Andreia Sanches, in Jornal Público
A legislação que entrou em vigor a 15 de Dezembro de 2006 fez disparar os pedidos. Mas há 18 mil à espera de resposta dos serviços
O número de pedidos de nacionalidade portuguesa disparou desde a entrada em vigor, há um ano, da nova Lei da Nacionalidade. De 15 de Dezembro de 2006 a 30 de Novembro deste ano deram entrada nos serviços 35.347 processos - mais do triplo dos registados em 2005. Um total de 14.446 foram decididos favoravelmente e a nacionalidade portuguesa já foi atribuída formalmente a 10.686 pessoas.
Também o número de processos deferidos é muito superior ao que era habitual. Entre Janeiro de 2004 e 14 de Dezembro de 2006 tiveram decisão favorável 28.404 pedidos de nacionalidade - à média de 9500 por ano. Depois da nova lei houve "um aumento de 52 por cento", sublinha o Ministério da Justiça. Cabo Verde, Brasil, Angola e Guiné-Bissau são os países de origem de cerca de metade dos novos portugueses.
Os restantes pedidos deferidos (3760) "estão somente a aguardar a sua inscrição no registo", de acordo com as informações prestadas ao PÚBLICO.
Os números mostram ainda que 205 pessoas viram o seu processo chumbado, na maior parte dos casos devido "ao não cumprimento dos prazos mínimos de residência em Portugal por parte dos requerentes ou dos seus pais".
Por outro lado, 18 mil pedidos que deram entrada continuam a aguardar resposta dos diversos serviços que "são consultados oficiosamente" com o objectivo, segundo o Governo, de evitar deslocações por parte dos requerentes. É o caso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Polícia Judiciária.
Em média, cada processo que envolva um menor de idade demora três meses. A espera é de seis meses para requerentes maiores.
A nova lei entrou em vigor a 15 de Dezembro de 2006 e trouxe várias novidades. Desde logo, simplificou processos e passou a permitir, mediante certas condições, a atribuição da nacionalidade a imigrantes de terceira geração (filhos de pais estrangeiros, já nascidos em Portugal).
Na nota enviada ao PÚBLICO, o Ministério da Justiça fornece alguns dados sobre os fundamentos dos pedidos de nacionalidade já deferidos. A maior fatia (4271) diz respeito a situações em que os requerentes nasceram no estrangeiro mas têm pai ou mãe portuguesa. Noutros 3666 casos, os novos portugueses são filhos de progenitores estrangeiros, sendo que ou o pai ou a mãe residia legalmente no país há pelo menos cinco anos.
Representativos (2537) são também os processos de "aquisição da nacionalidade por naturalização" e que incluem situações distintas: estrangeiros maiores, residentes no território nacional há mais de seis anos; estrangeiros que já tinham tido a nacionalidade portuguesa e a perderam, mas não obtiveram outra nacionalidade; estrangeiros descendentes no segundo grau de um português; estrangeiros nascido no território nacional e que nela tenham permanecido nos últimos dez anos.
Um total de 1687 menores estrangeiros nascidos em Portugal viram ainda a nacionalidade por naturalização ser-lhes concedida por estarem numa de duas situações: ou completaram o 1.º ciclo do ensino básico no país; ou são filhos de progenitores que, no momento do pedido de nacionalidade, residiam em território nacional havia pelo menos cinco anos.