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26.2.21

Sobreendividamento. Pandemia na origem de cerca de 70% dos pedidos de ajuda

Anabela Góis, in RR

Há quem tenha ficado sem capacidade de pagar o essencial, diz à Renascença a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco. As moratórias foram balão de oxigénio para muitas famílias, mas adivinham-se tempos ainda mais difíceis.

Voltou a aumentar o número de famílias sem capacidade para pagar as dívidas. O que mudou foram os motivos. No ano passado, a associação de defesa do consumidor Deco recebeu 30.100 pedidos de ajuda (mais 946 do que em 2019).

A maioria dos pedidos de ajuda chegaram de pessoas que ficaram sem emprego ou perderam rendimentos por causa da pandemia de Covid-19 – este foi, de resto, o motivo que esteve na origem de quase 70% dos pedidos de ajuda que chegaram ao Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco.

As famílias ficaram sem capacidade para pagar os seus créditos, porque tiveram uma perda significativa do rendimento.

“As famílias que nos pedem ajuda têm em regra cinco créditos: um de habitação, dois ao consumo e dois cartões de crédito. Por vezes, têm alguma dificuldade em honrar o pagamento de alguns serviços, devido à diminuição significativa dos seus rendimentos”, refere à Renascença Natália Nunes, coordenadora daquele gabinete.

A taxa de esforço aumentou. “Se, em 2019, a família que nos pedia ajuda tinha em média [um rendimento de] 1.200 euros, em 2020 são 1.090 euros, portanto, temos aqui uma taxa de esforço de 79%, dado que, em média, as famílias gastam 850 dos 1.090 euros de que dispõem para pagar os seus créditos”.

Há muitos anos que a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco lida com o problema das famílias sobreendividadas, mas agora há mesmo quem tenha ficado sem possibilidade de pagar até o essencial – “os serviços essenciais, da água, eletricidade, telecomunicações”, refere.

“Se estas famílias têm, em média, 1.090 euros de rendimento, existem muitas que foram confrontadas com a ausência de rendimento, portanto, são famílias que não têm qualquer rendimento”, sublinha Natália Nunes.

E a tendência é para que a situação se agrave, pois o rendimento das famílias continua a encolher. A responsável da Deco acredita que, neste momento, as famílias já nem têm o mesmo rendimento médio atribuído a 2020.

“Eu dir-lhe-ia que não, que é muito abaixo desse valor, e foi uma tendência que começámos a registar no final de 2020”, indica à Renascença. “As famílias estão com menores rendimentos, mas claro que o número de créditos e o peso dos créditos no rendimento se mantêm”, acrescenta.

Outra nota digna de registo é o peso das moratórias na situação financeira das famílias.

“Apesar de estarmos aqui a falar de taxas de esforço muito elevadas, de 79% – quando aquilo que é recomendável são 35%. Mas, se formos ver, apenas 37%, em média, dos créditos estão em situação de incumprimento. Isto deve-se muito ainda ao efeito das moratórias”, que “permitiu que muitas famílias não entrassem em situação de incumprimento”, explica.

“Foi um grande balão de oxigénio e que justifica que a taxa de incumprimento não seja tão elevada como à partida se poderia pressupor atendendo às dificuldades financeiras das famílias”, diz ainda Natália Nunes, antecipando, contudo, uma situação muito difícil quando as moratórias terminarem e as famílias tiverem de pagar os créditos que têm, apesar de continuarem a ver o rendimento a cair.

O tipo de pessoas que pede ajuda à Deco não mudou: são, sobretudo, famílias com pelo menos uma criança a cargo, sejam casados ou famílias monoparentais, e quase metade com emprego no setor privado. Quanto às habilitações, a média tem o ensino secundário ou superior.


27.7.20

Quebra de rendimentos “empurra” famílias sobreendividadas para burlões do crédito

Rosa Soares, in Público on-line

O impacto económico da covid-19 veio agravar as dificuldades financeiras de muitas famílias para pagar os empréstimos, tornando-as alvos fáceis de falsos intermediários de crédito, que aumentaram exponencialmente nos últimos meses.

O Banco de Portugal (BdP) identificou, até meados de Julho, 21 entidades a actuar ilegalmente no país, mais do dobro do registado na totalidade de 2019, em que ascenderam a nove. Fazem-se passar por intermediários de crédito ou consultores, prometendo novos empréstimos ou a reestruturação dos já existentes, mas têm como único propósito a extorsão de dinheiro a famílias em dificuldades financeiras, muitas com empréstimos já em atraso e com dificuldade de recorrer a instituições de crédito autorizadas.

Os alertas do supervisor são apenas a ponta do icebergue de uma actividade fraudulenta, que prospera quando aumentam as dificuldades financeiras das famílias, como está a acontecer actualmente, pelo impacto económico da pandemia da covid-19.

Mas também por alguns constrangimentos legais, como as restrições no acesso às moratórias de crédito, que deixam de fora quem tem atrasos superiores a 90 dias no pagamento dos empréstimos, ou dívidas ao Estado, entre outras.

Preocupada com o crescimento dos falsos intermediários de crédito, que não estão registados no Banco de Portugal (BdP), está Natália Nunes, directora do Gabinete de Apoio Financeiro (GAF) da Deco, a quem têm chegado milhares de pedidos de aconselhamento financeiro, alguns deles de vítimas de burla dessas falsas entidades.

Natália Nunes disse ao PÚBLICO que, por semana, lhe chega “uma ou mais situações de burla”, que o gabinete de apoio a famílias endividadas da Associação de Defesa do Consumir vai encaminhando para o BdP e, em alguns casos, directamente para o Ministério Público.

Os falsos intermediários de crédito ou de consultoria financeira começam por pedir uma pequena soma de dinheiro para a abertura do processo, com vista à concessão de empréstimo ou consolidação de créditos existes (o que implica sempre um novo empréstimo), seguindo-se outros pedidos de montantes superiores, sem nunca concretizar as operações prometidas.

A título de exemplo, a responsável da Deco destaca o caso recente de um consumidor que pediu ajuda ao GAF depois de ter tentado obter um novo empréstimo junto de um falso intermediário de crédito. Este começou por lhe pedir 75 euros para abertura do processo, valor que pagou, seguindo-se novo pedido de 750 euros para a sua conclusão, quantia de que o consumidor não dispunha, acabando por pedir ajuda ao Gabinete de Apoio Financeiro da associação de consumidores.

Revelador das dificuldades recentes de muitas famílias, Natália Nunes adianta que entre 18 de Março e 30 de Junho, período em que foram decretados os estados de emergência e de calamidade no país, recebeu mais de sete mil pedidos de aconselhamento financeiro, muitos deles por parte de famílias que antes da pandemia conseguiam suportar os seus empréstimos, mas que, entretanto, sofreram fortes reduções no seu rendimento devido ao impacto da pandemia.


