in Público on-line
A medida anunciada pelo Governo permite um deferimento automático da pensão de velhice.
A medida “Pensão na Hora”, que permite um deferimento automático da pensão de velhice, está a partir de hoje disponível na Segurança Social Direta, divulgou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”, lê-se numa nota hoje enviada pelo gabinete de Ana Mendes Godinho.
Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.
O Instituto de Informática, refere, disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo a passo.
Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar “online” a evolução do estado do pedido, explica.
Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo, sinaliza.
Estas alterações concretizam o projecto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem imprimir uma maior rapidez de actuação da Segurança Social no pagamento de pensões.
Segundo o ministério, em 31 de Janeiro, e em comparação com 1 de Fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil.
Em Janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram.
“Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na nota.
O conjunto de regras que concretizou a medida “Pensão na Hora” foi aprovado em conselho de ministros em 18 de Fevereiro.
Em conferência de imprensa após a reunião, Ana Mendes Godinho explicou a medida e detalhou que o tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é actualmente de 106 dias.
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19.2.21
Governo lança “Pensão na Hora”
Rita Neto, in EcoOnline
Foi aprovado em Conselho de Ministros o programa "Pensão na Hora" e o aumento extra de dez euros nas pensões mais baixas.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a medida “Pensão na Hora”, que prevê o fim do hiato temporal entre a idade da reforma e a entrada efetiva para a mesma. Outras das medidas aprovadas foi o aumento extra de dez euros nas pensões mais baixas.
“Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
“O diploma integra um conjunto de regras que permitirá uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões, concretizando o projeto Simplex “Pensão na Hora”, e protegendo os beneficiários de prestações sociais quando, por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa”, acrescenta ainda o documento.
Contribuições para fundos de pensões caíram 20% em 2020
Este decreto, explicou a ministra do Trabalho e da Segurança Social, vem agilizar a atuação da Segurança Social no pagamento de pensões. Em conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho especificou que com esta alteração “todo o processo de atribuição da pensão por velhice passa a estar tramitado online, através da Segurança Social Direta”, havendo um “deferimento automático” da pensão, caso o requerente aceite o valor apresentado no site da Segurança Social, ficando “desde logo a receber uma pensão provisória com aquele valor”.
A ministra referiu ainda que esta é uma “mudança radical no próprio processo” de atribuição de pensões e que será implementada na Segurança Social Direta já durante este mês de fevereiro.
Por outro lado, foi aprovada a “quinta atualização extraordinária das pensões, prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021, que prevê um aumento de dez euros mensais nas pensões mais baixas (até 658,21 euros), garantindo um ganho real do poder de compra para estes pensionistas”, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, também presente na conferência de imprensa.
Esta atualização extraordinária, explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “já foi paga em fevereiro com retroativos a janeiro” e abrange 1,9 milhões de pessoas. “Significa que, desde 2015, estas pensões mais baixas — até 1,5 do IAS — tiveram um aumento das suas pensões que variou entre 420 a 700 euros”, explicou a ministra do Trabalho e da Segurança Social.
Foi aprovado em Conselho de Ministros o programa "Pensão na Hora" e o aumento extra de dez euros nas pensões mais baixas.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a medida “Pensão na Hora”, que prevê o fim do hiato temporal entre a idade da reforma e a entrada efetiva para a mesma. Outras das medidas aprovadas foi o aumento extra de dez euros nas pensões mais baixas.
“Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
“O diploma integra um conjunto de regras que permitirá uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões, concretizando o projeto Simplex “Pensão na Hora”, e protegendo os beneficiários de prestações sociais quando, por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa”, acrescenta ainda o documento.
Contribuições para fundos de pensões caíram 20% em 2020
Este decreto, explicou a ministra do Trabalho e da Segurança Social, vem agilizar a atuação da Segurança Social no pagamento de pensões. Em conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho especificou que com esta alteração “todo o processo de atribuição da pensão por velhice passa a estar tramitado online, através da Segurança Social Direta”, havendo um “deferimento automático” da pensão, caso o requerente aceite o valor apresentado no site da Segurança Social, ficando “desde logo a receber uma pensão provisória com aquele valor”.
A ministra referiu ainda que esta é uma “mudança radical no próprio processo” de atribuição de pensões e que será implementada na Segurança Social Direta já durante este mês de fevereiro.
Por outro lado, foi aprovada a “quinta atualização extraordinária das pensões, prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021, que prevê um aumento de dez euros mensais nas pensões mais baixas (até 658,21 euros), garantindo um ganho real do poder de compra para estes pensionistas”, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, também presente na conferência de imprensa.
Esta atualização extraordinária, explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “já foi paga em fevereiro com retroativos a janeiro” e abrange 1,9 milhões de pessoas. “Significa que, desde 2015, estas pensões mais baixas — até 1,5 do IAS — tiveram um aumento das suas pensões que variou entre 420 a 700 euros”, explicou a ministra do Trabalho e da Segurança Social.
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