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19.2.16

Pedidos de asilo em Portugal duplicaram no ano passado

Ana Dias Cordeiro, in Público on-line

Em 2015, entraram em Portugal e pediram asilo 49 crianças e adolescentes não acompanhados: ou seja o triplo dos 16 que o tinham feito em 2014, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Portugal continuou em 2015 a acompanhar a tendência global crescente do número de pedidos de asilo em vários países: os pedidos que deram entrada no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mais do que duplicaram ao passarem de 442 em 2014 para 899 no ano passado.

Se o cenário dos últimos anos se mantiver, apenas uma parte verá reconhecido o estatuto de protecção subsidiária por razões humanitárias concedido a cidadãos de países em guerra. E uma minoria muito pequena obterá o estatuto de refugiado, concedido a pessoas que são directamente perseguidas: a título de exemplo, os 33 estatutos de refugiados concedidos em 2015 representaram menos de um décimo dos 442 pedidos de asilo apresentados no ano anterior.

E se em 2012, 299 pedidos de asilo deram entrada, no ano seguinte foram concedidos 134 estatutos de protecção por razões humanitárias e apenas 15 estatutos de refugiado. O número de autorizações de residência por razões humanitárias tem aumentado de forma mais significativa, chegando a ser mais de um terço ou metade dos pedidos apresentados no ano anterior, de uma forma geral.

No conjunto dos pedidos de asilo, em 2015, a Ucrânia continuou a ser o principal país de origem com 366, seguida do Mali (82), China (75) e Paquistão (63). A China aumentou muito, seguindo a tendência do ano anterior, ao passar de três (em 2013) para 45 (em 2014), sendo este aumento justificado por situações de activistas perseguidos, e agora para 75.

Crianças do Mali e Guiné-Conacri

O número de menores de 18 anos não acompanhados que chegaram a Portugal e pediram asilo aumentou significativamente: triplicou ao passar de 16 (em 2014) para 49 (em 2015)

As 49 crianças e jovens chegaram sobretudo do Mali (principal país) e da Guiné-Conacri, à semelhança do que acontecera em 2013, quando também desses dois países vieram 55 crianças ou adolescentes não acompanhados. Na maioria dos casos, são crianças enviadas pelos pais, que as colocam no avião, com a indicação de se dirigirem ao SEF no aeroporto. São depois encaminhadas para o centro de acolhimento para crianças refugiadas, gerido pelo Centro Português para aos Refugiados em Lisboa.

30.1.14

90% dos menores que pedem asilo acabam por desaparecer

in Jornal de Notícias

O diretor-nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras revelou, esta quarta-feira, que cerca de 90% dos menores não acompanhados que pedem asilo a Portugal acabam por desaparecer e entrar em redes de prostituição.

A ser ouvido pelos deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito da Lei do Asilo, Manuel Jarmela Palos revelou que a maioria das pessoas que pediram asilo a Portugal como menores não acompanhados não tinham a idade que diziam ter.

"São pessoas que referem ter uma idade que não têm, sendo que a sua maioria, cerca de 90%, desaparece e entra em redes de prostituição", afirmou o responsável.

De acordo com o diretor-nacional do SEF, em 2013 entraram em Portugal 99 menores não acompanhados, tendo Jarmela Palos afirmado que "grande parte deles desaparece e é encaminhada para redes de prostituição".

Aos deputados, o responsável máximo do SEF disse que é preciso ter noção da realidade em que Portugal se insere e relatou situações de jovens, principalmente raparigas, que chegam às fronteiras nacionais dizendo ter 17 anos, quando na verdade são mais velhos.

"O que está a acontecer é que estas jovens, após entrada em território nacional, a maioria desaparece e a sua grande maioria entra nas redes de prostituição", afirmou.

Aproveitou para alertar que, caso não sejam adotadas regras em relação a estes casos, pode-se estar a potenciar este tipo de crime.

"Nestes casos em concreto não me choca mesmo nada que o tribunal decrete a detenção", enquanto aprecia o recurso relativo a um pedido de asilo recusado.

Jarmela Palos explicou que estas situações ocorrem porque, com a atual lei, todos os pedidos de recurso têm efeito suspensivo e deve o tribunal pronunciar-se no prazo de 60 dias.

Passados esses 60 dias, e caso não haja ainda uma decisão do tribunal, tem de se autorizar a entrada no país.

"Tem de se dar entrada às pessoas porque elas não podem ficam mais tempo no centro e é relativamente a estes que desaparecem 90%", afirmou.

"Destes, a maioria deles não continua com o processo, sendo uma utilização abusiva do estatuto de asilo", acrescentou.

Revelou ainda que cerca de 90% dos pedidos de asilo feitos na União Europeia são falsos pedidos de asilo, porque estão em causa pessoas que são imigrantes económicos.