24.1.17

Sobreendividamento. "Continuamos a ver uma degradação da situação financeira"

in RR

Número recorde de famílias pediu ajuda à Deco por não conseguir pagar dívidas. São famílias da classe média, cujo rendimento diminuiu face a uma situação mais precária no emprego.

Perto de 30 mil famílias dirigiram-se, em 2016, à associação para a defesa do consumidor Deco por não conseguirem pagar as suas contas no final do mês.

É o número mais elevado em 16 anos de actividade do gabinete de apoio ao sobreendividado (GAS) daquela associação.

“Esta retoma económica a que estamos a assistir ainda não se reflectiu na vida das famílias e continuamos a ter cada vez mais em situação de dificuldade”, refere Natália Nunes, coordenadora do GAS, no programa Carla Rocha – Manhã da Renascença.

O número de pedidos de ajuda subiu de 29.056 (em 2015) para 29.530 (em 2016). O número só tinha baixado em 2014, para 29 mil pedidos, mas desde aí que tem subido consecutivamente.

Na origem destes números está, sobretudo, a precariedade do emprego. “Se até 2016 podíamos dizer que era essencialmente o desemprego [que estava na origem das dificuldades], em 2016 verificamos que as famílias que estão a conseguir voltar ao mercado de trabalho, mas de maneira muito precária, quer com recurso a contratos a termo quer com vencimentos próximos do salário mínimo nacional”, explica a responsável da Deco.

Em média, as famílias que pedem ajuda têm um rendimento de 1.070 euros por mês e prestações mensal de 716 euros. As dívidas ascendem, em média, aos 87 mil euros e são relativas a cinco créditos.

“Em 2007/2008, quando prestávamos apoio às famílias sobreendividadas, víamos que tinham, em regra, 1.700 euros de rendimento. Neste momento, estamos a falar de dois salários mínimos – aquilo que as famílias compostas por três elementos têm para sobreviver durante um mês”, destaca Natália Nunes.

“A verdade é que o rendimento das famílias em geral diminuiu e continua a diminuir. Os rendimentos que agora têm são muito inferiores àqueles que tinham quando estavam a trabalhar, antes da situação de desemprego e antes da crise. Agora, apesar de estarem [a trabalhar], o rendimento que têm não possibilita ainda honrarem os compromissos”, acrescenta.

A maioria das famílias que pede ajuda tem o ensino secundário (35%) ou o 3.º ciclo (22%) e pertencem à região de Lisboa e Vale do Tejo (43%), seguida do Porto e Norte (31%) do país. Alentejo e Algarve representam apenas 5% e 4% dos pedidos que chegam à Deco.

A taxa de esforço média dos processos de sobreendividamento nas mãos da Deco foi de 67% no ano passado, mostrando uma baixa face à taxa de esforço de 77% em 2015.

Da ilusão à acção atempada

Na recente época natalícia, os portugueses voltam a gastar mais. “É um contra-senso, porque, em bom rigor, as famílias ainda não têm o rendimento disponível para fazer aqueles gastos”, considera a coordenadora do gabinete de apoio ao sobreendividado.

Têm, contudo, a ilusão e a expectativa de que poderão vir a ter capacidade para pagar, um “movimento [que] está a ser acompanhado pelas instituições de crédito, que estão a promover essa ilusão”.

Natália Nunes pede, por isso, “algum cuidado com o recurso ao crédito”, até porque continua a ser muito elevado que chega à Deco em situação de desespero total. “E cada vez mais não podemos ajudar”.

Quando pedir ajuda, então? “Eu diria que é mal uma família tem a percepção de que está a ter dificuldade em honrar os pagamentos, desde a prestação do crédito ao pagamento da água e da luz”, diz a responsável.

Nesta fase, há que analisar o que está a acontecer e “tomar algumas atitudes para evitar chegar a uma situação drástica, de ser confrontado com um processo em tribunal, com acções de execução ou mesmo uma situação de insolvência”.

"Cliente" das cantinas sociais é homem, solitário e com menos de 200 euros/mês

in SicNotícas

Mais de metade dos beneficiários das cantinas sociais, em 2015, eram homens, com menos de 65 anos e com rendimentos inferiores a 201,53 euros, revela um estudo do Governo divulgado esta terça-feira.

As cantinas sociais fazem parte do Programa de Emergência Alimentar, apresentado em 2011, e visavam providenciar duas refeições diárias, de forma continuada durante todo o ano, às famílias carenciadas.

Contudo, segundo o relatório de avaliação das cantinas sociais, mais de 90% dos beneficiários consumiram menos de duas refeições por dia nestes refeitórios e 72% levaram a refeição para consumir em casa.

O relatório, elaborado por um grupo de trabalho constituído por elementos do Instituto da Segurança Social e do MTSSS, avaliou três momentos: outubro de 2014, abril de 2015 e novembro de 2015.

Analisando a evolução do número de beneficiários, os dados indicam que havia cerca de 31 mil em outubro de 2014, 34,5 mil em abril de 2015 e 33 mil em novembro de 2015.

Ao longo deste período, foram cerca de 17.000 os beneficiários que se mantiveram nas cantinas sociais, refere o estudo, a que a agência Lusa teve acesso.

Traçando o perfil dos beneficiários, o estudo indica que mais de metade (54%) dos cerca de 33 mil beneficiários em 2015 eram homens, cerca de 68% tinham entre os 18 e os 64 anos, 25% eram crianças e jovens, 6,5% tinham mais de 65 anos e 7% eram pessoas com deficiência.

De acordo com o estudo, a maioria dos agregados, em 2015, tinha "rendimentos que cumprem o conceito de carência económica usado pela Segurança Social (valor per capita igual ou inferior à pensão social, 201,53 euros)".

O relatório aponta também para um "sobredimensionamento da oferta das refeições", com uma taxa de execução de cerca de 41%, em 2012, 68%, em 2013, 83% em 2014 e 87% em 2015.

Neste período, foram protocoladas 35.000 refeições, por dia, em 2012, subindo para um valor máximo de 49.900 refeições em 2014 e para 48.400 refeições em 2015.

No primeiro semestre de 2016 fixaram-se em cerca de 41.000 "Mesmo no ano de 2015, em que já se verificou um ajustamento ao número de refeições protocoladas, ficaram por servir um número médio diário de mais de 6.000 refeições protocoladas, sublinha.

Relativamente à evolução dos custos da medida, o estudo revela que foram cerca de 5 milhões, em 2012, 28 milhões, em 2013, 37 milhões, em 2014 e 38 milhões, em 2015.

Nas recomendações, os autores do estudo consideram "adequado que seja definido um prazo limite para a duração desta medida", que foi concebida desde o início como uma resposta a situações de emergência e com duração limitada no tempo (até 2014).

