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11.7.23

Dez questões para saber o que vai mudar com a aprovação do Mais Habitação

  Helder C. Martins Jornalista e Pedro Carreira Garcia Jornalista, in Expresso


A aprovação na especialidade do programa Mais Habitação vai trazer alterações para o sector que vão desde limites e benefícios ao arrendamento até aos registos de Alojamento Local

O programa Mais Habitação foi aprovado esta quinta-feira na especialidade na Assembleia da República. As principais propostas do Governo no pacote que visa contrariar a crise na habitação foram mantidas pelos deputados socialistas.

Com a votação em plenário marcada até 19 de julho, data do início das férias parlamentares, naquilo que pode ser considerado um pró-forma, há um conjunto de medidas que vão alterar o estado das coisas no sector da habitação e do Alojamento Local.

Antes de começar a votação, o grupo parlamentar socialista retirou da discussão a norma interpretativa do apoio à renda feita pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que diminuiu a elegibilidade dos agregados que beneficiavam desse apoio. Compete agora ao Ministério das Finanças revogar essa norma e criar novo enquadramento.



Saiba aqui algumas das principais mudanças trazidas pela aprovação do programa Mais Habitação.



POR QUE É QUE HÁ CONTROVÉRSIA NO APOIO ÀS RENDAS?


A lei, segundo a interpretação de fiscalistas, definia que os rendimentos a ter em conta para o cálculo da taxa de esforço eram a matéria coletável. O despacho veio dizer que afinal não, que não era bem assim, e atirou mais rendimentos para o rol - o que diminuiu o universo de agregados que se qualificariam para o apoio. O despacho impede também os agregados com taxas de esforço acima dos 100% de aceder a este subsídio.
Com esta mudança das regras a meio do jogo começaram a chover críticas da oposição, de associações do setor como a Deco, e de inquilinos excluídos do apoio ao arrendamento.
O grupo parlamentar do Partido Socialista avançou inicialmente com uma adenda ao decreto, uma norma interpretativa que clarificaria o universo de rendimentos a ter em conta para o cálculo da taxa de esforço dos agregados.
Essa proposta acabaria por ser retirada antes da votação na especialidade no Parlamento, esta quinta-feira, atirando para o Governo a responsabilidade de rever a lei de forma a adequar o decreto às novas regras - algo que deverá fazer nas próximas semanas através de nova lei.

O QUE PODEM ESPERAR OS INQUILINOS DE ORA EM DIANTE?


Este apoio, calculado automaticamente pela Autoridade Tributária, atribuído oficiosamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), e pago pela Segurança Social, já começou a ser transferido em junho.
No fim do mês, quem não recebeu o apoio percebeu porquê com a divulgação do despacho, que impedia também os agregados com taxas de esforço superiores a 100% - isto é, com rendimentos abaixo do valor total das rendas - de aceder ao apoio. Muitos ficaram excluídos pelo facto dos cálculos terem sido feitos com base nas declarações de IRS de 2021, ano em que a pandemia ainda obrigava à paragem de milhares de trabalhadores.
A ministra da Habitação assegurou esta semana numa audição no Parlamento que ainda há agregados que se poderão qualificar para o apoio. Dependerá do recálculo da taxa de esforço que a AT fará, desta feita com base nos rendimentos de 2022 e não nos de 2021 - ano em que a pandemia tirou milhares do mercado de trabalho.
“Há um conjunto de famílias que estão a aguardar o fim da campanha do IRS para saberem se são elegíveis”, disse Marina Gonçalves, a ministra da Habitação, esta semana no Parlamento. Só depois do prazo para a liquidação das declarações de IRS pelas Finanças, 31 de julho, é que se procederá a este novo cálculo.
O QUE MUDA NO ARRENDAMENTO FORÇADO?

O texto da lei foi suavizado em relação à figura do arrendamento forçado de imóveis considerados devolutos há mais de dois anos – situação comprovada com a aplicação de IMI agravado. A lei prevê que se trata de um instrumento de último recurso que será aplicado pelo município de forma “excecional” e “supletiva”. Isto é, sempre que esteja em causa garantir a função social da habitação. Caberá à Autoridade Tributária em articulação com o município identificar as situações em que se aplica. Esta disposição legal não se aplica nas regiões autónoma dos Açores e da Madeira.


O QUE MUDA NO ARRENDAMENTO?

Além da imposição de um teto de 2% para os novos contratos de arrendamento, o Mais Habitação prevê que o aumento da duração do contrato seja “compensada” com uma quebra na tributação em sede de IRS ou de IRC, consoante o senhorio seja uma pessoa individual ou coletiva. A taxa que se aplica aos rendimento prediais passa de 28% para 25% e, por exemplo, os contratos entre cinco e 10 anos, serão tributados à taxa de 23%, em vez dos 28%, e os de 10 a 20 anos a 14%. Em matéria de benefícios ficais, vai existir “uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa de IRS, sempre que a renda seja inferior em pelo menos cinco pontos percentuais à renda do contrato de arrendamento anterior”. Na prática, o Estado vai acomodar a perda de receita do senhorio com a descida de rendas. Por outro lado, e para não alimentar rendas especulativas, ficam excluídos os contratos de arrendamento cujo valor seja 50% superior à média dos contratos para a mesma tipologia na mesma localização e concelho, valor que é definido por cada autarquia.

O QUE MUDA NO ALOJAMENTO LOCAL?

Passa a existir uma Contribuição Extraordinária para Alojamento Local (CEAL) de 15%, depois de inicialmente ter sido anunciada uma tributação de 35% e, em seguida, de 20%. A CEAL recai apenas sobre frações autónomas (apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas) e exclui as moradias e os prédios inteiros dedicados a AL. Ficam isentos os particulares que utilizem a sua habitação própria permanente para efeitos de alojamento local até 120 dias por ano.


O QUE ACONTECE AOS NOVOS REGISTOS DE AL?

A emissão de novos registos de Alojamento Local (AL) está suspensa nas zonas do litoral, mas mantém-se nos territórios de baixa densidade, que incluem 165 municípios e cerca de 70 freguesias.

Em relação ainda aos novos registos, passa a ser obrigatório a aprovação por unanimidade do condomínio a instalação de um novo AL. Em matéria de quórum para pedir a suspensão de uma licença, foi fixado em dois terços, quando inicialmente estava previsto ser por maioria.

