João Pedro Pereira , in Público on-line
Desemprego e quebras de salário continuam a ser os principais motivos. Em média, agregados familiares gastam mais 113 euros do que ganham.
Em média, as dívidas das situações de sobreendividamento representam 67% do rendimento mensal. Somando-se a isto as despesas correntes – como alimentação, água e electricidade –, é fácil o orçamento do agregado familiar entrar numa situação de défice Nelson Garrido
As penhoras, por créditos contraídos e por dívidas fiscais, continuam a crescer entre os casos de sobreendividamento a que a Deco dá apoio todos os anos, embora o desemprego e a deterioração das condições laborais se mantenham como os principais motivos para um excesso de dívidas no agregado familiar.
Das 1235 situações em que, ao longo primeira metade de 2016, a Deco ajudou na planificação do orçamento familiar e na elaboração de planos de pagamento, 14% tinham como base situações de penhora (10% por crédito e 4% por execução fiscal). Em 2015, as penhoras representaram 12% dos casos, enquanto em 2014 tinham sido 9% e, em 2013, 6%.
Já o peso do desemprego e das piores condições de trabalho tem vindo a diminuir entre os casos acompanhados pela Deco, mas estes factores são, de longe, os que mais motivam os pedidos de ajuda. A falta de trabalho esteve na base de 29% das situações deste ano (o mesmo que no ano passado e abaixo dos 31% de 2014), ao passo que a fatia dos sobreendividados cuja remuneração caiu era de 22%, significativamente abaixo dos 29% de 2015. Doenças, alterações no agregado familiar, divórcios e, por fim, situações em que as pessoas são fiadoras completam o leque de causas para o endividamento excessivo.
“O desemprego tem sido sempre a principal causa e continua a sê-lo”, observou Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco, notando também o grande número de casos de “pessoas que até conseguem regressar ao mercado de trabalho, mas que o estão a fazer em situações precárias, com rendimentos muito baixos”. Estas remunerações, afirma, são por vezes inferiores ao salário mínimo.
Os números de sobreendividamento por desemprego acompanham uma redução na taxa de desemprego registada nos últimos anos. Os dados do Instituto Nacional de Estatísticas indicam uma taxa de 12,4% em 2015, depois de um pico de 16,2% no ano de 2013.
O número de pedidos de ajuda recebidos pela Deco está a ser semelhante ao dos anos anteriores. Nos primeiros seis meses, chegaram à associação 17.300 casos. Para muitos, porém, já é tarde de mais, o que justifica a diferença entre o número de pedidos e as situações em que a Deco acaba por intervir. “A maior parte das famílias que pede ajuda, quando o faz já não tem qualquer capacidade de reestruturar a sua situação financeira”, explica Natália Nunes.
Em média, as dívidas das situações de sobreendividamento representam 67% do rendimento mensal. Somando-se a isto as despesas correntes – como alimentação, água e electricidade –, é fácil o orçamento do agregado familiar entrar numa situação de défice. Tipicamente, os casos da Deco têm um rendimento de 1070 euros por mês. Os encargos correntes totalizam 467 euros, a que se junta um valor de prestações de 716 euros. Feitas as contas, o saldo médio é de 113 euros negativos.
Os dados mostram também um grande peso da região de Lisboa e Tejo. Das 17.300 solicitações feitas à Deco, 43% foram desta região. Em segundo lugar está o norte do país, com 31%. São as pessoas com o ensino secundário que tendem contactar mais a associação (35% dos pedidos), seguindo-se aquelas que têm o terceiro ciclo (22%). Praticamente quatro em cada dez são trabalhadores do sector privado.
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27.7.16
26.1.16
Quase 30 mil famílias pediram ajuda à Deco
In "Correio da Manhã"
13% dos pedidos de ajuda foram feitos devido a penhoras.
Quase 30 mil famílias portuguesas pediram em 2015 apoio ao Gabinete de Sobre-endividados da Deco, das quais 13% dizem respeito a penhoras dos rendimentos e dos bens, uma subida face a 2014, anunciou esta terça-feira a associação. Em declarações esta terça-feira à agência Lusa a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da Deco (GAS), Natália Nunes, adiantou que no ano passado 29.056 famílias contactaram a associação por causa da sua situação económica difícil, sendo que em 2014 foram 29.000. "Em 2015 temos no entanto de destacar o aumento das penhoras dos rendimentos e dos bens das famílias", disse. De acordo com Natália Nunes, as penhoras representavam 6% das causas para o sobre-endividamento e no ano passado 13%. "A penhora dos rendimentos e dos bens das famílias decorre muitas vezes das dívidas dos próprios, das dívidas ao fisco, do crédito mas, sobretudo de dívidas de terceiros, por terem sido fiadores desses devedores", adiantou. Contudo, segundo Natália Nunes, o desemprego continua a ser a principal causa na origem das dificuldades financeiras das famílias com 31%, seguido da deterioração das condições laborais com 27% (sobretudo devido aos cortes nos salários e pensões) e as penhoras 13%.
13% dos pedidos de ajuda foram feitos devido a penhoras.