Os fundamentos para a defesa do encerramento da medida prendem-se, essencialmente, com o facto de as características dos beneficiários não parecem justificar uma resposta de apoio alimentar centrada exclusivamente no fornecimento de refeições confecionadas e o custo decorrente do modelo.

"Todavia, considera-se que o encerramento desta medida não deverá ser concretizado sem que o prazo para o efeito seja dado a conhecer às entidades executoras da medida, bem como aos seus beneficiários, desejavelmente com alguma antecedência, e sem que se encontre disponível um instrumento alternativo de apoio alimentar para pessoas carenciadas", defendem.


27.7.16

Penhoras motivam mais casos de sobreendividamento na Deco

João Pedro Pereira , in Público on-line

Desemprego e quebras de salário continuam a ser os principais motivos. Em média, agregados familiares gastam mais 113 euros do que ganham.

Em média, as dívidas das situações de sobreendividamento representam 67% do rendimento mensal. Somando-se a isto as despesas correntes – como alimentação, água e electricidade –, é fácil o orçamento do agregado familiar entrar numa situação de défice Nelson Garrido
As penhoras, por créditos contraídos e por dívidas fiscais, continuam a crescer entre os casos de sobreendividamento a que a Deco dá apoio todos os anos, embora o desemprego e a deterioração das condições laborais se mantenham como os principais motivos para um excesso de dívidas no agregado familiar.

Das 1235 situações em que, ao longo primeira metade de 2016, a Deco ajudou na planificação do orçamento familiar e na elaboração de planos de pagamento, 14% tinham como base situações de penhora (10% por crédito e 4% por execução fiscal). Em 2015, as penhoras representaram 12% dos casos, enquanto em 2014 tinham sido 9% e, em 2013, 6%.

Já o peso do desemprego e das piores condições de trabalho tem vindo a diminuir entre os casos acompanhados pela Deco, mas estes factores são, de longe, os que mais motivam os pedidos de ajuda. A falta de trabalho esteve na base de 29% das situações deste ano (o mesmo que no ano passado e abaixo dos 31% de 2014), ao passo que a fatia dos sobreendividados cuja remuneração caiu era de 22%, significativamente abaixo dos 29% de 2015. Doenças, alterações no agregado familiar, divórcios e, por fim, situações em que as pessoas são fiadoras completam o leque de causas para o endividamento excessivo.

“O desemprego tem sido sempre a principal causa e continua a sê-lo”, observou Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco, notando também o grande número de casos de “pessoas que até conseguem regressar ao mercado de trabalho, mas que o estão a fazer em situações precárias, com rendimentos muito baixos”. Estas remunerações, afirma, são por vezes inferiores ao salário mínimo.

Os números de sobreendividamento por desemprego acompanham uma redução na taxa de desemprego registada nos últimos anos. Os dados do Instituto Nacional de Estatísticas indicam uma taxa de 12,4% em 2015, depois de um pico de 16,2% no ano de 2013.

O número de pedidos de ajuda recebidos pela Deco está a ser semelhante ao dos anos anteriores. Nos primeiros seis meses, chegaram à associação 17.300 casos. Para muitos, porém, já é tarde de mais, o que justifica a diferença entre o número de pedidos e as situações em que a Deco acaba por intervir. “A maior parte das famílias que pede ajuda, quando o faz já não tem qualquer capacidade de reestruturar a sua situação financeira”, explica Natália Nunes.

Em média, as dívidas das situações de sobreendividamento representam 67% do rendimento mensal. Somando-se a isto as despesas correntes – como alimentação, água e electricidade –, é fácil o orçamento do agregado familiar entrar numa situação de défice. Tipicamente, os casos da Deco têm um rendimento de 1070 euros por mês. Os encargos correntes totalizam 467 euros, a que se junta um valor de prestações de 716 euros. Feitas as contas, o saldo médio é de 113 euros negativos.

Os dados mostram também um grande peso da região de Lisboa e Tejo. Das 17.300 solicitações feitas à Deco, 43% foram desta região. Em segundo lugar está o norte do país, com 31%. São as pessoas com o ensino secundário que tendem contactar mais a associação (35% dos pedidos), seguindo-se aquelas que têm o terceiro ciclo (22%). Praticamente quatro em cada dez são trabalhadores do sector privado.

25.2.14

Saiba como pode cortar pelo menos 450 euros nos créditos mensais

por João Santos Duarte, in RR

Livro “Como acabar com as dívidas”, que é apresentado hoje em Lisboa, pretende ajudar as famílias a fazer um diagnóstico do seu orçamento, e dar estratégias para reduzir o peso mensal dos créditos.

Uma família pediu aconselhamento financeiro porque não conseguia fazer face às dívidas e declarou ter três ou quatro créditos. Quando os técnicos foram confirmar, eram na verdade nove. Pode à partida parecer estranho, mas é mais comum do que se possa pensar.

“Constatamos que muitas famílias não sabem quantas dívidas têm. Não só porque às vezes perdemos o controlo, mas também porque muitas vezes, por exemplo, o marido e a mulher estão a pedir créditos e não falam um com o outro”, afirma o conselheiro financeiro João Morais Barbosa.

Este foi apenas um dos casos que lhe passou pela empresa. Até agora, já ajudou cerca de mil famílias a reduzir as suas dívidas mensais.

O primeiro passo é sempre fazer um diagnóstico da situação financeira da família. Para quem não tem noção ou quer apenas ter a certeza, é possível ter acesso a um mapa de responsabilidades que nos indica todos os créditos que temos ou até que podemos vir a ter (por exemplo, o plafond de um cartão de crédito). Para tal, basta ir ao site do Banco de Portugal.

Mas há vários sinais que alertam para que uma família esteja numa situação de excesso de endividamento ou a caminhar perigosamente para esse cenário: “O primeiro é saber se existe ou não uma poupança que possa fazer face a imprevistos”, afirma João Morais Barbosa.

“Muitas vezes acontecem situações como uma avaria do carro ou ter de ir com o filho ao médico e as pessoas têm de recorrer ao cartão de crédito.”

O recurso com regularidade às contas-ordenado (que dispõem de uma facilidade de utilização de crédito pré-aprovado) e a utilização do cartão de crédito para pagar dívidas de curto prazo são outros factores.

Dos mil processos que teve até agora, em média, foi possível reduzir em 43% os encargos com créditos, cerca de 450 euros por mês. Mas há casos que vão mais longe: “Depende muito do tipo de crédito, mas muitas vezes podemos reduzir até 70% nas prestações”.

Como é que isso é possível? Renegociando com os credores, sejam bancos ou outras entidades. “Aumentar prazos de pagamento, atribuir períodos de carência (durante algum tempo só pagar os juros e não o capital), transformar cartões de crédito em crédito pessoais, baixando a taxa de juro e amortizando todos os meses as várias dívidas. Há um conjunto de estratégias que dependem de cada caso concreto, que permitem baixar as prestações para ter dinheiro para despesas que são mais essenciais, ou amortizar aqueles créditos com taxas de juro mais elevadas.”

