Ana Rute Silva, in Público on-line
Compromisso voluntário é assinado esta terça-feira por empresas listadas na Bolsa de Lisboa que, até 2018, vão aumentar a presença de mulheres no topo. Metade do PSI20 assina acordo.
Doze empresas do PSI 20 geral comprometem-se, esta terça-feira, a ter pelo menos 30% de mulheres nos conselhos de administração até 2018. O acordo é assinado de forma voluntária e foi promovido pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e pelo Ministério da Economia, na sequência de várias reuniões com dezenas das 43 cotadas do índice geral da Bolsa de Lisboa.
Das doze que aceitaram cumprir o compromisso, nove são do PSI 20, o principal índice da bolsa de Lisboa. Na lista estão organizações como a Galp, a EDP, o BCP, a Impresa, a Media Capital, a Glintt ou a PHarol.
“Este é um passo importante, inteligente e novo. Porque é a primeira vez que um tema, que era discutido, mas sem pragmatismo na abordagem, tem um resultado concreto e conta com as empresas. Há um historial de reuniões com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com as empresas cotadas, e foi com muita alegria que verifiquei que, do PSI 20 – agora com 18 empresas – 50% aderiu”, disse ao PÚBLICO Leonardo Mathias, secretário de Estado e Adjunto da Economia.
O responsável ressalva que o compromisso “não é uma imposição” e mostra que a promoção da igualdade de género no local de trabalho “é o mais inteligente a fazer”. “Portugal não pode desperdiçar talento”, defendeu, acrescentando que o país tem de dar oportunidades iguais a todos e basear-se na meritocracia.
Os dados mais recentes mostram que, em 2014, apenas 9,7% dos membros dos conselhos de administração das empresas privadas cotadas eram mulheres (7,9% em 2013). Os números colocam Portugal ao nível de Malta ou da Estónia e muito abaixo da média da União Europeia que atinge os 19%. A presença feminina no topo é ainda menor quando o cargo é a presidência: em 2014, apenas 4,5% das cotadas tinham uma mulher como CEO. Já no sector empresarial do Estado, a proporção é maior. Entre os elementos dos conselhos de administração registou-se um aumento entre 2013 e 2014, de 21,8% para 23,1%. Do total, 9,4% dos presidentes são do sexo feminino.
Além de uma menor representação nos cargos de responsabilidade, as mulheres também recebem salários menores. No primeiro Relatório sobre Diferenciações Salariais por Ramos de Actividade, elaborado no cumprimento de uma resolução do Conselho de Ministros, conclui-se que há uma diferença de 18% entre a remuneração média mensal de homens e de mulheres e de 20,9% se se falar de ganho médio mensal, que contém outras componentes como compensação por trabalho suplementar, prémios e outros benefícios. Os cálculos do Eurostat, elaborados com base numa metodologia diferente, apontam para diferenças médias de 12,5% em 2014, abaixo do que se verificou em 2012 (15,7%).
Apesar dos baixos valores, Portugal evoluiu de forma significativa no Global Gender Gap Report, do Fórum Económico e Mundial. Ocupa agora a 39ª posição, progredindo 12 lugares em comparação com a edição anterior deste estudo, que abrange um total de 142 países. Registaram-se melhorias no equilíbrio de género na participação económica, indicador que é calculado com base no rácio da participação das mulheres no mercado de trabalho face à dos homens, igualdade salarial ou rendimento.
Mostrar mensagens com a etiqueta Mulheres - Cargos de administração. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Mulheres - Cargos de administração. Mostrar todas as mensagens
24.9.14
Média europeia de mulheres em cargos de administração subiu para 18,6%
in iOnline
A Comissão Europeia propôs já uma diretiva (legislação comunitária) para obrigar os Estados-membros a inverter a tendência masculina nas administrações
A média europeia de mulheres em conselhos de administração de empresas subiu 0,8 pontos percentuais para os 18,6% em abril, na comparação com outubro de 2013, revelou hoje a Comissão Europeia, continuando Portugal muito abaixo da fasquia.
Segundo os dados divulgados, Portugal – com 8,7% de mulheres em cargos de administração – apresenta a quinta pior prestação, sendo ultrapassado por Chipre (7,3%), Estónia (7,2%), República Checa (6,9%) e Malta (2,7%).
Acima da média europeia estão os seguintes Estados-membros: Letónia (31,4%), França (30,4%), Finlândia (28,6%), Suécia (27,1%), Holanda (25%), Eslovénia e Dinamarca (23,3% cada), Reino Unido (22,7%) e Alemanha (21,7%).
