O programa "Mais Habitação" contempla uma norma transitória, que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS.
A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2024, havendo três meses para aplicar o dinheiro.
Estas são algumas das condições para se beneficiar daquela isenção, segundo a proposta de lei do programa "Mais Habitação", que está disponível desde a noite de sexta-feira, no 'site' www.consultalex.gov.pt e que se encontra em consulta pública até ao dia 10 de março.
O programa contempla uma norma transitória que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar. Segundo a proposta de lei do Governo, esta isenção de tributação aplica-se "apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024".
A proposta de diploma determina ainda que, para haver lugar a esta isenção é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte em causa e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização "de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes".
Além disto, é ainda necessário (e as condições são cumulativas) que a amortização "seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização". Caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.
O programa "Mais Habitação" vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.
Entre as medidas contempladas neste programa - cujo valor está estimado em 900 milhões de euros - estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta atividade.
A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2024, havendo três meses para aplicar o dinheiro.
Estas são algumas das condições para se beneficiar daquela isenção, segundo a proposta de lei do programa "Mais Habitação", que está disponível desde a noite de sexta-feira, no 'site' www.consultalex.gov.pt e que se encontra em consulta pública até ao dia 10 de março.
O programa contempla uma norma transitória que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar. Segundo a proposta de lei do Governo, esta isenção de tributação aplica-se "apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024".
A proposta de diploma determina ainda que, para haver lugar a esta isenção é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte em causa e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização "de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes".
Além disto, é ainda necessário (e as condições são cumulativas) que a amortização "seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização". Caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.
O programa "Mais Habitação" vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.
Entre as medidas contempladas neste programa - cujo valor está estimado em 900 milhões de euros - estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta atividade.