1.6.16

Cumprir os direitos das Crianças

Paula Santos, in "Expresso"

Hoje comemoramos o Dia Mundial da Criança!

Em 1950,a Federação Democrática Internacional de Mulheres propôs às Nações Unidas que fosse dedicado um dia às crianças de todo o mundo. Daqui nascia a consagração do Dia Mundial da Criança. Em 1959 é aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança e em 1989 foi adotada pelas Nações Unidas a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que Portugal ratificou em 1990.

Em Portugal, foi com a Revolução de Abril e a consagração dos seus valores e conquistas na Constituição da República Portuguesa em 1976, que foram contemplados os direitos das crianças. A Constituição da República Portuguesa dedica um artigo à infância, o que demonstra a importância que foi atribuída à proteção e aos direitos das crianças. O artigo 69º refere então que “As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.”

As crianças têm direito ao amor e ao afeto, o direito a serem desejadas, o direito à sua identidade própria, o direito a uma alimentação adequada, à integridade física, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à educação e também o direito ao lazer.

Estes direitos não são indissociáveis da garantia dos direitos civis, económicos, sociais e culturais das famílias. E é pelo cumprimento destes direitos que se assegura a felicidade, o conforto e o bem-estar das crianças e das suas famílias.

Apesar dos direitos previstos no plano internacional e no plano nacional, a realidade do dia-a-dia de muitas crianças é marcada pela negação de direitos e por inúmeras discriminações e violências.

A pobreza atinge de uma forma mais acentuada as crianças. De acordo com os dados do INE a taxa de risco de pobreza para as crianças e jovens (menores de 18 anos) é de 24,8%. O INE diz-nos ainda que “as famílias com crianças dependentes mantiveram em 2014 um risco de pobreza superior ao das famílias sem crianças dependentes”. As famílias constituídas por um adulto e uma criança ou por dois adultos e três ou mais crianças são as que têm maior risco de pobreza, de 34,6% e 37,7%, respetivamente.

Muitas crianças em Portugal estão subnutridas e passam mesmo fome, não têm acesso aos cuidados de saúde, não prosseguem estudos e são vítimas do abandono e insucesso escolar ou vivem em condições indignas. A violência, os maus tratos, o abandono ou outras situações de risco fazem parte do quotidiano de muitas crianças.

O desrespeito e a violação dos direitos das crianças e jovens têm responsáveis.

Esta realidade não é uma fatalidade do destino, antes resulta das opções políticas de sucessivos governos, em particular do anterior governo. Não nos devemos esquecer das políticas impostas por PSD e CDS, verdadeiramente inimigas das crianças e jovens, quando cortaram o abono de família, quando encerraram escolas, quando destruíram milhares de postos de trabalho, atirando muitos trabalhadores para o desemprego, quando incentivaram uma política de baixos salários ou quando reduziram os profissionais afetos às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco

O Estado tem de garantir a proteção das crianças e jovens, o efetivo cumprimento dos seus direitos e a sua formação e desenvolvimento integral.

E é exatamente para reforçar a proteção e dos direitos das crianças e jovens que o PCP apresenta hoje um conjunto de iniciativas legislativas que visam combater a pobreza infantil através da criação de um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil, da realização de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal, bem como a realização de um estudo sobre o trabalho infantil; a criação de uma rede pública de creches que responda às necessidades existentes; o reforço da rede pública de educação pré-escolar e a garantia da universalização da educação pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos ao longo da legislatura, priorizando progressivamente o acesso das crianças a partir dos 5 anos e até aos 3 anos e o reforço dos meios humanos nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco.