João Manuel Rocha, in Jornal Público
Entregas para os novos "certificados de reforma" podem ser de dois, quatro ou seis por cento sobre a média das remunerações
Quem está preocupado com a reforma tem, a partir do próximo ano, uma nova possibilidade de poupar para velhice. Os trabalhadores passam a poder descontar mais dois ou quatro por cento do que actualmente, o que lhes permitirá, uma vez aposentados, ter uma pensão melhor.
No caso de aderentes com 50 anos ou mais, as entregas para as "contas individuais", uma espécie de PPR do Estado prevista na Lei de Bases da Segurança Social, podem ser de seis por cento sobre a média das remunerações.
Os novos "certificados de reforma", ontem apresentados em conferência de imprensa pelo ministro do Trabalho e da Solidariedade, são de adesão voluntária. Quer dizer que os trabalhadores poderão continuar a descontar apenas os actuais 11 por cento. "A contribuição não é para um bolo comum. É para um fundo comum, mas individualizado na contribuição e no direito", explicou Vieira da Silva, que garantiu a separação absoluta entre o fundo e as contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
As entregas adicionais para o futuro fundo público de capitalização serão transformadas no momento da reforma em renda vitalícia, poderão ser transmitidos para o cônjuge ou para descendentes de primeiro grau, ou, ainda, resgatadas integralmente. O resgate também é possível quando o beneficiário passe a sofrer de incapacidade absoluta e definitiva para o trabalho.
O desconto suplementar, que pode variar em função do salário, é feito através de entregas mensais estáveis por um período mínimo de 12 meses. Ao contrário do que acontece com as contribuições obrigatórias, o desconto não será feito directamente a partir do ordenado de cada um, mas por transferência bancária autorizada por cada trabalhador. Ao contrário do que acontece com outros instrumentos de poupança, não serão aceites entregas extraordinárias.
A adesão aos "certificados de reforma" pode ser feita aos balcões da Segurança Social, pela Internet ou telefone e os beneficiários serão informados anualmente do valor acumulado da sua conta. A renovação, bem como a possibilidade de suspender as entregas ou alterar a taxa de contribuição, é também feita todos os anos. Nessa altura, o trabalhador pode também suspender a adesão, o que também é possível se adoecer ou ficar desempregado, podendo voltar ao sistema em qualquer altura.
Em caso de morte, se o trabalhador estiver ainda no activo haverá transmissão de direitos para os familiares directos. Caso já esteja a receber a renda vitalícia haverá transmissão de direitos para a família durante três anos, inicialmente do valor integral, depois apenas de parte.
O ministro recusou-se a avançar com estimativas sobre adesões ou montantes a mobilizar para este fundo e considera que os novos certificados são um "produto único", diferente de outras ofertas existentes no mercado, designadamente PPR. "Não são alternativos, são cumulativos", disse Vieira da Silva, que lembrou a possibilidade de acumulação de benefícios fiscais com outros produtos de poupança.
No caso dos certificados de reforma é possível deduzir 20 por cento das entregas com um limite superior de 350 euros qualquer que seja a idade do contribuinte.
Para além de surgir com a chancela do Estado, os novos certificados de terão outros trunfos para atrair poupanças: os custos de gestão serão baixos (inferiores a um décimo de ponto percentual) e, apesar do "perfil de risco prudente", promete resultados interessantes, idênticos aos do Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social (já gerido em regime de capitalização) que, nos últimos cinco anos, teve uma rentabilidade média nominal líquida de 5,8 por cento.
A data exacta em que os beneficiários da Segurança Social poderão aderir a este novo regime de contas individuais está dependente da promulgação do diploma, mas quem aderir poderá fazê-lo retroactivamente a Janeiro, disse o secretário de Estado Pedro Marques.
O diploma que cria este novo instrumento de poupança entra agora numa fase consulta pública, designadamente aos parceiros sociais.
Vieira da Silva está convencido de que os certificados de reforma, "lançados numa lógica de médio e longo prazo", se irão transformar num "um elemento de reforma da nossa protecção social".
Certificados de reforma
Vão aumentar os descontos?
Não. Mantém-se a contribuição de 11 por cento sobre a remuneração. Para além disso, os trabalhadores podem descontar mais dois ou quatro por cento sobre o que ganham. E no caso dos que têm 50 ou mais anos, o desconto pode ser de seis por cento.
São os patrões a transferir os descontos?
Não. É o trabalhador que autoriza a transferência bancária.
Quando se recebe?
No momento da reforma, o trabalhador pode receber o resultado do dinheiro que o Estado aplicou no mercado ou optar por o transformar numa renda vitalícia. O capital acumulado pode também ser levantado no caso de invalidez absoluta. Pode ainda transferir o montante para o cônjuge ou para os filhos. Para além disso tem benefícios fiscais que pode acumular com os que já existem para aplicações em produtos de instituições privadas.
Vale a pena?
É uma resposta que cada um terá que encontrar. A rentabilidade nominal líquida do Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social, idêntica à que o novo fundo público oferecerá, foi, nos últimos cinco anos, de 5,8 por cento.
Pode-se deixar de descontar?
Sim. A adesão é renovada anualmente e é possível suspender as entregas ou alterar as taxas de contribuição nessa altura. É também possível suspender as contribuições em caso de doença ou desemprego.