A receita da CEAL reverte não só para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para financiar políticas de habitação, mas também para os organismos semelhantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como IHM- Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM e Departamento do Governo Regional dos Açores. Uma extensão pedida pelo PSD e decidida esta quinta-feira durante a votação do programa Mais Habitação.

QUAL O BENEFÍCIO PARA CASAS QUE SAIAM DO AL?

Para os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem em arrendamento tradicional, o diploma aprovado prevê a isenção de IRS ou IRC sobre o valor das rendas cobradas até ao fim de 2029. Só são abrangidos pela medidas, as unidades de AL cujo registo seja anterior a 31 de dezembro de 2022 e, cumulativamente, o contrato de arrendamento seja celebrado até ao fim de 2024.


O QUE ACONTECE AOS VISTOS GOLD ?

As Autorizações de Residência por Investimento (ARI), acabam em relação às compras de habitação ou de reabilitação e de imóveis, bem como em todos os aspetos relacionados com o imobiliário como fundos de investimento ou compra de unidades em fundos. No entanto, o Governo criou um novo regime ligado a investimento de carácter económico, cultural ou científico, semelhante ao anterior regime, mas que expurga qualquer relação com o imobiliário. A entrada em vigor da nova lei não afeta a possibilidade de renovação dos vistos gold já concedidos nem os pedidos de autorização que estão a ser tratados até à data da entrada em vigor da lei.
O QUE ACONTECE AOS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS NA HABITAÇÃO?

O apoio à renda, cujo valor mensal pode chegar aos 200 euros, ou a bonificação de juros do crédito à habitação não podem ser penhorados. Durante a votação desta quinta-feira, o PS sugeriu uma alteração à redação e retirou a referência a rendas, substituindo por apoios extraordinários, para estender o âmbito da decisão à generalidade dos apoios extraordinários. Como o que também vai ser concedido a quem tem crédito à habitação e taxa de esforço mais elevada, seja também abrangido.

O QUE ACONTECE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO?

O regime de benefícios fiscais aprovado no Parlamento prevê a substituição do sistema em vigor ligado à reabilitação urbana, por um novo dedicado à habitação acessível. O novo regime prevê que no caso de fundos e sociedades de investimento imobiliário em que pelo menos 75% dos ativos sejam bens imóveis afeto a arrendamento habitacional acessível, as mais-valias obtidas com a venda de unidades de participação desta entidades sejam tributadas a 10%.

10.5.23

Com salários baixos a economia nunca se vai desenvolver

 Pedro Emídio, in Lusa



O ministro da Economia e do Mar defendeu hoje, na Assembleia da República, que, com salários baixos a economia nunca se vai desenvolver, mas destacou o esforço feito para aumentar a massa salarial.


“A questão dos salários é decisiva para o futuro dos trabalhadores e das empresas. Se tivermos salários baixos, a economia nunca se vai desenvolver. Esse problema está umbilicalmente ligado com algum esforço que tem vindo a ser feito para aumentar os salários”, apontou Costa Silva, em resposta ao PCP, na comissão parlamentar de Economia.

De acordo com o governante, a remuneração média mensal bruta está nos 1.411 euros, o que se traduz num aumento de 19,7% face a 2015.

Para o ministro, isto representa um esforço das políticas públicas para aumentar a massa salarial.


Costa Silva referiu ainda que o aumento dos salários é um complemento ao “desígnio maior”, que é a capacidade de o país criar riqueza, destacando o trabalho feito ao nível do tecido empresarial para introduzir “novas ondas de tecnologias digitais”.


O ministro da Economia e do Mar abordou também a situação da indústria de moldes, que disse ter sobrevivido a todas as crises, ao contrário do que, por exemplo, aconteceu em Espanha.

No entanto, considerou ser necessário diversificar os clientes, notando que entre 75% a 80% dos funcionários deste setor trabalham para a indústria automóvel.

Já sobre o fecho da refinaria da Galp em Matosinhos, tema levantado pelo Bloco de Esquerda, o governante considerou que “este é um problema” e disse que "se está a tentar pressionar" a Galp a readmitir os seus trabalhadores.

Relativamente à perda de antiguidade dos trabalhadores readmitidos, o ministro da Economia disse “não estar a par”, mas prometeu investigar o assunto.

PE // CSJ

Lusa/Fim

14.4.23

Tráfico de pessoas em Portugal ligado ao trabalho agrícola sazonal no Alentejo e Oeste

Por Lusa, in Rádio Pax



O tráfico de pessoas em Portugal, que está a aumentar, está ligado ao trabalho em campanhas sazonais agrícolas em locais de difícil acesso no interior alentejano e na zona oeste, o que dificulta a fiscalização, segundo um relatório.


A caracterização do tráfico de pessoas em Portugal consta do Relatório Anual de Segurança (RASI) de 2022, que dá conta de um aumento do número de presumíveis vítimas sinalizadas para 378, mais 60 do que em 2021.

O documento, aprovado pelo Conselho Superior de Segurança Interna e entregue na Assembleia da República, refere que o tráfico de pessoas continua a estar “muito ligado a angariação e recrutamento para trabalho em campanhas sazonais, como apanha da azeitona, castanha, frutos ou produtos hortícolas” e as vítimas são levadas para os locais das explorações agrícolas, onde passam a trabalhar e a residir e a depender “totalmente da vontade dos empregadores”.

As vítimas, que possuem “escassos recursos económicos” e se encontram “em estado de vulnerabilidade”, são colocadas a trabalhar geralmente em locais situados no interior alentejano ou na zona oeste do país, “com difíceis condições de acesso, dificultando a fiscalização”.

O RASI sublinha que tem vindo a ser exposto um esquema de exploração laboral relacionada com cidadãos moldavos, uma vez que os titulares de passaporte biométrico estão isentos de obrigatoriedade de vistos para fins de turismo.

O documento relembra também o caso dos cidadãos de Timor-Leste que chegaram ao país na segunda metade de 2022 para encontrarem trabalho em Portugal ou conseguirem entrar no Reino Unido, mas grande parte dos timorenses não conseguiu alcançar aqueles objetivos, acabando por ficar em situações de “extrema vulnerabilidade e com a necessidade urgente de apoio por diversas instituições nacionais de solidariedade social”.