E as entidades credoras estão abertas à renegociação? Morais Barbosa diz que sim: “Cada vez existe mais abertura. Podemos não acreditar mas o credor tem mais interesse em que nós paguemos a prestação do que nós próprios. Porque, se nós não pagarmos a prestação, ele vai ter de registar um prejuízo nas suas contas.”

Há ainda que ter em conta que existem mecanismos legais de acompanhamento para acautelar as situações de incumprimento, além de procedimentos que regulam as renegociação dos créditos.

29.1.14

Falta de literacia financeira agrava problemas das famílias

Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline

Aconselhamento permite às famílias reduzirem encargos

Na maioria dos casos, um divórcio, a morte do cônjuge, o aumento inesperado do agregado familiar, o desemprego, a diminuição de horas extraordinárias no trabalho, uma situação de doença ou alterações inesperadas provocam quebra do rendimento e a impossibilidade de cumprimento das obrigações financeiras por parte das famílias. A estas causas, muitas vezes soma--se a tomada de decisões erradas devido à insuficiente formação financeira. Se a sua situação apresenta algum dos indícios anteriormente descritos, não deixe arrastar a situação por mais tempo, porque só vai agravar as circunstâncias.

O SOS Famílias Endividadas tem como principal objectivo ajudá-lo a manter os seus bens e evitar as penhoras e execuções através de uma negociação judicial.

Entre as situações já resolvidas encontra-se a de um casal com um dependente, ambos funcionários do privado e com um rendimento mensal de 2253 euros. Com a reestruturação, a família conseguiu a redução dos seus encargos mensais com entidades bancárias de 1858,08 euros para 951,89 euros, com o crédito à habitação incluído.

Um outro caso envolve uma divorciada com dois dependentes, funcionária pública e um rendimento mensal de 1978 euros. Com a negociação, conseguiu a redução dos seus encargos mensais com entidades bancárias de 3059,07 euros para 885,94 euros, com o crédito à habitação incluído.

Por fim, um casal com um dependente, ambos trabalhadores no sector privado, com um rendimento mensal de 2022 euros, conseguiu, através da reestruturação dos créditos, reduzir os encargos mensais com entidades bancárias de 2362,80 para 240,63 euros.

SOS. Famílias endividadas vão ter mais apoios para não perderem bens

Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline




Solução passa por uma negociação judicial em que a maioria dos credores aceita as condições negociadas com os devedores. O acordo é homologado por um juiz de primeira instância




As famílias que não conseguirem negociar a reestruturação das suas dívidas junto da banca ou de empresas vão poder contar com uma nova rede de apoio, o SOS Famílias Endividadas, resultante de uma parceria entre o Centro de Apoio ao Endividado e a Confederação Nacional das Associações de Família. O facto de a nova estrutura só lidar com processos em fase judicial torna-a diferente das restantes organizações que funcionam numa base de intermediação entre devedores e credores.

A entrada no SOS far-se-á através das 150 associações, instituições privadas de solidariedade social e autarquias filiadas na confederação.

Rendimentos e encargos O Centro de Apoio ao Endividado já existe desde 2011. O método de trabalho parte de uma análise do orçamento familiar, que inclui os rendimentos, os encargos com a subsistência do agregado familiar e as verbas envolvidas no pagamento dos créditos. Muitas vezes, quando as famílias dão conta, já contraíram novos empréstimos que absorvem tudo o que ganham e já não conseguem pagar nem o que pediram emprestado nem garantir a subsistência no dia- -a-dia.

"O nosso trabalho passa, por exemplo, por vermos quanto uma família de quatro pessoas com dois filhos a estudar e um rendimento mensal de 2500 euros pode pagar de dívidas. Por exemplo, alocamos 1200 euros a despesas como casa, alimentação e educação e o restante fica para pagar dívidas. Nessa altura fazemos a consolidação de todos os créditos e a sua reestruturação, com alargamento dos prazos de pagamento, perdão parcial da dívida e ou dos juros. O resultado é depois promulgado por um juiz de um tribunal de primeira instância", explica Hugo Oliveira, do Centro de Apoio ao Endividamento.

Pese a pressão política que tem sido feito sobre a banca, continua a ser muito difícil encontrar saídas para os sobreendividados, em particular quando há mais de um credor. Neste caso, as negociações individuais amigáveis são praticamente impossíveis.

"Qualquer negociação amigável se torna muito complexa, praticamente impossível", diz a mesma fonte. "Ou então acontece que os valores pretendidos pelas instituições financeiras continuam muito acima do que as pessoas podem pagar." A forma de ultrapassar este impasse é partir para a negociação com os diversos credores já em fase judicial, procurando-se desta forma que as famílias não entrem em situação de insolvência e percam os seus bens.

"Esse é o nosso objectivo", acrescenta Hugo Oliveira. "O que acontecia até agora é que à Confederação Nacional das Associações de Famílias chegavam cada vez mais casos de pessoas que não tinham conseguido renegociar os seus créditos e por isso criámos este centro de apoio."

80% sem insolvência Desde que abriu portas, o Centro de Apoio ao Endividado já conseguiu resolver 80% de casos sem que as famílias perdessem os seus bens. A análise do processo e as reuniões com os profissionais são gratuitas e os custos de toda a operação podem variar entre os 750 euros e os 2 mil euros, embora cada caso seja um caso. "Normalmente o tempo que decorre desde a entrada do processo e a sua conclusão é de seis a oito meses, período durante o qual as pessoas deixam de pagar os seus créditos", explica ainda Hugo Oliveira.

Como exemplos concretos, o centro aponta uma família que tinha encargos de 1200 euros e passou a pagar 709 euros, enquanto uma outra que devia 50 mil conseguiu reduzir a dívida para 40 mil euros.

"Estes acordos não são tão fáceis de conseguir porque são extremamente complexos. Mas a longo prazo são positivos para os devedores porque pagam menos."

Para se conseguir o acordo, que é homologado por um juiz de um tribunal de primeira instância, é preciso o agreement da maioria dos credores.

"Se estes não concordarem, segue-se a insolvência, porque as pessoas já estão numa situação-limite. E nesse caso perdem tudo, sobretudo quando há bens", explica ainda Hugo Oliveira.

22.7.13

Mais de 17 mil famílias pediram ajuda à Deco no primeiro semestre

in Jornal de Notícias

A coordenadora do gabinete de apoio ao sobreendividado da Deco, Natália Nunes, revelou que "mais de 17 mil famílias" procuraram ajuda da associação de Defesa do Consumidor, só no primeiro semestre deste ano.


