está em causa o mesmo princípio", questionou.
Defendeu que os juízes devem proteger os direitos, "mas na medida do possível e não de qualquer maneira", e ressalvou que reconhece que o sacrifício exigido pelo Governo aos funcionários públicos "é já muito pesado".
"Mas ainda fico mais preocupado quando percebo que um aumento do IVA vai provocar mais desemprego", disse, referindo-se ao Documento de Estratégia Orçamental (DEO) que previa, entre outras medidas, um agravamento deste imposto.
Silva Lopes disse ainda que, para ultrapassar o chumbo do TC, um aumento do IVA lhe parece "a escolha mais óbvia", até porque "não existem condições" para criar um imposto sobre as transacções financeiras uma vez que no resto da Europa essa medida não é prática e isso criaria desvantagens a Portugal.
Criticou ainda o pacote de incentivos fiscais ao investimento das empresas, que passam a beneficiar de mais incentivos fiscais: "se fosse investimento em bens transaccionáveis, mas reduzir o IRS ou IRC de grandes empresas que trabalham no mercado interno com lucros altos, qual é o interesse nacional", questionou.
O economista defendeu que Portugal precisa de investimento estrangeiro na indústria transformadora, "mas não em telemóveis", referindo-se ao facto de as grandes operadoras de telecomunicações beneficiarem, tal como as pequenas e médias empresas, dos novos benefícios fiscais ao investimento.
O Tribunal Constitucional chumbou na sexta-feira três normas do OE 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros por ultrapassarem "o limite de sacrifícios admissível", mas sem efeitos retroactivos em nome da consolidação orçamental.
15.4.14
Portal sobre direitos e deveres responde a partir de hoje a quase mil perguntas de cidadãos
in iOnline
A responsável explicou que, para aceder à página, não é necessário registo, e salientou a facilidade de buscar os assuntos, que vão do direito civil ao penal, do fiscal ao administrativo
A idade mínima para casar, o valor a pagar por expropriações ou em que circunstâncias é legal revistar alguém são questões que, a partir de hoje, podem ser esclarecidas num portal chamado “Direitos e Deveres dos Cidadãos”.
O portal é uma criação da Fundação Francisco Manuel dos Santos e tem, para já, 900 perguntas e outras tantas respostas, arrumadas em nove temas e cem assuntos, sobre todas as áreas do direito, feitas por uma equipa coordenada por um juiz.
Mariana França Gouveia, administradora da Fundação, explicou à agência Lusa que a página da internet pretende responder de forma simples a questões que todos os dias se colocam às pessoas, acrescentando que uma equipa vai acompanhar o “site” e colocar novas respostas e perguntas, sempre que justifique.
A página “é mais um exemplo da 'marca' da Fundação, que é a de fornecer informação às pessoas”, no caso, informação jurídica. Respostas a dúvidas “assim, de uma forma tão fácil, penso que não existe” no país, disse.
A responsável explicou que, para aceder à página, não é necessário registo, e salientou a facilidade de buscar os assuntos, que vão do direito civil ao penal, do fiscal ao administrativo.
Que valor tem um negócio celebrado por um menor? Pode uma empresa usar a gravidez como justa causa para despedimento? Uma pessoa que, para salvar a vida, causa a morte de outra é punida criminalmente? Quem mora num rés-do-chão pode exigir não pagar condomínio do elevador? É crime entrar no jardim de alguém sem o seu consentimento? As respostas estão na página, que é hoje apresentada publicamente em Lisboa.
Mariana França Gouveia disse que não está prevista qualquer publicidade ao portal e adiantou que, a partir de agora e durante mais de dois meses, a estação televisiva SIC vai transmitir diariamente programas de um minuto com uma dessas perguntas e a respetiva resposta.
“Nem todos os cidadãos conhecem bem os seus direitos e deveres. A complexidade do Estado de Direito é tal que faz com que muitos possam ser prejudicados pelo desconhecimento dos seus direitos ou que nem sempre tenham um comportamento adequado e conforme aos seus deveres”, pode ler-se no portal.
A Fundação Francisco Manuel dos Santos lançou também, recentemente, o portal “Conhecer a Crise”, com os principais indicadores relativos à evolução da atividade empresarial em Portugal desde 2007, e o POP – Portal de Opinião Pública, com ensaios e projetos em várias áreas da realidade portuguesa.
A Fundação é uma entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública que pretende “promover a participação da sociedade civil na reflexão e no debate sobre todas as questões relevantes que digam respeito à comunidade nacional”.
A responsável explicou que, para aceder à página, não é necessário registo, e salientou a facilidade de buscar os assuntos, que vão do direito civil ao penal, do fiscal ao administrativo
A idade mínima para casar, o valor a pagar por expropriações ou em que circunstâncias é legal revistar alguém são questões que, a partir de hoje, podem ser esclarecidas num portal chamado “Direitos e Deveres dos Cidadãos”.
O portal é uma criação da Fundação Francisco Manuel dos Santos e tem, para já, 900 perguntas e outras tantas respostas, arrumadas em nove temas e cem assuntos, sobre todas as áreas do direito, feitas por uma equipa coordenada por um juiz.
Mariana França Gouveia, administradora da Fundação, explicou à agência Lusa que a página da internet pretende responder de forma simples a questões que todos os dias se colocam às pessoas, acrescentando que uma equipa vai acompanhar o “site” e colocar novas respostas e perguntas, sempre que justifique.