De acordo com o RASI, no ano passado foram sinalizados 378 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, mais 60 do que em 2021, continuando Portugal a manter-se como país de destino.

Apesar de não existirem vítimas confirmadas no contexto da guerra na Ucrânia, tendo em conta o risco global de um possível acréscimo de presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, encontram-se registadas nove sinalizações que se reportam a presumíveis vítimas, maioritariamente ucranianas, em alegada exploração laboral.

A maioria das presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos sinalizadas em 2022 era para fins de exploração laboral, principalmente no setor agrícola, mas também no futebol e em servidão doméstica.

O documento refere ainda que no ano passado foram sinalizados 26 menores, valor igual ao registado em 2021, e 329 adultos, mais 56 do que em 2021, além de 11 portugueses identificados no estrangeiro que alegadamente foram vítimas de tráfico de pessoas.

A maioria das presumíveis vítimas sinalizadas em Portugal são homens, com uma média de idades de 32 anos, oriundos do Nepal, Índia, Marrocos, Argélia, Brasil e Roménia.

Rádio Pax / Lusa

21.3.23

Problema da habitação exige "soluções mais avançadas"

Por lusa, in DN

Segundo Luís Mendes, da Associação de Inquilinos Lisbonenses, a habitação é "a única atividade económica no país que não tem regulação"

O problema da habitação exige "soluções mais avançadas" do que aquelas que têm sido propostas pelo Governo, considerou esta sexta-feira a Associação de Inquilinos Lisbonenses, em audição na Assembleia da República.

"O mercado tem de ser regulado e, ao mesmo tempo, tem de ser fiscalizado", defendeu António Machado, da Associação de Inquilinos Lisbonenses, ouvida hoje pelo Grupo de Trabalho Habitação da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

A habitação é "a única atividade económica no país que não tem regulação", acompanhou Luís Mendes, também pela Associação de Inquilinos Lisbonenses, exigindo "outra visão", que assegure a regulamentação da relação entre senhorio e inquilino e a regulação do mercado, que "são duas coisas diferentes".

Concedendo que "o Governo está interessado em concretizar o direito à habitação de uma forma efetiva" e saudando a criação de um Ministério da Habitação, António Machado notou que os instrumentos propostos para regular o mercado de arrendamento "já foram experimentados e não resultaram", daí que a associação estivesse à espera de medidas novas, por exemplo um mecanismo fiscal sobre as rendas "escalonado e progressivo".

"Fala-se de arrendamento acessível mas depois não se concretiza", criticam os dirigentes, adiantando que, no atual cenário, a Associação de Inquilinos Lisbonenses está a propor a descida da taxa de esforço (parte do salário gasta em renda ou crédito à habitação) para os 20% (atualmente nos 35%, segundo recomendações do Banco de Portugal).

Perante isto, frisa, o Plano Nacional de Habitação "vem tardio" e "é extemporâneo, já devia ter sido promulgado há muito mais tempo", seguindo o que consta da Lei de Bases da Habitação.

Sobre o património devoluto, Luís Mendes não tem dúvidas: "Primeiro os edifícios públicos, sejam do Estado, das autarquias ou de institutos. São nossos, nós, os contribuintes, é que os pagámos." E aumenta o tom: "Como se arrogam ao direito de não utilizar património nosso?"

António Machado referiu ainda que as 234 estratégicas locais de habitação já existentes provam "uma territorialização da política pública de habitação a ser feita sem estratégia nacional".

A audição foi curta, porque o plenário da Assembleia da República começava às 10:00, mas ainda houve tempo para os deputados questionarem o pouco tempo de consulta pública do articulado detalhado do Programa Mais Habitação, pacote de medidas proposto pelo Governo para responder à crise da habitação em cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.

O deputado socialista no grupo de trabalho recordou que o prazo foi estendido na quinta-feira até 24 de março, a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses, para as três propostas de lei, que serão aprovadas apenas no Conselho de Ministros de 30 de março, seguindo depois para a Assembleia da República.

Os restantes dois decretos-lei, referentes aos apoios ao crédito à habitação e às rendas, terminam a consulta pública na segunda-feira, 13 de março, e serão aprovados no Conselho de Ministros de 16 de março.

O processo de consulta pública do Programa Mais Habitação, anunciado após o Conselho de Ministros de 16 de fevereiro, tem sido objeto de críticas por parte de autarquias e representantes do setor.

Isto porque, no dia 20 de fevereiro, o Governo colocou em consulta pública apenas o 'pdf' de apresentação que tinha divulgado no dia 16.

O articulado detalhado das medidas foi disponibilizado somente na passada sexta-feira, às 23:00, e, inicialmente, ficaria em consulta sete dias, tendo depois sido prolongado para dez.

8.3.23

Habitação. Isenção de mais-valias aplica-se a imóveis vendidos até final de 2024

Por Lusa, in DN

O programa "Mais Habitação" contempla uma norma transitória, que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS.

A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2024, havendo três meses para aplicar o dinheiro.

Estas são algumas das condições para se beneficiar daquela isenção, segundo a proposta de lei do programa "Mais Habitação", que está disponível desde a noite de sexta-feira, no 'site' www.consultalex.gov.pt e que se encontra em consulta pública até ao dia 10 de março.

O programa contempla uma norma transitória que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar. Segundo a proposta de lei do Governo, esta isenção de tributação aplica-se "apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024".

A proposta de diploma determina ainda que, para haver lugar a esta isenção é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte em causa e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização "de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes".


Além disto, é ainda necessário (e as condições são cumulativas) que a amortização "seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização". Caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.

O programa "Mais Habitação" vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.

Entre as medidas contempladas neste programa - cujo valor está estimado em 900 milhões de euros - estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta atividade.



17.2.23

Não começámos pelo telhado

António Costa, opinião, in Público

Logo em 2014, na Agenda para a Década, que apresentei ao país, uma das Ações-Chave então identificadas foi a necessidade de lançamento de uma Nova Geração de Políticas de Habitação.