"Entre janeiro e junho de 2013, mais de 17 mil famílias nos contactaram a pedir ajuda", disse Natália Nunes no decorrer de uma intervenção, no âmbito da comemoração dos 25 anos da Associação dos Consumidores da Região Açores (ACRA).

Segundo a responsável pelo gabinete de apoio ao sobreendividado da Deco, "70% das situações de sobreendividamento, que surgem" na associação, devem-se aodesempregoe à deterioração das condições laborais.

"As causas que estão a levar as nossas famílias a entrar em dificuldade têm a ver com as situações de desemprego, de cortes salariais e, quando falo aqui de cortes salariais, falo também do corte nas pensões", sublinha a responsável.

Natália Nunes afirma que, muitas vezes, "a situação é espoletada pela falta de literacia financeira das famílias portuguesas".

"Vemos que muitas das famílias têm ensino secundário, ensino superior ou até doutoramento e não é isso que significa que tenham conhecimentos em termos financeiros", disse.

O problema das famílias vai mais longe do que o incumprimento de créditos bancários, porque há quem procure a Deco para pedir auxílio em planos de pagamento de despesas correntes. "Cada vez mais, nós na Deco somos chamados a negociar planos de pagamento das dívidas da água, da luz, do gás, dos telefones e das televisões por cabo, porque tudo isso são também formas de endividamento das famílias", admitiu.

No entanto, Natália Nunes sublinha que a responsabilidade do sobreendividamento não se cinge às pessoas ou famílias, mas também às instituições que acabam por conceder mais que um crédito à mesma pessoa, e avançou com um testemunho real de uma família auxiliada pela Deco.

"Não estou aqui a dizer mal de nenhuma instituição mas, neste caso, vemos [diferentes instituições] a concederem vários créditos [à mesma pessoa] - e nós sabemos que as instituições de crédito têm acesso à central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal, onde têm toda esta informação - e, por isso, a responsabilidade não é só do consumidor", disse, exemplificando um caso prático de uma família auxiliada pela Deco.

Em 2012 pediram ajuda à Deco 23 mil famílias, mas só foram abertos 5400 processos, porque nem todas cumpriam os requisitos necessários e, desde 2000, a Deco só dá apoio "ao sobreendividamento passivo".

"O sobreendividado passivo é aquele que agiu de boa-fé, tinha conhecimento da sua situação mas, por razões completamente alheias à sua vontade, entrou em situação de dificuldade, enquanto o sobreendividamente ativo é aquele que, de forma irresponsável, de forma negligente, sabendo da sua situação económica, mesmo assim resolveu contratar" o crédito, sublinhou a coordenadora do gabinete de apoio ao sobreendividado da associação de Defesa do Consumidor.

10.1.13

Processos de sobreendividamento subiram 91% em três anos

por Fátima Casanova, in RR

Em 2012, o total da dívida dos consumidores que recorreram à Deco era de 350 milhões de euros. Maior parte dos casos deriva de situações de “desemprego, cortes salariais, não pagamento de horas extraordinárias ou até não pagamento atempado dos salários”, revela a associação à Renascença.

número de pedidos de ajuda à Deco por sobreendividamento subiu, entre 2010 e 2012, 91%. A Renascença teve acesso ao boletim estatístico da associação de defesa do consumidor, segundo o qual, em média, as famílias que pedem ajuda têm dívidas na casa dos 70 mil euros.

“Em termos de prestação mensal, ronda os mil euros. E estamos a falar de famílias que têm, mensalmente, um rendimento superior aos mil euros”, afirma à Renascença a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco, Natália Nunes.

No ano passado, a associação abriu 5.407 processos de famílias com condições para reestruturar as suas dívidas. No total, o valor em dívida dos consumidores era de 350 milhões de euros.

O desemprego aparece como a primeira causa para a aflição das famílias, combinado com outras razões que levam à diminuição dos rendimentos, como seja “cortes salariais, não pagamento de horas extraordinárias, não pagamento de comissões ou até não pagamento atempado dos salários”.

Para pôr um travão ao sobreendividamento, a Deco aconselha a que os encargos com o crédito não ultrapassem 40% do rendimento. A poupança, por seu lado, deveria representar cinco a seis vezes o rendimento mensal.

8.1.13

Pedidos de ajuda de sobreendividados à DECO subiu 25%

in RR

Em média, cada processo de endividamento é referente a seis empréstimos, incluindo crédito à habitação, créditos pessoais, cartões de crédito e crédito automóvel.

O número de sobreendividados que pediram ajuda à DECO subiu 25%. Entre Janeiro e Novembro deste ano deram entrada cerca de cinco mil processos, mais mil que no mesmo período do ano passado.

Em média, cada processo de endividamento é referente a seis empréstimos, incluindo crédito à habitação, créditos pessoais, cartões de crédito e crédito automóvel.

As razões do sobreendividamento prendem-se sobretudo com situações de desemprego, cortes salariais, redução de horas extraordinária ou atrasos no pagamento de ordenados.

7.1.13

Finanças pessoais. Saiba como evitar que o seu salário seja penhorado

Por Sónia Peres Pinto, in iOnline

Um em cada cem trabalhadores tem o ordenado penhorado para pagar dívidas em atraso. Esta é a solução mais rápida para as empresas recuperarem os créditos mal parados

Cerca de um em cem trabalhadores tem uma penhora sobre o seu salário devido a dívidas em atraso. Os números são claros, mas nem sempre existe clareza e equidade na aplicação da lei, o que torna o dia--a-dia de alguns devedores bastante mais complicado. Apesar de legalmente o tribunal só poder ordenar a retenção de um terço do vencimento, há casos em que as penhoras ameaçam a subsistência das famílias, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

A verdade é que a penhora do vencimento assumiu-se, no último ano, como a forma mais rápida e eficaz de as empresas recuperarem créditos mal parados. Segundo as contas da Deco, esta é a principal causa de sobreendividamento e já pesa 4% nos processos que deram entrada na associação. “Mas a realidade pode estar a mudar. Com a degradação das famílias, torna-se cada vez mais difícil encontrar quem tenha rendimentos ou outros bens penhoráveis”, acrescenta a Deco. Exemplo disso é a Lista Pública das Execuções Frustradas, onde vão parar os nomes de todos os “incobráveis”. Criada em 2009, a lista reúne actualmente cerca de 35 mil nomes.

Mas se não existem dúvidas em relação aos valores a reter pela entidade patronal, – pode ser penhorado até 1/3 do salário, e por salário entende-se toda a remuneração mensal, incluindo subsídios de refeição, de transporte e outros –, o texto da lei não esclarece qual a base da incidência da penhora: se é sobre o vencimento bruto ou se é sobre o líquido (onde já foram deduzidos os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social). “Há decisões judiciais nos dois sentidos, mas entendemos que deve ser considerado o líquido”, refere o presidente do Colégio dos Agentes de Execução, Carlos Matos.

Há casos em que a penhora pode incidir sobre uma maior fatia do vencimento. Por exemplo, quando a remuneração do devedor superar os 2182,50 euros, pode reter-se mais de 1/3 do ordenado até a parte não penhorada atingir três ordenados mínimos (1455 euros). Existe também um valor mínimo que o trabalhador deve receber depois de aplicada a retenção. “A menos que tenha outros rendimentos ou a dívida esteja relacionada com pensões de alimentos, deve ser-lhe assegurado o equivalente ao salário mínimo nacional”.

Mas há situações em que o ordenado depois da penhora não chega para pagar as despesas fixas, alerta a Deco. Carlos Matos reconhece estes problemas e admite que “existem algumas situações menos correctas”, acrescentando, no entanto, que “a entidade patronal tem obrigação de conhecer a lei e de a aplicar correctamente, até porque só ela tem acesso aos rendimentos do trabalhador”, acrescenta.

Independentes Estes problemas são, no entanto, mais difíceis de resolver no caso de trabalhadores independentes em que, no entender da associação, “a falta de clareza da lei apresenta-se, uma vez mais, como a causa de algumas injustiças”. De acordo com a mesma fonte, existem casos, em que os trabalhadores independentes vêem o seu ordenado ser penhorado na totalidade “por os agentes de execução entenderem que não têm a mesma natureza que os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem”.

Uma preocupação partilhada por Carlos Matos, mas que explica esta acção: como os independentes prestam serviço a várias entidades, é preciso pedir a cada entidade que penhore 1/3 do que lhes pagam. “O problema é quando estes valores não atingem o salário mínimo. Mesmo que o trabalhador receba 485 euros por mês de 10 entidades, dá ao todo 4859 euros ao fim do mês, logo não pode haver penhora”.

Reduzir valor da penhora A verdade é que se entender que a penhora é desajustada e fica sem meios para manter um nível de subsistência não deve deixar passar os prazos legais para contestar a decisão junto do agente de execução ou tribunal (ver esquema ao lado).

Segundo a Deco, há casos em que é possível reduzir o valor para metade, ou mesmo ficar isento. Por exemplo, os rendimentos com função relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a 341,42 euros, ou seja, três quartos do indexante dos apoios sociais (IAS) podem ficar isentos por seis meses. Este valor relevante tem em conta tudo o que o devedor recebe em dinheiro, bem como o valor de alguns bens – imóveis, terrenos, automóveis, contas bancárias – e a dimensão do agregado familiar.

Já quem tiver um rendimento superior a 3/4 do IAS, mas inferior a duas vezes e meia (1048,05 euros) pode pedir a redução do valor penhorado para metade por seis meses. Também é possível ajustar a penhora se os rendimentos e os encargos do agregado o justificarem, desde que o pedido esteja fundamentado e documentado. Desta forma consegue obter um novo plano de pagamento, de forma faseada, com mensalidades mais baixas e prazos mais alargados.

Assumir dívidas Há situações em que, mesmo que não tenha sido directamente responsável pela dívida, poderá ser obrigado a pagá-la. É o caso de algumas dívidas dos cônjuges ou ex-cônjuges, contraídas quando eram casados, ou de empréstimos do qual foi fiador. “Durante muitos anos, as pessoas tinham a convicção de que ser fiador era apenas fazer uma assinatura. Ninguém estava consciente das obrigações que estava a assumir”, alerta a entidade, acrescentando ainda que, “normalmente as empresas exigem que os fiadores renunciem ao benefício da execução prévia. Desta forma, autorizam os credores a pedir a penhora dos seus bens, antes mesmo de tentarem os dos devedores”, conclui.

Fisco e Segurança Social também podem ordenar penhora

A par dos tribunais, também o fisco e a Segurança Social podem ordenar a penhora do salário por dívidas fiscais – falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo. Estas entidades, ao desencadearem o processo de execução dão conhecimento do mesmo ao devedor.

Nessa altura, este pode opor-se, liquidar a dívida, pedir o pagamento em prestações ou optar pela chamada dação em pagamento (ou seja, a entrega de um bem para saldar a dívida existente).
No entanto, se o problema não for resolvido, o fisco avança para a penhora de bens, nomeadamente, o salário. Os limites são semelhantes às penhoras judiciais de forma a garantir que o devedor mantenha os rendimentos mínimos de subsistência. Caso surjam abusos, o devedor poderá reclamar junto da autoridade tributária e, se for necessário, pode recorrer à via judicial.


O contribuinte pode dirigir uma reclamação ao fisco, se entender que algo não está bem. Se o devedor não concordar com o valor da dívida, se estiverem a cobrar- -lhe mais do que o limite permitido por lei ou se o valor cobrado já foi pago, tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução. Caso a reclamação ou a oposição não sejam atendidas, o devedor poderá reclamar junto dos tribunais, impugnando o procedimento do fisco. Nesta situação deverá recorrer a um advogado, mas se não tiver recursos financeiros pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.


PRAZOS

Depois de ter o salário penhorado precisa de respeitar os prazos legais para contestar ou pedir redução

1 - Acção executiva

Tribunal Quando o credor tem em sua posse um título executivo, ou seja, um documento que comprove a existência de dívidas, pode avançar com uma acção executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor.
O título executivo pode ser uma sentença, um documento autenticado pelo advogado ou notário, ou até mesmo um contrato.

2 - Citação do consumidor

Penhora O devedor é informado de que vai proceder-se à penhora dos seus bens. Geralmente começa-se por contas bancárias e salários. Só depois é que se avança para bens móveis (por exemplo, carros, mobiliário, etc.) ou imóveis. No entanto, se o tribunal entender que a citação reduz as garantias do credor (perigo de fuga ou subtracção de dinheiro, por exemplo), pode não avisar o devedor da penhora.

3 - Contestação/pedido de redução

Timings Depois de citado, o devedor tem 20 dias para se opor à execução. Se esta prosseguir e forem designados bens para penhora tem outros dez dias para se opor.
Caso só tenha conhecimento da penhora na data em que o salário é retido pela entidade patronal, tem 20 dias para se opor ou para pedir a redução ou isenção. Se a penhora não for legítima, oponha-se no prazo de 10 a 20 dias.

9.12.12

Mais de cinco mil sobre-endividados pediram ajuda à DECO até novembro

in Jornal de Notícias

O Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO abriu nos primeiros onze meses deste ano mais mil processos que no mesmo período de 2011, num total superior a cinco mil, revelam dados da DECO.

DECO já recebeu mais de 5.000 pedidos de ajuda de sobre-endividados até novembro

Entre janeiro e novembro de 2010, aquele gabinete registou a entrada de 2.653 processos de sobre-endividamento, número que subiu para 4.008 no mesmo período do ano passado e para 5.003 este ano, até novembro.

"As subidas têm sido significativas", afirmou à Lusa a coordenadora do gabinete, Natália Nunes, adiantando que o desemprego e a deterioração das condições laborais (cortes salariais, redução de horas extraordinárias e atrasos de pagamento dos vencimentos) são a causa de 69% dos processos entrados este ano, seguindo a tendência de anos anteriores.

Em média, são seis os créditos/dívidas registados em cada processo de sobre-endividamento: um crédito à habitação, dois créditos pessoais, dois cartões de crédito e mais um crédito para automóvel e outros.

O crédito pessoal é a dívida para a qual é mais solicitada (35% dos casos) a intervenção do GAS, até novembro de 2012, seguindo-se o cartão de crédito (29% dos casos) e só depois o crédito à habitação (17,9%).

Os sobre-endividados que recorrem ao GAS apresentam uma média de 65 mil euros do valor total em dívida, sendo a média da prestação mensal da ordem dos 950 euros.

26.11.12

Desespero leva proprietários a rifarem as próprias casas

Por Solange Sousa Mendes, iOnline

Cada vez mais se ouvem casos de proprietários que organizam sorteios de rifas para escoarem os imóveis que não conseguem vender pelas vias tradicionais. Alegam motivos de força maior, como a satisfação das necessidades mais básicas para viverem com alguma dignidade, já que ficaram sem emprego ou sofreram cortes no ordenado.

O processo é simples: começam por definir um valor para cada rifa e divulgar o sorteio a amigos ou através de sites de vendas em segunda mão e redes sociais. No fim do prazo estabelecido para o sorteio, entregam a casa ao vencedor e amealham o valor das rifas, já muito perto do valor do imóvel.

O Ministério da Administração Interna (MAI) afirmou ao i que estas situações são ilegais, recusando-se a fazer comentários adicionais sobre a matéria. A advogada Rita Lufinha Borges, da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados, explica, no entanto, que “não existe qualquer disposição na legislação que considere esta venda de rifas ilegal. Importa no entanto realçar que os jogos de fortuna e azar estão regulamentados, sendo igualmente necessário acautelar que o negócio jurídico de transmissão da propriedade seja celebrado em conformidade com as regras legais aplicáveis aos bens imóveis”.

A jurista acrescenta que o MAI deverá actuar no âmbito das suas competências de apreciação de jogos de fortuna e azar para que os requisitos legais sejam integralmente cumpridos. “Entre outros, o regulamento do sorteio e os termos em que o mesmo é realizado. Um dos aspectos relevantes passará pela avaliação da forma como se processará a transmissão da propriedade do imóvel e garantias de que a mesma será concretizada no final do sorteio”, sublinha.

Perante a necessidade já desesperada das pessoas terem de recorrer a este tipo de medidas para venderem os seus imóveis, Rita Lufinha Borges afirma que “não se encontram previstos na lei (em geral) mecanismos que facilitem ou auxiliem a venda de imóveis, tendo em conta as situações particulares dos seus proprietários”. Lembra, contudo, que foi recentemente publicada legislação no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações contraídas com os créditos à habitação – Lei 57/2012, Lei 58/2012, Lei 59/2012 e Lei 60/2012 todas de 9 de Novembro, que “permitem a utilização dos PPRs para pagamento das prestações de crédito e criam regimes especiais a respeito da reestruturação da dívida, condições de renegociação dos créditos, possibilidade de resolução dos contratos pelas instituições de crédito e execuções”.

Também a Associação para a Defesa dos Consumidores (DECO) chama a atenção para as facilidades que a nova legislação permite na renegociação do crédito com a banca. Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, acrescenta ainda que, “se mesmo assim as soluções forem insuficientes, existe sempre a possibilidade de permuta ou de entrega da casa ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Urbano, em que o proprietário poderá ficar como arrendatário do imóvel. Já para o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), “mais plausível do que rifar uma casa é requerer a intervenção de várias empresas de mediação imobiliária no sentido de colocar o imóvel no mercado”.

O desespero pela perda de emprego e redução salarial são as principais razões apresentadas por quem recorre a esta solução.

29.10.12

Só a Cáritas recebe por dia 38 pedidos de ajuda para pagar um teto

Rita Carvalho, in Diário de Notícias

Como estão a viver as famílias da classe média que todos os dias entregam as casas ao banco ou que correm o risco de ser despejadas por deverem meses de renda?


[Leia aqui o artigo na íntegra]

10.9.12

Número de sobre-endividados atingiu em agosto o maior valor do ano

in Jornal de Notícias

O número de sobre-endividados atingiu em agosto o maior valor desde janeiro e em termos homólogos, com o desemprego, os cortes salariais e o não pagamento de horas extraordinárias no topo da lista das causas, segundo dados da DECO.

Só em agosto, habitual mês de férias, chegaram à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) 547 processos de sobre-endividamento, acima dos 381 processos recebidos em julho e dos 379 registados no mesmo mês do ano passado, revela o boletim estatístico de agosto de 2012 do gabinete de apoio aos sobre-endividados (GAS), a que a Lusa teve acesso.

Ao todo, de janeiro a 31 de agosto, chegaram à DECO 3.576 processos, o que compara com os 2.865 recebidos em 2011 e os 1.904 em 2010. Em 2000 o número rondava os 152 processos.

O desemprego continua a ser a principal razão do sobre-endividamento, representando em agosto deste ano 37 por cento dos casos enviados à DECO.

Segue-se a deterioração das condições laborais - onde estão incluídos os cortes salariais, o não pagamento de horas extraordinárias e os atrasos no vencimento - a tocar os 30 por cento.

Os cortes salariais representam já 58% dos processos relativos à deterioração do mercado de trabalho, seguidos pela redução de horas extraordinárias, correspondente a 32%, e os atrasos no vencimento, relativos a 9 por cento.

"Aquilo que verificamos é que as famílias estão a sofrer mais, do ponto de vista financeiro. O desemprego, os cortes salariais e o não pagamento de subsídios têm vindo a aumentar e é uma das razões para este aumento muito significativo do número de sobre-endividados", disse à agência Lusa a coordenadora do gabinete de apoio ao sobre-endividado da DECO, Natália Nunes.

O "divórcio/separação" ocupa agora o terceiro lugar da lista das causas para processos de sobre-endividamento, com 11 por cento dos casos, substituindo o item "fiador/penhoras", uma situação nova em agosto, e que "não se verificava nos meses anteriores", frisa Natália Nunes.

Depois, seguem-se os itens "alteração do agregado familiar (9%), a "doença" (8%) e o "fiador/penhoras" (5 por cento).