A página “é mais um exemplo da 'marca' da Fundação, que é a de fornecer informação às pessoas”, no caso, informação jurídica. Respostas a dúvidas “assim, de uma forma tão fácil, penso que não existe” no país, disse.
A responsável explicou que, para aceder à página, não é necessário registo, e salientou a facilidade de buscar os assuntos, que vão do direito civil ao penal, do fiscal ao administrativo.
Que valor tem um negócio celebrado por um menor? Pode uma empresa usar a gravidez como justa causa para despedimento? Uma pessoa que, para salvar a vida, causa a morte de outra é punida criminalmente? Quem mora num rés-do-chão pode exigir não pagar condomínio do elevador? É crime entrar no jardim de alguém sem o seu consentimento? As respostas estão na página, que é hoje apresentada publicamente em Lisboa.
Mariana França Gouveia disse que não está prevista qualquer publicidade ao portal e adiantou que, a partir de agora e durante mais de dois meses, a estação televisiva SIC vai transmitir diariamente programas de um minuto com uma dessas perguntas e a respetiva resposta.
“Nem todos os cidadãos conhecem bem os seus direitos e deveres. A complexidade do Estado de Direito é tal que faz com que muitos possam ser prejudicados pelo desconhecimento dos seus direitos ou que nem sempre tenham um comportamento adequado e conforme aos seus deveres”, pode ler-se no portal.
A Fundação Francisco Manuel dos Santos lançou também, recentemente, o portal “Conhecer a Crise”, com os principais indicadores relativos à evolução da atividade empresarial em Portugal desde 2007, e o POP – Portal de Opinião Pública, com ensaios e projetos em várias áreas da realidade portuguesa.
A Fundação é uma entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública que pretende “promover a participação da sociedade civil na reflexão e no debate sobre todas as questões relevantes que digam respeito à comunidade nacional”.
14.3.14
Saúde. Saiba como fazer valer os seus direitos no SNS
Por Marta F. Reis, in iOnline
Novos estatutos que aguardam aprovação vão centralizar queixas na Entidade Reguladora da Saúde
São garantias dispersas num labirinto de diplomas, mas conhecê-las ajuda a perceber se está ou não com a razão e até pode valer coimas aos serviços. Em vésperas de a Entidade Reguladora da Saúde passar a gerir todas as reclamações relacionadas com prestadores de saúde - até aqui actuava sobretudo no sector privado e monitorizava o público -, há duas iniciativas destinadas a reforçar a informação. Na semana passada, o parlamento enviou para promulgação um decreto que consolida direitos e deveres até aqui perdidos em vários diplomas. Já da Universidade Católica de Lisboa chega um livro que reúne pela primeira vez todas as disposições da lei portuguesa sobre saúde, do que diz a Constituição aos tempos máximos de resposta. Um exemplar, contaram ao i os autores Maria João Estorninho e Tiago Macieirinha, chegará ao Ministério da Saúde, já que acreditam que não só os utentes mas também decisores e gestores por vezes não conhecem a "avalanche normativa" que os precedeu. Segundo apurou o i, um dos objectivos da ERS com os novos estatutos que aguardam publicação é não só analisar individualmente as queixas mas exercer maior fiscalização sobre as unidades com maior número de reclamações. O utente poderá nem sempre ter resposta na hora, mas fazer valer os seus direitos pode por isso contribuir para serviços mais eficientes. Essa é também a convicção dos professores da Católica. O i leu os diplomas e, nas dúvidas que ficaram, contactou quem está no terreno e outros especialistas da área do direito da saúde como o jurista André Dias Pereira, jurista da Universidade de Coimbra. Deixamos-lhe um guia prático que não previne nem cura chatices, mas pode ajudar a aliviá-las.
Guia para fazer valer os seus direitos no SNS
Posso escolher o centro de saúde onde me quero inscrever? Podem inscrever-se no centro de saúde para ter um médico de família atribuído todos os cidadãos mas a lei confere prioridade aos que residem na zona. Pode inscrever-se num centro de saúde perto do trabalho ou numa localidade diferente da morada fiscal. Como há falta de médicos, o mais provável é ficar na lista de utentes sem médico e quando faz uma marcação estar dependente das vagas de recurso. Se tiver médico atribuído e não for ao centro de saúde durante três anos os serviços têm de tentar contactá-lo pelo menos uma vez antes de o passar para a lista de adormecidos para dar a sua vaga a outro utente sem médico.
Qual é o tempo máximo de espera para uma consulta no centro de saúde? Tenha ou não médico, em situação de doença aguda em que se desloque ao centro de saúde tem de ser atendido no próprio dia. Em caso de rotina, tem de ter consulta no máximo 15 dias após o pedido. A renovação de medicação crónica terá de ser entregue até 72 horas após o pedido assim como relatórios e outros documentos escritos que peça. Se estes prazos não forem cumpridos, pode fazer queixa quer no livro de reclamações no local quer directamente para a Entidade Reguladora da Saúde.
