27.3.09

Moratória abrange todos desempregados

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

Voltar a ter emprego não obriga a suspensão do apoio do Estado em 50% da prestação do empréstimo da casa


Estar inscrito num centro de emprego há pelo menos três meses. É este único requisito exigido a quem queira beneficiar da moratória para o crédito da casa. A medida tem um custo neutro para o Estado, que comparticipa até 500 euros.

O Governo aprovou ontem a linha de crédito de 150 milhões de euros para apoiar as famílias com empréstimo para casa e com um elemento do agregado no desemprego. A medida pode até ser usada por um casal em que um dos elementos esteja a trabalhar e aufira um salário elevado, pois não está prevista nenhuma restrição a este nível. O ministro das Finanças esclareceu que a moratória se destina a todo e qualquer desempregado, independentemente de estar ainda a receber o subsídio de desemprego ou de já ter esgotado este apoio social. A única exigência feita é a de que esteja inscrito num Centro de Emprego e o único limite é de que a comparticipação do Estado (de 50% do valor mensal da prestação) não pode ir além dos 500 euros.

Significa isto que quem pague de empréstimo uma prestação superior a mil euros, contará apenas com 500 euros. Mas este apoio é dado independentemente do valor do empréstimo e do rendimento do agregado - nas situações em que um dos elementos do casal mantém o emprego.

A moratória estende-se por dois anos e pode ser requerida até 31 de Dezembro deste ano. Quem tenha já entrado em incumprimento com o banco, pode aproveitar para descontar nos 24 meses de apoio a que teria direito as prestações em atraso, desde que o processo não tenha entrado já numa fase de contencioso.

Numa simulação efectuada pelo Deco - tendo por base um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos e um spread de 1% e assumindo-se o valor médio da Euribor de Fevereiro para todo o prazo do empréstimo -, verifica-se que quem opte por devolver o adiantamento do Estado até ao fim do prazo, o acréscimo da prestação mensal será de valor reduzido, inferior a 30 euros.

O ministro das Finanças não precisou o momento de entrada em vigor da medida, mas referiu que, dentro de uma semana (depois de consultadas as associações de defesa do consumidor e dos consumidores de produtos financeiros), a parte de produção deve estar concluída.

Sublinhando que se trata de uma solução que visa dar um "alívio financeiro temporário" a famílias afectadas pelo desemprego, e ajudar estas famílias a manter o seu património, o ministro das Finanças adiantou que a moratória tem condições favoráveis, pois o reembolso ao Estado é feito ao preço da Euribor subtraída de 0,50%. Na prática, significa que a devolução é feita com um spread negativo. Mas do texto ontem distribuído não fica a certeza se a esta devolução acrescem juros pelo capital aditado. Sabe-se apenas que, como referiu Teixeira dos Santos, para o Estado, esta medida terá um efeito neutro em termos de custo.

Já o mesmo não se passa nas alterações ao crédito bonificado para reforçar o apoio aos desempregados, cujo acréscimo de despesa para o Estado deverá rondar os nove milhões de euros anuais. Além de poderem subir no nível do escalão de bonificação (pela perda de rendimentos decorrente do desemprego), estas pessoas vão beneficiar de uma taxa de referência para o cálculo da bonificação mais favorável. Actualmente, esta taxa é equivalente à Euribor acrescida de 0,50%. Durante dois anos, vai ser a Euribor acrescida de 1,5%. Esta alteração vai ter especialmente impacto entre os que têm spreads superiores a 1%. Actualmente, a comparticipação da bonificação é calculada tendo em conta a taxa de juro do contrato ou com base na fórmula da Euribor acrescida de 0,5%, escolhendo o Estado a mais baixa das duas. Com a alteração para 1,5% o benefício é maior.