Por Maria José Oliveira, in Jornal Público
O Governo vai retirar a prestação de Rendimento Social de Inserção a quem recusar emprego que seja compatível com as suas qualificações
O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um conjunto de regras que serão aplicadas aos novos beneficiários do subsídio de desemprego. A ministra do Trabalho, Helena André, revelou que as mudanças não irão afectar quem já beneficia da prestação - a principal reivindicação da UGT, que não tinha sido esclarecida anteontem, na reunião da concertação social.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros define que o montante máximo do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. E a ministra assegura que as prestações mais baixas não serão abrangidas por este limite.
As novas regras prevêem que, no primeiro ano de prestação, os beneficiários terão de aceitar propostas de trabalho que "garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10 por cento" - as normas em vigor estabelecem que o beneficiário poderia recusar essas ofertas se estas não garantissem 25 por cento desse valor.
Por outro lado, e com o objectivo de rejeitar a possibilidade de "os beneficiários desta prestação ganharam mais no desemprego do que estando empregados", notou a ministra, será fixado um montante máximo: não poderá ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. Helena André garantiu, porém, que esta regra não será aplicada às prestações mais baixas.
Será ainda regularizada a obrigatoriedade das entidades empregadoras para notificarem previamente a Segurança Social sobre a admissão de novos trabalhadores. Isto permitirá "assegurar que o sistema de segurança social tem conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início do exercício de uma actividade profissional, evitando-se irregularidades na manutenção do subsídio".
O Governo aprovou, também, os novos critérios de acesso às prestações sociais não-contributivas.
Neste contexto, o Governo determinou que o acesso aos apoios sociais será avaliado a partir de três critérios: "a consagração de um novo conceito de agregado familiar, mais próximo da realidade"; a definição da totalidade, e não apenas de alguns rendimentos dos beneficiários, sendo agora considerados os "apoios em espécie" (habitação social, rendimentos financeiros e património); e um cálculo feito em função da composição dos agregados familiares, tendo em atenção as economias de escala.
No âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI), Helena André disse que todas as condições de recurso já previstas na lei manter-se-ão, existindo, porém, uma novidade: a recusa de emprego adequado às capacidades de cada beneficiário, de trabalho "socialmente necessário" e de formação profissional, determinará a cessação da prestação. E definirá a inibição do acesso ao Rendimento Social de Inserção "nos 24 meses que se seguem", anunciou a ministra, alargando assim o prazo anteriormente estabelecido (12 meses).
Helena André afirmou que, com estas medidas, o Estado poderá poupar, já este ano, 90 milhões de euros, ascendendo este total a 199 milhões de euros em 2011.