6.5.10

Mais 10% de subsídio para casais desempregados com filhos

in Jornal de Notícias

Os casais de desempregados com filhos a cargo verão o montante do subsídio de desemprego aumentar 10%, de acordo com a lei hoje, quarta-feira, publicada em Diário da República.

De acordo com "o regime excepcional e transitório" de apoio, a majoração ocorrerá quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo.

A lei prevê ainda que o reforço da prestação ocorra no caso de agregados monoparentais em que "o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal".

Com vista a operacionalizar esta medida, foi também aprovada em Diário da República a obrigatoriedade das bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) incluírem o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e a condição laboral do conjugue.

Estas medidas surgiram da iniciativa do CDS-PP, que estimou que um universo de cerca de 20% do número total de desempregados venha a beneficiar da medida.

De acordo com uma alteração também hoje publicada, sempre que a Administração Pública promover concursos como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros, é obrigada a contactar "por via electrónica ou postal simples" todos os desempregados que detenham as habilitações literárias requeridas para o concurso inscritos nos centros de emprego.

A Agência Lusa tentou saber junto do Ministério do Trabalho a partir de quando os beneficiários que cumprem as condições para a majoração do subsídio de desemprego vão ver a sua prestação aumentar, mas tal não foi possível até ao momento.

De acordo com os últimos dados do IEFP, no final de Março estavam inscritos nos centros de emprego cerca de 570 mil desempregados.

Segundo os dados da Segurança Social, em Fevereiro eram beneficiários do subsídio de desemprego cerca de 370 mil pessoas, com o valor médio processado por beneficiário a situar-se nos 465,83 euros.