Quase 30 mil famílias portuguesas pediram em 2015 apoio ao Gabinete de Sobre-endividados da Deco, das quais 13% dizem respeito a penhoras dos rendimentos e dos bens, uma subida face a 2014, anunciou esta terça-feira a associação. Em declarações esta terça-feira à agência Lusa a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da Deco (GAS), Natália Nunes, adiantou que no ano passado 29.056 famílias contactaram a associação por causa da sua situação económica difícil, sendo que em 2014 foram 29.000. "Em 2015 temos no entanto de destacar o aumento das penhoras dos rendimentos e dos bens das famílias", disse. De acordo com Natália Nunes, as penhoras representavam 6% das causas para o sobre-endividamento e no ano passado 13%. "A penhora dos rendimentos e dos bens das famílias decorre muitas vezes das dívidas dos próprios, das dívidas ao fisco, do crédito mas, sobretudo de dívidas de terceiros, por terem sido fiadores desses devedores", adiantou. Contudo, segundo Natália Nunes, o desemprego continua a ser a principal causa na origem das dificuldades financeiras das famílias com 31%, seguido da deterioração das condições laborais com 27% (sobretudo devido aos cortes nos salários e pensões) e as penhoras 13%.
8.1.16
Fisco estava a penhorar mais de 100 casas por dia
Marina Conceição, Nuno Tavares, Paula Meira, in "RTP"
Nos últimos dois anos, foram penhoradas, em média, 119 casas por dia por dívidas ao fisco. Um em cada dez eram imóveis de habitação própria e permanente das famílias portuguesas.
São muitas as histórias de famílias portuguesas em risco de perder a única habitação que têm.
Nos últimos dois anos, foram penhoradas, em média, 119 casas por dia por dívidas ao fisco. Um em cada dez eram imóveis de habitação própria e permanente das famílias portuguesas.
São muitas as histórias de famílias portuguesas em risco de perder a única habitação que têm.
Cada vez mais famílias entregam casas aos bancos
Frederico Pinheiro, in "Antena 1"
Em média, todos os dias há 27 famílias que entregam as casas aos bancos porque já não conseguem pagar a prestação. É o que demonstram os últimos dados do Banco de Portugal.
Segundo os dados mais recentes do Banco de Portugal, o ritmo de entrega de casas aos bancos tem vindo a acelerar ano após ano. Uma em cada 20 famílias não paga a respetiva prestação da habitação.
Em média, todos os dias há 27 famílias que entregam as casas aos bancos porque já não conseguem pagar a prestação. É o que demonstram os últimos dados do Banco de Portugal.
Segundo os dados mais recentes do Banco de Portugal, o ritmo de entrega de casas aos bancos tem vindo a acelerar ano após ano. Uma em cada 20 famílias não paga a respetiva prestação da habitação.
24.9.15
Pais penhorados por dívidas de refeições escolares
Hermana Cruz, in Jornal de Notícias
A Câmara de Matosinhos admite mandar penhorar os encarregados de educação que não paguem as refeições escolares.
A medida, que arranca no ano letivo em curso, foi tomada depois de, no ano passado, terem ficado por pagar perto de 100 mil euros em almoços. Os pais em falta começarão a ser notificados durante o próximo mês. Em causa estão dividas referentes a refeições de alunos do Pré-escolar e do Ensino Básico, tomadas no ano letivo anterior.
A Câmara de Matosinhos admite mandar penhorar os encarregados de educação que não paguem as refeições escolares.
A medida, que arranca no ano letivo em curso, foi tomada depois de, no ano passado, terem ficado por pagar perto de 100 mil euros em almoços. Os pais em falta começarão a ser notificados durante o próximo mês. Em causa estão dividas referentes a refeições de alunos do Pré-escolar e do Ensino Básico, tomadas no ano letivo anterior.
5.5.15
Deco diz que medida para travar venda de casas penhoradas é insuficiente
in Jornal de Notícias
A associação Deco considera que a medida destinada a impedir a venda automática de casas por dívidas ao fisco fica "aquém do que era expectável", por manter o risco de as famílias perderem a única habitação.
"O que nós achamos que devia acontecer era aquilo que já se passa em relação às dívidas à Segurança Social, em que sempre que se trate da casa de família, de habitação própria permanente, não há a penhora desse imóvel", disse à agência Lusa Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Subendividado da associação de defesa do consumidor.
O fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições das Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras, como noticia o "JN" esta terça-feira.
"Aquilo que agora temos é que, de certa forma, deixa de ser automática a realização da penhora e da venda e passa a haver a intervenção do chefe da repartição de Finanças", afirmou a especialista da Deco, acrescentando que a mudança "não vai impedir que a venda seja realizada e que as famílias fiquem sem a sua casa de morada".
A associação defende "uma uniformidade em termos de comportamento do Estado" em relação a estas situações, propondo a criação de uma medida extraordinária que impeça, ainda que temporariamente, a venda da casa sempre que for a habitação própria permanente.
O JN sublinha que o objetivo da nova orientação, enviada aos diretores e chefes das repartições de todo o país, é travar os casos em que cidadãos veem a casa onde habitam ser penhorada e vendida automaticamente em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
A associação Deco considera que a medida destinada a impedir a venda automática de casas por dívidas ao fisco fica "aquém do que era expectável", por manter o risco de as famílias perderem a única habitação.
"O que nós achamos que devia acontecer era aquilo que já se passa em relação às dívidas à Segurança Social, em que sempre que se trate da casa de família, de habitação própria permanente, não há a penhora desse imóvel", disse à agência Lusa Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Subendividado da associação de defesa do consumidor.
O fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições das Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras, como noticia o "JN" esta terça-feira.
"Aquilo que agora temos é que, de certa forma, deixa de ser automática a realização da penhora e da venda e passa a haver a intervenção do chefe da repartição de Finanças", afirmou a especialista da Deco, acrescentando que a mudança "não vai impedir que a venda seja realizada e que as famílias fiquem sem a sua casa de morada".
A associação defende "uma uniformidade em termos de comportamento do Estado" em relação a estas situações, propondo a criação de uma medida extraordinária que impeça, ainda que temporariamente, a venda da casa sempre que for a habitação própria permanente.
