Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
Três empresas vão pedir excepção ao Governo para trabalhadores a despedir com mútuo acordo
Três grandes empresas vão pedir ao Governo a suspensão das quotas de acesso ao subsídio de desemprego para os trabalhadores que querem despedir por mútuo acordo. Esta excepção está na lei mas tem de ser autorizada.
Com as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego, o acesso a esta prestação social passou a ter limitações nos casos em que os trabalhadores rescindam amigavelmente o contrato. Mas a lei prevê excepções para as empresas que demonstrem que a dimensão da reestruturação é necessária à sua viabilidade económica e financeira. E ao que o JN apurou, há três grandes empresas com pedidos para poderem avançar para rescisões por mútuo acordo mas com a garantia de que os trabalhadores afectados ficam com direito ao subsídio de desemprego.
A suspensão das quotas, tal como previsto na lei, depende de despacho favorável do Ministério do Trabalho (depois de consultado o Ministério da Economia), e tem de ser precedida pela apresentação de um projecto que demonstre "inequivocamente" que a redução do número de trabalhadores é fundamental para a sobrevivência a prazo da empresa.
Recorde-se que com a entrada em vigor das actuais regras do subsídio de desemprego (em Novembro de 2006), nas empresas que tenham até 250 trabalhadores são considerados para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego um máximo de três rescisões ou 25% do quadro de pessoal por triénio. Acima dos 250 empregados, a quota é de 62 trabalhadores ou 20% do pessoal (com um limite de 80) por cada três anos.
Ao que o JN apurou, os pedidos daquelas três grandes empresas, que envolvem centenas de pessoas, são os mais significativos desde que entrou em vigor o sistema de quotas para acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões por mútuo acordo.
Esta questão foi também ontem levantada pela Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) que, num pacote de 60 medidas para "vencer a crise e preparar o futuro", inclui a necessidade de, pelo menos durante o corrente ano, o Governo suspender aquele sistema de quotas (ver Ficha). Na sessão de apresentação, o presidente da CIP salientou que na actual conjuntura aquelas limitações dificultam a reestruturação das empresas, pois sem a garantia de acesso ao subsídio de desemprego, o preço das rescisões amigáveis é demasiado elevado. E, acrescentou, nem sempre o despedimento colectivo serve de alternativa pelo facto de ter um prazo para ser concretizado e por implicar que se façam todas as saídas em simultâneo.
Para Van Zeller, esta medida, bem como a da antecipação da idade da reforma, justifica-se e pode ser suportada pela Segurança Social, que teve excedentes nos últimos anos.