Tenho direito a escolher um médico especialista no SNS? No SNS existe o princípio da liberdade de escolha mas subordinada aos “recursos existentes”, o que significa que tem de seguir as regras da organização. Para ter acesso a um médico especialista nos hospitais públicos tem de ser referenciado pelo médico de família ou outro e já não são aceites cartas: o médico tem de fazer o pedido num sistema informático. Por regra, a referenciação é em primeiro lugar para o hospital da zona de referência ou para o mais próximo com a especialidade necessária ou para o mais indicado em função do problema. Desde o início do ano que se for um médico particular a referenciar também tem de seguir estas regras. Está a ser testada uma forma de os médicos de família saberem de antemão os tempos de espera nos hospitais mais próximos para que os utentes possam escolher para onde querem ir mas ainda não está aplicado.
Se for directamente ao hospital fora da minha zona sem ser numa urgência a marcação pode ser negada? Só nessas situações e mesmo assim poderá apresentar um requerimento, que será apreciado pelo hospital. Todas as situações devidamente referenciadas têm de ser aceites.
Depois de o médico referenciar qual é o tempo máximo para ter consulta? É o hospital que agenda a consulta e define um nível de prioridade para o doente em função da situação clínica descrita pelo médico que referenciou. É esse nível de prioridade que dita o tempo máximo de resposta: as consultas muito prioritárias têm de acontecer num mês, as médias em dois e as normais no máximo em cinco meses. Em caso de consulta oncológica o tempo máximo de espera é 30 dias. A triagem deve acontecer no prazo de cinco dias e o doente é informado por carta do nível de prioridade e prazo de consulta. Se vir que está a passar o tempo contacte os serviços para saber o seu nível de prioridade. Pode reclamar.
E se me disserem que vou ter esperar mais tempo? Desde 2013 que a constatação de espera superiores aos previstos na lei permite ao médico referenciar o utente para outro hospital público onde a resposta seja mais rápida, desde que o doente queira. Tem sido pouco aplicado até porque no limite os doentes podem só ser informados da data de consulta com antecedência de cinco dias úteis. Mas se vir que os prazos estão a ser ultrapassados pode pedir para ser referenciada para outra unidade.
Quero pedir uma segunda opinião. Posso pedir o meu ficheiro clínico para levar a outro médico? Embora não exista lei específica sobre essa matéria, algo que o jurista André Dias Pereira considera que seria desejável, a resposta é sim. “Pode consultar o processo e ter cópia dele”, garante. Em caso de resistência, pode fazer queixa no serviço ou à CADA invocando o artigo 7º da Lei nº 46/2007. O decreto que aguarda promulgação refere ainda o artigo 11ª da lei no 67/1998 e reconhece o utente como titular do direito de acesso aos dados pessoas recolhidos. Isto vale no público e no privado.
Posso ir a outro médico do SNS para ter uma segunda opinião? Por regra, só no Instituto Português de Oncologia são aceites esses pedidos de consulta. Pode sempre pedir ao médico de família ou no médico hospitalar a referenciação, já que os médicos podem sempre fundamentar pedidos a outras unidades. Estes contudo podem ser negados.
E se não estiver satisfeito com o médico atribuído posso pedir para mudar? Sim. Pode fazê-lo e deve ser ter essa possibilidade. Deve falar com a equipa médica, chefe de serviço ou recorrer ao gabinete do utente.
Se tiver uma consulta marcada e faltar sem avisar o que é que acontece? Caso não possa ir deve desmarcar pelo menos cinco dias antes, a menos que tenha sido informado com essa antecedência. Nesse caso tem direito a pedir nova data. Caso falte, tem sete dias para justificar como numa falta ao emprego. Se não o fizer ou o motivo não for válido, tem de pagar a taxa moderadora como se tivesse ido e voltar ao médico para ser referenciado de novo.
Também há tempos máximos de espera após inscrição para operação? Sim e pela mesma lógica de prioridades: 72 horas nas situações mais urgentes, 15 dias num segundo patamar, dois meses num terceiro e no máximo nove meses nas situações menos urgentes. Nas doenças oncológicas, o tempo máximo é 60 dias. Em caso de incumprimento, além de queixa à ERS pode dar entrada com um pedido de condenação da administração ao cumprimento de deveres num tribunal administrativo, explicam os juristas da Católica.
Se os tempos forem excedidos tenho direito a ser operado noutro sítio? Sim. São emitidos vales para transferência para hospitais públicos em função da prioridade e no máximo após quatro meses à espera. Caso não seja possível garantir resposta no tempo máximo previsto na lei, o utente tem direito a ser operado num hospitalar particular, podendo escolher de um leque de unidades identificadas como tendo capacidade para a operação em causa. Pode recusar, presumindo-se que aceita caso não diga nada num prazo até 15 dias consoante a prioridade. Se recusar, continua à espera no hospital de origem mas poderá sempre usar o vale. Quando o vale não é usado e a recusa não é comunicada é tirado da lista de espera. O hospital que aceite o vale tem de operar até 25% do tempo de espera inicial. Pode sempre reclamar e as coimas às instituições podem atingir os 44 mil euros.
Um doente internado tem direito a acompanhamento? Sim e não tem de ser familiar. As grávidas podem estar acompanhadas em todas as fases do parto. Até 18 anos há direito a acompanhamento permanente do pai ou mãe e a partir dos 16 o jovem pode escolher a pessoa. Também pessoas com deficiência ou dependência têm direito a acompanhante permanente, de dia ou noite. Mas as unidades podem estabelecer regras. O acompanhante de uma pessoa internada que esteja isenta de taxas tem direito a refeição gratuita se permanecer no hospital pelo menos seis horas/dia e se o doente estiver em perigo de vida, em período pós-operatório até 48 horas ou em isolamento. Este direito aplica-se também caso o acompanhante viva a mais de 30 km da unidade ou for uma mãe a amamentar uma criança internada.
O que penso é importante no tratamento? Sim. O consentimento informado é obrigatório em todas as circunstâncias, seja na prescrição de medicação ou numa operação. Contudo, adverte Dias Pereira, mesmo o novo diploma não detalha muito esta área que entende que também precisaria de legislação própria. O decreto refere que o consentimento ou recusa da prestação devem ser declarados de forma livre e esclarecida pelo utente, salvo disposição da lei. O que implica direito a ser “informado da sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado” de forma “objectiva, completa e inteligível”.
A família do doente tem direito a ser informada da sua situação clínica? Sim, a menos que o doente expresse que não quer ou haja matéria em sigilo clínico.Na ausência do doente, prevalece o direito ao sigilo, dever dos profissionais de saúde salvo decisão judicial
Se tiver algum problema de saúde e houve indícios de negligência ou falha do serviço, o que fazer? Para a IGAS averiguar responsabilidade disciplinar tem receber queixa até um mês após a ocorrência. Se houver matéria para responsabilidade criminal articula com o Ministério Público ou pode avançar com queixa-crime. Também pode fazer queixa nas respectivas Ordens. Mas e se o doente sofre um dano associado a uma espera de sete horas numa urgência, em que não se antevê um profissional directamente responsável? Pode desencadear um pedido de indemnização ao Estado ou outro por dano por “culpa do serviço”, explicam os juristas da Católica.
Novos estatutos que aguardam aprovação vão centralizar queixas na Entidade Reguladora da Saúde
São garantias dispersas num labirinto de diplomas, mas conhecê-las ajuda a perceber se está ou não com a razão e até pode valer coimas aos serviços. Em vésperas de a Entidade Reguladora da Saúde passar a gerir todas as reclamações relacionadas com prestadores de saúde - até aqui actuava sobretudo no sector privado e monitorizava o público -, há duas iniciativas destinadas a reforçar a informação. Na semana passada, o parlamento enviou para promulgação um decreto que consolida direitos e deveres até aqui perdidos em vários diplomas. Já da Universidade Católica de Lisboa chega um livro que reúne pela primeira vez todas as disposições da lei portuguesa sobre saúde, do que diz a Constituição aos tempos máximos de resposta. Um exemplar, contaram ao i os autores Maria João Estorninho e Tiago Macieirinha, chegará ao Ministério da Saúde, já que acreditam que não só os utentes mas também decisores e gestores por vezes não conhecem a "avalanche normativa" que os precedeu. Segundo apurou o i, um dos objectivos da ERS com os novos estatutos que aguardam publicação é não só analisar individualmente as queixas mas exercer maior fiscalização sobre as unidades com maior número de reclamações. O utente poderá nem sempre ter resposta na hora, mas fazer valer os seus direitos pode por isso contribuir para serviços mais eficientes. Essa é também a convicção dos professores da Católica. O i leu os diplomas e, nas dúvidas que ficaram, contactou quem está no terreno e outros especialistas da área do direito da saúde como o jurista André Dias Pereira, jurista da Universidade de Coimbra. Deixamos-lhe um guia prático que não previne nem cura chatices, mas pode ajudar a aliviá-las.
Guia para fazer valer os seus direitos no SNS
Posso escolher o centro de saúde onde me quero inscrever? Podem inscrever-se no centro de saúde para ter um médico de família atribuído todos os cidadãos mas a lei confere prioridade aos que residem na zona. Pode inscrever-se num centro de saúde perto do trabalho ou numa localidade diferente da morada fiscal. Como há falta de médicos, o mais provável é ficar na lista de utentes sem médico e quando faz uma marcação estar dependente das vagas de recurso. Se tiver médico atribuído e não for ao centro de saúde durante três anos os serviços têm de tentar contactá-lo pelo menos uma vez antes de o passar para a lista de adormecidos para dar a sua vaga a outro utente sem médico.
Qual é o tempo máximo de espera para uma consulta no centro de saúde? Tenha ou não médico, em situação de doença aguda em que se desloque ao centro de saúde tem de ser atendido no próprio dia. Em caso de rotina, tem de ter consulta no máximo 15 dias após o pedido. A renovação de medicação crónica terá de ser entregue até 72 horas após o pedido assim como relatórios e outros documentos escritos que peça. Se estes prazos não forem cumpridos, pode fazer queixa quer no livro de reclamações no local quer directamente para a Entidade Reguladora da Saúde.
Tenho direito a escolher um médico especialista no SNS? No SNS existe o princípio da liberdade de escolha mas subordinada aos “recursos existentes”, o que significa que tem de seguir as regras da organização. Para ter acesso a um médico especialista nos hospitais públicos tem de ser referenciado pelo médico de família ou outro e já não são aceites cartas: o médico tem de fazer o pedido num sistema informático. Por regra, a referenciação é em primeiro lugar para o hospital da zona de referência ou para o mais próximo com a especialidade necessária ou para o mais indicado em função do problema. Desde o início do ano que se for um médico particular a referenciar também tem de seguir estas regras. Está a ser testada uma forma de os médicos de família saberem de antemão os tempos de espera nos hospitais mais próximos para que os utentes possam escolher para onde querem ir mas ainda não está aplicado.
Se for directamente ao hospital fora da minha zona sem ser numa urgência a marcação pode ser negada? Só nessas situações e mesmo assim poderá apresentar um requerimento, que será apreciado pelo hospital. Todas as situações devidamente referenciadas têm de ser aceites.
Depois de o médico referenciar qual é o tempo máximo para ter consulta? É o hospital que agenda a consulta e define um nível de prioridade para o doente em função da situação clínica descrita pelo médico que referenciou. É esse nível de prioridade que dita o tempo máximo de resposta: as consultas muito prioritárias têm de acontecer num mês, as médias em dois e as normais no máximo em cinco meses. Em caso de consulta oncológica o tempo máximo de espera é 30 dias. A triagem deve acontecer no prazo de cinco dias e o doente é informado por carta do nível de prioridade e prazo de consulta. Se vir que está a passar o tempo contacte os serviços para saber o seu nível de prioridade. Pode reclamar.
E se me disserem que vou ter esperar mais tempo? Desde 2013 que a constatação de espera superiores aos previstos na lei permite ao médico referenciar o utente para outro hospital público onde a resposta seja mais rápida, desde que o doente queira. Tem sido pouco aplicado até porque no limite os doentes podem só ser informados da data de consulta com antecedência de cinco dias úteis. Mas se vir que os prazos estão a ser ultrapassados pode pedir para ser referenciada para outra unidade.
Quero pedir uma segunda opinião. Posso pedir o meu ficheiro clínico para levar a outro médico? Embora não exista lei específica sobre essa matéria, algo que o jurista André Dias Pereira considera que seria desejável, a resposta é sim. “Pode consultar o processo e ter cópia dele”, garante. Em caso de resistência, pode fazer queixa no serviço ou à CADA invocando o artigo 7º da Lei nº 46/2007. O decreto que aguarda promulgação refere ainda o artigo 11ª da lei no 67/1998 e reconhece o utente como titular do direito de acesso aos dados pessoas recolhidos. Isto vale no público e no privado.
Posso ir a outro médico do SNS para ter uma segunda opinião? Por regra, só no Instituto Português de Oncologia são aceites esses pedidos de consulta. Pode sempre pedir ao médico de família ou no médico hospitalar a referenciação, já que os médicos podem sempre fundamentar pedidos a outras unidades. Estes contudo podem ser negados.
E se não estiver satisfeito com o médico atribuído posso pedir para mudar? Sim. Pode fazê-lo e deve ser ter essa possibilidade. Deve falar com a equipa médica, chefe de serviço ou recorrer ao gabinete do utente.
Se tiver uma consulta marcada e faltar sem avisar o que é que acontece? Caso não possa ir deve desmarcar pelo menos cinco dias antes, a menos que tenha sido informado com essa antecedência. Nesse caso tem direito a pedir nova data. Caso falte, tem sete dias para justificar como numa falta ao emprego. Se não o fizer ou o motivo não for válido, tem de pagar a taxa moderadora como se tivesse ido e voltar ao médico para ser referenciado de novo.
Também há tempos máximos de espera após inscrição para operação? Sim e pela mesma lógica de prioridades: 72 horas nas situações mais urgentes, 15 dias num segundo patamar, dois meses num terceiro e no máximo nove meses nas situações menos urgentes. Nas doenças oncológicas, o tempo máximo é 60 dias. Em caso de incumprimento, além de queixa à ERS pode dar entrada com um pedido de condenação da administração ao cumprimento de deveres num tribunal administrativo, explicam os juristas da Católica.
Se os tempos forem excedidos tenho direito a ser operado noutro sítio? Sim. São emitidos vales para transferência para hospitais públicos em função da prioridade e no máximo após quatro meses à espera. Caso não seja possível garantir resposta no tempo máximo previsto na lei, o utente tem direito a ser operado num hospitalar particular, podendo escolher de um leque de unidades identificadas como tendo capacidade para a operação em causa. Pode recusar, presumindo-se que aceita caso não diga nada num prazo até 15 dias consoante a prioridade. Se recusar, continua à espera no hospital de origem mas poderá sempre usar o vale. Quando o vale não é usado e a recusa não é comunicada é tirado da lista de espera. O hospital que aceite o vale tem de operar até 25% do tempo de espera inicial. Pode sempre reclamar e as coimas às instituições podem atingir os 44 mil euros.
Um doente internado tem direito a acompanhamento? Sim e não tem de ser familiar. As grávidas podem estar acompanhadas em todas as fases do parto. Até 18 anos há direito a acompanhamento permanente do pai ou mãe e a partir dos 16 o jovem pode escolher a pessoa. Também pessoas com deficiência ou dependência têm direito a acompanhante permanente, de dia ou noite. Mas as unidades podem estabelecer regras. O acompanhante de uma pessoa internada que esteja isenta de taxas tem direito a refeição gratuita se permanecer no hospital pelo menos seis horas/dia e se o doente estiver em perigo de vida, em período pós-operatório até 48 horas ou em isolamento. Este direito aplica-se também caso o acompanhante viva a mais de 30 km da unidade ou for uma mãe a amamentar uma criança internada.
O que penso é importante no tratamento? Sim. O consentimento informado é obrigatório em todas as circunstâncias, seja na prescrição de medicação ou numa operação. Contudo, adverte Dias Pereira, mesmo o novo diploma não detalha muito esta área que entende que também precisaria de legislação própria. O decreto refere que o consentimento ou recusa da prestação devem ser declarados de forma livre e esclarecida pelo utente, salvo disposição da lei. O que implica direito a ser “informado da sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado” de forma “objectiva, completa e inteligível”.