O JN sublinha que o objetivo da nova orientação, enviada aos diretores e chefes das repartições de todo o país, é travar os casos em que cidadãos veem a casa onde habitam ser penhorada e vendida automaticamente em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
14.4.14
Penhoras. Saiba como comprar bens a preços de saldo
Por Sónia Peres Pinto, in iOnline
A marcação da venda de bens penhorados aumentou no primeiro trimestre, sobretudo em carros e imóveis. Em 2013, a cobrança coerciva ultrapassou os objectivos
Comprar um T4 no concelho de Oeiras a partir de 25 mil euros ou uma moto a partir de 700 euros é possível se recorrer aos bens penhorados pelo fisco. Só no primeiro trimestre do ano, a autoridade fiscal fez a marcação de venda - esta é efectuada com tempo de dilação nunca inferior a 90 dias nem a 180 dias no caso de bens imóveis sobre a data em que ficam concluídos os procedimentos preparatórios para a venda - de 16 854 veículos e 15 984 bens imóveis, revelou ao i fonte do Ministério das Finanças.
Este valor representa um aumento em relação ao ano passado e, no entender da mesma, "evidencia o reforço da eficácia e rapidez dos actos dos processos executivos, bem como da detecção dos bens dos devedores, e ainda da interacção com as forças policiais". Já em 2013, de acordo com as contas divulgadas ao i, as cobranças coercivas atingiram o valor mais elevado de sempre. O objectivo anual era de 1100 milhões de euros, mas o fisco conseguiu cobrar de 1 922 631 884 euros, superando 74% o objectivo anual.
Comprar a preço de saldo é uma das vantagens de recorrer a esta modalidade, que está a ganhar cada vez mais adeptos. Há artigos para todos os gostos e, na maioria dos casos, esta opção acaba por sair mais barata que a compra normal de uma casa. E como os orçamentos familiares estão cada vez mais asfixiados, pode ser uma boa notícia para os consumidores. Mas compensa? Tudo depende do bem em causa, mas em geral os artigos penhorados apresentam um preço inferior ao valor praticado no mercado. No entanto, não se esqueça que as propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço base. Por isso, o melhor é analisar caso a caso e, a partir daí, decidir se vale mesmo a pena comprar por esta via, até porque nunca deve adquirir um bem sem o ver primeiro, quer seja uma casa, quer um carro ou mesmo um simples móvel. Além disso, deve assegurar-se de que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Para isso, deve começar por consultar o processo. Ao mesmo tempo, deve fazer uma análise documental para saber se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo (ver caixas ao lado).
A compra pode ser feita por carta fechada, negociação particular ou leilões, que podem ser realizados pelas Finanças, pela Segurança Social ou por empresas especializadas. Neste último caso, estes eventos são em geral organizados a pedidos das instituições financeiras. Se for o fisco a organizar, o anúncio dos bens é feito em editais, jornais da região ou no Portal das Finanças.
Conselhos No caso dos imóveis, pesquise os disponíveis e seleccione os que lhe interessam. Regra geral, é publicada na internet uma lista com fotos e dados sobre cada lote: local, ano de construção, tipologia, área e base de licitação. Informe-se ainda sobre a situação fiscal do imóvel, direitos de preferência, usufruto ou arrendamentos. Nos leilões privados, regra geral, as casas já estão livres de ónus e encargos. Faça uma estimativa do valor real, para não pagar mais que numa compra directa. Nas leiloeiras pode pedir uma cópia da caderneta predial, com o valor patrimonial. Este valor estará perto do real se o imóvel já tiver sido registado segundo as novas regras. Caso contrário, faça uma simulação na página das Finanças. Visite a casa para avaliar o seu estado, os acessos e a zona envolvente. As casas em mau estado podem ser um bom negócio, mas convém avaliar o custo das obras e o valor final de mercado.
Como travar a penhora As penhoras de bens são muito comuns, principalmente quando se trata de casas, mas qualquer bem pode ser alvo de penhora, como salários, carros, contas bancárias, contas poupança-habitação e poupança-reforma, pensões, barcos e créditos. Tudo depende do valor em dívida. Por isso mesmo, o primeiro passo a dar deve ser o pagamento do montante em falta. Já sabe que se deixar acumular uma dívida esta tem tendência para crescer, devido aos juros que se podem acumular se houver pagamentos atrasados. Como tal, se for confrontado com uma situação de incumprimento, deverá regularizar o pagamento e normalmente terá 30 dias para o fazer. Caso não concorde com a existência da dívida, pode reclamar, mas apenas depois de pagar o valor em falta. Se o Estado não tiver razão, será obrigado a devolver-lhe o valor em causa com juros de mora. Se optar por não pagar e apenas reclamar, tem 120 dias para o fazer, se for uma reclamação graciosa, e 90 dias, no caso de uma impugnação judicial. Contudo, se não pagar o montante em dívida, deverá receber uma citação de penhora, um documento que alerta o contribuinte para o processo que se segue. Tem novamente um prazo de 30 dias para pagar, mas este pagamento já inclui juros de mora.
Critérios de penhora O bem a penhorar deve respeitar o montante da dívida, custos processuais e juros de mora. Por exemplo, não se pode penhorar uma casa de 150 mil euros para cobrir uma dívida de 30 mil euros. Neste caso, o fisco deverá recorrer a contas bancárias ou
carros, por exemplo. A autoridade fiscal pode também penhorar bens cujo valor seja mais fácil de realizar. O devedor pode ainda indicar os bens que tem e oferecê-los à penhora, uma forma mais fácil de ter algum controlo sobre o processo.