De acordo com os dados da DECO, em agosto a média de número de créditos por cada processo rondava os seis, sendo os créditos pessoais, o cartão de crédito e o crédito à habitação os tipos de dívida com mais pedidos de intervenção.

Aquando do pedido de intervenção verificou-se ainda que apenas 26 por cento do crédito estava regularizado, encontrando-se os remanescentes 74 por cento em incumprimento.

No que diz respeito a pedidos de informação, a DECO revela que em agosto também recebeu 524 solicitações, sobretudo provenientes de Lisboa (35,7%), Setúbal (15,9%), Porto (14,7%) e Faro (7,1%).

19.7.12

Ser fiador é a terceira causa de sobreendividamento

in RR

"Assistimos todos os dias à degradação da vida económica das famílias. Estamos a atingir estados de pobreza incalculáveis", afirma o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado.

Os portugueses que aceitam ser fiadores já estão em terceiro lugar na lista dos mais sobreendividados, a seguir aos desempregados e aos que sofrem cortes salariais, segundo dados da associação de defesa do consumidor DECO.

Dos 2.648 processos de sobreendividamento que chegaram à DECO nos primeiros seis meses deste ano, cerca de 14% foram de pessoas que afiançaram familiares ou amigos, tomando sobre si a responsabilidade de pagar as dívidas destes em caso de incumprimento, e que agora estão também em situação de sobreendividamento.

"Assistimos todos os dias à degradação da vida económica das famílias. Estamos a atingir estados de pobreza incalculáveis e isso é terrível porque estão-se a arrastar familiares, geralmente os pais, para essa situação", disse à Lusa o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado.

A principal razão do sobreendividamento é o desemprego, que representava em Junho 33% dos casos enviados à DECO, seguida da deterioração das condições laborais (cortes salariais e não pagamento de horas extraordinárias e comissões) que atingiu os 26%.

Em terceiro lugar na lista surgem "outras causas", que incluem a fiança e a penhoras, mas esta última está relacionada com a fiança, que por sua vez está directamente relacionada com o desemprego dos devedores, que activa as obrigações dos fiadores.

"A situação é de verdadeiro desespero", afirmou a coordenadora do gabinete de apoio ao sobreendividado da DECO, Natália Nunes, explicando que muitos daqueles devedores são já desempregados de longa duração à beira de perder o subsídio de desemprego ou outros apoios sociais.

"Muitos não têm qualquer perspectiva de emprego e os pais reformados, e fiadores, não vão receber este ano os subsídios de férias e Natal. É muito complicado", defendeu Natália Nunes.

Recentemente o Governo criou um o grupo de trabalho para elaborar uma nova legislação para o crédito à habitação que equilibre as relações entre os consumidores e a banca.

Estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), divulgados terça feira, revelam que cerca de 3.300 imóveis foram entregues em dação em pagamento por famílias e por promotores imobiliários no primeiro semestre deste ano, uma média de 18 casas por dia.

17.7.12

Dívidas incobráveis chegam aos 394 milhões de euros

Por Ana Rute Silva, in Público on-line

Pela primeira vez, há mais particulares do que empresas na lista das dívidas incobráveis, que já tem mais de 26 mil devedores.

Na Lista Pública de Execuções (LPE) há 26.600 nomes de devedores que não têm dinheiro ou bens para pagar dívidas. De acordo com dados hoje divulgados pelo Diário Económico, as dívidas incobráveis atingem os 394 milhões de euros e, pela primeira vez, há mais particulares do que empresas a dever dinheiro a fornecedores, banca e seguradoras, empresas de serviço públicos essenciais (como a água e a luz) ou de telecomunicações.

Fonte do Ministério da Justiça, citada pelo jornal, refere que em Junho foi alcançado o recorde de publicação de devedores crónicos, com a inclusão na LPE de mais 1838 pessoas nesta situação. Já entre Janeiro e 9 de Julho, 66% dos nomes incluídos na lista referem-se a particulares cujas execuções de dívidas terminaram por não terem bens penhoráveis ou hipótese de pagar parcialmente as dívidas.

Com a crise, o desemprego e as medidas de austeridade, nos primeiros seis meses do ano o número de registos na LPE quase duplicou em relação aos 5300 registos feitos no período homólogo de 2011.

5.7.12

Mais de 80 pessoas por dia procuram ajuda para resolver dívidas

in RR

Gabinete de Apoio da Deco já foi contactado por cerca de 15.700 portugueses. A lista tem sido aumentada por funcionários públicos e reformados.

O endividamento das famílias está a atingir níveis muito elevados. Por dia, recorrem à Deco 86 pessoas que não conseguem pagar as suas contas. Em dois anos, mais do que duplicaram os pedidos de ajuda.

No primeiro semestre deste ano, o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) foi contactado por mais de 15.700 portugueses. A lista tem sido engrossada por funcionários públicos e reformados.

O número de sobreendividados aumentou 50% comparando com igual período do ano passado. À Renascença, a coordenadora do GAS, Natália Nunes, salienta que, cada vez mais, é o crédito pessoal que contribui para desestabilizar as contas.

"Quarenta e cinco por cento de todo o crédito que renegociamos é crédito pessoal, daí o peso que este tem no seio do orçamento das famílias", precisa Natáloa Nunes.

5.6.12

Deco: 15 novos casos de sobreendividamento por dia em maio

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

O número de famílias que ficam sem capacidade para pagar os empréstimos não para de aumentar. Em maio, o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, da Deco abriu 473 novos processos, cerca de 15 por dia.

O desemprego e a deterioração das condições do trabalho – por cortes salariais, salários em atraso e redução do pagamento de horas extraordinárias – são responsáveis por quase 60% dos casos de sobreendividamento, segundo revelam os dados da Deco.

Desde o início do ano, esta associação de defesa do consumidor já abriu 2281 processos, o que traduz uma subida de 22,4% por comparação com os registados em 2011. Esta é, de resto a a primeira vez, em que a Deco vê este número furar a barreira dos 2 mil nos primeiros cinco meses de um ano.

Para aqueles 2281 casos, o mês de maio “contribuiu” com 473, mais 70 do que o total observado em maio de 2011 e mais 40 do que em abril.

A previsão da continuada subida do desemprego e o peso do desemprego estrutural levam Natália Nunes, responsável do GAS, a antever que se vão acentuar os casos de sobreendividamento ao longo deste e do próximo ano.

As propostas para travar os casos de incumprimento no crédito à habitação que vão ser debatidas na Assembleia da republica na próxima sexta-feira vão, na opinião de Natália Nunes, no bom sentido, ainda que esta especialista alerte para o perigo de as soluções se centrarem excessivamente no crédito da casa, esquecendo todos os outros.

O número médio de créditos por família tem-se mantido estável em torno dos 5,2, sendo que a maioria das famílias que recorre à Deco está já em incumprimento em todos eles – incluindo o da casa.