Por Lusa, in Público
Lisboa continua a ser o município com mais protecções concedidas, um total de 12 mil, seguido de Cascais, Porto, Sintra e Albufeira. Foram contabilizadas 14 mil protecções temporárias de menores.
Portugal concedeu mais de 59 mil protecções temporárias a pessoas que fugiram da Ucrânia desde o início da guerra, anunciou esta segunda-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Segundo o SEF, Portugal atribuiu protecção a 59.078 pessoas (34.448 mulheres e 24.630 homens). Lisboa continua a ser o município com mais protecções temporárias concedidas, 12.570, seguido de Cascais, com 3798, Porto, com 3042, Sintra, com 1997, e Albufeira, com 1457.
Em relação aos menores, a entidade que decide a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal adianta que foram contabilizadas 14.190 protecções temporárias. O SEF indica também que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 737 menores que chegaram ao território português não acompanhados ou acompanhados por pessoas que não eram os seus pais ou representantes legais, mas "sem perigo actual ou iminente".
Nestes casos, é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de protecção ao menor.
O SEF comunicou também à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, "mas em perigo actual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem".
No último balanço, feito a 20 de Fevereiro, o serviço de segurança referia que tinham sido emitidos 58.043 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária, um documento que contém os números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segurança social e identificação fiscal e que é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.
O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma online criada pelo SEF, disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões do serviço. No entanto, no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.
As protecções temporárias atribuídas em Portugal aos refugiados ucranianos de forma automática têm a validade de um ano e podem ser prorrogadas duas vezes por um período de seis meses.