Venda de bens
Oferta variada As Finanças podem penhorar os bens e pô-los à venda em leilão caso um contribuinte não cumpra as suas obrigações fiscais. O objectivo é que as receitas daí resultantes cubram as suas dívidas. Os bens penhorados são publicados no site das Finanças (www-e-financas.gov.pt/vendas) e a partir daí pode ter acesso a todo o tipo de bens. A oferta é variada: pode encontrar casas, carros, participações sociais em sociedades, roupa, sapatos, material informático, etc. No caso de ser um imóvel, tem geralmente acesso à informação sobre a sua localização, tipologia e uma breve caracterização da casa. Pode também visitar o imóvel e neste caso fica a saber o prazo e as horas em que pode observar o imóvel.
Como negociar
Carta ou negociação particular Existem duas modalidades
de venda. Por carta fechada
é a forma mais habitual de negociar. Ou seja, são os tradicionais leilões em que cada interessado faz uma licitação que só ele conhece (daí chamar-se carta fechada) e depois numa determinada data e a uma determinada hora as Finanças verificam que licitações foram feitas. Neste caso, ganha o interessado que faz a licitação mais alta.
A negociação também
pode ser feita individualmente, neste caso é atribuído
um mediador à venda
e esse é responsável
por realizar a venda. Iss
significa que alguém interessado
na compra de um bem por negociação particular deve contactar o mediador e negociar com o mesmo.
Cuidados a ter
Análise cuidada Pode fazer as suas pesquisas através do site
da venda electrónica de bens penhorados pelas Finanças.
O processo pode e deve ser consultado com o objectivo de detectar se há base legal para que a penhora possa ser impugnada. O consumidor deve também fazer uma análise documental com vista a determinar se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo. Tenha em atenção que algumas vendas dizem respeito apenas a uma parte da propriedade. Ou seja, pode tratar-se de um bem que tem vários proprietários e a venda pode estar limitada apenas a uma parte da propriedade (por exemplo, 1/2 ou 1/3).
Licitação
Abertura de propostas Para fazer uma licitação tem de aceder à página de detalhe da venda no site das Finanças. Deve comparecer
no local de abertura de propostas na data e hora marcadas.
Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em co-propriedade.
Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha. O leilão pode ser alargado até seis meses (mediante apresentação de um requerimento).
Obrigações
Timings Depois de apresentar uma proposta fica obrigado a comprar o bem no caso de o seu valor ser o mais alto (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o acto de abertura da mesma for adiado mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito). Por isso, é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também cuidado com o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes
de a submeter). Após a abertura das propostas, se a sua for
a vencedora terá de pagar imediatamente pelo menos 1/3
do valor e o restante no prazo de 15 dias (nas compras de valor superior a 51 mil euros). O prazo pode ser alargado até seis meses mediante um requerimento.
Imprevistos
Recorra a um advogado Muitas vezes surgem casos de compras que correram mal. Na maior parte dos casos, os compradores não tomaram todas as precauções necessárias e não respeitaram todos os cuidados que seriam necessários. Por exemplo, os compradores não realizaram uma vistoria ao bem que pretendiam adquirir e depois da compra verificaram que o mesmo não estava nas condições que esperavam ou licitaram por um valor muito acima do pretendido. É o caso de fazer uma licitação de 400 mil euros quando se pretendia licitar 40 mil euros. Se alguma coisa correr mal, a melhor alternativa para os interessados é recorrer a um advogado. Nem sempre é fácil resolver este tipo
A marcação da venda de bens penhorados aumentou no primeiro trimestre, sobretudo em carros e imóveis. Em 2013, a cobrança coerciva ultrapassou os objectivos
Comprar um T4 no concelho de Oeiras a partir de 25 mil euros ou uma moto a partir de 700 euros é possível se recorrer aos bens penhorados pelo fisco. Só no primeiro trimestre do ano, a autoridade fiscal fez a marcação de venda - esta é efectuada com tempo de dilação nunca inferior a 90 dias nem a 180 dias no caso de bens imóveis sobre a data em que ficam concluídos os procedimentos preparatórios para a venda - de 16 854 veículos e 15 984 bens imóveis, revelou ao i fonte do Ministério das Finanças.
Este valor representa um aumento em relação ao ano passado e, no entender da mesma, "evidencia o reforço da eficácia e rapidez dos actos dos processos executivos, bem como da detecção dos bens dos devedores, e ainda da interacção com as forças policiais". Já em 2013, de acordo com as contas divulgadas ao i, as cobranças coercivas atingiram o valor mais elevado de sempre. O objectivo anual era de 1100 milhões de euros, mas o fisco conseguiu cobrar de 1 922 631 884 euros, superando 74% o objectivo anual.
Comprar a preço de saldo é uma das vantagens de recorrer a esta modalidade, que está a ganhar cada vez mais adeptos. Há artigos para todos os gostos e, na maioria dos casos, esta opção acaba por sair mais barata que a compra normal de uma casa. E como os orçamentos familiares estão cada vez mais asfixiados, pode ser uma boa notícia para os consumidores. Mas compensa? Tudo depende do bem em causa, mas em geral os artigos penhorados apresentam um preço inferior ao valor praticado no mercado. No entanto, não se esqueça que as propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço base. Por isso, o melhor é analisar caso a caso e, a partir daí, decidir se vale mesmo a pena comprar por esta via, até porque nunca deve adquirir um bem sem o ver primeiro, quer seja uma casa, quer um carro ou mesmo um simples móvel. Além disso, deve assegurar-se de que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Para isso, deve começar por consultar o processo. Ao mesmo tempo, deve fazer uma análise documental para saber se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo (ver caixas ao lado).