A família do doente tem direito a ser informada da sua situação clínica? Sim, a menos que o doente expresse que não quer ou haja matéria em sigilo clínico.Na ausência do doente, prevalece o direito ao sigilo, dever dos profissionais de saúde salvo decisão judicial
Se tiver algum problema de saúde e houve indícios de negligência ou falha do serviço, o que fazer? Para a IGAS averiguar responsabilidade disciplinar tem receber queixa até um mês após a ocorrência. Se houver matéria para responsabilidade criminal articula com o Ministério Público ou pode avançar com queixa-crime. Também pode fazer queixa nas respectivas Ordens. Mas e se o doente sofre um dano associado a uma espera de sete horas numa urgência, em que não se antevê um profissional directamente responsável? Pode desencadear um pedido de indemnização ao Estado ou outro por dano por “culpa do serviço”, explicam os juristas da Católica.
10.4.13
A retórica e a realidade dos direitos do povo cigano
Helena Scott, jornalista da Unidade de Notícias da Amnistia Internacional, in Expresso
"É sobre a Europa. É sobre si". É este o slogan oficial que marca 2013 como o Ano Europeu dos Cidadãos. Mas, caso seja um dos seis milhões de ciganos da União Europeia, está desculpado se duvidar da abrangência de tal retórica.
Enquanto celebramos o Dia Internacional das Comunidades Ciganas, dia 8 de abril, uma das maiores minorias étnicas da Europa enfrenta um aumento generalizado da discriminação, violência racial, desalojamentos forçados e segregação. Mais de uma década depois das leis antidiscriminação da União Europeia serem adotadas, os estados membros estão a falhar na sua aplicação no combate à discriminação.
A Diretiva de Igualdade Racial da União Europeia (Diretiva 2000/43/CE) proíbe claramente a discriminação baseada na raça ou etnia numa variedade de áreas que incluem o acesso a bens e serviços, segurança social, saúde, habitação, emprego e educação. Mesmo assim, de acordo com o nosso novo briefing "Human rights here, Roma rights now", continuam a ser comuns políticas e práticas que discriminam as comunidades ciganas precisamente nestas áreas, nos estados membros da União Europeia. Até à data, a Comissão Europeia falhou em pressioná-los de forma eficaz.
No que diz respeito à habitação, a Amnistia Internacional e outras organizações documentaram desalojamentos forçados de comunidades ciganas em vários países da União Europeia, incluindo na Bulgária, Eslovénia, França, Grécia, Itália e Roménia. Comunidades e indivíduos de etnia cigana desalojados à força são frequentemente realojados em zonas residenciais segregadas, em alguns casos perto de locais poluídos ou em casas que não contemplam as condições básicas de habitação.
Muitas vezes incapazes de pagar as rendas do mercado de habitação privado, centenas de milhares de ciganos na Europa veem ser-lhes negadas outras opções, incluindo o acesso a habitação social. Há algumas semanas, por exemplo, autoridades municipais em Roma, Itália, afirmaram que pessoas ciganas a viverem em estabelecimentos informais não serão consideradas no acesso prioritário a habitação social porque já vivem numa "estrutura permanente".
Em termos de educação, dezenas de milhares de estudantes ciganos na Eslováquia, Grécia e República Checa frequentam escolas apenas para população cigana e instituições de ensino especial para estudantes portadores de "ligeira deficiência mental", onde têm acesso a um currículo reduzido. Quando perguntaram a Romi, uma criança cigana em Ostrava, na República Checa, porque não estava a aprender uma língua estrangeira tal como aconteceria numa escola normal, a sua resposta foi tão simples quanto mordaz: "Não somos crianças da escola primária, somos crianças da escola prática".
A União Europeia
Perante estas violações dos direitos humanos por parte dos estados membros da União Europeia, é difícil compreender porque é que a Comissão Europeia não atuou mais rápida e eficazmente.
O órgão executivo da União Europeia tem certamente poderes consideráveis para o fazer. Pode iniciar Procedimentos por Infração contra qualquer um dos 27 estados membros cujas políticas e práticas sejam contrárias ao Direito Comunitário, que inclui a Diretiva de Igualdade Racial.
Noutros campos do Direito Comunitário, a Comissão Europeia não é tão relutante em usar os seus poderes. De facto, abriu centenas de Procedimentos por Infração todos os anos por questões ambientais e tributação do mercado interno e transportes. Alguns Procedimentos chegam a visar falhas na transição da Diretiva de Igualdade Racial para as leis nacionais. Mesmo assim, até à data nenhum Procedimento foi levantado contra estados membros cujas políticas ou práticas sejam discriminatórias da etnia cigana ou de qualquer outro grupo étnico.
Ao absterem-se de tomar uma ação forte, as instituições europeias estão a falhar na responsabilização dos estados membros pela forma como tratam as pessoas de etnia cigana. Em 2010, por exemplo, a Comissão Europeia recuou relativamente à ameaça de abrir um Procedimento por Infração contra França, devido às suas políticas que afetam as comunidades ciganas com desalojamentos forçados e retorno aos seus países de origem. A 14 de março de 2013, o ministro do interior francês, Manuel Valls, confirmou publicamente que a medida para desalojar comunidades ciganas a viverem em estabelecimentos informais será levada a cabo, mas não clarificou como as salvaguardas contra desalojamentos forçados serão implementadas.