Hoje reunimos um Conselho de Ministros dedicado exclusivamente à habitação. Adotaremos um diversificado conjunto de medidas que respondem a esta premente necessidade social, de maior disponibilidade de solos para habitação ao apoio às famílias para fazerem face ao aumento das rendas ou das prestações do crédito.

Este é mais um passo no percurso que temos vindo a percorrer desde que propusemos uma Nova Geração de Políticas de Habitação, após década e meia em que as políticas públicas se limitaram à fé na liberalização dos arrendamentos e nas baixas taxas de juro.

Logo em 2014, na Agenda para a Década, que apresentei ao país, uma das Ações-Chave então identificadas foi a necessidade de lançamento de uma Nova Geração de Políticas de Habitação, assumindo claramente que a habitação, além de ser um direito, pode e deve ser um motor de retoma económica, de coesão e de inovação social.

Foi esta a ideia subjacente ao programa do meu primeiro Governo, numa visão em que o direito à habitação é para todos, e as políticas públicas devem, por isso, ter um caráter universal, garantindo-se respostas amplas para diferentes camadas da população, incluindo as classes médias.

Partimos de uma posição difícil: com um parque habitacional público dos mais exíguos na UE (2% do total de alojamentos), sem instrumentos de política pública no terreno, com uma crise social a que era urgente dar resposta, as tarefas eram imensas e o tempo sempre curto.

A anteceder a elaboração e aprovação da Nova Geração de Políticas de Habitação realizámos o primeiro levantamento das necessidades de realojamento habitacional. Este foi o primeiro levantamento sistemático realizado sobre este tema que incidiu sobre todo o território nacional. Na mesma altura, pela primeira vez, o INE disponibilizou dados sobre preços de venda e arrendamento.

Foi assim que, na semana em que se comemoraram os 100 anos sobre o primeiro diploma sobre política de habitação (que data de 25 de abril de 1918) aprovámos o documento estratégico Nova Geração de Políticas de Habitação. Foi um processo sustentado em indicadores e enriquecido pelos mais de 600 contributos da participação na consulta pública que antecedeu a sua aprovação.

Com a Nova Geração de Políticas de Habitação surge, assim, o primeiro pacote de programas: o 1.º Direito, com o objetivo de acabar com as situações habitacionais indignas existentes, e o Porta de Entrada, primeiro programa direcionado para o alojamento urgente e de emergência.

Partimos de uma posição difícil: com um parque habitacional público dos mais exíguos na UE (2% do total de alojamentos), sem instrumentos de política pública no terreno, com uma crise social a que era urgente dar resposta

Desta estratégia também decorrem os programas Reabilitar para Arrendar e Arrendamento Acessível e a promoção de habitação pública através do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado – FNRE.

E, para incentivar a colocação de casas no mercado de arrendamento e a estabilidade dos contratos, criámos ao nível fiscal taxas de imposto mais favoráveis, de que hoje beneficiam cerca de 30.000 contratos.

Foi ainda criada a bolsa de imóveis do Estado para a Habitação, assumindo como prioritária a reconversão do património devoluto do Estado, aumentando as respostas do parque público direcionado para a classe média.

Paralelamente, sob o trabalho importante de Helena Roseta, a Assembleia da República aprovou, em 5 de julho de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação.

Estavam lançados os alicerces para a promoção da habitação como um pilar do Estado Social.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constituiu um novo marco e uma alavanca importante para a concretização da política pública de habitação. Pela primeira vez em muitos anos, temos a oportunidade de alocar um envelope financeiro significativo para as políticas de habitação. Destinámos 16% das verbas do PRR para a componente da Habitação – são mais de 2700 milhões de euros para até 2026 financiar habitação condigna a 26.000 famílias, promover habitação acessível aos jovens e à classe média, alojamento estudantil ou de emergência.

É neste quadro que as Estratégias Locais de Habitação, assinadas já por 230 municípios com o IHRU, garantem a participação das autarquias no esforço de resposta de promoção do parque habitacional público. No âmbito do 1.º Direito, são 553 candidaturas a financiamento submetidas até ao momento por 91 municípios, correspondentes a 8400 habitações, das quais 1200 já estão concluídas.

Está disponível uma linha de financiamento destinada para os municípios promoverem arrendamento acessível, no valor de cerca de 168 milhões de euros, já estando submetidas candidaturas neste âmbito correspondentes a mais de 800 habitações, que se juntarão no mercado de arredamento acessível às já mais de 3000 habitações, cujos projetos estão em curso, promovidos diretamente pelo IHRU.

Destinámos 16% das verbas do PRR para a Habitação – são mais de 2700 milhões de euros para financiar habitação condigna a 26.000 famílias, promover habitação acessível aos jovens e à classe média, alojamento estudantil ou de emergência

A aprovação do Programa Nacional de Habitação no horizonte 2022-2026 congrega, para além das intervenções no âmbito do PRR, todas as intervenções no âmbito das políticas de habitação.

Neste quadro, inscrevemos, no Orçamento do Estado para 2023, um reforço de cerca de 30% da dotação prevista para o Programa Porta 65, um programa que já apoiou 42.000 jovens nos últimos quatro anos, e cujo número será aumentado, não só por via do reforço da dotação, como também pelo alargamento dos tetos das rendas que podem ser subvencionadas.

Simultaneamente, continuámos a responder aos momentos particularmente difíceis que atravessamos. Por isso, para mitigar o efeito da inflação, o Governo limitou a 2% o aumento das rendas para o ano de 2023.

O trabalho de formiga que fomos desempenhando ao longo dos últimos sete anos, em parceria com muitos municípios, dá-nos garantia de que iremos alcançar resultados no médio/longo prazo. Mas temos bem a consciência de que há respostas imediatas que têm de continuar a ser dadas, até para acelerar o cumprimento dos objetivos.

No Conselho de Ministros desta quinta-feira iremos aprovar um pacote de medidas para reforçar a nossa resposta, assente em cinco eixos fundamentais: aumentar o número de imóveis afetos a uso habitacional; simplificar os processos de licenciamento de construção, aquisição e utilização de habitação; aumentar a oferta de fogos para arrendamento habitacional; combater a especulação; e apoiar as famílias.

Não podemos baixar os braços. Erguemos os alicerces necessários para podermos afirmar hoje, com confiança, que não começámos pelo telhado. A Habitação foi sempre uma prioridade para nós e hoje damos mais um passo importantíssimo na sua consolidação como pilar do Estado Social.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

10.2.23

Universidades terão vagas para alunos pobres já este ano como projecto-piloto

Samuel Silva, in Público

Solução será testada num conjunto restrito de cursos ou de instituições de ensino. Quando for universalizada, reservará cerca de 2500 vagas para beneficiários do escalão A da Acção Social.

As universidades e politécnicos vão destinar 2% das vagas de alguns dos seus cursos superiores para alunos muito pobres já a partir deste ano. O anúncio foi feito pela ministra Elvira Fortunato na manhã desta sexta-feira, na Assembleia da República. A medida não vai abranger desde já todas as formações: a sua implementação arranca em forma de "projecto-piloto" e vai receber financiamento da União Europeia.

O modelo final para o acesso ao ensino superior, que é apresentado esta sexta-feira, em Coimbra, aumentou a percentagem de vagas destinada a alunos carenciados em cada ciclo de estudos face à proposta inicial do Governo, passando de 1% para 2%. Esta é uma medida que não tem paralelo na Europa. “Pelo seu carácter inovador” será iniciado como um projecto-piloto, anunciou a ministra Elvira Fortunato aos deputados.

A medida vai ser implementada já a partir deste ano, no concurso de acesso ao ensino superior que vai decorrer durante o Verão e terá financiamento através de fundos comunitários, já que Portugal vai integrar um projecto europeu juntamente com outros países que estão a lançar medidas para garantir a entrada no ensino superior de grupos sub-representados.

No Parlamento, a tutela não esclareceu de que forma é que esta solução será operacionalizada, mas em declarações anteriores ao PÚBLICO e ao Observador o secretário de Estado Pedro Teixeira antecipou que pode vir a ser escolhido um grupo de cursos ou de instituições de ensino onde este "contingente prioritário" possa ser inicialmente aplicada.

O debate ficou marcado pelo facto de deputados do PSD terem confundido um Perguntas & Respostas, publicado pelo PÚBLICO a 6 de Janeiro com um recorte de um retrato da ministra –, com uma entrevista da própria Elvira Fortunato.

Se os resultados forem positivos, será alargado a todos os cursos, antecipou a ministra. Caso isso venha a acontecer, serão destinados cerca de 2500 lugares em todas as licenciaturas e mestrados integrados, pelas projecções feitas pelo PÚBLICO tendo em conta os dados do último concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Na audição parlamentar, esta sexta-feira, a ministra Elvira Fortunato chamou-lhe “quota”, mas foi corrigida posteriormente pelo secretário de Estado Pedro Teixeira: “Não estamos a falar de quotas. É um contingente prioritário e, se estas vagas não foram ocupadas, remetem para o regime geral.”

Os actuais “contingentes especiais”, que incluem, por exemplo, os estudantes com deficiência ou os luso-descendentes, passam a designar-se “contingentes prioritários”, para que se perceba que são grupos de candidatos ao ensino superior para os quais o país entendeu que devia ser criada uma prioridade de colocação, acrescentou o secretário de Estado.

Os lugares para alunos carenciados destinam-se a candidatos beneficiários do escalão A da Acção Social Escolar, onde se agrupam os agregados com maiores dificuldades económicas. Grosso modo, correspondem ao 1.º escalão do abono de família. Refere o Governo que a criação deste “contingente prioritário” se destina a “promover a equidade e as oportunidades de mobilidade social”.

Em 2021/2022, 11.847 beneficiários do escalão A da Acção Social Escolar frequentaram o 12.º ano, segundo o Ministério da Educação. De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, havia 13.600 titulares do 1.º escalão do abono de família com 17 anos, idade com que tipicamente se termina o ensino secundário, no final do ano passado.

Neste ano lectivo, pouco mais de 1400 alunos, dos mais de 50 mil que entraram nas universidades e politécnicos, são beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
Regiões autónomas sem mexidas

A audição da ministra Elvira Fortunato foi convocada pelo PS e pelo PSD. O requerimento dos social-democratas questionava o futuro do contingente especial destinado a estudantes provenientes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A proposta que o MCTES esteve a discutir com os parceiros do sector no final do ano passado antecipava uma redução das vagas destinadas a estes alunos, passando dos 3,5% dos lugares reservados em cada curso, como actualmente está previsto, para 2%. O modelo de acesso às universidades e politécnicos que é apresentado esta sexta-feira deixa, no entanto, cair essa solução.

“Não é um assunto. Que fique muito claro que não vai haver qualquer mexida em relação a esta questão”, afirmou Elvira Fortunato, face à insistência dos deputados dos diferentes partidos.

O debate ficou ainda marcado pelo facto de os deputados do PSD Sara Madruga e Paulo Moniz terem confundido um Perguntas & Respostas, publicado pelo PÚBLICO a 6 de Janeiro, em que são explicadas as principais mudanças no modelo de acesso ao ensino superior que estavam em cima da mesa – e que é ilustrado, na edição impressa, com um recorte de um retrato da ministra –, com uma entrevista da própria Elvira Fortunato.

Confrontaram, por isso, a governante com declarações que esta nunca fez, dado que as expressões em causa eram do próprio artigo do jornal. “Não dei nenhuma entrevista”, teve que repetir mais do que uma vez Elvira Fortunato.

A ministra protagonizou também ela própria uma confusão mediática, quando disse que desmentiu essas declarações com um comunicado, referindo-se na verdade a um esclarecimento conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação sobre uma outra notícia do PÚBLICO, publicada quase um mês depois, que dava conta das divergências entre os dois ministérios sobre o papel dos exames nacionais do ensino secundário.

Apesar de, nessa nota, ser garantido que “existe consenso entre as duas áreas governativas”, os desacordos no Governo acabariam por ser confirmados no início da semana seguinte pelo próprio Presidente da República, obrigando os dois ministros a anteciparem para segunda-feira um primeiro anúncio sobre o modelo de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior.

9.2.23

Violência doméstica e processo de divórcio: dispensa da tentativa de conciliação

Nuno Cardoso-Ribeiro, opinião, in Público

A verdade é que, como é tristemente usual, legisla-se mal, sem consideração pela unidade do sistema, e sem cuidar de averiguar o possível impacto das alterações no funcionamento dos tribunais.

A Assembleia da República aprovou recentemente uma lei que permite dispensar, nos processos de divórcio, a tentativa de conciliação em casos de violência doméstica (VD). A ideia parece ser a de evitar a revitimização, impedindo que a vítima seja obrigada a estar na presença do seu agressor. Como é tristemente usual nestas coisas, os fins são nobres, mas o resultado deixa algo a desejar.

O processo de divórcio dito “litigioso” inicia-se com a formulação do pedido de divórcio ao tribunal a que se segue uma tentativa de conciliação. Tem por objetivos reconciliar os cônjuges e, não sendo tal possível, explorar a possibilidade de converter para mútuo consentimento o divórcio que começou por ser “litigioso”. E, refira-se, muitas das tentativas de conciliação são bem-sucedidas e o divórcio é decretado no próprio dia em que aquelas se realizam.

A Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, veio agora prever que, em casos de VD, a vítima poderá pedir dispensa desta tentativa de conciliação, mas apenas nos casos em que tenha sido ela a pedir o divórcio.

Ora, não se compreende por que motivo esta possibilidade só está prevista para os casos em que foi a vítima a instaurar o processo de divórcio, mas já não quando é o agressor quem inicia o processo. Ou se trata de um lapso manifesto da lei, ou então baseia-se na crença, errónea, de que só as vítimas de VD pedem o divórcio, mas já não os agressores.

Por outro lado, a dispensa da tentativa de conciliação impedirá também que se consiga na ocasião um consenso entre as partes, empurrando-as para o julgamento e, assim, perpetuando o litígio. Impede-se também que, mesmo não existindo acordo quanto ao divórcio, se chegue a entendimento relativamente aos outros assuntos a decidir (atribuição da casa de morada de família, alimentos entre cônjuges, regulação das responsabilidades parentais relativamente aos filhos do casal, etc.).



A nova lei obriga a burocracias acrescidas, pois o juiz do tribunal de família não tem possibilidade de saber se o(a) réu(é) foi condenado(a) ou é arguido(a) nalgum processo de violência doméstica contra a outra parte, e, mesmo assim, está obrigado a informar a vítima que poderá solicitar a dispensa da tentativa de conciliação. Isto obrigará, de acordo com a interpretação que os tribunais venham a fazer desta lei, a que se tenha de proceder a averiguações prévias para apurar a existência de algum processo de VD, obrigando também a despachos e notificações adicionais.

O legislador parece também ter esquecido que, no âmbito da família, existem outros momentos judiciais que obrigam à presença simultânea de ambas as partes em tribunal (atribuição da casa de morada de família e inventário para partilha dos bens do casal, por exemplo). Por que razão esta possibilidade de dispensa apenas se aplica aos processos de divórcio?

O legislador olvidou ainda que a Lei 112/2009, de 16 de setembro (Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica e à Proteção e Assistência às Suas Vítimas) permite já solicitar ao tribunal medidas que, por exemplo, evitem a presença simultânea de vítima e agressor na mesma diligência judicial, podendo a vítima, por exemplo, solicitar a participação por meio de videoconferência. E não se diga que as vítimas de VD desconhecem tal possibilidade quando, nos processos de divórcio, elas são necessariamente representadas por advogado.

A lei reforça a ideia de que os tribunais são locais inseguros e parece também ignorar a presença dos advogados no sistema de justiça.

Não temos dúvidas que os fins visados pelos promotores da Lei n.º 3/2003 são nobres, mas a verdade é que, como é tristemente usual entre nós, legisla-se mal, sem consideração pela unidade do sistema, e sem cuidar de averiguar o possível impacto das alterações no funcionamento dos tribunais.

Por que razão, estando as partes representadas por advogado, não se previu simplesmente que as vítimas de VD se poderiam fazer representar nesse ato pelo seu advogado? Evitar-se-ia a presença simultânea de vítima e agressor no tribunal e continuaria aberta a possibilidade de obtenção de um acordo que permitisse pôr termo ao processo judicial.

O autor escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990

19.12.22

Mais de 1400 crianças em perigo estão há mais de seis anos em lares de acolhimento

Ana Dias Cordeiro, in Público

Menos crianças em instituições de acolhimento, mas por mais tempo. Relatório Casa é distribuído esta sexta-feira na Assembleia da República. Uma das tendências mais positivas no retrato anual que o Estado faz das crianças e jovens em acolhimento residencial por existir uma situação de perigo na família é a de que este universo tem vindo a diminuir de forma consistente nos últimos cinco anos.

 Porém, essa evolução não encontra paralelo numa outra que poderia resultar daqui e ser igualmente positiva – a de um tempo mais curto para estes jovens viverem em lares de acolhimento, tanto mais que esta é uma medida pensada para ser transitória. Mas não é isso que acontece.

O Relatório Casa – Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens de 2021, que será distribuído nesta sexta-feira à Assembleia da República e a que o PÚBLICO teve acesso, mostra que, no ano em análise, 1439 jovens estavam há seis ou mais anos numa casa de acolhimento. Foram mais 293 do que no ano anterior e mais 204 do que em 2019. Isto sucede apesar de, no total, haver menos acolhimentos em residência generalista – os 6129 de 2019 passaram a 5787 em 2020 e desceram para 5401 em 2021.

O documento de 175 páginas, do Instituto da Segurança Social, traça o retrato concreto da realidade a 1 de Novembro de 2021 e junta a este acolhimento a que chama “generalista” (que inclui lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e ainda de emergência) os apartamentos de autonomização (projecto para os mais velhos) ou o acolhimento residencial especializado para crianças com necessidades muito específicas.

No conjunto destes três modelos, em 2021, estavam 6369 crianças e jovens. Há cinco anos, em 2017, eram 7553; e, em 2016, eram ainda mais – 8175. Feitas as contas, nos últimos seis anos, o número de jovens em acolhimento reduziu-se em 22%.

A procura de soluções na família, por um lado, e uma maior aposta numa intervenção anterior ao agravamento das situações, por outro, explicam esta tendência positiva, resume Catarina Marcelino, presidente do Instituto da Segurança Social. Em contrapartida, para a duração mais longa do acolhimento de crianças e jovens nos lares de acolhimento generalista, não sobressai uma solução.

Pensar projectos de vida

“É, de facto, um número que nos leva a pensar que temos de aumentar e melhorar o trabalho que se faz nos projectos de vida destas crianças”, admite Catarina Marcelino, que o justifica, em parte, "com situações inerentes às próprias crianças, como por exemplo questões de saúde" susceptíveis de “implicar mais tempo em acolhimento”, e ainda com "a questão da adopção".

“As crianças que as pessoas que querem adoptar procuram não são coincidentes com as crianças que nós temos no sistema para serem adoptadas”, descreve. “As pessoas procuram bebés e crianças pequenas para adoptar. No sistema de acolhimento, temos muitas crianças com mais de três anos”, diz ao PÚBLICO.

Presentes em grande maioria, estão crianças e jovens entre os 12 e os 17 anos, de acordo com os dados de 2021 e também os de anos anteriores. Estas idades representam mais de metade dos acolhimentos (cerca de 53%). Os bebés até aos três anos representam entre 8% e 9% dos acolhimentos (nos últimos anos). Concretamente, em Novembro de 2021, estavam em acolhimento 549 bebés até aos três anos retirados aos pais por situação de perigo.

Menos crianças têm entrado no acolhimento, mas também menos crianças têm cessado esta medida de afastamento de uma família, o que também contribuirá para um prolongamento do tempo à guarda do Estado: foram 2648 em 2018 e sempre menos nos anos seguintes: de 2476 (em 2019), passaram a ser apenas 2359 (em 2020) e 2214 (em 2021).

Assim, o ano em análise neste relatório (2021) foi aquele que atingiu a mais alta proporção (27%) de jovens há mais tempo em instituição desde, pelo menos, 2016. Nesse ano, havia 22% dos jovens com mais de seis anos de vida em acolhimento. Neste conjunto, estão incluídos os jovens acolhidos por um período acima dos oito, nove e dez anos, ou até mais.

Um terço de uma vida

“É um dado preocupante, porque o acolhimento, seja ele qual for, tem de ser uma medida transitória”, avalia Maria Barbosa Ducharne, professora da Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto. “Para um jovem de 18 anos, seis anos é um terço da vida. E nós sabemos que há crianças que ficam 18 anos em acolhimento. [Na investigação] temos encontrado isso, embora em poucos números”, acrescenta a docente e responsável do Grupo de Investigação e Intervenção em Acolhimento e Adopção.

“Eu diria que o acolhimento tem de investir na capacidade de encontrar respostas para a saída destes jovens. O que temos como saídas do acolhimento? Temos a adopção, a reintegração na família e as medidas de autonomização”, enumera a professora. “Seria importante pensar que temos de encaminhar estas crianças para outras famílias, e fazê-las sair do sistema de acolhimento o mais rapidamente possível.”

As medidas de autonomização são dirigidas a adolescentes. Por outro lado, sustenta, as crianças que ficam mais de seis anos fora da família são aquelas para as quais a retaguarda familiar não foi capaz de se reorganizar. “Uma família que não se reorganiza em seis anos não se vai reorganizar nunca. A adopção é uma medida exequível e que pode ter sucesso em qualquer idade. Uma adopção bem preparada, bem acompanhada, pode ser uma medida de sucesso para a saída do acolhimento.”

E conclui: "O menos grave em termos do impacto nas crianças são acolhimentos curtos de um ano, ou um ano e meio. O acolhimento para lá disso começa a ser uma forma de mau trato na vida destas crianças, por muito bom que seja o acolhimento. Seis anos é uma eternidade."

Menos crianças para adopção todos os anos desde 2016

São cada vez menos os processos de promoção e protecção de crianças à guarda do Estado que passam pela perspectiva de uma adopção. O relatório CASA 2021 mostra que apenas 502 crianças acolhidas tinham essa perspectiva no ano passado, o que representou uma ligeira descida relativamente aos 534 do ano anterior, mas uma queda acentuada em relação às 673 crianças em 2017 e às 830 nessa situação em 2016.

Mas, se uma coisa é a perspectiva e outra é a concretização, também aqui os dados mostram uma realidade aquém da concebida. Das 502 crianças e jovens para as quais foi definido o projecto de promoção e protecção de adopção, 347 aguardavam uma decisão do tribunal, enquanto apenas 155 (31%) viram confirmada pelos juízes a sua situação de adoptabilidade proposta pelas equipas técnicas.

Ou seja, mesmo para as crianças que já foram declaradas, pelo sistema de protecção, como podendo ser adoptadas – o que implica o corte com a família de origem –, não é certo que o venham a ser. Olhando apenas para as que saíram do acolhimento em 2021, houve 175 que foram colocadas numa família numa fase (que pode ser revertida) a que se chama de pré-adopção; um número muito abaixo das 259 nessa mesma situação em 2016.

13.6.22

PCP quer ouvir ministra do Trabalho na AR sobre cortes nos cabazes alimentares

in JN

O PCP requereu hoje audições urgentes da ministra do Trabalho e do presidente do Instituto da Segurança Social no parlamento para prestarem esclarecimentos sobre os cortes no apoio alimentar.

De acordo com um requerimento endereçado ao Governo, através da Assembleia da República, a bancada comunista requer a audição "com a máxima urgência" da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e do presidente do Instituto de Segurança Social, Rui Fiolhais.

Em causa estão as indicações que o Instituto da Segurança Social terá dado no final de maio no sentido de reduzir em 30.000 os beneficiários do Programa de Apoio às Pessoas mais Carenciadas, responsável pelo fornecimento de cabazes alimentares.

O PCP argumenta que é uma "decisão inaceitável que assume dimensões de especial gravidade face ao momento atual de agravamento" da situação económico-social do país.

Os cortes "impostos administrativamente" ocorrem num momento "em que a inflação continua a disparar, os bens e serviços essenciais têm um custo crescente, os trabalhadores, os reformados e pensionistas, as famílias estão, de dia para dia a perder poder de compra", acrescentam os comunistas.

A solução, acrescenta o partido, "não pode passar por cortes em apoios existentes, nem por critérios de limitam e negam a milhares de pessoas o acesso a prestações sociais, colocando em causa a sua prestação social e agravando as situações de pobreza".