A compra pode ser feita por carta fechada, negociação particular ou leilões, que podem ser realizados pelas Finanças, pela Segurança Social ou por empresas especializadas. Neste último caso, estes eventos são em geral organizados a pedidos das instituições financeiras. Se for o fisco a organizar, o anúncio dos bens é feito em editais, jornais da região ou no Portal das Finanças.
Conselhos No caso dos imóveis, pesquise os disponíveis e seleccione os que lhe interessam. Regra geral, é publicada na internet uma lista com fotos e dados sobre cada lote: local, ano de construção, tipologia, área e base de licitação. Informe-se ainda sobre a situação fiscal do imóvel, direitos de preferência, usufruto ou arrendamentos. Nos leilões privados, regra geral, as casas já estão livres de ónus e encargos. Faça uma estimativa do valor real, para não pagar mais que numa compra directa. Nas leiloeiras pode pedir uma cópia da caderneta predial, com o valor patrimonial. Este valor estará perto do real se o imóvel já tiver sido registado segundo as novas regras. Caso contrário, faça uma simulação na página das Finanças. Visite a casa para avaliar o seu estado, os acessos e a zona envolvente. As casas em mau estado podem ser um bom negócio, mas convém avaliar o custo das obras e o valor final de mercado.
Como travar a penhora As penhoras de bens são muito comuns, principalmente quando se trata de casas, mas qualquer bem pode ser alvo de penhora, como salários, carros, contas bancárias, contas poupança-habitação e poupança-reforma, pensões, barcos e créditos. Tudo depende do valor em dívida. Por isso mesmo, o primeiro passo a dar deve ser o pagamento do montante em falta. Já sabe que se deixar acumular uma dívida esta tem tendência para crescer, devido aos juros que se podem acumular se houver pagamentos atrasados. Como tal, se for confrontado com uma situação de incumprimento, deverá regularizar o pagamento e normalmente terá 30 dias para o fazer. Caso não concorde com a existência da dívida, pode reclamar, mas apenas depois de pagar o valor em falta. Se o Estado não tiver razão, será obrigado a devolver-lhe o valor em causa com juros de mora. Se optar por não pagar e apenas reclamar, tem 120 dias para o fazer, se for uma reclamação graciosa, e 90 dias, no caso de uma impugnação judicial. Contudo, se não pagar o montante em dívida, deverá receber uma citação de penhora, um documento que alerta o contribuinte para o processo que se segue. Tem novamente um prazo de 30 dias para pagar, mas este pagamento já inclui juros de mora.
Critérios de penhora O bem a penhorar deve respeitar o montante da dívida, custos processuais e juros de mora. Por exemplo, não se pode penhorar uma casa de 150 mil euros para cobrir uma dívida de 30 mil euros. Neste caso, o fisco deverá recorrer a contas bancárias ou
carros, por exemplo. A autoridade fiscal pode também penhorar bens cujo valor seja mais fácil de realizar. O devedor pode ainda indicar os bens que tem e oferecê-los à penhora, uma forma mais fácil de ter algum controlo sobre o processo.
Venda de bens
Oferta variada As Finanças podem penhorar os bens e pô-los à venda em leilão caso um contribuinte não cumpra as suas obrigações fiscais. O objectivo é que as receitas daí resultantes cubram as suas dívidas. Os bens penhorados são publicados no site das Finanças (www-e-financas.gov.pt/vendas) e a partir daí pode ter acesso a todo o tipo de bens. A oferta é variada: pode encontrar casas, carros, participações sociais em sociedades, roupa, sapatos, material informático, etc. No caso de ser um imóvel, tem geralmente acesso à informação sobre a sua localização, tipologia e uma breve caracterização da casa. Pode também visitar o imóvel e neste caso fica a saber o prazo e as horas em que pode observar o imóvel.
Como negociar
Carta ou negociação particular Existem duas modalidades
de venda. Por carta fechada
é a forma mais habitual de negociar. Ou seja, são os tradicionais leilões em que cada interessado faz uma licitação que só ele conhece (daí chamar-se carta fechada) e depois numa determinada data e a uma determinada hora as Finanças verificam que licitações foram feitas. Neste caso, ganha o interessado que faz a licitação mais alta.
A negociação também
pode ser feita individualmente, neste caso é atribuído
um mediador à venda
e esse é responsável
por realizar a venda. Iss
significa que alguém interessado
na compra de um bem por negociação particular deve contactar o mediador e negociar com o mesmo.
Cuidados a ter
Análise cuidada Pode fazer as suas pesquisas através do site
da venda electrónica de bens penhorados pelas Finanças.
O processo pode e deve ser consultado com o objectivo de detectar se há base legal para que a penhora possa ser impugnada. O consumidor deve também fazer uma análise documental com vista a determinar se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo. Tenha em atenção que algumas vendas dizem respeito apenas a uma parte da propriedade. Ou seja, pode tratar-se de um bem que tem vários proprietários e a venda pode estar limitada apenas a uma parte da propriedade (por exemplo, 1/2 ou 1/3).
Licitação
Abertura de propostas Para fazer uma licitação tem de aceder à página de detalhe da venda no site das Finanças. Deve comparecer
no local de abertura de propostas na data e hora marcadas.
Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em co-propriedade.
Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha. O leilão pode ser alargado até seis meses (mediante apresentação de um requerimento).
Obrigações
Timings Depois de apresentar uma proposta fica obrigado a comprar o bem no caso de o seu valor ser o mais alto (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o acto de abertura da mesma for adiado mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito). Por isso, é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também cuidado com o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes
de a submeter). Após a abertura das propostas, se a sua for
a vencedora terá de pagar imediatamente pelo menos 1/3
do valor e o restante no prazo de 15 dias (nas compras de valor superior a 51 mil euros). O prazo pode ser alargado até seis meses mediante um requerimento.