Só nos cinco primeiros é que há uma mulher em cada quatro administradores de empresas.
A Comissão Europeia propôs já uma diretiva (legislação comunitária) para obrigar os Estados-membros a inverter a tendência masculina nas administrações – e a que o Parlamento Europeu deu já um primeiro aval –, mas o processo depende agora dos 28.
Segundo a proposta de Bruxelas, apresentada em novembro de 2012, se uma empresa cotada em bolsa na Europa não tiver 40% de mulheres entre os seus administradores não executivos, terá de haver um novo processo de seleção dos membros do conselho de administração que dê prioridade às candidaturas das mulheres com as qualificações necessárias.
Os candidatos não poderão obter um emprego no conselho de administração pelo simples facto de serem mulheres, mas, em contrapartida, nenhuma mulher poderá ser afastada em razão do género.
A diretiva aplica-se apenas aos órgãos de supervisão e a diretores não executivos de empresas cotadas em bolsa, devido à sua importância económica e grande visibilidade, excluindo as pequenas e médias empresas, que são a esmagadora maioria do tecido empresarial europeu.
A Comissão Europeia quer ainda que os Estados-membros estabeleçam individualmente sanções adequadas e dissuasivas para as empresas que infrinjam a diretiva – que é temporária e caducará automaticamente em 2028.
A proposta inclui ainda, enquanto medida adicional, uma quota flexível, traduzida na obrigação para as empresas cotadas em bolsa de estabelecerem objetivos de autorregulação no que respeita à representação equilibrada de ambos os sexos entre os administradores executivos a atingir até 2020 (ou 2018, no caso das empresas públicas).
As empresas terão de apresentar relatórios anuais sobre os progressos realizados.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa
A Comissão Europeia propôs já uma diretiva (legislação comunitária) para obrigar os Estados-membros a inverter a tendência masculina nas administrações
A média europeia de mulheres em conselhos de administração de empresas subiu 0,8 pontos percentuais para os 18,6% em abril, na comparação com outubro de 2013, revelou hoje a Comissão Europeia, continuando Portugal muito abaixo da fasquia.
Segundo os dados divulgados, Portugal – com 8,7% de mulheres em cargos de administração – apresenta a quinta pior prestação, sendo ultrapassado por Chipre (7,3%), Estónia (7,2%), República Checa (6,9%) e Malta (2,7%).
Acima da média europeia estão os seguintes Estados-membros: Letónia (31,4%), França (30,4%), Finlândia (28,6%), Suécia (27,1%), Holanda (25%), Eslovénia e Dinamarca (23,3% cada), Reino Unido (22,7%) e Alemanha (21,7%).
Só nos cinco primeiros é que há uma mulher em cada quatro administradores de empresas.
A Comissão Europeia propôs já uma diretiva (legislação comunitária) para obrigar os Estados-membros a inverter a tendência masculina nas administrações – e a que o Parlamento Europeu deu já um primeiro aval –, mas o processo depende agora dos 28.
Segundo a proposta de Bruxelas, apresentada em novembro de 2012, se uma empresa cotada em bolsa na Europa não tiver 40% de mulheres entre os seus administradores não executivos, terá de haver um novo processo de seleção dos membros do conselho de administração que dê prioridade às candidaturas das mulheres com as qualificações necessárias.
Os candidatos não poderão obter um emprego no conselho de administração pelo simples facto de serem mulheres, mas, em contrapartida, nenhuma mulher poderá ser afastada em razão do género.
A diretiva aplica-se apenas aos órgãos de supervisão e a diretores não executivos de empresas cotadas em bolsa, devido à sua importância económica e grande visibilidade, excluindo as pequenas e médias empresas, que são a esmagadora maioria do tecido empresarial europeu.
A Comissão Europeia quer ainda que os Estados-membros estabeleçam individualmente sanções adequadas e dissuasivas para as empresas que infrinjam a diretiva – que é temporária e caducará automaticamente em 2028.
A proposta inclui ainda, enquanto medida adicional, uma quota flexível, traduzida na obrigação para as empresas cotadas em bolsa de estabelecerem objetivos de autorregulação no que respeita à representação equilibrada de ambos os sexos entre os administradores executivos a atingir até 2020 (ou 2018, no caso das empresas públicas).
As empresas terão de apresentar relatórios anuais sobre os progressos realizados.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa
Subscrever:
Mensagens (Atom)