Na ótica do PCP, a inflação tem de ser combatida com o aumento dos salários e das pensões e também com o controlo de preços em serviços e bens considerados essenciais.

25.5.15

Movimento Erradicar a Pobreza lança petição para obrigar AR a debater tema

in o Observador

Movimento Erradicar a Pobreza quer obrigar a Assembleia da República a discutir a questão e vai lançar uma petição para que seja debatida pelos deputados a erradicação da pobreza em Portugal.

De acordo com o movimento (composto por 156 pessoas de áreas como o ensino, instituições particulares de solidariedade social, saúde, economia, ativistas sociais e religiosos, entre outros), a pobreza “é um problema político”

O Movimento Erradicar a Pobreza quer obrigar a Assembleia da República a discutir a questão e vai lançar uma petição para que seja debatida pelos deputados a erradicação da pobreza em Portugal. A petição é uma das ações do movimento previstas para este ano e este sábado decididas no seu primeiro encontro nacional, em Lisboa, explicou à Lusa o coordenador nacional do movimento, João Bernardino.

O movimento vai também insistir junto da Assembleia da República no sentido de que sejam debatidas e que surtam efeito duas deliberações que foram aprovadas em 2008, nas quais se considera que a pobreza viola os direitos humanos, disse o responsável. Além disso, acrescentou João Bernardino, o movimento vai enviar a todos os partidos e coligações concorrentes às próximas eleições legislativas uma espécie de “carta aberta” no sentido de os instar a que considerem nos seus programas a questão da pobreza e soluções para a erradicar.

De acordo com o movimento (composto por 156 pessoas de áreas como o ensino, instituições particulares de solidariedade social, saúde, economia, ativistas sociais e religiosos, entre outros), a pobreza “é um problema político” e é “necessário, mesmo urgente, que as causas da pobreza sejam politicamente combatidas, incluindo a revisão do Tratado Orçamental”.

“Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que, no final de 2014, 27,5% da população portuguesa encontrava-se em risco de pobreza ou exclusão social: são três milhões de portugueses e portuguesas (300 mil crianças) que deixaram de conseguir pagar pelo menos três de seis necessidades básicas”, diz o movimento em comunicado.

E acrescenta que o risco de pobreza tem vindo a aumentar desde 2010, que a taxa de intensidade da pobreza passou de 22,7% em 2009 para 30,3% em 2013, quando “metade das pessoas pobres tinha um rendimento mensal por adulto inferior a 286 euros por mês”.

O primeiro encontro do Movimento Erradicar a Pobreza decorreu em Carnide, Lisboa, com os participantes a enfatizarem a ideia de que há uma “falta de consciência da generalidade dos portugueses para as causas da pobreza e a utilização da pobreza como forma de a perpetuar”, diz-se também no comunicado.

João Bernardino, vereador na Câmara Municipal de Lisboa, disse que o movimento pediu há um ano uma audiência à presidente do Parlamento, Assunção Esteves que, e que após quatro insistências ainda não foi recebido. O encontro destinou-se a fazer um balanço de todo o trabalho realizado pelo movimento desde que foi criado, em 2004, até ao presente, e perspetivar ações para 2015.

9.5.12

Há “uma agenda de género” na Assembleia da República

in Público on-line

Uma equipa de investigadores portugueses que estudou a actividade das deputadas parlamentares entre 1975 e 2002 encontrou “uma agenda de género” na Assembleia da República e “uma clivagem” entre lei e prática, resumiu a coordenadora do projecto.

Ana Cabrera, coordenadora do estudo “Política no feminino - políticas de género e estratégias de visibilidade das deputadas parlamentares”, cujos resultados são apresentados e debatidos hoje, na Assembleia da República, contou que “um dos objectivos” era colmatar a “pouca ou nenhuma investigação” que ligasse a representação feminina no Parlamento e a análise que a comunicação social tem feito da mesma.

Outro propósito era encontrar “uma agenda feminina da Assembleia”, identificando as iniciativas propostas pelas deputadas. “Acho que encontrámos, de facto. E isso o que é? É um conjunto de temas que dizem particularmente respeito às questões da mulher”, constata a investigadora do Centro de Investigação Media e Jornalismo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Ana Cabrera hesita em usar a palavra “feminista”, porque essa “agenda” não tem sido só veiculada por mulheres, mas também por homens. “É uma agenda de género”, prefere.

O estudo analisa como as mulheres eram vistas na Assembleia e que actividades parlamentares desempenhavam, entre 1975 e 2002. “Enquanto na Constituinte, ou na primeira ou na segunda legislatura, as deputadas parlamentares dedicavam-se essencialmente às questões da educação e pouco mais, por aqueles assuntos que são tradicionalmente femininos, dez anos mais tarde esses já não são os assuntos que interessam às mulheres e elas percorrem todas as comissões”, compara.

No período estudado, a investigadora destaca “um momento fundamental”, em 1994, quando três deputadas organizam um “pseudo-acontecimento”, a constituição de um parlamento paritário, promovendo o debate sobre “a disparidade de representação que havia na Assembleia”.

No jornalismo, registou-se “uma grande evolução” entre 1975 e 2002, com maior atenção sobre a actividade parlamentar. Em 1975, os jornalistas estavam mais atentos “ao que se passava na rua” e da Assembleia faziam umas crónicas “mínimas”, nas quais comentar a situação das mulheres “era ainda mais ínfimo”.

Hoje, o discurso parlamentar nem sempre tem em conta a dimensão de género, reconhece a investigadora. “Ainda há muitos estereótipos. São situações que estão profundamente arreigadas na mentalidade de homens e de mulheres”, frisa.

Simultaneamente, adianta, persiste uma “clivagem” entre a lei e a prática, sendo a primeira “muito mais avançada do que aquilo quese faz”.

“Temos leis, no que respeita à igualdade de género, muito boas, muito para a frente, muito progressistas, mas depois as práticas sociais, as mentalidades não acompanham, nem podem acompanhar, essa mudança, porque ela tem sido rápida demais”, realça.

Os resultados da investigação, que envolveu nove pessoas, serão apresentados e debatidos hoje, numa conferência na Assembleia da República. A sessão de encerramento da conferência será presidida pela secretária de Estado da Igualdade, Teresa Morais.