Imprevistos
Recorra a um advogado Muitas vezes surgem casos de compras que correram mal. Na maior parte dos casos, os compradores não tomaram todas as precauções necessárias e não respeitaram todos os cuidados que seriam necessários. Por exemplo, os compradores não realizaram uma vistoria ao bem que pretendiam adquirir e depois da compra verificaram que o mesmo não estava nas condições que esperavam ou licitaram por um valor muito acima do pretendido. É o caso de fazer uma licitação de 400 mil euros quando se pretendia licitar 40 mil euros. Se alguma coisa correr mal, a melhor alternativa para os interessados é recorrer a um advogado. Nem sempre é fácil resolver este tipo
7.1.13
Finanças pessoais. Saiba como evitar que o seu salário seja penhorado
Por Sónia Peres Pinto, in iOnline
Um em cada cem trabalhadores tem o ordenado penhorado para pagar dívidas em atraso. Esta é a solução mais rápida para as empresas recuperarem os créditos mal parados
Cerca de um em cem trabalhadores tem uma penhora sobre o seu salário devido a dívidas em atraso. Os números são claros, mas nem sempre existe clareza e equidade na aplicação da lei, o que torna o dia--a-dia de alguns devedores bastante mais complicado. Apesar de legalmente o tribunal só poder ordenar a retenção de um terço do vencimento, há casos em que as penhoras ameaçam a subsistência das famílias, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
A verdade é que a penhora do vencimento assumiu-se, no último ano, como a forma mais rápida e eficaz de as empresas recuperarem créditos mal parados. Segundo as contas da Deco, esta é a principal causa de sobreendividamento e já pesa 4% nos processos que deram entrada na associação. “Mas a realidade pode estar a mudar. Com a degradação das famílias, torna-se cada vez mais difícil encontrar quem tenha rendimentos ou outros bens penhoráveis”, acrescenta a Deco. Exemplo disso é a Lista Pública das Execuções Frustradas, onde vão parar os nomes de todos os “incobráveis”. Criada em 2009, a lista reúne actualmente cerca de 35 mil nomes.
Mas se não existem dúvidas em relação aos valores a reter pela entidade patronal, – pode ser penhorado até 1/3 do salário, e por salário entende-se toda a remuneração mensal, incluindo subsídios de refeição, de transporte e outros –, o texto da lei não esclarece qual a base da incidência da penhora: se é sobre o vencimento bruto ou se é sobre o líquido (onde já foram deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social). “Há decisões judiciais nos dois sentidos, mas entendemos que deve ser considerado o líquido”, refere o presidente do Colégio dos Agentes de Execução, Carlos Matos.
Há casos em que a penhora pode incidir sobre uma maior fatia do vencimento. Por exemplo, quando a remuneração do devedor superar os 2182,50 euros, pode reter-se mais de 1/3 do ordenado até a parte não penhorada atingir três ordenados mínimos (1455 euros). Existe também um valor mínimo que o trabalhador deve receber depois de aplicada a retenção. “A menos que tenha outros rendimentos ou a dívida esteja relacionada com pensões de alimentos, deve ser-lhe assegurado o equivalente ao salário mínimo nacional”.
Mas há situações em que o ordenado depois da penhora não chega para pagar as despesas fixas, alerta a Deco. Carlos Matos reconhece estes problemas e admite que “existem algumas situações menos correctas”, acrescentando, no entanto, que “a entidade patronal tem obrigação de conhecer a lei e de a aplicar correctamente, até porque só ela tem acesso aos rendimentos do trabalhador”, acrescenta.
Independentes Estes problemas são, no entanto, mais difíceis de resolver no caso de trabalhadores independentes em que, no entender da associação, “a falta de clareza da lei apresenta-se, uma vez mais, como a causa de algumas injustiças”. De acordo com a mesma fonte, existem casos, em que os trabalhadores independentes vêem o seu ordenado ser penhorado na totalidade “por os agentes de execução entenderem que não têm a mesma natureza que os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem”.
Uma preocupação partilhada por Carlos Matos, mas que explica esta acção: como os independentes prestam serviço a várias entidades, é preciso pedir a cada entidade que penhore 1/3 do que lhes pagam. “O problema é quando estes valores não atingem o salário mínimo. Mesmo que o trabalhador receba 485 euros por mês de 10 entidades, dá ao todo 4859 euros ao fim do mês, logo não pode haver penhora”.
Reduzir valor da penhora A verdade é que se entender que a penhora é desajustada e fica sem meios para manter um nível de subsistência não deve deixar passar os prazos legais para contestar a decisão junto do agente de execução ou tribunal (ver esquema ao lado).
Segundo a Deco, há casos em que é possível reduzir o valor para metade, ou mesmo ficar isento. Por exemplo, os rendimentos com função relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a 341,42 euros, ou seja, três quartos do indexante dos apoios sociais (IAS) podem ficar isentos por seis meses. Este valor relevante tem em conta tudo o que o devedor recebe em dinheiro, bem como o valor de alguns bens – imóveis, terrenos, automóveis, contas bancárias – e a dimensão do agregado familiar.
Já quem tiver um rendimento superior a 3/4 do IAS, mas inferior a duas vezes e meia (1048,05 euros) pode pedir a redução do valor penhorado para metade por seis meses. Também é possível ajustar a penhora se os rendimentos e os encargos do agregado o justificarem, desde que o pedido esteja fundamentado e documentado. Desta forma consegue obter um novo plano de pagamento, de forma faseada, com mensalidades mais baixas e prazos mais alargados.
Assumir dívidas Há situações em que, mesmo que não tenha sido directamente responsável pela dívida, poderá ser obrigado a pagá-la. É o caso de algumas dívidas dos cônjuges ou ex-cônjuges, contraídas quando eram casados, ou de empréstimos do qual foi fiador. “Durante muitos anos, as pessoas tinham a convicção de que ser fiador era apenas fazer uma assinatura. Ninguém estava consciente das obrigações que estava a assumir”, alerta a entidade, acrescentando ainda que, “normalmente as empresas exigem que os fiadores renunciem ao benefício da execução prévia. Desta forma, autorizam os credores a pedir a penhora dos seus bens, antes mesmo de tentarem os dos devedores”, conclui.
Fisco e Segurança Social também podem ordenar penhora
A par dos tribunais, também o fisco e a Segurança Social podem ordenar a penhora do salário por dívidas fiscais – falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo. Estas entidades, ao desencadearem o processo de execução dão conhecimento do mesmo ao devedor.
Nessa altura, este pode opor-se, liquidar a dívida, pedir o pagamento em prestações ou optar pela chamada dação em pagamento (ou seja, a entrega de um bem para saldar a dívida existente).
No entanto, se o problema não for resolvido, o fisco avança para a penhora de bens, nomeadamente, o salário. Os limites são semelhantes às penhoras judiciais de forma a garantir que o devedor mantenha os rendimentos mínimos de subsistência. Caso surjam abusos, o devedor poderá reclamar junto da autoridade tributária e, se for necessário, pode recorrer à via judicial.
O contribuinte pode dirigir uma reclamação ao fisco, se entender que algo não está bem. Se o devedor não concordar com o valor da dívida, se estiverem a cobrar- -lhe mais do que o limite permitido por lei ou se o valor cobrado já foi pago, tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução. Caso a reclamação ou a oposição não sejam atendidas, o devedor poderá reclamar junto dos tribunais, impugnando o procedimento do fisco. Nesta situação deverá recorrer a um advogado, mas se não tiver recursos financeiros pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
PRAZOS
Depois de ter o salário penhorado precisa de respeitar os prazos legais para contestar ou pedir redução
1 - Acção executiva
Tribunal Quando o credor tem em sua posse um título executivo, ou seja, um documento que comprove a existência de dívidas, pode avançar com uma acção executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor.
O título executivo pode ser uma sentença, um documento autenticado pelo advogado ou notário, ou até mesmo um contrato.
2 - Citação do consumidor
Penhora O devedor é informado de que vai proceder-se à penhora dos seus bens. Geralmente começa-se por contas bancárias e salários. Só depois é que se avança para bens móveis (por exemplo, carros, mobiliário, etc.) ou imóveis. No entanto, se o tribunal entender que a citação reduz as garantias do credor (perigo de fuga ou subtracção de dinheiro, por exemplo), pode não avisar o devedor da penhora.
3 - Contestação/pedido de redução
Timings Depois de citado, o devedor tem 20 dias para se opor à execução. Se esta prosseguir e forem designados bens para penhora tem outros dez dias para se opor.
Caso só tenha conhecimento da penhora na data em que o salário é retido pela entidade patronal, tem 20 dias para se opor ou para pedir a redução ou isenção. Se a penhora não for legítima, oponha-se no prazo de 10 a 20 dias.
Um em cada cem trabalhadores tem o ordenado penhorado para pagar dívidas em atraso. Esta é a solução mais rápida para as empresas recuperarem os créditos mal parados
Cerca de um em cem trabalhadores tem uma penhora sobre o seu salário devido a dívidas em atraso. Os números são claros, mas nem sempre existe clareza e equidade na aplicação da lei, o que torna o dia--a-dia de alguns devedores bastante mais complicado. Apesar de legalmente o tribunal só poder ordenar a retenção de um terço do vencimento, há casos em que as penhoras ameaçam a subsistência das famílias, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
A verdade é que a penhora do vencimento assumiu-se, no último ano, como a forma mais rápida e eficaz de as empresas recuperarem créditos mal parados. Segundo as contas da Deco, esta é a principal causa de sobreendividamento e já pesa 4% nos processos que deram entrada na associação. “Mas a realidade pode estar a mudar. Com a degradação das famílias, torna-se cada vez mais difícil encontrar quem tenha rendimentos ou outros bens penhoráveis”, acrescenta a Deco. Exemplo disso é a Lista Pública das Execuções Frustradas, onde vão parar os nomes de todos os “incobráveis”. Criada em 2009, a lista reúne actualmente cerca de 35 mil nomes.
Mas se não existem dúvidas em relação aos valores a reter pela entidade patronal, – pode ser penhorado até 1/3 do salário, e por salário entende-se toda a remuneração mensal, incluindo subsídios de refeição, de transporte e outros –, o texto da lei não esclarece qual a base da incidência da penhora: se é sobre o vencimento bruto ou se é sobre o líquido (onde já foram deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social). “Há decisões judiciais nos dois sentidos, mas entendemos que deve ser considerado o líquido”, refere o presidente do Colégio dos Agentes de Execução, Carlos Matos.
Há casos em que a penhora pode incidir sobre uma maior fatia do vencimento. Por exemplo, quando a remuneração do devedor superar os 2182,50 euros, pode reter-se mais de 1/3 do ordenado até a parte não penhorada atingir três ordenados mínimos (1455 euros). Existe também um valor mínimo que o trabalhador deve receber depois de aplicada a retenção. “A menos que tenha outros rendimentos ou a dívida esteja relacionada com pensões de alimentos, deve ser-lhe assegurado o equivalente ao salário mínimo nacional”.