A Comissão Europeia deve começar a usar todos os instrumentos de que dispõe para acabar com as múltiplas formas de discriminação, racismo e outras violações dos direitos humanos sentidas pelas comunidades ciganas na Europa, incluindo a responsabilização dos estados membros por violarem a lei antidiscriminação da União Europeia.
A União Europeia orgulha-se de ser "fundada nos princípios de liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais", mas a experiência diária de discriminação da etnia cigana mostra claramente que a União Europeia ainda tem de tornar estes princípios realidade para uma das maiores minorias étnicas europeias. "É sobre a Europa. É sobre si" deve ser uma realidade para toda a Europa, incluindo para a comunidade cigana.
A petição
A amnistia Internacional está a promover uma petição dirigida a Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia e à Comissária Europeia de Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, Viviane Reding, pedindo que garantam que os Estados-membros cumprem a legislação anti discriminação e as normas de direitos humanos.
"É sobre a Europa. É sobre si". É este o slogan oficial que marca 2013 como o Ano Europeu dos Cidadãos. Mas, caso seja um dos seis milhões de ciganos da União Europeia, está desculpado se duvidar da abrangência de tal retórica.
Enquanto celebramos o Dia Internacional das Comunidades Ciganas, dia 8 de abril, uma das maiores minorias étnicas da Europa enfrenta um aumento generalizado da discriminação, violência racial, desalojamentos forçados e segregação. Mais de uma década depois das leis antidiscriminação da União Europeia serem adotadas, os estados membros estão a falhar na sua aplicação no combate à discriminação.
A Diretiva de Igualdade Racial da União Europeia (Diretiva 2000/43/CE) proíbe claramente a discriminação baseada na raça ou etnia numa variedade de áreas que incluem o acesso a bens e serviços, segurança social, saúde, habitação, emprego e educação. Mesmo assim, de acordo com o nosso novo briefing "Human rights here, Roma rights now", continuam a ser comuns políticas e práticas que discriminam as comunidades ciganas precisamente nestas áreas, nos estados membros da União Europeia. Até à data, a Comissão Europeia falhou em pressioná-los de forma eficaz.
No que diz respeito à habitação, a Amnistia Internacional e outras organizações documentaram desalojamentos forçados de comunidades ciganas em vários países da União Europeia, incluindo na Bulgária, Eslovénia, França, Grécia, Itália e Roménia. Comunidades e indivíduos de etnia cigana desalojados à força são frequentemente realojados em zonas residenciais segregadas, em alguns casos perto de locais poluídos ou em casas que não contemplam as condições básicas de habitação.
Muitas vezes incapazes de pagar as rendas do mercado de habitação privado, centenas de milhares de ciganos na Europa veem ser-lhes negadas outras opções, incluindo o acesso a habitação social. Há algumas semanas, por exemplo, autoridades municipais em Roma, Itália, afirmaram que pessoas ciganas a viverem em estabelecimentos informais não serão consideradas no acesso prioritário a habitação social porque já vivem numa "estrutura permanente".
Em termos de educação, dezenas de milhares de estudantes ciganos na Eslováquia, Grécia e República Checa frequentam escolas apenas para população cigana e instituições de ensino especial para estudantes portadores de "ligeira deficiência mental", onde têm acesso a um currículo reduzido. Quando perguntaram a Romi, uma criança cigana em Ostrava, na República Checa, porque não estava a aprender uma língua estrangeira tal como aconteceria numa escola normal, a sua resposta foi tão simples quanto mordaz: "Não somos crianças da escola primária, somos crianças da escola prática".
A União Europeia
Perante estas violações dos direitos humanos por parte dos estados membros da União Europeia, é difícil compreender porque é que a Comissão Europeia não atuou mais rápida e eficazmente.
O órgão executivo da União Europeia tem certamente poderes consideráveis para o fazer. Pode iniciar Procedimentos por Infração contra qualquer um dos 27 estados membros cujas políticas e práticas sejam contrárias ao Direito Comunitário, que inclui a Diretiva de Igualdade Racial.
Noutros campos do Direito Comunitário, a Comissão Europeia não é tão relutante em usar os seus poderes. De facto, abriu centenas de Procedimentos por Infração todos os anos por questões ambientais e tributação do mercado interno e transportes. Alguns Procedimentos chegam a visar falhas na transição da Diretiva de Igualdade Racial para as leis nacionais. Mesmo assim, até à data nenhum Procedimento foi levantado contra estados membros cujas políticas ou práticas sejam discriminatórias da etnia cigana ou de qualquer outro grupo étnico.
Ao absterem-se de tomar uma ação forte, as instituições europeias estão a falhar na responsabilização dos estados membros pela forma como tratam as pessoas de etnia cigana. Em 2010, por exemplo, a Comissão Europeia recuou relativamente à ameaça de abrir um Procedimento por Infração contra França, devido às suas políticas que afetam as comunidades ciganas com desalojamentos forçados e retorno aos seus países de origem. A 14 de março de 2013, o ministro do interior francês, Manuel Valls, confirmou publicamente que a medida para desalojar comunidades ciganas a viverem em estabelecimentos informais será levada a cabo, mas não clarificou como as salvaguardas contra desalojamentos forçados serão implementadas.
