19.11.15

Novas regras beneficiam mais de mil trabalhadores com salários em atraso

Raquel Martins, in Público on-line

Desde Maio, e ao abrigo do novo regime do Fundo de Garantia Salarial, a Segurança Social deu luz verde a vários pedidos de intervenção que tinham sido recusados nos últimos três anos.

Desde que as novas regras do Fundo de Garantia Salarial (FGS) entraram em vigor, em Maio, a Segurança Social reanalisou os processos de mais de mil trabalhadores, o que lhes permitirá receber parte dos salários que tinham em atraso. Em causa estão os requerimentos que deram entrada entre 1 de Setembro de 2012 e 4 de Maio de 2015 e que aguardavam decisão ou tinham sido recusados por se tratar de trabalhadores de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) ou com planos de insolvência aprovados.

O FGS serve para assegurar aos trabalhadores o pagamento de parte dos créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por se encontrarem numa situação económica difícil. Mas até à entrada em vigor das novas regras, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social entendia que os novos instrumentos de recuperação de empresas não se enquadravam no regulamento e recusou o apoio a milhares de trabalhadores.

Esta interpretação da lei foi muito contestada pelos sindicatos e pelos trabalhadores. Alguns recorreram à justiça e viram os tribunais dar-lhes razão, outros optaram por dar parecer desfavorável aos planos de recuperação das empresas, para assim terem a garantia de que pelo menos recebiam parte dos salários que tinham em atraso.

Perante este impasse e a pressão dos parceiros sociais, o Governo optou por rever o regime do FGS, adaptando-o às novas figuras de recuperação de empresas em dificuldades, nomeadamente o PER e o sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial (SIREVE), garantindo que nestas situações os trabalhadores têm acesso ao FGS. Ao mesmo tempo, criou-se uma norma transitória para permitir a reapreciação oficiosa dos processos recusados ou apresentados entre 1 de Setembro de 2012 e 4 de Maio de 2015 (data em que as novas regras entraram em vigor).

Questionada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério do Emprego e da Segurança Social adianta que “já foram tratados, em reapreciação oficiosa, mais de 1000 requerimentos”, sem concretizar se há outros processos semelhantes ainda em análise e quando começará a ser efectuado o pagamento.

José Meixedo, antigo funcionário de uma empresa de construção civil da zona do Cávado que entrou em PER, foi um dos trabalhadores que viu o seu pedido recusado e que, na semana passada, recebeu uma carta do centro distrital da Segurança Social de Braga a notificá-lo de que o requerimento seria deferido.

O caminho, conta ao PÚBLICO, não foi fácil. “Mesmo depois da entrada em vigor das novas regras, alguns centros distritais, no caso concreto o de Braga, não deram o devido e atempado cumprimento às disposições legais”. Depois de “muita insistência” e “muita angústia”, acrescenta “temos agora quase a certeza de que, dentro de alguns dias, esperemos que seja antes do Natal, possamos ver de alguma forma esquecer os salários e outros valores que no meu caso eram devidos há data de Abril de 2013”.

Neste caso, o pedido foi deferido parcialmente porque os créditos reclamados ultrapassam o limite legal. É que o FGS garante o pagamento de, no máximo, seis meses de salário, com um limite mensal de três vezes o salário mínimo (actualmente 505 euros). Este apoio "adiantado" aos trabalhadores é depois reclamado pelo FGS às empresas.

Embora o Decreto-lei 59/2015 venha dar resposta a um conjunto de situações, Jorge Estima, advogado que acompanhou os processos de alguns trabalhadores excluídos, lamenta que não reoslva todos os problemas. O diploma - diz - "ao sujeitar a reapreciação oficiosa os requerimentos entrados entre 1 de Setembro de 2012 e a entrada em vigor do Decreto-lei, quando estejam em causa créditos de trabalhadores abrangidos por planos de insolvência” , está a considerar “erradamente” que, sem essa reapreciação “não seria devido FGS aos trabalhadores abrangidos por planos de insolvência”.

O problema, alerta, é que isso prejudica alguns trabalhadores, nomeadamente os que apresentaram requerimentos antes de Setembro de 2012, uma vez que fica implícito "o erróneo entendimento” de que essas situações não devem ser atendidas. Para Jorge Estima, isso não é assim e lembra que “já diversas (mais de uma dezena) decisões dos Tribunais Administrativos afirmaram o direito ao FGS por parte de trabalhadores de empresas com plano de insolvência, antes da entrada em vigor do novo regime”.

Em termos globais, entre Janeiro e Setembro de 2015, o ministério dirigido por Pedro Mota Soares dá conta da apresentação de 17.167 processos, menos 4,6% do que no mesmo período do ano passado. Destes, cerca de 82% “obtiveram despacho favorável”.

No primeiro semestre do ano, o FGS desembolsou 51 milhões de euros, “não tendo havido necessidade de proceder a qualquer reforço orçamental”, garante a mesma fonte.

Conselho de gestão reúne-se pela primeira vez
Com a entrada em vigor das novas regras, alterou-se também a composição do conselho de gestão do FGS, que conta com a participação do Governo, das duas confederações sindicais e das quatro confederações patronais.

O despacho com a designação dos representantes dos parceiros e do ministério da Segurança Social foi publicado no início de Outubro e, segundo fonte oficial, já está agendada uma primeira reunião que “ocorrerá ainda no mês em curso”. Ao que o PÚBLICO apurou junto dos parceiros sociais, essa reunião está marcada para 26 de Novembro.

A ausência deste despacho com a composição do conselho de gestão impedia que os parceiros sociais pudessem acompanhar a entrada em vigor da lei e os seus efeitos na vida dos trabalhadores que viram os seus pedidos de intervenção do FGS recusados anteriormente.