Mas há situações em que o ordenado depois da penhora não chega para pagar as despesas fixas, alerta a Deco. Carlos Matos reconhece estes problemas e admite que “existem algumas situações menos correctas”, acrescentando, no entanto, que “a entidade patronal tem obrigação de conhecer a lei e de a aplicar correctamente, até porque só ela tem acesso aos rendimentos do trabalhador”, acrescenta.
Independentes Estes problemas são, no entanto, mais difíceis de resolver no caso de trabalhadores independentes em que, no entender da associação, “a falta de clareza da lei apresenta-se, uma vez mais, como a causa de algumas injustiças”. De acordo com a mesma fonte, existem casos, em que os trabalhadores independentes vêem o seu ordenado ser penhorado na totalidade “por os agentes de execução entenderem que não têm a mesma natureza que os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem”.
Uma preocupação partilhada por Carlos Matos, mas que explica esta acção: como os independentes prestam serviço a várias entidades, é preciso pedir a cada entidade que penhore 1/3 do que lhes pagam. “O problema é quando estes valores não atingem o salário mínimo. Mesmo que o trabalhador receba 485 euros por mês de 10 entidades, dá ao todo 4859 euros ao fim do mês, logo não pode haver penhora”.
Reduzir valor da penhora A verdade é que se entender que a penhora é desajustada e fica sem meios para manter um nível de subsistência não deve deixar passar os prazos legais para contestar a decisão junto do agente de execução ou tribunal (ver esquema ao lado).
Segundo a Deco, há casos em que é possível reduzir o valor para metade, ou mesmo ficar isento. Por exemplo, os rendimentos com função relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a 341,42 euros, ou seja, três quartos do indexante dos apoios sociais (IAS) podem ficar isentos por seis meses. Este valor relevante tem em conta tudo o que o devedor recebe em dinheiro, bem como o valor de alguns bens – imóveis, terrenos, automóveis, contas bancárias – e a dimensão do agregado familiar.
Já quem tiver um rendimento superior a 3/4 do IAS, mas inferior a duas vezes e meia (1048,05 euros) pode pedir a redução do valor penhorado para metade por seis meses. Também é possível ajustar a penhora se os rendimentos e os encargos do agregado o justificarem, desde que o pedido esteja fundamentado e documentado. Desta forma consegue obter um novo plano de pagamento, de forma faseada, com mensalidades mais baixas e prazos mais alargados.
Assumir dívidas Há situações em que, mesmo que não tenha sido directamente responsável pela dívida, poderá ser obrigado a pagá-la. É o caso de algumas dívidas dos cônjuges ou ex-cônjuges, contraídas quando eram casados, ou de empréstimos do qual foi fiador. “Durante muitos anos, as pessoas tinham a convicção de que ser fiador era apenas fazer uma assinatura. Ninguém estava consciente das obrigações que estava a assumir”, alerta a entidade, acrescentando ainda que, “normalmente as empresas exigem que os fiadores renunciem ao benefício da execução prévia. Desta forma, autorizam os credores a pedir a penhora dos seus bens, antes mesmo de tentarem os dos devedores”, conclui.
Fisco e Segurança Social também podem ordenar penhora
A par dos tribunais, também o fisco e a Segurança Social podem ordenar a penhora do salário por dívidas fiscais – falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo. Estas entidades, ao desencadearem o processo de execução dão conhecimento do mesmo ao devedor.
Nessa altura, este pode opor-se, liquidar a dívida, pedir o pagamento em prestações ou optar pela chamada dação em pagamento (ou seja, a entrega de um bem para saldar a dívida existente).
No entanto, se o problema não for resolvido, o fisco avança para a penhora de bens, nomeadamente, o salário. Os limites são semelhantes às penhoras judiciais de forma a garantir que o devedor mantenha os rendimentos mínimos de subsistência. Caso surjam abusos, o devedor poderá reclamar junto da autoridade tributária e, se for necessário, pode recorrer à via judicial.
O contribuinte pode dirigir uma reclamação ao fisco, se entender que algo não está bem. Se o devedor não concordar com o valor da dívida, se estiverem a cobrar- -lhe mais do que o limite permitido por lei ou se o valor cobrado já foi pago, tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução. Caso a reclamação ou a oposição não sejam atendidas, o devedor poderá reclamar junto dos tribunais, impugnando o procedimento do fisco. Nesta situação deverá recorrer a um advogado, mas se não tiver recursos financeiros pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
PRAZOS
Depois de ter o salário penhorado precisa de respeitar os prazos legais para contestar ou pedir redução
1 - Acção executiva
Tribunal Quando o credor tem em sua posse um título executivo, ou seja, um documento que comprove a existência de dívidas, pode avançar com uma acção executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor.
O título executivo pode ser uma sentença, um documento autenticado pelo advogado ou notário, ou até mesmo um contrato.
2 - Citação do consumidor
Penhora O devedor é informado de que vai proceder-se à penhora dos seus bens. Geralmente começa-se por contas bancárias e salários. Só depois é que se avança para bens móveis (por exemplo, carros, mobiliário, etc.) ou imóveis. No entanto, se o tribunal entender que a citação reduz as garantias do credor (perigo de fuga ou subtracção de dinheiro, por exemplo), pode não avisar o devedor da penhora.
3 - Contestação/pedido de redução
Timings Depois de citado, o devedor tem 20 dias para se opor à execução. Se esta prosseguir e forem designados bens para penhora tem outros dez dias para se opor.
Caso só tenha conhecimento da penhora na data em que o salário é retido pela entidade patronal, tem 20 dias para se opor ou para pedir a redução ou isenção. Se a penhora não for legítima, oponha-se no prazo de 10 a 20 dias.
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