16.12.07

Parentes continuarão a receber subsídio

Ana Cristina Pereira e Andreia Sanches, in Jornal Público

Deve uma avó que acolhe um neto em sua casa passar um recibo verde ao Estado para receber pagamento pela prestação de serviço? O novo modelo de famílias de acolhimento - aprovado em Conselho de Ministros no início do mês e a aguardar a promulgação - estabelece que não. Mas quem acolhe crianças com quem tem um laço de parentesco não vai deixar de receber apoio, garante Edmundo Martinho, presidente do Instituto da Segurança Social (ISS).

Actualmente, as famílias de acolhimento têm direito a uma retribuição pelos serviços prestados (168,2 euros ou 336,4 no caso de crianças ou jovens com deficiência) e a um subsídio de manutenção do menor (145,86 euros mensais). Com o novo modelo, as que têm laços de parentesco com as crianças e jovens acolhidos perdem o valor referente à prestação de serviços, mas continuam a receber o subsídio de manutenção. As carenciadas terão ainda direito a um outro apoio "que poderá ir até ao montante do subsídio de retribuição", consoante os rendimentos.

No ano passado, 68 por cento das 4069 famílias de acolhimento existentes no país possuía laços de parentesco com os menores acolhidos. Eram, na maior parte dos casos, familiares em primeiro grau da linha recta (avós) ou em segundo grau da linha colateral (tios). Alguns detinham mesmo o exercício do poder paternal (30,6 por cento em 2006).

Apesar de a natureza desta medida de protecção ser temporária, muitos menores permanecem anos a fio enquadrados por ela - 81 por cento há mais de cinco anos, segundo o ISS. Na prática, "a prestação de acolhimento familiar tem sido usada como mera forma de auxílio económico às famílias alargadas", acusava o relatório elaborado em 2002 pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e pelo extinto Instituto de Desenvolvimento Social. Entendendo não fazer sentido tratar como casos de institucionalização "situações em que a família alargada é uma solução viável", sugeria-se "apoios sociais alternativos".

"Temos de regularizar isto tudo", refere Edmundo Martinho. Como? A protecção de crianças e jovens em risco inclui várias medidas: há o apoio junto dos pais ou de outros familiares ou de pessoa idónea e há a colocação, seja ela numa instituição ou numa família de acolhimento. Se um membro da família alargada recebe uma criança que é retirada aos pais, "o que faz sentido" é enquadrar essa solução ao abrigo da medida de apoio junto de familiar. A colocação em família de substituição, reservada a circunstâncias graves, implica uma contratualização.

Apesar de as novas regras só agora terem sido aprovadas, na prática os serviços distritais da Segurança Social já começaram a retirar o montante respeitante à retribuição a quem acolhe parentes, diz ainda Edmundo Martinho. Como o apoio junto de familiar "não estava regulamentado, aplicavam-se as moratórias que havia".