A Comissão Europeia deve começar a usar todos os instrumentos de que dispõe para acabar com as múltiplas formas de discriminação, racismo e outras violações dos direitos humanos sentidas pelas comunidades ciganas na Europa, incluindo a responsabilização dos estados membros por violarem a lei antidiscriminação da União Europeia.
A União Europeia orgulha-se de ser "fundada nos princípios de liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais", mas a experiência diária de discriminação da etnia cigana mostra claramente que a União Europeia ainda tem de tornar estes princípios realidade para uma das maiores minorias étnicas europeias. "É sobre a Europa. É sobre si" deve ser uma realidade para toda a Europa, incluindo para a comunidade cigana.
A petição
A amnistia Internacional está a promover uma petição dirigida a Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia e à Comissária Europeia de Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, Viviane Reding, pedindo que garantam que os Estados-membros cumprem a legislação anti discriminação e as normas de direitos humanos.
4.6.12
Oito em cada dez portugueses concorda que os imigrantes tenham direitos iguais
in Público on-line
A esmagadora maioria dos portugueses (81%) concorda que os imigrantes devem ter os mesmos direitos que os cidadãos nacionais, um número muito acima da média europeia (68%), segundo o Eurobarómetro divulgado esta sexta-feira.
O estudo foi divulgado no âmbito de um relatório anual sobre imigração, asilo e liberdade de movimento em 2011,apresentado pela Comissão Europeia e que aponta para cerca de 20,2 milhões o número de imigrantes oriundos de países terceiros que vivem na União Europeia (UE), o que representa 4% dos 502,5 mil milhões de europeus.
O Eurobarómetro mostra ainda que 65% dos portugueses consideram que a imigração enriquece o país económica e culturalmente, contra 28% que acha que não (A média da UE é 53% contra 42%).
Quase metade dos portugueses (48%, UE 42%) concorda que deve ser encorajada a vinda de imigrantes para a Europa, para fazer face ao envelhecimento da população e à procura de mão de obra em determinados sectores, contra 38% (UE 46%) que discordam.
Sobre esta questão, o relatório adianta que, em 2010, a taxa de emprego média nos imigrantes era de 58,5%, comparando com os 68,6% da população europeia com idades entre os 20 e os 64 anos.
A questão da concessão do estatuto de asilado é também abordada no inquérito, sendo que a grande maioria dos portugueses (80%) considera que o Estado deve dar proteção e asilo aos necessitados, contra 13% que discordam (UE 80% e 16%, respectivamente).
Por outro lado, 78% dos inquiridos em Portugal consideram que as regras para a concessão de asilo devem ser iguais nos 27 Estados-membros, contra 14% (UE 85% e 11%).
Já o relatório refere que, no ano passado, os 27 receberam mais de 300 mil pedidos de asilo, um aumento de 16,2% face a 2010.
Por outro lado, mais de metade dos portugueses (53%) sente que as suas liberdades e direitos fundamentais foram restringidos, na UE, por causa da luta contra o terrorismo e o crime organizado.
O inquérito foi realizado, em Portugal, entre os dias 3 e 18 de Dezembro passado, tendo sido feitas 1005 entrevistas, pela Euroteste.
A esmagadora maioria dos portugueses (81%) concorda que os imigrantes devem ter os mesmos direitos que os cidadãos nacionais, um número muito acima da média europeia (68%), segundo o Eurobarómetro divulgado esta sexta-feira.
O estudo foi divulgado no âmbito de um relatório anual sobre imigração, asilo e liberdade de movimento em 2011,apresentado pela Comissão Europeia e que aponta para cerca de 20,2 milhões o número de imigrantes oriundos de países terceiros que vivem na União Europeia (UE), o que representa 4% dos 502,5 mil milhões de europeus.
O Eurobarómetro mostra ainda que 65% dos portugueses consideram que a imigração enriquece o país económica e culturalmente, contra 28% que acha que não (A média da UE é 53% contra 42%).
Quase metade dos portugueses (48%, UE 42%) concorda que deve ser encorajada a vinda de imigrantes para a Europa, para fazer face ao envelhecimento da população e à procura de mão de obra em determinados sectores, contra 38% (UE 46%) que discordam.
Sobre esta questão, o relatório adianta que, em 2010, a taxa de emprego média nos imigrantes era de 58,5%, comparando com os 68,6% da população europeia com idades entre os 20 e os 64 anos.
A questão da concessão do estatuto de asilado é também abordada no inquérito, sendo que a grande maioria dos portugueses (80%) considera que o Estado deve dar proteção e asilo aos necessitados, contra 13% que discordam (UE 80% e 16%, respectivamente).
Por outro lado, 78% dos inquiridos em Portugal consideram que as regras para a concessão de asilo devem ser iguais nos 27 Estados-membros, contra 14% (UE 85% e 11%).
Já o relatório refere que, no ano passado, os 27 receberam mais de 300 mil pedidos de asilo, um aumento de 16,2% face a 2010.
Por outro lado, mais de metade dos portugueses (53%) sente que as suas liberdades e direitos fundamentais foram restringidos, na UE, por causa da luta contra o terrorismo e o crime organizado.
O inquérito foi realizado, em Portugal, entre os dias 3 e 18 de Dezembro passado, tendo sido feitas 1005 entrevistas, pela Euroteste.
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